PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 32/2026
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de
Lei nº 32/2026, em regime de urgência especial, que “Dispõe sobre a criação,
organização e funcionamento da Fundação Municipal de Esporte, e dá
outras providências”.
A presente proposição tem como finalidade instituir, de
forma específica, a Fundação Municipal de Esporte, conferindo-lhe
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com vistas ao
fortalecimento da execução das políticas públicas voltadas ao esporte e
lazer no âmbito do Município.
O projeto busca adequar a estrutura administrativa
municipal às exigências legais e operacionais, especialmente no que se
refere à gestão de recursos públicos, celebração de convênios, execução
de programas e movimentação financeira própria, proporcionando maior
eficiência, controle e transparência na atuação do ente.
Ressalta-se que a medida não implica ampliação indevida de
despesas, mas sim a organização e formalização de estrutura já prevista
na legislação municipal, garantindo maior segurança jurídica e
regularidade na atuação administrativa.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei, certos de contarmos com o apoio
dos nobres vereadores para sua célere tramitação.
Na expectativa de pronta apreciação, análise e aprovação de
Vossas Excelências, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 29 de abril de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 32/2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
ESPORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da
Fundação Municipal de Esporte, entidade da administração indireta do
Município de Sidrolândia, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
Art. 2º Fica instituída a Fundação Municipal de Esporte, com
personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa,
financeira e patrimonial.
Art. 3º A Fundação Municipal de Esporte reger-se-á por esta Lei, por seu
estatuto e pelas demais normas aplicáveis à administração pública.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Fundação Municipal de Esporte tem por finalidade planejar,
promover, coordenar e executar a política municipal de esportes e lazer.
Art. 5º Compete à Fundação Municipal de Esporte:
I - Desenvolver programas, projetos e ações voltados ao esporte e lazer;
II - Fomentar o esporte amador e profissional;
III - Promover eventos esportivos e recreativos;
IV - Apoiar iniciativas comunitárias relacionadas ao esporte;
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V - Administrar praças esportivas e equipamentos públicos;
VI - Incentivar a inclusão social por meio do esporte;
VII - Firmar convênios, contratos e parcerias;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º A Fundação Municipal de Esporte terá a seguinte estrutura
básica:
I - Diretoria-Presidência;
II - Coordenadoria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer;
III - Unidades Administrativas.
Art. 7º Integram a estrutura da Fundação:
I – Diretor-Presidente
II – Coordenadoria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer:
a) Divisão de Esporte e Lazer;
I - Setor de Praças Esportivas;
II - Setor de Projetos de Lazer e Recreação Urbana;
III - Setor de Projetos de Lazer e Recreação Rural;
IV - Setor de Projetos de Lazer e Recreação Indígena;
V - Setor de Apoio e Desenvolvimento ao Esporte Amador Urbano;
VI - Setor de Apoio e Desenvolvimento ao Esporte Amador Rural;
VII - Setor de Apoio e Desenvolvimento ao Esporte Amador Indígena;
b) Divisão de Apoio à Juventude:
I - Setor de Projetos, Programas e Eventos à Juventude.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 8º A Fundação será dirigida por um Diretor-Presidente, nomeado
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º Compete ao Diretor-Presidente:
I - Representar a Fundação ativa e passivamente;
II - Gerir os recursos financeiros e administrativos;
III - Celebrar contratos, convênios e parcerias;
IV - Ordenar despesas;
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V - Cumprir e fazer cumprir esta Lei e o estatuto.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 10 Constituem patrimônio da Fundação:
I - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados;
II - Direitos e valores adquiridos.
Art. 11 Constituem receitas da Fundação:
I - Dotações orçamentárias;
II - Transferências intergovernamentais;
III - Convênios e parcerias;
IV - Doações e patrocínios;
V - Receitas de eventos esportivos;
VI - Outras receitas legalmente previstas.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 12 A Fundação Municipal de Esporte possuirá contabilidade
própria, podendo abrir e movimentar contas bancárias em seu nome.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de abril de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal