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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 33/2026
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de
Lei n.º 33/2026, que altera a Lei Municipal n.º 2.344/2026, referente ao
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
A proposta tem como objetivo adequar as condições de
parcelamento e descontos do programa, ampliando as possibilidades de
regularização dos débitos municipais e incentivando a adesão dos
contribuintes.
O pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial justificase pela necessidade de imediata aplicação das novas condições do REFIS,
em razão do relevante interesse público e do impacto positivo na
arrecadação municipal.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 11 de Maio de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 33/2026
“ALTERA A LEI 2.344 DE 2026, QUE
INSTITUIU O PROGRAMA RECUPERAÇÃO
FISCAL (MAIOR REFIS DA HISTÓRIA DE
SIDROLÂNDIA: SEGUNDA ETAPA) NO
MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O art. 2º da Lei Municipal 2.344 de 11 de maio de 2026, passa a vigorar
com a seguinte redação:
(...)
Art. 2°. O ingresso no Maior REFIS da história de Sidrolândia: Segunda etapa,
possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento de débitos a que se
referem o artigo 1º, em parcelas mensais consecutivas, na forma definida na
tabela abaixo:
PERCENTUAL DE DESCONTO
FORMA DE PAGAMENTO JUROS MULTA CORREÇÃO
MONETÁRIA
À vista 100% 100% 100%
De 02 até 06 parcelas 100% 100% 50%
De 07 até 18 parcelas 70% 70%
De 19 até 24 parcelas 50% 50%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal 2.344 de 11 de maio de 2026, passa a vigorar
com a seguinte redação:
(...)
Art. 7º. O prazo para adesão ao Maior REFIS da história de Sidrolândia:
Segunda etapa será de três meses contados da publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de Maio de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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