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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“ALTERA A LEI 2.344 DE 2026, QUE INSTITUIU O PROGRAMA RECUPERAÇÃO FISCAL (MAIOR REFIS DA HISTÓRIA DE SIDROLÂNDIA: SEGUNDA ETAPA) NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id727

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição arquivada — —
2026-05-11 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) — Redação final projeto de lei 033-2026 - REFIS - para sanção e publicação.
2026-05-11 Redação Final — redação final.
2026-05-11 Leitura em Plenário — —
2026-05-08 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:15:26.396079-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 33/2026 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei n.º 33/2026, que altera a Lei Municipal n.º 2.344/2026, referente ao 
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. 
A proposta tem como objetivo adequar as condições de 
parcelamento e descontos do programa, ampliando as possibilidades de 
regularização dos débitos municipais e incentivando a adesão dos 
contribuintes. 
O pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial justifica￾se pela necessidade de imediata aplicação das novas condições do REFIS, 
em razão do relevante interesse público e do impacto positivo na 
arrecadação municipal. 
 Atenciosamente, 
Sidrolândia-MS, 11 de Maio de 2026. 
RODRIGO BORGES BASSO 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 33/2026 
“ALTERA A LEI 2.344 DE 2026, QUE 
INSTITUIU O PROGRAMA RECUPERAÇÃO 
FISCAL (MAIOR REFIS DA HISTÓRIA DE 
SIDROLÂNDIA: SEGUNDA ETAPA) NO 
MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º O art. 2º da Lei Municipal 2.344 de 11 de maio de 2026, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
(...) 
Art. 2°. O ingresso no Maior REFIS da história de Sidrolândia: Segunda etapa, 
possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento de débitos a que se 
referem o artigo 1º, em parcelas mensais consecutivas, na forma definida na 
tabela abaixo:
PERCENTUAL DE DESCONTO 
FORMA DE PAGAMENTO JUROS MULTA CORREÇÃO 
MONETÁRIA 
À vista 100% 100% 100% 
De 02 até 06 parcelas 100% 100% 50% 
De 07 até 18 parcelas 70% 70% 
De 19 até 24 parcelas 50% 50% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal 2.344 de 11 de maio de 2026, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
(...) 
Art. 7º. O prazo para adesão ao Maior REFIS da história de Sidrolândia: 
Segunda etapa será de três meses contados da publicação da presente Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de Maio de 2026. 
RODRIGO BORGES BASSO 
Prefeito Municipal 

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