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EMENDA MODIFICATIVA N° 005/2026 AO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL N° 014/2026 DO PODER LEGISLATIVO.
A COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA, que esta subscreve, nessa
Casa Legislativa, nos Termos doArt.47 e 91, do Regimento interno, propõe a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA N° 005/2026 AO PROJETO DE LEI N° 014/2026, de
autoria da Vereadora Juscinei Claro.
Modifica na integra oart.3° do Projeto de Lei 014/2026, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art.3° - 0 objetivo do presente programa, é promover a integração dos
serviços de saúde mental com as políticas de apoio à agricultura familiar,
assegurando que as necessidades emocionais dos agricultores sejam
consideradas nas intervenções públicas.
§1° — Para o cumprimento do programa, poderá ser estabelecido
parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudar as
condições de saúde mental dos agricultores familiares e desenvolver
programas específicos de intervenção.
§2" - 0 Poder Executivo regulamentar' a presente lei no que couber.
Sidrolândia/MS, 08 de maio de 2026.
Iza eu de Souza Diniz
Presidente da CLC
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