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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id765

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-22 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-05-22 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-05-22 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-05-14 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 034/2026
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos pra apreciação, o Projeto de Lei nº 034/2026, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a criar crédito especial no 
Orçamento Programa, visando a abertura de dotações e fontes de 
recursos não contempladas no orçamento programa vigente.
O Orçamento de 2026 foi elaborado por detalhamento de fonte de 
recursos, onde os valores previstos nas dotações ficaram bastante 
“pulverizados” e por consequência foi orçado em algumas fichas 
orçamentárias valores a mais do que previsto e em outras a menos do 
previsto.
Entretanto como é obrigatório realizar o empenho na fonte por 
onde ocorrerá o respectivo pagamento, à administração necessita realizar 
um número maior de suplementações, porque existem fontes com 
recursos financeiros na conta e não existe dotação suficiente para utilizá￾las.
Para suplementar o Orçamento-Programa, necessitamos da criação 
de elementos de despesas e fontes de recursos para podermos realizar os 
remanejamentos das dotações orçamentárias deficientes.
Assim, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria, espero 
que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, apreciando-o 
e aprovando-o com a maior brevidade possível. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Além de algumas suplementações por anulação conforme indicado 
no projeto de lei.
Senhor Presidente, tendo em vista a necessidade de urgência de 
aplicação dos recursos constantes do projeto, por tratar-se de matéria 
orçamentária e que não pode ser adiado, solicito de Vossa Excelência e 
Dignos Pares, a tramitação do Projeto de Lei, nos termos do regimento 
interno desta Casa de Leis.
Diante da importância da matéria e da necessidade de imediata 
regulamentação do serviço, requer-se sua tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, 14 de maio de 2026.
Rodrigo Borges Basso
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 14 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Programa do Município de Sidrolândia - MS, destinado 
a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas 
no Orçamento Anual de 2026 – Lei 2.310/2025.
Art. 2º Os créditos discriminados abaixo são para criação de Projetos/Atividade, 
Elementos de Despesas e Fontes de Recursos e terão como fonte, a Anulação 
Parcial de Dotações, conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. 
02.11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, 
ESPORTE E CULTURA
27.812.1101.2289 APOIAR E MANTER AS ATIVIDADES 
DESPORTIVAS
Suplementação
4.4.90.00.00 15000000 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
4.4.90.00.00 17010000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00
Anulação
02.11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, 
ESPORTE E CULTURA
27.812.1101.2289 APOIAR E MANTER AS ATIVIDADES 
DESPORTIVAS
3.3.90.00.00 15000000 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
02.11.06 FUNDAÇÃO DE ESPORTE
27.812.1101.2287 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO 
DE ESPORTES
44.90.00.0017010000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual 2026 a 2029 de acordo com os valores 
constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Gabinete do Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, 14 de Maio de 2026.
Rodrigo Borges Basso
Prefeito Municipal

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