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Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone: (67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 – Sidrolândia-MS
www.camarasidrolandia.ms.gov.br gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PARCERIA ENTRE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SIDROLÂNDIA/MS E O HEMOSUL, PARA A
REALIZAÇÃO DE COLETAS MENSAIS DE SANGUE NO
MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria entre a Secretaria
Municipal de Saúde de Sidrolândia/MS e o Hemosul, com a finalidade de realizar, no
mínimo, uma vez por mês, coleta de sangue no Município.
Art. 2º As atividades de coleta serão realizadas em local previamente definido pela
Secretaria Municipal de Saúde, com a estrutura necessária para o adequado atendimento dos
doadores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia/MS, 21 de maio de 2026
_________________________________
Vereador Lê da Obras
Assinado eletronicamente por
Carlos Alessandro da Silva
Data: 21/05/2026 10:36
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo facilitar o acesso da população de
Sidrolândia/MS à doação de sangue. Atualmente, não existe no Município um local
destinado a este fim, obrigando os cidadãos a deslocarem-se até Campo Grande/MS.
Esse deslocamento torna-se inviável em muitas situações, uma vez que grande parte
das pessoas precisa dirigir até a capital, o que desestimula a doação e reduz a participação
da comunidade em um ato de extrema importância para a manutenção dos estoques de
sangue.
Com a implantação da coleta periódica no Município, por meio da parceria com o
Hemosul, busca-se ampliar o número de doadores voluntários, aumentar a segurança no
abastecimento de sangue e, sobretudo, preservar vidas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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