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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a instituição de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde de Sidrolândia/MS e o Hemosul, para a realização de coletas mensais de sangue no Município, e dá outras providências.
native_id790

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Leitura em Plenário Leitura em plenário
2026-05-21 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone: (67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 – Sidrolândia-MS
www.camarasidrolandia.ms.gov.br gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PARCERIA ENTRE 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
SIDROLÂNDIA/MS E O HEMOSUL, PARA A 
REALIZAÇÃO DE COLETAS MENSAIS DE SANGUE NO 
MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria entre a Secretaria 
Municipal de Saúde de Sidrolândia/MS e o Hemosul, com a finalidade de realizar, no 
mínimo, uma vez por mês, coleta de sangue no Município. 
Art. 2º As atividades de coleta serão realizadas em local previamente definido pela 
Secretaria Municipal de Saúde, com a estrutura necessária para o adequado atendimento dos 
doadores. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sidrolândia/MS, 21 de maio de 2026
_________________________________
Vereador Lê da Obras
Assinado eletronicamente por
Carlos Alessandro da Silva
Data: 21/05/2026 10:36
#b53eb6d2551911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone: (67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 – Sidrolândia-MS
www.camarasidrolandia.ms.gov.br gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
 
 JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo facilitar o acesso da população de 
Sidrolândia/MS à doação de sangue. Atualmente, não existe no Município um local 
destinado a este fim, obrigando os cidadãos a deslocarem-se até Campo Grande/MS. 
Esse deslocamento torna-se inviável em muitas situações, uma vez que grande parte 
das pessoas precisa dirigir até a capital, o que desestimula a doação e reduz a participação 
da comunidade em um ato de extrema importância para a manutenção dos estoques de 
sangue. 
Com a implantação da coleta periódica no Município, por meio da parceria com o 
Hemosul, busca-se ampliar o número de doadores voluntários, aumentar a segurança no 
abastecimento de sangue e, sobretudo, preservar vidas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/030c2ce00e7d675f2945100b7f6dc7de1f36e31b6350557bb
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