PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2026
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
À Câmara Municipal de Sidrolândia
Ao tempo em que cumprimento Vossas Excelências, tenho a honra de
submeter à apreciação dessa augusta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar
N.º 006/2026 que “Dispõe sobre a recomposição das tabelas salariais dos cargos
efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo de Sidrolândia, e dá outras
providências”, sobre os valores constantes nas tabelas salariais I e II de que trata
a Lei Complementar nº 06/2026, passando a vigorar em conformidade com o
Anexo I e II desta Lei.
Para tanto, anoto que o referido projeto tem como objeto a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, estendendose aos contratados temporariamente que se vinculam ao padrão inicial da tabela
salarial de cargo equivalente, bem como dos aposentados e pensionistas do RPPS,
que percebem seus benefícios pela paridade, buscando corrigir a remuneração
dos servidores vinculados às tabelas supraditas, em decorrência da aplicação de
3,77% relativo ao índice inflacionário INPC, apurado nos últimos 12 (doze) meses.
O projeto de Lei também contempla a consolidação da revisão da tabela
de vencimento dos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente
Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Complementar n. 166, de 16 de
setembro de 2022, a fim de corrigir o vencimento-base, iniciando-se sobre o
equivalente a dois salários-mínimos.
Ademais, não obstante o Município já remunerar os profissionais do
magistério em valores acima do piso, em função exclusiva da valorização da
categoria a administração optou por aplicar o índice de correção equivalente ao
do Piso Nacional do Magistério, a fim de equiparar as tabelas iniciais dos
Professores, nos termos da Medida Provisória nº 1.334/2026 e da Lei Federal nº
11.738/2008, sendo já absorvido no índice de 5,4% aplicado à tabela do
magistério, o índice de revisão geral anual.
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Ressaltamos que a revisão prevista na Constituição Federal é de suma
importância para a valorização dos servidores públicos e a busca pelo princípio
da eficiência.
Por oportuno, cabe salientar que as despesas com pessoal estão dentro
dos patamares determinados pela legislação, não comprometendo a
sustentabilidade da Administração Pública Municipal.
Com essas considerações solicito aos Senhores Vereadores especial
atenção para a imediata aprovação do presente Projeto de Lei, esperando sua
pronta análise e aprovação.
Sidrolândia/MS, 14 de maio de 2026.
Atenciosamente,
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 14 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DAS
TABELAS SALARIAIS DOS CARGOS EFETIVOS DO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE
SIDROLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 3,77% (três vírgula setenta e sete
por cento) sobre a tabela salarial do quadro de pessoal dos órgãos do Poder
Executivo.
Art. 2º Os padrões salariais de que trata os cargos efetivos estabelecidos pela Lei
Complementar n. 203, de 17 de junho de 2025, passam a ser estabelecidos nos
valores fixados conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos de Assistente de Educação Infantil, Assistente de
Educação Fundamental e Merendeira, de que trata a Lei Complementar n. 110,
de 4 de janeiro de 2016, passam a ser estabelecidos com nova referência,
conforme Tabela “A” do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica concedido o reajuste de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) na
tabela salarial dos cargos integrantes da carreira do Magistério, de que trata a
Lei Complementar nº 110, de 4 de janeiro de 2016, ficando estabelecidos
conforme valores fixados na Tabela “B” do anexo Anexo II desta Lei
Complementar.
Parágrafo único: o percentual estabelecido no caput deste artigo absorve a revisão
geral anual de que trata o art. 1º
Art. 4º Nos termos da Lei Complementar n. 166, de 16 de setembro de 2022, fica
reposicionada a tabela salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias, em conformidade com Anexo III desta Lei
Complementar, estando absorvidos o índice de que trata o art. 1º desta Lei.
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Art. 5º A revisão geral anual e as disposições desta Lei aplicam-se aos proventos
dos aposentados e às pensões pagas pela previdência social de Sidrolândia, que
têm direito à paridade constitucional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a contar de 1º maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, em 14 de Maio de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DE SIDROLANDIA 2026
REF NÍVEL CLASSE
A B C D E F G H I J K L
13
I 1.741,57 1.793,82 1.847,64 1.903,07 1.960,16 2.018,97 2.079,54 2.141,93 2.206,18 2.272,37 2.340,53 2.410,75
II 1.950,54 2.009,06 2.069,33 2.131,40 2.195,35 2.261,21 2.329,05 2.398,91 2.470,88 2.545,00 2.621,35 2.699,99
15
I 1.851,99 1.907,55 1.964,78 2.023,72 2.084,44 2.146,97 2.211,38 2.277,72 2.346,05 2.416,43 2.488,92 2.563,60
II 2.057,75 2.119,48 2.183,06 2.248,55 2.316,01 2.385,50 2.457,06 2.530,76 2.606,68 2.684,88 2.765,43 2.848,39
16
I 1.901,83 1.958,89 2.017,65 2.078,18 2.140,53 2.204,74 2.270,88 2.339,01 2.409,18 2.481,45 2.555,90 2.632,57
II 2.130,06 2.193,96 2.259,78 2.327,57 2.397,40 2.469,32 2.543,40 2.619,70 2.698,30 2.779,25 2.862,63 2.948,51
17
I 1.987,41 2.047,04 2.108,45 2.171,71 2.236,86 2.303,96 2.373,08 2.444,28 2.517,61 2.593,13 2.670,93 2.751,06
II 2.225,90 2.292,67 2.361,45 2.432,30 2.505,27 2.580,43 2.657,84 2.737,58 2.819,70 2.904,29 2.991,42 3.081,16
19
I 1.902,01 1.959,07 2.017,85 2.078,39 2.140,74 2.204,97 2.271,12 2.339,26 2.409,44 2.481,72 2.556,18 2.632,86
II 2.130,27 2.194,19 2.260,01 2.327,81 2.397,65 2.469,58 2.543,67 2.619,98 2.698,58 2.779,54 2.862,93 2.948,82
20
I 2.225,90 2.292,67 2.361,45 2.432,30 2.505,27 2.580,43 2.657,84 2.737,58 2.819,70 2.904,29 2.991,42 3.081,16
II 2.493,05 2.567,84 2.644,88 2.724,22 2.805,95 2.890,13 2.976,83 3.066,13 3.158,12 3.252,86 3.350,44 3.450,95
22
I 2.441,28 2.514,52 2.589,96 2.667,67 2.747,69 2.830,13 2.915,03 3.002,48 3.092,55 3.185,33 3.280,90 3.379,32
II 2.734,19 2.816,22 2.900,71 2.987,74 3.077,37 3.169,70 3.264,79 3.362,74 3.463,62 3.567,53 3.674,56 3.784,79
III 3.027,20 3.118,02 3.211,56 3.307,91 3.407,14 3.509,36 3.614,64 3.723,08 3.834,77 3.949,81 4.068,30 4.190,36
IV 3.320,14 3.419,75 3.522,35 3.628,02 3.736,86 3.848,96 3.964,43 4.083,36 4.205,86 4.332,03 4.462,00 4.595,86
REF NÍVEL CLASSE
A B C D E F G H I J K L
27
I 2.879,45 2.965,84 3.054,81 3.146,45 3.240,84 3.338,06 3.438,20 3.541,35 3.647,59 3.757,01 3.869,73 3.985,82
II 3.224,97 3.321,72 3.421,37 3.524,01 3.629,73 3.738,63 3.850,78 3.966,31 4.085,30 4.207,86 4.334,10 4.464,12
III 3.570,52 3.677,63 3.787,96 3.901,60 4.018,65 4.139,21 4.263,38 4.391,28 4.523,01 4.658,70 4.798,46 4.942,41
IV 3.916,04 4.033,52 4.154,53 4.279,16 4.407,54 4.539,76 4.675,95 3.778,53 4.960,71 4.071,83 5.262,82 5.420,71
32
I 3.683,95 3.794,46 3.908,30 4.025,55 4.146,32 4.270,71 4.398,83 4.530,80 4.666,72 4.806,73 4.950,93 5.099,45
II 4.126,00 4.249,78 4.377,27 4.508,59 4.643,84 4.783,15 4.926,65 5.074,45 5.226,68 5.383,47 5.544,98 5.711,33
III 4.568,06 4.705,10 4.846,25 4.991,64 5.141,39 5.295,63 5.454,50 5.618,14 5.786,68 5.960,28 6.139,09 6.323,26
IV 5.010,16 5.160,46 5.315,28 5.474,74 5.638,99 5.808,15 5.982,39 6.161,86 6.346,72 6.537,12 6.733,23 6.935,23
33
I 3.428,22 3.531,06 3.636,99 3.746,11 3.858,49 3.974,25 4.093,48 4.216,28 4.342,76 4.473,05 4.607,24 4.745,46
II 3.839,61 3.954,80 4.073,44 4.195,64 4.321,51 4.451,16 4.722,23 4.863,90 5.009,82 5.160,11 5.314,91 5.474,36
III 4.250,99 4.378,52 4.509,88 4.645,17 4.784,52 4.928,06 5.075,90 5.228,17 5.385,02 5.546,57 5.712,96 5.884,35
IV 4.662,39 4.802,26 4.946,32 5.094,71 5.247,56 5.404,98 5.567,14 5.734,15 5.906,17 6.083,36 6.265,86 6.453,84
37
I 4.319,16 4.448,73 4.582,19 4.719,66 4.861,25 5.007,09 5.157,31 5.312,03 5.471,39 5.635,53 5.804,59 5.978,73
II 4.837,47 4.982,59 5.132,07 5.286,03 5.444,61 5.607,95 5.776,19 5.949,48 6.127,96 6.311,80 6.501,15 6.696,18
III 5.355,77 5.516,44 5.681,94 5.852,40 6.027,97 6.208,81 6.395,08 6.586,93 6.784,53 6.988,07 7.197,72 7.413,65
IV 5.874,07 6.050,29 6.231,79 6.418,75 6.611,31 6.809,65 7.013,94 7.224,35 7.441,09 7.664,32 7.894,25 8.131,07
42
I 4.799,09 4.943,06 5.091,35 5.244,09 5.401,42 5.563,46 5.730,37 5.902,28 6.079,36 6.261,73 6.449,59 6.643,08
II 5.374,99 5.536,23 5.702,32 5.873,38 6.049,58 6.231,07 6.418,00 6.610,53 6.808,85 7.013,11 7.223,50 7.440,21
III 5.950,87 6.129,39 6.313,27 6.502,67 6.697,75 6.898,68 7.105,64 7.318,80 7.538,37 7.764,53 7.997,46 8.237,39
IV 6.526,77 6.722,57 6.924,25 7.131,98 7.345,94 7.566,32 7.793,30 8.027,11 8.267,92 8.515,96 8.771,44 9.034,58
REF NÍVEL CLASSE
A B C D E F G H I J K L
43
I 5.063,73 5.215,64 5.372,10 5.533,27 5.699,27 5.870,25 6.046,36 6.227,75 6.414,57 6.607,02 6.805,23 7.009,38
II 5.671,37 5.841,51 6.016,76 6.197,26 6.383,17 6.574,67 6.771,92 6.975,07 7.184,32 7.399,85 7.621,84 7.850,50
III 6.279,02 6.467,38 6.661,41 6.861,25 7.067,09 7.279,10 7.497,48 7.722,40 7.954,07 8.192,69 8.438,47 8.691,63
IV 6.886,66 7.093,26 7.306,06 7.525,24 7.751,01 7.983,53 8.223,04 8.469,73 8.723,82 8.985,54 9.255,10 9.532,76
50
I 5.758,90 5.931,67 6.109,62 6.292,91 6.481,70 6.676,16 6.876,44 7.082,74 7.295,22 7.514,08 7.739,50 7.971,68
II 6.449,97 6.643,47 6.842,77 7.048,06 7.259,50 7.477,28 7.701,60 7.932,65 8.170,62 8.415,74 8.668,21 8.928,26
III 7.141,04 7.355,27 7.575,93 7.803,20 8.037,30 8.278,42 8.526,77 8.782,57 9.046,06 9.317,44 9.596,96 9.884,87
IV 7.832,12 8.067,09 8.309,10 8.558,38 8.815,13 9.079,58 9.351,97 9.632,53 9.921,51 10.219,16 10.525,73 10.841,51
53
I 6.163,98 6.348,90 6.539,37 6.735,54 6.937,62 7.145,75 7.360,12 7.580,92 7.808,35 8.042,60 8.283,88 8.532,39
II 6.936,72 7.144,82 7.359,17 7.579,94 7.807,34 8.041,56 8.282,81 8.531,29 8.787,23 9.050,85 9.322,38 9.602,05
III 7.643,35 7.872,65 8.108,83 8.352,09 8.602,66 8.860,73 9.126,55 9.400,35 9.682,35 9.972,83 10.272,02 10.580,17
IV 8.383,01 8.634,49 8.893,52 9.160,33 9.435,14 9.718,20 10.009,74 10.310,03 10.619,32 10.937,91 11.266,05 11.604,03
56
I 6.578,98 6.776,35 6.979,63 7.189,02 7.404,70 7.626,84 7.855,64 8.091,31 8.334,05 8.584,07 8.841,60 9.106,84
II 7.368,46 7.589,51 7.817,19 8.051,71 8.293,27 8.542,07 8.798,33 9.062,28 9.334,14 9.614,17 9.902,59 10.199,67
III 8.157,92 8.402,66 8.654,74 8.914,38 9.181,82 9.457,28 9.740,99 10.033,22 10.334,22 10.644,24 10.963,57 11.292,48
IV 8.947,39 9.215,81 9.492,29 9.777,05 10.070,37 10.372,49 10.683,66 11.004,18 11.334,30 11.674,33 12.024,57 12.385,30
58
I 7.702,14 7.933,21 8.171,20 8.416,34 8.668,83 8.928,90 9.196,77 9.472,68 9.756,86 10.049,56 10.351,05 10.661,58
II 8.626,39 8.885,18 9.151,74 9.426,29 9.709,07 10.000,35 10.300,36 10.609,36 10.927,65 11.255,48 11.593,14 11.940,94
III 9.550,66 9.837,18 10.132,29 10.436,26 10.749,35 11.071,82 11.403,98 11.746,10 12.098,48 12.461,44 12.835,28 13.220,34
IV 10.474,90 10.789,14 11.112,82 11.446,20 11.789,59 12.143,28 12.507,57 12.882,81 13.269,29 13.667,37 14.077,39 14.499,71
REF NÍVEL CLASSE
A B C D E F G H I J K L
60
I 8.958,30 9.227,05 9.503,86 9.788,98 10.082,65 10.385,13 10.696,67 11.017,57 11.348,10 11.688,54 12.039,20 12.400,37
II 10.033,29 10.334,29 10.644,32 10.963,65 11.292,56 11.631,34 11.980,28 12.339,69 12.709,87 13.091,17 13.483,90 13.888,42
III 11.108,29 11.441,53 11.784,79 12.502,48 12.877,56 13.263,88 13.661,80 14.071,65 14.493,79 14.928,61 15.376,47 15.837,77
IV 11.095,50 11.428,37 11.771,22 12.124,36 12.488,10 12.862,74 13.248,62 13.646,08 14.055,46 14.477,12 14.911,43 15.358,77
63
I 9.406,21 9.688,39 9.979,04 10.278,42 10.586,77 10.904,37 11.231,50 11.568,45 11.915,49 12.272,96 12.641,15 13.020,39
II 10.534,96 10.851,01 11.176,54 11.511,83 11.511,83 11.857,19 12.212,90 12.579,29 12.956,67 13.345,37 13.745,74 14.158,11
III 11.663,70 12.013,61 12.374,01 12.745,23 13.127,59 13.915,25 14.332,70 14.762,68 15.205,56 15.661,73 16.131,58 16.615,53
IV 12.792,45 13.176,23 13.571,52 13.978,66 14.398,01 14.829,96 15.274,86 15.733,11 16.205,11 16.691,26 17.192,00 17.707,76
71
I 15.216,22 15.672,70 16.142,89 16.627,17 17.125,98 17.639,76 18.168,95 18.714,03 19.275,44 19.853,70 20.449,31 21.062,79
II 17.042,15 17.553,41 18.080,01 18.622,41 19.739,75 20.331,95 20.941,91 21.570,16 22.217,27 22.883,79 23.570,30 24.277,41
III 18.868,10 19.434,15 20.017,17 20.617,69 21.236,22 21.873,30 22.529,50 23.205,39 23.901,55 24.618,60 25.357,16 26.117,88
IV 20.694,05 21.314,88 21.954,33 22.612,96 23.291,34 23.990,08 24.709,79 25.451,08 26.214,61 27.001,05 27.811,08 28.645,41
72
I 15.159,22 15.613,99 16.082,41 16.564,88 17.061,82 17.573,68 18.100,89 18.643,92 19.203,24 19.779,34 20.372,72 20.983,90
II 16.978,31 17.487,65 18.012,28 18.552,65 19.109,24 19.682,51 20.881,17 21.507,61 22.817,42 23.501,94 24.207,00 24.933,21
III 18.797,44 19.361,37 19.942,21 20.540,47 21.156,69 21.791,39 22.445,13 23.118,48 23.812,04 24.526,40 25.262,19 26.020,06
IV 20.616,54 21.235,04 21.872,09 22.528,25 23.204,09 23.900,21 24.617,22 25.355,74 26.116,42 26.899,91 27.706,91 28.538,12
ANEXO II
TABELA SALARIAL “A” DOS CARGOS EFETIVOS ESTABELECIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 110, DE 2016
REF NÍVEL CLASSE
A B C D E F G H I J K L
AAE
I 1.851,99 1.907,55 1.964,78 2.023,72 2.084,44 2.146,97 2.211,38 2.277,72 2.346,05 2.416,43 2.488,92 2.563,60
II 2.057,75 2.119,48 2.183,06 2.248,55 2.316,01 2.385,50 2.457,06 2.530,76 2.606,68 2.684,88 2.765,43 2.848,39
III 2.284,09 2.352,62 2.423,20 2.495,90 2.570,77 2.647,90 2.727,34 2.809,15 2.893,43 2.980,23 3.069,63 3.161,73
IV 2.518,71 2.594,26 2.672,09 2.752,25 2.834,82 2.919,87 3.007,46 3.097,69 3.190,62 3.286,33 3.384,93 3.486,47
V 2.740,95 2.823,18 2.907,87 2.995,10 3.084,96 3.084,96 3.177,51 3.272,83 3.371,02 3.472,15 3.576,32 3.683,61
TABELA SALARIAL “B” DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE SIDROLANDIA 2026
TABELA PARA 22 HORAS/AULA SEMANAIS
REF NIVEL CLASSE
A B C D E F G H I J K
MAG
(22h/aulas
semanais)
I 3.720,30 3.906,31 4.092,33 4.278,34 4.464,36 4.650,37 4.836,39 5.022,40 5.208,42 5.394,43 5.580,45
II 4.464,36 4.687,58 4.910,79 5.134,01 5.357,23 5.580,45 5.803,67 6.026,88 6.250,10 6.473,32 6.696,54
III 5.022,40 5.273,52 5.524,64 5.775,76 6.026,88 6.278,00 6.529,12 6.780,24 7.031,36 7.282,48 7.533,60
IV 5.580,45 5.859,47 6.138,49 6.417,51 6.696,54 6.975,56 7.254,58 7.533,60 7.812,63 8.091,65 8.370,67
V 6.510,53 6.836,06 7.161,59 7.487,11 7.812,63 8.138,16 8.463,69 8.789,21 9.114,74 9.440,27 9.765,80
ESP
I 11.160,94 11.718,98 12.277,03 12.835,08 13.393,13 13.951,17 14.509,22 15.067,27 15.625,31 16.183,36 16.741,41
II 12.277,02 12.890,87 13.504,72 14.118,57 14.732,42 15.346,27 15.960,12 16.573,97 17.187,83 17.801,68 18.415,53
III 13.393,11 14.062,76 14.732,42 15.402,07 16.071,73 16.741,39 17.411,04 18.080,70 18.750,35 19.420,01 20.089,67
IV 14.509,20 15.234,66 15.960,12 16.685,58 17.411,04 18.136,50 18.861,96 19.587,42 20.312,88 21.038,34 21.763,80
ANEXO III
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DE SIDROLANDIA 2026 - ACS/ACE
REF NÍVEL CLASSE
A B C D E F G H I J K L
AG07
I 3.242,00 3.339,26 3.439,43 3.542,61 3.648,88 3.758,34 3.871,09 3.987,22 4.106,83 4.230,03 4.356,93 4.487,63
II 3.723,15 3.834,84 3.949,88 4.068,37 4.190,42 4.316,13 4.445,61 4.578,97 4.716,33 4.857,81 5.003,54 5.153,64
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 14 de maio de 2026
Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais — 3,77%
Reajuste dos Profissionais do Magistério — 5,40%
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa deverá estar acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes, apresenta-se o presente estudo referente ao Projeto de Lei
Complementar n.º 06, de 14 de maio de 2026, do Município de Sidrolândia/MS.
O referido projeto dispõe sobre a recomposição das tabelas salariais dos cargos efetivos do
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, concedendo revisão geral anual de 3,77%
sobre a tabela salarial dos servidores públicos municipais e reajuste de 5,40% sobre a tabela
salarial dos cargos integrantes da carreira do magistério. O próprio projeto estabelece que o
percentual de 5,40% aplicado ao magistério absorve a revisão geral anual de 3,77% prevista
para os demais servidores.
I – FINALIDADE
O presente estudo tem por finalidade demonstrar e quantificar os efeitos orçamentários e
financeiros decorrentes da aplicação:
a) da revisão geral anual de 3,77%, correspondente ao índice INPC, sobre a tabela salarial dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo de Sidrolândia/MS;
b) do reajuste específico de 5,40% sobre a tabela salarial dos profissionais do magistério
público municipal;
c) da consolidação de que, para os profissionais do magistério, o percentual de 5,40% já
contempla e absorve a revisão geral anual de 3,77%, não havendo aplicação cumulativa dos
dois percentuais.
Conforme consta na mensagem do Projeto de Lei Complementar n.º 06/2026, a revisão geral
anual busca corrigir a remuneração dos servidores em razão da aplicação do INPC de 3,77%,
apurado nos últimos 12 meses, enquanto o magistério receberá o índice equivalente ao Piso
Nacional do Magistério, de 5,40%, já absorvendo a revisão geral anual.
II – JUSTIFICATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
A revisão geral anual dos servidores públicos municipais decorre do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que assegura a revisão da remuneração dos servidores públicos, sempre
na mesma data e sem distinção de índices.
No caso dos servidores em geral, o Projeto de Lei Complementar n.º 06/2026 prevê a aplicação
do percentual de 3,77%, referente ao INPC, com a finalidade de recompor parcialmente as
perdas inflacionárias do período.
Quanto aos profissionais do magistério, o projeto estabelece reajuste específico de 5,40%, em
atenção à política nacional de valorização da categoria e ao parâmetro do Piso Nacional do
Magistério, conforme mencionado na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo. O projeto
deixa expresso que o índice aplicado ao magistério absorve a revisão geral anual, evitando
duplicidade de impacto financeiro sobre a mesma base remuneratória.
III – FUNDAMENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei Complementar n.º 06/2026 apresenta os seguintes dispositivos principais:
Dispositivo Conteúdo
Art. 1º
Concede revisão geral anual de 3,77% sobre a tabela salarial do quadro
de pessoal dos órgãos do Poder Executivo
Art. 2º
Atualiza os padrões salariais dos cargos efetivos estabelecidos pela Lei
Complementar n.º 203/2025
Art. 3º
Concede reajuste de 5,40% na tabela salarial dos cargos integrantes da
carreira do magistério
Parágrafo único do
art. 3º
Estabelece que o percentual de 5,40% absorve a revisão geral anual de
3,77%
Art. 4º
Reposiciona a tabela salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias
Art. 5º Aplica a revisão aos aposentados e pensionistas com direito à paridade
Art. 6º
Define que as despesas correrão por conta das dotações próprias,
suplementadas se necessário
Art. 7º Estabelece efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2026
IV – ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos necessários para suportar as despesas decorrentes da revisão geral anual e do
reajuste específico do magistério serão provenientes de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Fonte de recursos Descrição
Receitas próprias do
Município
Recursos ordinários do Tesouro Municipal
Receitas tributárias Impostos, taxas e contribuições municipais
Transferências
constitucionais e legais
Recursos transferidos pela União e pelo Estado
Recursos vinculados à
educação
Aplicáveis às despesas dos profissionais da educação básica
FUNDEB
Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da
educação básica e valorização dos profissionais da educação
Dotações próprias
Dotações orçamentárias consignadas para pessoal e encargos
sociais
A Lei Orçamentária Anual do Município de Sidrolândia fixou a despesa total em R$
445.000.000,00 para o exercício financeiro, contemplando a Secretaria Municipal de Educação
no montante de R$ 132.588.436,00, sendo R$ 48.388.436,00 para a Secretaria Municipal de
Educação e R$ 84.200.000,00 para o FUNDEB.
V – ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nos termos do art. 169 da Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo dos
entes federados não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
A LDO de Sidrolândia para o exercício de 2026, Lei Municipal n.º 2.267, de 16 de junho de
2025, contempla, entre suas diretrizes, disposições sobre despesas de pessoal e encargos,
equilíbrio entre receitas e despesas, vedações quando excedidos os limites de despesa com
pessoal e despesas obrigatórias de caráter continuado.
O PPA 2026–2029, Lei Municipal n.º 2.311, de 15 de dezembro de 2025, institui o Plano
Plurianual do Município de Sidrolândia para o período de 2026 a 2029, organizando
programas, ações e metas da Administração Municipal.
Dessa forma, a medida apresenta compatibilidade com os instrumentos de planejamento
municipal, desde que observadas as dotações orçamentárias próprias, a disponibilidade
financeira e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI – BASE DE CÁLCULO DA REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES — 3,77%
Para fins de estimativa da revisão geral anual de 3,77%, foi considerada a base de cálculo
constante no estudo técnico encaminhado, referente à folha completa de servidores,
compreendendo comissionados, efetivos e contratados.
Tabela 1 – Memória de Cálculo da Revisão Geral Anual — INPC 3,77%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Descrição Valor
Valor bruto da folha considerada R$ 12.200.000,00
Percentual de revisão aplicado 3,77%
Estimativa de aumento mensal da folha R$ 459.940,00
Total estimado da folha mensal após a revisão R$ 12.659.940,00
Memória de cálculo
Índice Cálculo Impacto mensal
INPC 3,77% R$ 12.200.000,00 × 3,77% R$ 459.940,00
O estudo técnico encaminhado apresenta a simulação do impacto da revisão com INPC de
3,77%, considerando a folha completa de R$ 12.200.000,00, com impacto mensal estimado de
R$ 459.940,00.
VII – IMPACTO ANUAL DA REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES — 3,77%
Considerando a implantação a partir de maio de 2026, com reflexos proporcionais no exercício
de 2026 e projeção anualizada para os exercícios de 2027 e 2028, tem-se:
Tabela 2 – Impacto Anual Estimado da Revisão Geral — 3,77%
Exercício Período considerado Impacto estimado
2026 Maio a dezembro/2026, com reflexo proporcional no 13º salário R$ 4.419.977,40
2027 Janeiro a dezembro/2027, com 13º salário R$ 6.504.378,11
2028 Janeiro a dezembro/2028, com 13º salário R$ 6.699.509,48
VIII – BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE DO MAGISTÉRIO — 5,40%
Para os profissionais do magistério, foi considerada a base específica da folha dos docentes,
composta por contratados e efetivos, conforme demonstrativo apresentado.
Tabela 3 – Memória de Cálculo do Reajuste do Magistério — 5,40%
Descrição Valor
Valor bruto da folha dos docentes — contratados e efetivos R$ 4.700.000,00
Percentual de reajuste aplicado 5,40%
Estimativa de aumento mensal da folha R$ 253.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Descrição Valor
Total estimado da folha mensal após o reajuste R$ 4.953.800,00
Memória de cálculo
Índice Cálculo Impacto mensal
Reajuste Magistério 5,40% R$ 4.700.000,00 × 5,40% R$ 253.800,00
Importante observar que o percentual de 5,40% aplicado ao magistério não se soma ao índice
de 3,77%, pois, conforme o Projeto de Lei Complementar n.º 06/2026, o índice de 5,40%
absorve a revisão geral anual prevista no art. 1º do projeto.
IX – IMPACTO ANUAL DO REAJUSTE DO MAGISTÉRIO — 5,40%
Tabela 4 – Impacto Anual Estimado do Reajuste do Magistério
Exercício Período considerado
Impacto
mensal
Impacto anual
estimado
2026
Implantação em 2026, com reflexos
proporcionais e 13º salário
R$ 253.800,00 R$ 2.177.578,62
2027 Janeiro a dezembro/2027, com 13º salário R$ 261.414,00 R$ 3.589.188,08
2028 Janeiro a dezembro/2028, com 13º salário R$ 269.256,42 R$ 3.696.863,72
X – IMPACTO CONSOLIDADO DA REVISÃO GERAL E DO REAJUSTE DO MAGISTÉRIO
Para fins de consolidação, considera-se:
a) revisão geral anual de 3,77% para os servidores em geral;
b) reajuste específico de 5,40% para os profissionais do magistério;
c) não incidência cumulativa de 3,77% e 5,40% sobre os profissionais do magistério, pois
o reajuste do magistério absorve a revisão geral anual.
Tabela 5 – Impacto Consolidado Estimado
Exercício
Revisão Geral dos Servidores —
3,77%
Reajuste Magistério —
5,40%
Impacto Total
Estimado
2026 R$ 4.419.977,40 R$ 2.177.578,62 R$ 6.597.556,02
2027 R$ 6.504.378,11 R$ 3.589.188,08 R$ 10.093.566,19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Exercício
Revisão Geral dos Servidores —
3,77%
Reajuste Magistério —
5,40%
Impacto Total
Estimado
2028 R$ 6.699.509,48 R$ 3.696.863,72 R$ 10.396.373,20
XI – PROJEÇÃO DO ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL
Para fins de análise fiscal, foram consideradas as premissas constantes no estudo técnico
encaminhado:
Tabela 6 – Indicadores Base
Indicador Valor
Receita Corrente Líquida de 2025 R$ 363.919.079,50
Despesa com pessoal projetada base R$ 196.470.050,13
Índice base 52,41%
Tabela 7 – Projeção da Receita Corrente Líquida
Exercício Receita Corrente Líquida Projetada
2025 R$ 363.919.079,50
2026 R$ 376.656.247,28
2027 R$ 389.839.215,94
2028 R$ 403.483.588,50
Tabela 8 – Projeção da Despesa com Pessoal com o Impacto Final
Exercício Despesa com Pessoal Base Impacto Final Estimado
Despesa com Pessoal
Projetada
2026 R$ 196.470.050,13 R$ 6.597.556,02 R$ 203.067.606,15
2027 R$ 196.470.050,13 R$ 10.093.566,19 R$ 206.563.616,32
2028 R$ 196.470.050,13 R$ 10.396.373,20 R$ 206.866.423,33
Tabela 9 – Projeção Final do Índice de Despesa com Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Exercício RCL Projetada Despesa com Pessoal Projetada Índice Projetado
2026 R$ 376.656.247,28 R$ 203.067.606,15 53,91%
2027 R$ 389.839.215,94 R$ 206.563.616,32 52,99%
2028 R$ 403.483.588,50 R$ 206.866.423,33 51,27%
XII – LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Para o Poder Executivo Municipal, os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal são:
Limite Percentual sobre a RCL
Limite de Alerta 48,60%
Limite Prudencial 51,30%
Limite Máximo 54,00%
A eventual extrapolação do limite prudencial impõe restrições ao ente, nos termos do art. 22
da LRF. Entretanto, a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal
possui tratamento jurídico específico, sendo ressalvada pela própria LRF.
Quanto ao reajuste do magistério, trata-se de recomposição específica da carreira vinculada à
política nacional de valorização dos profissionais da educação, conforme indicado na
mensagem do projeto, devendo sua execução observar a disponibilidade orçamentária,
financeira e os limites fiscais aplicáveis.
XIII – DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
Declara-se, para fins de atendimento ao art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, que a
despesa decorrente do Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 14 de maio de 2026, possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e consonância com o Plano Plurianual vigente.
Declara-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme previsto no art. 6º
do Projeto de Lei Complementar n.º 06/2026.
XIV – CONCLUSÃO
Com base nas estimativas apresentadas, conclui-se que a revisão geral anual de 3,77% dos
servidores públicos municipais e o reajuste específico de 5,40% dos profissionais do magistério
público municipal de Sidrolândia/MS, previstos no Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 14
de maio de 2026, apresentam impacto orçamentário e financeiro estimado e compatível com
os instrumentos de planejamento municipal.
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O impacto estimado da revisão geral anual dos servidores é de R$ 4.419.977,40 no exercício de
2026, R$ 6.504.378,11 em 2027 e R$ 6.699.509,48 em 2028.
O impacto estimado do reajuste específico do magistério é de R$ 2.177.578,62 em 2026, R$
3.589.188,08 em 2027 e R$ 3.696.863,72 em 2028.
De forma consolidada, o impacto projetado corresponde a R$ 6.597.556,02 em 2026, R$
10.093.566,19 em 2027 e R$ 10.396.373,20 em 2028.
Ressalta-se que o percentual de 5,40% aplicado aos profissionais do magistério já absorve o
índice de revisão geral anual de 3,77%, não devendo haver aplicação cumulativa dos dois
percentuais sobre a mesma base remuneratória.
Dessa forma, sob o aspecto orçamentário, financeiro e fiscal, entende-se que a medida possui
viabilidade, desde que mantidas as premissas de crescimento da Receita Corrente Líquida,
controle das demais despesas com pessoal e acompanhamento permanente dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sidrolândia, 14 de Maio de 2026.
Edilene Rodrigues Cruz
Secretaria Municipal de Finanças
Decreto Municipal nº 01/2025
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