br-locleg corpus explorer

← Sidrolândia (MS)

materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“Estabelece as Diretrizes para Implantação do Programa de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Depressão e Automutilação no município de Sidrolândia”
native_id90

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2025-10-31 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-31 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-03 Recebido Recebido Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 34 de 2025, às 08:03h, dia 03/10/2025.
2025-10-01 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Projeto de Lei Municipal 034/2025 para sanção e publicação no prazo legal - Que Estabelece as Diretrizes para Implantação do Programa de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Depressão e Automutilação no município de Sidrolândia”
2025-10-01 Redação Final
2025-10-01 Proposição aprovada
2025-10-01 Proposição aprovada
2025-10-01 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-01 Encaminhado ao Plenário
2025-09-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável para apreciação em plenário.
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-09 Encaminhado ao Plenário
2025-09-08 Parecer Concluído Aguardando Leitura em Plenário.
2025-09-03 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T10:33:57.784866-04:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado do Mato Grosso do Sul, nas atribuições que
lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Prefeito
Municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica estabelecido as diretrizes para a implantação do "Programa de Prevenção,
Conscientização e Enfrentamento da Depressão e Automutilação” no município de
Sidrolândia.
Art. 2º No Projeto mencionado no caput do Art. 1º, os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal ficam autorizados a promover ações de divulgação do tema por meio de seus
canais oficiais, com o objetivo de aumentar a conscientização da população.
Parágrafo único - Durante o mês de setembro, quando ocorre a campanha nacional do
“Setembro Amarelo”, o Município poderá continuar e intensificar as ações informativas de
conscientização, com foco também em atividades fora dos aparelhos de saúde municipais,
tais como empresas, escolas e comércios.
Art. 3º As atividades e iniciativas a serem realizadas pelo Programa de Prevenção,
Conscientização e Enfrentamento da Depressão e Automutilação ficam a critério do Poder
Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo à bom tempo regulamentará esta Lei, definindo as diretrizes
complementares para sua implementação e execução. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
 Sidrolândia/MS, 01 de setembro de 2025.
 ___________________________
Vereadora - PP
“Estabelece as Diretrizes para Implantação do 
Programa de Prevenção, Conscientização e 
Enfrentamento da Depressão e Automutilação no 
município de Sidrolândia”
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 294b4171505aa7d7da711d261e63667b3d97bc954acd617dd9cda954b41df452
Link de validação: https://valida.ae/e0b0d5f41891ff7b7cfe8ce29f4e06f36fda66513ec8c2474?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Elaine de S. C. Coimbra
Data 01/09/2025 09:11
#b5ff4e17873111f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Justificativa
É fundamental destacar que a depressão, em seus níveis mais graves, pode levar à
automutilação e, em casos extremos, ao suicídio. A automutilação envolve a inflição
intencional de dor física, como cortes, queimaduras ou outros atos de autoagressão, usando
objetos cortantes ou pontiagudos. Este comportamento serve como uma maneira de tentar
aliviar a dor emocional profunda que o indivíduo enfrenta. Sentimentos de angústia, vazio
e desesperança podem se manifestar de maneira tão intensa que aqueles que sofrem de
depressão e se automutilam acreditam que apenas uma dor física maior poderá aliviar a dor
emocional. Este projeto de lei visa trazer atenção para uma condição muitas vezes
silenciosa, que pode levar a consequências graves. O entendimento errôneo de que a
automutilação é uma forma de buscar atenção esconde a profundidade da dor e o risco
associado a essa prática. A automutilação é, na verdade, uma tentativa de aliviar a dor
emocional intensa por meio de dor física. Estudos revelam que esse comportamento é, na
maioria das vezes, um mecanismo de enfrentamento em situações de sofrimento extremo.
O Programa de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Depressão e
Automutilação tem como objetivo conscientizar a população através de palestras, vídeos e
ações educativas sobre os riscos e os impactos negativos dessas condições na vida diária.
Este projeto representa uma medida de grande relevância social e pública, e conto com o
apoio de meus pares para sua aprovação.
 ___________________________
Vereadora - PP
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 294b4171505aa7d7da711d261e63667b3d97bc954acd617dd9cda954b41df452
Link de validação: https://valida.ae/e0b0d5f41891ff7b7cfe8ce29f4e06f36fda66513ec8c2474?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Elaine de S. C. Coimbra
Data 01/09/2025 09:11
#b5ff4e17873111f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

open original →