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materia nº 17/2025

Tipo Parecer da CSDSPD
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 32/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, nos prédios e espaços públicos do Município”.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Matéria Arquivada
2025-10-01 Matéria Arquivada
2025-10-01 Norma promulgada
2025-10-01 Aguardando sanção governamental
2025-09-09 Recebido Recebido o Projeto de Lei n.º 32 de 2025 fisicamente dia 08/09/2025.
2025-09-09 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Redação Final Projeto de Lei 032/2025 - Protocolado fisicamente no dia 08/09/2025 para sanção no prazo legal - Projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações de apologia ao crime, ao tráfico de drogas, a organizações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, nos prédios e espaços públicos do Município.
2025-09-08 Redação Final F
2025-09-08 Proposição aprovada F
2025-09-08 Proposição Aprovada com Dispensa de 2ª Votação F
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-09-08 Encaminhado ao Plenário G
2025-09-08 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia G
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T18:16:27.441015-04:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE E DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA 
- CSDSPD 
PARECER Nº 01
7/2025
AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 03
2/2025
Autor: Vereador Silvestre Zotti
EMENTA: Projeto de Lei Legislativo nº 32/2025, que “Dispõe sobre a 
obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer 
representações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, nos 
prédios e espaços públicos do Município
”
.
Esta Comissão analisou o projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou pela 
tramitação. 
O Relator
a ad hoc Izaqueu De Souza Diniz
, apresentou relatório para 
que seja apreciada e deliberada em Plenário a propositura em análise.
 Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário do referido 
projeto, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator. 
Participaram da votação os Vereadores: 
Sidrolândia
-MS, 02 de setembro de 2025.
Vereadores CSDSPD:
Presidente ad hoc: Maria Carolina Ferreira Terra
Relator ad hoc: Izaqueu De Souza Diniz
Secretário as hoc: Carlos Alessandro Da Silva
Suplente: Silvestre Zotti
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Maria Carolina Ferreira Terra
Data 03/09/2025 18:24
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Izaqueu de Souza Diniz
Data 03/09/2025 13:55
#08fc021488c811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Carlos Alessandro da Silva
Data 03/09/2025 10:30
#091a5a4d88c811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Silvestre José Cardoso Zotti
Data 03/09/2025 12:14
#0938e09c88c811f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

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