| Tipo | Parecer da CLC |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Projeto de Lei Legislativo nº 32/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, nos prédios e espaços públicos do Município”. |
| native_id | 97 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-01 | Matéria Arquivada | — | — |
| 2025-10-01 | Matéria Arquivada | — | — |
| 2025-10-01 | Norma promulgada | — | — |
| 2025-10-01 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-09-09 | Recebido | — | Recebido o Projeto de Lei n.º 32 de 2025 fisicamente dia 08/09/2025. |
| 2025-09-09 | Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) | — | Redação Final Projeto de Lei 032/2025 - Protocolado fisicamente no dia 08/09/2025 para sanção no prazo legal - Projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações de apologia ao crime, ao tráfico de drogas, a organizações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, nos prédios e espaços públicos do Município. |
| 2025-09-08 | Redação Final | F | — |
| 2025-09-08 | Proposição aprovada | F | — |
| 2025-09-08 | Proposição Aprovada com Dispensa de 2ª Votação | F | — |
| 2025-09-08 | Proposição aprovada em 1º turno | B | — |
| 2025-09-08 | Encaminhado ao Plenário | G | — |
| 2025-09-08 | Aguardando Inclusão na Ordem do Dia | G | — |
| 2025-09-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | B | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-05T17:57:42.527898-04:00 | Aprovada por Unanimidade | 11 | 0 | 1 |
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COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC PARECER Nº 056/2025 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 032/2025 Autor: Vereador Silvestre Zotti EMENTA: Projeto de Lei Legislativo nº 32/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, nos prédios e espaços públicos do Município”. Esta Comissão analisou o projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou pela tramitação. A Relatora Edilaine Tavares, apresentou relatório para que seja apreciada e deliberada em Plenário a propositura em análise. Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário do referido projeto, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator. Participaram da votação os Vereadores: Sidrolândia-MS, 02 de setembro de 2025. Vereadores CLC: Presidente: Izaqueu de Souza Diniz___________________________________ Relator: Edilaine Tavares___________________________________________ Secretário: Silvestre Zotti___________________________________________ Membro: Maria Carolina Ferreira Terra_________________________________ Suplente: Cledinaldo Cotócio ________________________________________