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materia nº 56/2025

Tipo Parecer da CLC
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 32/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, nos prédios e espaços públicos do Município”.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Matéria Arquivada — —
2025-10-01 Matéria Arquivada — —
2025-10-01 Norma promulgada — —
2025-10-01 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-09 Recebido — Recebido o Projeto de Lei n.º 32 de 2025 fisicamente dia 08/09/2025.
2025-09-09 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) — Redação Final Projeto de Lei 032/2025 - Protocolado fisicamente no dia 08/09/2025 para sanção no prazo legal - Projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações de apologia ao crime, ao tráfico de drogas, a organizações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, nos prédios e espaços públicos do Município.
2025-09-08 Redação Final F —
2025-09-08 Proposição aprovada F —
2025-09-08 Proposição Aprovada com Dispensa de 2ª Votação F —
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-09-08 Encaminhado ao Plenário G —
2025-09-08 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia G —
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T17:57:42.527898-04:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER Nº 056/2025
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 032/2025 
Autor: Vereador Silvestre Zotti
EMENTA: Projeto de Lei Legislativo nº 32/2025, que “Dispõe sobre a 
obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer 
representações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, 
nos prédios e espaços públicos do Município”.
 Esta Comissão analisou o projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou 
pela tramitação. A Relatora Edilaine Tavares, apresentou relatório para que 
seja apreciada e deliberada em Plenário a propositura em análise.
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário do 
referido projeto, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o 
relator. Participaram da votação os Vereadores: 
Sidrolândia-MS, 02 de setembro de 2025.
Vereadores CLC: 
Presidente: Izaqueu de Souza Diniz___________________________________
Relator: Edilaine Tavares___________________________________________
Secretário: Silvestre Zotti___________________________________________
Membro: Maria Carolina Ferreira Terra_________________________________
Suplente: Cledinaldo Cotócio ________________________________________

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