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norma nº 6/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaAltera as tabelas 5, 8 e 10 do anexo I da Lei Complementar nº 002 de 30/04/1997 e Lei Complementar nº 005 de 19/04/1999.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 48

E
PORTE PAGO.
DR/MS
ISR - 57- 109/81
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
Governador JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
NO XXIE Nº 5299
PFonplata vai investir
- US$30 milhõesno Estado
Findo Financeiro para o
Desenvolvimento da
Bacia do Prata (Fonplata)
deverá investir US$. 30
milhões nos próximos dois
anos em Mato Grosso do Sul. .
O dinheiro será destinado a
projetos e obras de ipfra-
pontes e estradas. A principal .
reivindicação do governo, ao
fundo, é a-construção de 182
- decisivamente
ligando as cidades de: Antônio
João, Bela Vista e Caracol. até a :
-BR-267, & de lá com destino a
Porto Murtinho.
A informação da disponibi |
lidade dos recursos foi piada
Pesstação oi Suuiços
manda dos Santos durante reu-
“do Fonplata, Genaro Sanches,
ao governador José Orcírio MF
(3) no Parque dos Poderes. Para
receber a verba, O governo do Es-
“tado deve, como contra partida,
* investir outros R$ 10 milhões
- “Vim pessoalmente visitar o
governador para saber dele
. sobre as potencialidades de
- desenvolvimento de Mato
Grosso do Sul'e vejo que há
muito para se.fazer aqui”, disse -
Argentina, Paraguai; Uruguai e
: do Fonplata, no entanto, são
brasileiros: -
> Detran-MSi inaugura novo site
O Detran MS
evento. será na sede, na saída. ,
para Rochedo, Bloco 9.
Novamente conectado à
rede--mundial- de. - com---
putadoros,
as, facilitará os
serviços e
contribuirá
com
diminuição da burocracia. q
“site oferacerá serviços: de
consuhas -- on-line. sobre:
-veículos e
condutores.
O usuário poderá consultar a
inaugura nesta '
situação de sua Carteira
Nacionak dé Habilitação, a
* Genaro.Sanchies. Cinco: países. .
compõem o Fonplata; Brasil,
existôncia- ou-não de -infrações- -
e multas e débitos da veículos...
- Paratal; a Prodasul, empresa
estadual responsável pela
manutenção do site, vem
buscando -toda a tecnologia
técnica da Abdetran
(Associação Brasileira. de
. Detrans), e aprovadas pelo
- tégias-de fortelesimonto para
D Produtores
discutem
alternativas
- em seminário.
Na próxima sexta-feira (7),
pequenos produtores da região
da Grande Dourados estarão
reunidos em Fátima do Sul no
"Seminário Regional de Agri-
“cultura Raimiliar, promovido .
pela Empaer-MS, Prefeitura
Municipal.e Igreja Católica, .
para debater e levantar pro-
vam o desenvolvimento local.
Entre os temas de discussão,
previamente: definidos: pelos “
agricultores, estão organização
rural, agroindustrialização e
. comercialização, refloresta-
mento e-agricultura orgânica. '
Naregião da Grande Dou-
rados a agricultura familiar é
“A CAMPO GRANDE, QUARTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2000 R$ 1,50 43 PÁGINAS
PODER EXECUTIVO |
( ,
DESENVOLVIMENTO ” AGRICULTURA FAMILIAR
INFORME
Diosvui.
O Departamento: de
“| Imprensa Oficial de Mato
Grosso do Sul (Diasul),
informa aos seus clientes e
demais. interessados que a
“| partir desta segunda-feira (3
dejulho), entrarão em vigor os
revos preços de seus serviços,
“conforme disposições da
Portaria Diosul nº 072/2000,
publicada. no Diário Oficial
de 12 de junho de 2000,
dos, imrclui-se a extinção do |
recebimento de matérias não-
“compostas.
- Dúvidas poderão ser escla-
reeidas com nossos atenden-
tes, peló fone 726-4T1T (tá-
mais 34 e 35) ou 7682-5751.
- ção da Colônia Agrícola im-
há 56 anos. Do total
de 13.379 propriedades rurais .
na região, 11.605 são dé econo-
“evento serão levadas a um
seminário estadual que será
realizado em setembro, em
Dourados, para definir estra-
“o setor.
Contran (Conselho Nacional o
- de Trânsito).
“O endereço: do-sito do-
Detran-MS na internet. é
www.detran.ms.govbr. .
“osoo.6r1234
í sasfprodasul.com.br
IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL
' Diário Oficial
Órgão Oficial, destinado a publicação dos atos dos Poderes Executivo c Legislativo
. Sede: Parque “dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031-902
ij - Telefone: (067) 7264111 FAX: (067) 726-3926
Posto de Atendimento: Rua Dom Aquino, 2045 - Centro
CEP 79002-182 - Telefone: (067) 782-5751 - Campo Grande - MS
DIRETOR GERAL, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Ubirajara Gonçalves de Lima
DIRETOR TÉCNICO
Ademar Chagas da Cruz
LDO
PODER EXECUTIVO .
JOSE ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
MOACIR KOHL
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
FRANCISCO FAUSTO MATTO
GROSSO PEREIRA
PAULO BERNARDO SILVA
GOVERNADOR
Vice-Governador ú
Secretário de Estado de Governo
Secretário de Estado de Planejamento e
de Ciência e Tecnologia
Secretário de Estado de Fazenda
«| Secretário de Estado de Administração e
Recursos Humanos
Secretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado de Educação -
Secretária de Estado de Cultura, Desporto |
e Lazer '
Secretário de Estado da Produção e
Desenvolvimento Sustentável ,
Secretário de Estado de Habitação e
Infra-Estrutura
Secretária de Estado de Justiça e
Cidadania
Secretário de Estado de Segurança Públi
“| Secretário de Estado de Trabalho,
Emprego e Renda
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Secretário Extraordinário de Esportes
Procurador-Geral do Estado
Procuradora-Geral da Defensoria Pública
Auditor-Geral do Estado --
ANTONIO CARLOS BIFFI
IZAIAS PEREIRA DA COSTA
PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES
ANGELA MARIA COSTA
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
PEDRO TERUEL
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
EGON KRAKHECKE
WILSON VIEIRA LOUBET
NANCY GOMES DE CARVALHO
ALMIR SILVA PAIXÃO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PRESIDENTE:
DEPUTADO LONDRES MACHADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
' - PRESIDENTE: e
. DESEMBARGADOR RÊMOLO LETTERIELLO
+ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PRESIDENTE: ". :
DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
. PROCURADOR-CHEFE
RONALDO CHADID .
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR-GERAL
SÉRGIO LUIZ MORELLI
[Dipo orEi Fate Lesileivo Poder Encatito e gsieivo RR e ,
[L 3% 1 tio | zm)
cm feitio 1
o pagamento d das assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas devem ser feitos em
moeda corrente ou através de cheque nominal ao Departamento de Imprensa Oficial de
Mato Grosso do Sul, acompanhado de carta com nome e endereço completo.
-
poda | 'ExecuTIvO
“Decretos: Normativofsni:
Secretariasimaana=mans:
Boletim de licitaçô
Aduinistração Indiret
05 DE JULHO DE 2000
o TRIBUNAL DE CONTAS .
PRESIDENTE:
| CONSELHEIRO OSMAR FERREIRA DUTRÁ
DIÁRIO OFICIAL Nº s299
Ofesrosnamos DECRETOS NORMATIVOS
DECRETON. 9,974,
DE 4 DE. JULHO-DE 2000. -
Acrescenta dispositivo ao ' Anexo 1 ao
Regulamento do ICMS.
-'. O GOVERNADOR vo: ESTADO DE MATO GROSSO DO
suL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art.
314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
. DECRETA:
An. 1º Fica acrescentado o inciso X ao art. 52 do Anexo 1 (aprovado pelo
Decreto n. 9.889, de 2 de maio de 2000) ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
=
“X — mel de produção sul-mato-grossense. ”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda '
DECRETO Nº 9.975, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao
Decreto nº 9.928, de 31 de maio de 2000, que,
“Institui o “Conselho de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CEDRE-MS e dá outras.
providências. " -
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que ihe confere o inciso VII da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto na alínea “a” do inciso 1 do art. 10 do Decreto Federal nº 3.200,
de 6 de outubro de 1999 e no $ 3º do art. 6º da Lei Federal nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e na Lei Federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, alteradas
pela Medida Provisória nº 2.027-38, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Armt>1º O inciso VII do art. Zº do Decreto nº 9.928, de 31 de-maio de
2000 passa a vigorar com a seguinte redação: «
“Arm. P
quatro Conselhos
- VII - representantes de
Desenvolvimento Rural.” (NR)
Municipais de
An. 2” O art. 2º do Decreto nº 9.928, de 31 de maio de 2000, passa a
vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
“Art 2º
I-
XVH - um representante do Programa Comunidade Solidária ”
Am. 3º .Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
N
-
de julho
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Processo: 01/000.015/2000
Parte: Govemo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Marcelo Luiz F. Pereira
Govemo e a Empresa Agilitã Propaganda e Marketing Ltda.
Objeto: Alterar os termos da cláusula Terceira do Contrato 014/99.
Data da Assinatura: 14.06.2000
Assinam: Vander Luiz dos Santos Loubet
Gislaine Aparecida Loubet Brum
05 DE JULHO DE 2000
PÁGINA 3
'Antonio Carlos Pereira Retier o -
Ibiretor Geral de Administração e Finanças/SEG .
da Estado de Govemo -
Becretaria
Publicação de diárias concedidas a servidoras civis e militares da, conforme segundo paragrafo do
decreto n 9631 de 10/ 09/99, no período de junho/00.
Nome Valores
Cargo . Matricula Local Datas
Adalberto E. Sobrinho , Masoeaor 0644366 Jó US 125 - 20,00
Adalberto B. Sobrinho Assessor 0644386 ' Aqudauana 2515 e 2845 40,00
Adalberto B. Sobrinho Assessor 0844386 Corumba oem 17640
Adalberto B. Sobrinho Assessor 0644356 Corumba 78 75,60
Abes Cesar Pereira Segurança 204044-1 - Maracaju Jul, P. Porã 17/58 195 20,00
Aires Cesar Pereira Segurança 2040441 Bela Vista, P.Murtinho ima 148 100.00
Angelo Mateus * Assessor 0742090 Cama 185 a 195 40,00
Angelo Mateus Assessor 0742090 Costa Rica Chapadão Sul 22/5 a 25/5 120,00
Aparecido Cano Assessor 0717584 São Paulo 025 a 046 439,04
Aparecido Cano Assessor 0717584 Maracaju, Dois irmaos 175 a 205 175,00
Aparecido Cano Assessor 0717584 Corguinho 25 0235 40,00
Aparecido Cano Assessor 0717584 Nioaque e região 0716 a 14/60 378,00
Amor da Siva Ribeiro Assessor 0713295 Bela Vista e região 108 a 156 200,00
Amor da Slva Ribeiro Assessor 0713295 | T.Lagoas, Paranaiba, 256 a 280 151,20
Aparecida Taboado
Carlos Alberto Rosa Segurança 2028166 Dourados | 285 22715 50,40
Clemente Sâva Gonçalves Motorista 071723 Dois irmãos, P. Murtinho 1754215 z28.80
Clemente Silva Gonçalves Motorista 071722-3 Aquidausna 255a 275 - 100,00
Clemente Siva Gonçaes Motorista 071722-3 Guia Lopes e região - TRA us 378,00
Clemente Siva Gonçalves Motorista 0717223 Bonto Jardim Murtinho . 2160238 126,007
Cristene A. de Carvalho Assessora 0729000 Aquidauana Sa 268 40,00
Cristiane A. de Carvalho Assessora 0729000 Beta Vista o região 1102 138 100,00
Daniela Alves Chacha Assessora 073598-1 . Corguinho 2052 205 20,00
Daniela Alves Chacha Assemora 0735981 Corguinho 245 a 235 20,00
Danieta Alves Chacha Assessora 073598-1 Dourados 285 n 265 25,20
Danleia Alves Chacha Assessora 073598-1 Beia Vista e região 11/64 138 100,00
Eber B.S. Amuda Assessor 071706-1 Doks mãos 1750 185 40,00
Eber B. S. Arruda Assessor 0717081 - Corguinho 235225 20,00
Eber B.S. Amuda Assessor 071706-1 Guia Lopes 068 2 158 453,60
Eder Amador Nogueira Segurança DIO1I4 Marncaju, Ju, Dourados, (2/5 a 07/5 252,00
Ponta Porã
Eder Amador Nogueira Segurança 2210134 Conmba 0784 116 226,80
Edgar Pereira Barbosa Motorista 0259799 Corumba e região 086 a 130 27720
Edgar Pereira Barbosa Motorista 0259798 Porto Murtinho 146 a 166 100,00
Eduardo de G. Pereira Coord. 071021-8 Brastia 17/50 1785 109,76
” Eduardo de G. Pereira Coord, 0719218 São Paulo 251502615 203,84
Eliete Aimes 5. Duarte Assessora 0712485 Dowados * 28SaZ7/s 50,40
Eliete Aimes S. Duarte Assessora 0712485 Nioaque Jarim,G.Lopes 305a 31/5 75,6€
Elete Ames S. Duarte Assonsora 0712485 Nioaque e região 0655 a 098 128,00
Eliete Almes S. Duarte Assessora 0712485 Porto Murtinho 118a 146 140,0€
Elets Aimes 5. Duarte Assessom 0712485 Corumba 1862 1786 75,60
Emerson Posto Seguança 2003268 Sete Quedes 026 a 046 100,8€
Emenson Porto Segurança 20032858 Beia Vista, P.Murtinho 1162 148 100,00
Eraldo Ferreira Silva Assemor 0717444 Dourados e regiao 01/68 118 504,00
Euciydes B. S. Jumior Assessor 0719963 Erazsia 126 1418 34,96
Femando Alves Correa Assessor 0717991 Aquidauana 25/5 a 26/5 60,00
Femando Alves Correa Assessor 071799.1 Nioaque e região 075 a 148 378,00
Femando V, Ferreira Coord. 0481807 Aquidauana 288az7s 60,00
Femando V. Ferreira Coord. 048180-7 Nioaque e região 06/6 a 098 126,00
Femando V. Ferreira Coord. 048180-7 Corumba 168a 178 78,80
Francisca Coelho Assençor 0079834 Anastacio 2552 28/5 40,00
Francisca Coeho Assessor 0079634 Porto Murtinho 1164 158 180,00
Giberto L. B. Antunes Coord. ori7193 Dois inmãos 175 a 185 40,00
Gilberto L. B. Antumes Coord. 0717193 Paranhos 16/5 a 1715 40,00
Giberto L. B. Antunes Coord. 0717193 — Corguinho 2458 235 20,00
Giberto L. B. Antunes Coord. 0717193 - Guin Lopes e região 066 a 116 302,40
GidertoL. B. Antunes - Coord: - 0717193 | T.Lagoes, Paranaiba, 25/6 a 286 151,20
-.— Aparecida Taboado
-— Gilson Ramão Giordano Assenor 0712752 Doiairmãos 1750185 40,00
. Gilson Ramão Giordano Assessor 0712752 Jardim o região 086 e 118 302,40
Gleyce Mara F.Soura Ascensor 0718742 Nova Andradina 14/64 208 240,00
Heitor M. dos Santos Coord. D41654-1 Tres Legosa 01/84 018 31,50
Heitor M, dos Santos Coord. 016541 Corumba 05/6 a 06/8 63,00
Heitor M, dos Sartos Coord, 0416541 Corumba e regiao UMa 1416 378,00
Hefio de Lima Asse 008917. 2945 a 2945 109,76
Helio dos Santos Rojas Assessor 0712914 07/86 a 1486 378,00
João Franco Amesor 071804-1 1750205 151,20
João Franco Aszesor 071804-1 25 a 35 352,80
João Franco Assesar 071804-1 09% a 196 504,00
Jorge E. Judica Teixeira Coord. “0712320 26/5 a 048 1.141,20
Jorge E. Judica Teixeira Coord. v7i2329 9782116 226,80
Jorge M. da Siva Garcia Assessor 040117-0 08/50 1146 126,00
Jorge M. da Siva Garcia Assessor 040117-0 P.Mustinho e região DEM a 0716 60,00
Jorge M. da Siva Garcia Assessor 040117-0 Porto Murtinho 1180 146 140,00
José Carlos da Costa Assistente 0725390 Porto Murtinho 25/50 2815 100,00
José Carios da Costa Assistente 0725300 Camapua, Costa Rica 01/60 038 80,00
José Carlos da Costa Assistente 0725390 Corumba o região 06/6 a 088 100,80
Jose Merta B. dos Santos Assessor 072906-0 Nicaque e região 0756 a 14/6 378,00
Assessor 072906-0 Anestacio Nioaque 15/6a 156 20,00
Chef. Gab. 056316-1 Iguntemi 01/68 « 0256 40,00
Chef. Gab. 058316-1 Nioaque e região 066 a 096 151,20
Jufio Cesar Pereira da Siva Consitor 0713031 Brasãa "245935 501,76
Legistvo .
Karla Aragão Viegas Assistente 0729088: Aicinopois 2915 0 3015 60,00
Kata Aragão Viegas Assistente 0729086 Bela Vista 108 a 158 200,00
Kellen Gonçalves da Siva Assessora 0690350 Tres Lagoas 096 a 106 100,80
Kieber Haddad Lane Coord. 0712531 Corumba, Aquidauana MS 285 100,80
Kleber Haddad Lene Coord. 0712531 Dourados 265 a 2715 50,40
Kleber Haddad Lene Coord. 0712534 . Mundo Novo e regiao 0258 a 048 100,80
Kleber Haddad Lene Coord. 0712531 — Nionque e região 068 s 098 151,20
Krislgy Mendes Aasessoro 0723256 Fátima do Sud, Dourados 18/58 21/5 f 178,40
Lazaro de Souza Assessor 060560-3 Bodoquena, Aquidauana 25/5 a 31/5 220,00
Lazaro de Soura Assessor 060560-3 Dourados e regiao 065 a 156 47880
Lecr R. Martins Assessora 0126837 Corumba - 2350 2415 75,60
Leci R. Marte Assessora 012683-7 Aquidauana 2515 n 2618 40,00
Leci R. Martins Assessora 0126837 Corumba
086 a 11/6 125,00
O À À À
ate tt td a trt 1
O Td
“o Astestom 01288357 Corumba 78,60
Assessor 0741779 Rio Nego, Corguinho 89,00
Anssnsor O74ITTO Corumbá 100,80
Agente O5TD130 Brasa «2;
Manoei Francisco Menezes Assoc 074181-7 - Rio Briunto 100,00
Manoel Franciico Menezes Assessor 074181-7 | Novo Horizonte do Sul - 20,00
Marcelo Luiz F. Pereira Amessor 074717-7 Camapuã, Parana 180,00
Assessor 071717-7 Dourados, Paranaba 2n2m
Marcelo Luiz F. Pereira “Assessor 0717177 Corumba e regiões 453,60
Marcelo Lutz F. Pereira Amessor * 071717-7 Dourados, Maracaju a27,60
Marcelo Luiz F. Pereira Assessor 071717-7 P.Murtinho,P.Porã 504,00
Marcio Volerio F. Farias Segurança 2210347 Dourados, Ponta Porã 352,00
Marcio Valerio F. Farias Seguança 221034-7 Maracaju juí, Ponta Pora 100,80
Marcús | G. dos Santos Segurança 2209020 Dourados, Ponta Porã 352,80
Marcos L. G. dos Santos Seguençs 2209020 Maracaju o regiao 100,80
Marcos Renato Esteves Assessor | 0741800 Dois imãos, Maracaju 140,00
Mervos Rerato Esteves Assemor 741800 Conumbe e regioes 453,60
Marcos Renato Esteves Assessor 0741808 Nioaque e região 42840
Marta de Lourdes Alencar. Assessora 074178-7 Dol irmãos « 20,00
Maria de Lourdes Alencar Assessora 074178-7 | Novo Horizonte do Sul 20,00
Maris de Lourdes Alencar Assessora 0741787 Doisimãos 160,00
Marta de Lourdes Alencar Assessora 074t76-7 | Mundo Novo - 120,00
Marta H. Loureiro da Rocha Assessora 071809-2 Anastácio, Aquidauana 40,00
Maria H. Loureiro da Rocha Assessora 0718092 Ajcinopols 80,00
Maria Helena S. de Farias Assessora 0717010 Coxim 40,00
Marta Helena S. de Farias Assessora 0717010 São Gabriel do Oeste 40,00
Marhuce M. ds Cunha Assessora 048667-1 Alcinopola” 80,00
Markuce M. da Cunha Assessora 048567-1 Corumba 129,00
Meritiza da Siva Cogo Assessora 0653506 Bela Vista e região 100,09
Omar J. de Carvaiho Segurança 2210304 Dourados, Porta Pora 352,00
Onorídes Rosa de Matos Motoricta DI48725 Corguinho . 20,00
* Onorides Rosa de Matos Motorista 014672-5 Anastacio, Aquidauana 40,00
+ Onorides Rosa de Matos Motorista 0348725 Nioaque e região 302,40
* Onorides Rosa de Matos Motorista 0148725 E.Vista Caracol, Murtinho 180,00
Onorides Rosa de Matne Motorista 0148725 Conmba 100,80
Onorídes Rosa de Matos Motorista 014872-5 T.Lagoes, Paransba, 151,20
. Aparecida Taboado
Paulo Cezar Pereira Assessor 0717380 | Dourados 252,00
Paulo Cezar Pereira Aasessor 077380 Maracaju, Dois irmaos 181,20
Prndo Cezar Pereira * Assessor 0717380 Dourados e regiao 352,80
Pando Ceras Pereira Assessor 0717380 Bataypora e região 504,00
Paso Renato Coelho Neto “Assessor 0663506 - 20,00
Paulo Renato Coeho Neto Assessor 0063508 Corumba 100,80
Ramão Duarte Cabreira Assessor 0717568” Corguinho 20,00 .
Ramão Duarte Cabrera Assessor 717568 Anastacio 40,00
Ramão Duarte Cabreira Assessor 0717568 Dourados 25,20
Ramão Dunrts Cabreira Assecaor or1756-8 Nioaque e região . 128,00
Roinaido Conceição Segurança 200980 Batapor. Taquarussuo 0854 11/5 120,00
. , 96!
Reinsido Conceição Segurança 2040880 Dois imãos 1750 185 40,00
Reinaldo Conceição Segurança 204088-0 205 2305 60,00
Romeu Flores Junior Segurança 2072114 Rio de Janeiro 205 0048 1.141,20
Rosana Mou Henkin Assessora 0642789 Nicaque 1558 135 20,00
Rosana Mouti Henkin Assessora 064278-9 Rio Brihante : 285 a 2615 20,00
Rosana Mouti Henkin Assessora D64276-9 Gloria de Dourados 108 0 118. 80,00
Rosana Mout Henkin Assessora 0642789 Anastacio Gm aom 20,00 "
Rubens M. de Souza Segurança 2042355 . Dourados FetimsdoSd 0964 128 181,20
Angelica
Saulo Monteiro de Souza Coordenador 0712159 São Paulo 14502085 360,64
Assessor 0347540 Igustemi, Naviral 234 a 2614 140,00
Assessor 0347540 Dourados, Japorã 28/4 0304 126,00
Assessor 0M7M0 Jardim, Guia Lopes 1350 145 75,80
Assessor UTM Dois Irmãos . 1850 14/5 140,00
Assemor 034754-0 Maracaju e regiao 205 a 235 220,00
Assessor 0347540 Mundo Novo e Regiao 026 a 086 - 327,60
Motorista 0568950 Guia Lopes e regiao 22152285 302,40
Motorista 0566950 Paranaíba e regioes 028 a 0416 - 126,00
Motorista 056695-0 Bela Vista e região 088 a 148 327,60
Motorista 0724880 . Juí 1280125 20,00
Motorista 0724980 Corguinho 245 235 20,00
Motorista 0724080 | Anastado 25/5 a 285 40,00
Motorista 072498-0 Dourados 265 a 285 25.20
Motortsta 0724980 — Alcinopoés 2952315 80,00
Motorista 0724980 Corumbá 0860 118 126,00
Motorista 0724980 Porto Murtinho 1184 148 140,00
Tecnico - 037066-5 ' Anastacio 255 a 285 40,00
Assessor 022310-7 Nioaque 250245 - 40,00
Assessor 0223107 Navkaia região 21/80 2516 160,00
Assistente 0226025 Corguinho 208 a 205 20,00
* Assistente 022802-5 Corguinho 2354 235 20,00
Gonçaives Assistente 022602-5 Dourados 2815 a 2715 50,40
. Tem 5 8. Gonçalves Assistente 022602-5 Nioaque e região 08/6 « 098 125,00
Tánia B.S. Gonçalves Assistente 022602-5 Porto Murtinho 1188146 140,00
Tereza da Penha Assistente 038067-9 Anestacio, Aquidauana 255 a 2615 40,00
Tereza da Penta Amistento -038067-0 Alcinopols 2845 a 305 60,00
Vicente Gomes de Santana Assessor 0741795 G.Lopes Jardim Maracaju 16/5a 19/5 100,00
Valer Alves Nunes — Segurança 2041391 Bela Vista 2850285 100,00
* Vaiter Antunes Oliveira Segurança 2004763 Bela Vista 2815 a 285 100,00.
Valter Antunes Oliveira Segurança 200476-3 Corumba 1584 170 7560 -
Yeda À Guimardes Assessora 024124-5--. Florianopolis 155a 16/5 286.56
Yeda A. Guimardes Assemora 0241245 Brasilia “2950315 43120
Yeda A. Guimarkes Asmesmora 0241245. São Paulo 0XS a 0545 439,04
Warren Nabuco Assessor 0728985 Aquidauana, Anastacio 255 a 295 40,00
Warren Nabuco Souza Assessor or2898-5 Corumba . . 1880 186 100,80
Wdson Ramão Galeano Coord. 0717576 Urubupunga DIM 02 | 88.00
Vilson Ramão Galesno - Coord. 0717578 Unbupunga 14/84 158 98,00
Cord. 0717576 Corumba 08864 118 128,00
Wiaon Ramão Galeano
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
=
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo n. 04/001463/99 . .
Governo do Estado de Mía:a Grosso do Sul. através da Secretaria de Estado
de Administração c Recursos Humanos e a empresa Aquidauana Viagens €
Turismo Lida. .
Alberto de Manos Oliveira
Referente :
Partes a
Ordenador de Despesas : :
Valor: R$ 778.28 qmensal)
Dotação orçamentária Programa de Trabalho 27101 0412200152180000 - Elementórde Despesa
: 34903700. fonte 00
Objeto : Alterar O prazo de vigência constante na Cláusula Terceira do Contrato,
:
- PÁGINA 4
A
original e Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo
4 De 27.06.2000 à 26.11.2000
Data da Assinatura 27.06.2000
Assinam . Antonio Cartos Biffi e Paulino Herradom Blasques
| EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Referente | : Processo n. 04/001608/98
Partes : Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
: de Administração e Recursos Humanos c a empresa Rodotickct Comércio e
| Administração Ltda.
Ordenador de Despesas: Alberto de Mattos Oliveira
Valor: R$ 98.000,00
Dotação orçamentária Programa de Trabalho 7301030W216010 — Elemento 'de Despesa
34903000, fonte 00
Objeto Alterar o valor inicial previsto para Secretaria de Estado de Fazenda, no
Parágrafo 2º da Cláusula do Contrato de Prestação de Serviço nº 002/98,
Data da Assinstura : 30.06.2000 .
Assinam - Antonio Cartos Biffi e Roberto Baungartmer.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 026/98
.
o ]
PROCESSO Nº :
PARTES: |
- 03/002257/2000 .
1. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO .
* DO SUL, através da Secretaria de Estado de Fazenda.
2. FLORIANO KOVALSKI representado legalmente
por JOSÉ RICARDO VALENCIANO.
Alterar as Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta do
Contrato de Locação nº 026/98, referente ao imóvel
- situado na Av. Marcos Freire, nº 677 em, Novo
Horizonte do Sul, onde se acha instalada a Agência
Fazendária.
“Ficando ratificadas as demais cláusulas do Contrato
! Original.
DATA DE ASSINATURA: 30.06.2000.
. ASSINATURAS: PAULO BERNARDO SILVA plAditante
| JOSÉ RICARDO VALENCIANO p/Aditado
OBJETO:
lo
RATIFICAÇÃO:
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2000
PROCESSO: 03/ 028939/2000 - .
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
PARTES: .. 1.
0 da Secretaria de Estado de Fazenda/SEF/MS.
Pr j 2. VALDEVINO BORGES - ME
OBJETO: : Fornecimento de refeições acondicionadas em
marmitex' de alumínio com 03 (trâs) ou 04 (quatro)
divisórias, com tampa, medindo aprox. 25 x 22 cm,
acompanhado de marmitex para salada, em alumínio,
com tampa, medindo aproximadamente, 12 x 16cm.
VALOR MENSAL ESTIMADO- R$ 11.781,00 (onze mil, setecentos e oitenta e um reais)
RECURSOS: Programa de trabalho nº 25101.04.0123.008.2146 —
Elemento de Despesa 349039 — Fonte 01.
VIGÊNCIA: | . 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura
DATA DA ASSINATURA: 14'de junho de 2000
ASSINATURAS: - PAULO BERNARDO SILVA, p/Contratante ”
t WALFRIDO RIBEIRO BORGES, p/Contratada
ORDENADOR: CARLOS LOPES DOS SANTOS .
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N * 003/97
N
03/002259/2000
1. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, através da Secretaria de Estado de Fazenda.
2. ELCYR DE OLIVEIRA .
1 Alterar a Cláusula Quarta, do Contrato de Locação nº
A . 003/97, referente ao imóvel situado na Av. Jesuíno
| Alves de Barros, nº 1.417 em, Ribas do Rio Pardo,
. onde se acha instalada a Agência Fazendária.
Ficando ratificadas as demais cláusulas do Contrato
Original
30.06.2000.
PAULO BERNARDO SILVA plAditane
ELCYR DE OLIVEIRA PlAditado
]
. PROCESSO Nº:
PARTES: |
EDITAL DE INTIMAÇÃO
: | Pelo presente edital o contribuinte, abaixo identificado, fica cientificado
da decisão de 2a. Instância Administrative, relativa ao débito fiscal exigido no Auto de Infração
indicado, julgado improcedente pelo Conselho de Recursos Fiscais/MS, conforme publicação
do respectivo Acórdão to Diário Oficial do Estado do Mato Groiso do Sul. .
1-SUPERMERCADO ELIALEX LTDA = . Ve TE 28.259.886-3
O od
OS DE JULHO DE 2000
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
Rua João Pontes de Arruda, 1425
Auto de Infração nº 15105 B, de 30/10/92
- Agência Fazendária de Paranhos
Av. Marechal Dutra, 1969
Cicero de Araújo Cruz
Chefe da Agenfa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s),
“fica(m) intimado(s) nos termos do art. 13, inciso V, e seu $ 5º, inciso III, e do art. 18,
caput, ambos da Lci n. 331, de 10.03.82, na redação dada pela Lei n. 1.225, de 28.11.91,
a comparecer(em) a esta Repartição Fazendária, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
15º (décimo quinto) dia da publicação deste, para recolher(em) aos cofres públicos o
débito fiscal exigido por mcio do(s) Auto(s) de Infração indicado(s), ou apresentar(em)
impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal:
TE 28.502.523-6
1- LINDOLFO NIENKOTTER
Rua Manoel Ribas, 854
Auto de Infração nº 30185 A, de 18/05/2000
. Agência Fazendária de Angélica
- Av. Ismênia da Silva Martins, 492
Wandericy Magalhães
Chefe da Agenfa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
/
4 Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s),
ficam intimado(s) nos termos do art. 13, inciso V, e seu 65º, inciso III, e do art. 18,
caput, ambos da Lei n. 331, de 10.03.82, “na redação dada pela Lei n. 1.225, de 28.11.91,
a comparecer(cm) a esta Repartição Fazendária, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
15º (décimo quinto) dia da publicação deste, para recolher(em) aos cofres públicos o .
débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de Débitos indicado(s), ou
solicitar(em) sua revisão nos termos do art. 87, é 1º da Lei n. 1.810, de 22.12.97, sob pena
de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal:
1- RIBEIRO & NUNES LTDA
Av. Marcelino Pires, 2451 ' N
Termo de Transcrição de Débitos/TTD 44953 de 29/05/2000
TE 28.299.779-2
2- VALDECIR DA SILVA XERES
Rua Emesio M. Carvalho, 320 .
Termo de Transcrição de Débitos/TTD 44972 de 21/06/2000
Termo de Transcrição de Débitos/TTD 44973 de 21/06/2000
TE 28.270.927-4
3- DEPÓSITO DE FRUTAS N. SRA. DE FÁTIMA LTDA
Rua Santos Dumont, 530
Termo de Transcrição de Débitos/TTD 35973 de 26/05/2000
- JE 28.295.850-9
4- MARTA MARIA SOUZA CANAZZA TE 28.295.056-7
Rua Dom Pedro 1, 1420 ,
- Termo de Transcrição de Debitos/TTD 44970 de” 9/06/2000
Termo de Transcrição de Débitos/TTD 44971 de 19/06/2000
5- RESTAURANTE MAXI KILO LTDA TE 28.284.749-9
Rua Duque de Caxias, 715
* Termo de Transcrição d de Débitos/TTD 44954 de 30/05/2000
Agência Fazendária de Dourados
Rua Joaquim Teixeira Alves, 1616
Zilma Márcia Oyera Bonilla
Chefe da Agenfa -
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital (3) contribuinte(s), abaixo identificado(s),
fica(m) “intimado(s) nos termos do art. 13, inciso V, e seu $ 5º, inciso III, e do arm. 18,
caput, ambos da Lei n. 331, de 10.03.82, na redação dada pela Lein. 1.225, de 28.11.91,
a comparecer(em) a esta Repartição Fazendária, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
- 15º (décimo quinto) dia da publicação deste, para recolher(em) aos cofres públicos o
débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Infração indicado(s), ou apresentar(em)
impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal:
1- FRÂNCISCA FELISBELA BARROS
Av. Marcelino Pires, 2057
Auto de Infração nº 40267 A, de 13/06/2000
TE 28.241.766-4
2- RR DRINK'S LANCH. REST. LTDA TE 28.276.849-1
Av. Marcelino Pires, 1676 .
Auto de Infração nº 40268 A, de 13/06/2000 . N
3- ENIO CÉZAR FERNANDES CPF 529.158.401-72
DIÁRIO OFICIAL Nº 8299
O SS a SGA
Rua), 2345
Auto de Infração nº 38969 A, de 29/08/2000
4. ALDINEI BATISTA DOS SANTOS
Rua dos Caiuas, 916
Auto de Infração nº 40265 A, de 25/05/2000
S- JUAREZ STOTERAU
Rus Proj. 4, 290
Auto de Infração nº 40264 A, de 25/05/2000
6- AMILTON SALINA
Rua Cuiabá, 1050 -
Auto de Infração nº 38973 A, de 05/06/2000
CPF 543.922.171-91
CPF 356.351.779-72
CPF 313.280.751-68
Agência Fazendária de Dourados
Rua Joaquim Teixeira Alves, 1616
Zilma Márcia Oyera Bonilla
- Chefe da Agência
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS- SEPRODES/MS
Ratifico as despesas com diárias, referente ao mês de junho/2000.
AMPARO LEGAL: Decreto 9.631, o 2º, artigo 9º de 10 de setembro de 1999.
Matricaia [ Nome Er Local Vador
0716740 | Amaldo Olivera Diretor 15/06 à 17/06 | Tres Lagoas 126,00
067698-5 | Celso Passolo Motorista 09/06 à 10/06 | Dourados 50.40
071230-2 | Erminio G dos Santos S 23/05 à 28/05 | Dourados 26,80
071230-2 | Erminio G dos Santos | Suj 12/05 à 15/05 | Dourados 176,40]
0712302 | Erminio G dos Santos | Superagro 21,05 à 22/05 | Dourados 50.40
071230-2 | Erminio Gdos Santos | Superagro 09706 à 10/06 "| Dourados/A. Joao 50,40
071230-2 [Erminio Gdos Smtos |S 12/06 à Lap ur . 2520
0718300 | Francisco E da Silva | Assessorespecia) | 15/06 à 17/06 | Tres Lagoas 126,00
053509-5 | Katia ) L de Oliveira DAS-3 - * 026 à 03/06 | Maracaju 75,00
0535095 | Katia JL de Oliveira DAS-3 21/06 à 23/06 | Corumba 100,80
067762-0 | Leonidas S de Assis DAS-9 31/05 à 31405 | Chay 20,00
067762-0 | Leonidas S de Assis DAS-9 * | 03/06 à 04/06 | Maracaju 60,00
067762-0 | Leonidas S de assis DAS-9 16/06 à 17/06 | Tres Lagoas 30.40
0677620 | Leonidas S de Asxis |Dasa 21/06 à 23/06 | Corumba. — [100,80
074513-8 | Marcio A Portocarrero | Secretario 31/05 à 31/05 | Chapadao 20,00
0745138 | Marcio À Portocarreso | Secretario 03/06 à 04/06 | Maracaju 60,00
074513-8 | Murcio A Portocarrero | Secretario 05/06 à 07/06 | Rio de Jmeiro 439,04
074513-8 | Mewcio A Portocarrero | Secretario 15/06 à 15/06 | Brasilia 109,76
074513-8 | Marcio À portocarrero | Secretario 22/06 à 23/06 | Corumba 63,00
071229.9 | Onildo B Pinho SUICT 23/05 à 23/05 | São Paulo - 101,92
- [056669.1 | Paulo S Ponzini Economista 15/06 à 17/06 | São Paulo 337,12 |
071228-0 | Rubens F M Correa Assessor Executivo | 31/05 à 31/05 | Chapadao do Sul 20,00
* [0712280 | Rubens F M Correa Assessor Execartivo | 06/06 á 08/06 | São Gabriel Coxim 100,00
AUDITORIA-GERAL DO ESTADO
Despacho do Ordenador de Despesa
Processo nº “” «= 22/000.039/2000
Favorecido :- Telecomunicações do Paraná S/A -— Filial/Telems.
Objeto :- Prestação de serviços de Telecomunicações
Amparo Legal :- “Caput” do art. 25 da lei 8666/93. :
Nat. de Desp./valor :-3.4.90.39.48, despesa estimada p/ três meses, no valor de
R$ 1.200,00 .
. Ordenador de Despesa :- Janilda D. Moacçar Orro
Ratifico :- Almir Silva Paixão
4
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 001/2000 AO CONVÊNIO N.º 040/99:
PROCESSO: 13/00479/99
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado |
de Educação e o Município de Jatei/MS. .
OBJETO: estabelecer novos procedimentos que serão adotados para O
exercício de 2000, no que se refere à continuidade do Convênio n.º 040/99
VALOR: R$ 105.875,00, estimativo para 5 parcelas .
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.361.0020.2088 — Desenvolvimento e
“Fortalecimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - tem
41024, Natureza da Despesa 34904100.
Fonte 0119.
ASSINATURA: 27/08/00.
VIGÊNCIA: 28/12/00.
PEDRO CE CESAR KEMP GONÇALVES
“Secretário de Estado de Educação
os 6
Prefeito Municipal de EINS.
E DO o IVO N.º
PROCESSO: 13/002415/99 '
PARTES; Estado de Mato Grosso do sui através da Secretaria de Estado
de Educação e o Município de Laguna Carapá/MS.
VÊNIO
05 DE JULHO DE 2000
PÁGINA'S”
O:
OBJETO: estabelecer novos procedimentos que serão adotados para o
exercício de 2000, no que se refere à continuidade do Convênio n.º 043/99
VALOR: R$ 75.625,00, estimativo para 5 parcelas .
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.361.0020.2088 - Desenvolvimento e
Fortalecimento do Ensino Fundamental e Valorização “do Magistério - Item.
41024, Natureza da Despesa 34904100.
Fonte 0119.
ASSINATURA: 21/08/00. . :
VIGÊNCIA: 29/12/00. =. ,
PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
LUIZ CARLOS DA ROCHA LIMA -
Prefeito | Municipal de Laguna Carapáims.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01/2000 AQ CONVÊNIO N.º 062/99:
PROCESSO; 13/002418/99
PARTES; Estado de Mato Grosso do, Sul, através “da Secretaria de Estado
de Educaç Educação e o Município de TacuruíMS. .
OBJETO: estabelecer novos procedimentos que serão adotados para o
exercício de 2000, no que se refere à continuidade do Convênio n.º 062/99
VALOR: R$ 88.000,00, estimativo para 5 parcelas .
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.361.0020.2088 — “Desenvolvimento e
Fortalecimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - tem
41024, Natureza da Despesa 34904100.
Fonte 01198.
ASSINATURA; 21/06/00.
VIGÊNCIA: 29/12/00. ,
PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES - :
Secretário de Estado de Educação -
X
- ABEL AUGUSTO RODRIGUES
Prefeito Municipal de TacuryMS.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 902/2009 AO CONVÊNIO N.º: oo2199.
PROCESSO: 13/002629/99.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado.
de de Educação e a AMPARE — Centro de Prestação de Serviços — Programa
Social, Campo Grande/MS.
OBJETO; Modificar a Cláusula Décima Segunda do Convênio n.º 092/99 e -
de seu Termo Aditivo n.º 001/2000.
VIGÊNCIA: 31/12/2000.
ASSINATURA: 23/06/2000
PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES
" Secretário de Estado de Educação
Pe. CARLOS REY ESTREMERA
Presidente da AMPARE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
N.º:011/2000 .
PROCESSO; 13/004503/2000.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado :
de Educação e a APM da “EE. PROFESSORA MARIA DE LOURDES
002/2000 AO CONVÊNIO
“ NWIDAL ROMA”, Campo Grande/MS.
OBJETO: Modificar a Cláusula Décima Primeira do Convênio n.º 011/2000.
ASSINATURA: 21/06/2000 : .
VIGÊNCIA: 31/08/2000
PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES ,
Secretário de Estado de Educação
IVANI PINHEIRO PONTES
Presidente da APM da “EE. PROFESSORA MARIA DE LOURDES WIDAL
ROMA”.
EXTRATO DO TERMO AOITIVO N.º 002/2000 AO CONVÊNIO N.º 093/99.
PROCESSO; 13/002807/99.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado .
“ de Educa Educação e a APM do CEADA - Centro Estadual de Atendimento ao
Deficiente da Audiocomunicação, Campo Grande/MS..
OBJETO: Modificar a Cláusula Quinta e os Anexos | e !l do Convênio n.º
093/99. .
VALOR: | - Termo Aditivo n.º 002/2000 — R$ es. 303,95 (sessenta e três mil,
“trezentos e três reais e noventa e cinco centavos), Programa de Trabalho 12
361 0020 2088 — Desenvolvimento e Fortalecimento do Ensino Fundamental
e Valorização do Magistério, Pi MANUTENCAO, Item 43007, Natureza da
- Despesa 349043, Fonte 0112.
Il — Total do Convênio - R$ 152.881,49 (cento e cinquenta e dois
mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos).
VIGÊNCIA: 28/12/2000 .
ASSINATURA: 28/06/2000. ..
NÇALVES
"Secretário de Estado de Educação
ROSE MAR EDES ALMÔ,
Presidente da APM do CEADA
PÁGINA 6 05 DE JULHO DE 2000 . DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
. TO MO ADITIVO N.º 001/2000 AO CO NIO N.º 091. F R EXE R: i
= TIDOZOZUISO o SÃO CUTOR : Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Educação e;6 Município de Bela Vista/MS.
OBJETO: estabelecer novos procedimentos que serão adotados para o
exercício de 2000, no que se refere à continuidade do Convênio n.º 091/99
VALOR: R$ 24.200,00, estimativo para 5 parcelas .
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.361.0020.2088 - Desenvolvimento e
Fortalecimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - Item
41024, Natureza da Despesa 34904100. -
Fonte 0119.
ASSINATURA; 20/06/00.
VIGÊNCIA: 28/12/00.
PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação .
JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO
Prefeito Municipal de Bela Vista/MS.
EXTRATO DO CONVÊNIO N.º: 025/2000.
PROCESSO N.º: 13/039023/2000.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Educação e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
OBJETO; Repasse de recursos financeiros para o pagamento dos serviços
de cadastramento, visitas domiciliares e digitação dos cadastros das famílias
inscritas no Programa Bolsa-Escola. Serão atendidos municípios de Mato
Grosso do Sul com os serviços centralizados em Dourados. )
VALOR: R$ 13.902,00 (treze mil, novecentos e dois reais) € em parcela única. 1
PROGRAMA DE TRABALHO: 150101 12 361 0021 1089 — Implantação e
Implementação dó Programa Bolsa-Escola, Natureza da Despesa 34904100,
PI BOLSAESCOLA, ITEM 41023, Fonte 0100.
VIGÊNCIA: 29/12/2000. .
ASSINATURA: 28/08/2000.
PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
LEOCÁDIA AGLAÉ PETRY LEME
Reitora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. |
EXTRATO DO CONVÊNIO N.º; 035/2000.
PROCESSO: 13/029895/2000-
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado .
“de Educação e a APM da “EE.LINO VILLACHA”, Campo Grande/MS.
. OBJETO: Repasse financeiro à. APM da “EE. LINO VILLACHÁ”, para
execução dos serviços de reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e no
telhado na Unidade Escolar.
* VALOR: R$ 8.685,75 (oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e
cinco centavos), parcela única.
PROGRAMA DE TRABALHO: 12 361 0020 2088 - Desenvolvimento e
Fortalecimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, PI —
REDEFISICA, ITEM 43007, Natureza da Despesa 34904300, Fonte 01 19.
VIGÊNCIA; 31/08/2000.
ASSINATURA; 26/06/2000
- Secretário de Estado de Educação
SELMA FERREIRA BINA CHAGAS
Presidente da APM da “EE. LINO VILLACHÁ”
]
EXTRATO DO CONVÊNIO N.º: 056/2000.
- PROCESSO: 13/037264/2000.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
- de Educação e a APM da “EE. Lagoa Bonita”, Deodápolis/MS.
OBJETO: Repasse financeiro à APM da “EE. Lagoa Bonita”, para execução
dos serviços de adequação do espaço físico da secretaria, coordenação,
sala dos professores e direção, reparos nas instalações elétricas, hidro-
sanitárias, reboco, piso, azulejos, pintura, cobertura, divisória naval e
substituição de portas e janelas na Unidade Escolar.
VALOR: R$ 29.996,00, parcela única.
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO: 12 361 0020 2088 — Desenvolvimento e
Fortalecimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, PI —
REDEFISICA, ITEM 43007, Natureza da Despesa 34804300, Fonte 0112.
- VIGÊNCIA: 31/10/00.
, : 29/08/00
PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
ADEMILSON PEREIRA DE MOURA
. Presidente da APM da “EE. Lagoa Bonita” -
EXTRATO DO TERMO DE cooPERAção EDUCACIONAL- Nº45/00 -
PROCESSO Nº 13/000878/99 *
PARTES: Scree Emtado do Educação de Mat Grosso do Si o &
APAE de Bandeirantes
“Secretário de Estado de Educação
OBJETIVO : Cedência de Pessoa!
VIGÊNCIA : até 31 de dezembro de 2000
DATA DA ASSINATURA: 03/07/2000.
FORO : Desta Capital
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES LAZARA MARIA PEREIRA
Secretário de Estado de Educação Presidente da APAE .
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 048/99
PROCESSO Nº 13/057152/1999
PARTES. a o raiado de Educação do Mato Grosso do Sul e a
Prefeitura Municipal de Tacuru.
ÓRGÃO EXECUTOR : Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do
Sul
OBJETIVO: Cedência de Pessoal - !
VIGÊNCIA : até 31 de dezembro de 1999
- DATA DA ASSINATURA: 26/06/2000
FORO: Desta Capital
PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES ABEL AUGUSTO RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação Prefeito Municipal de Tacuru.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04/99 AO TERMO DE COOPERAÇÃO .
EDUCACIONAL.- Nº 38/99
PROCESSO Nº 13/023748/97
PARTES: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul ea APAE '
de Fátima do Sul.
ÓRGÃO EXECUTOR : Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do
Sul
* OBJETIVO : Cedência de Pessoal
VIGÊNCIA : até 31 de- dezembro de 1999
DATA DA ASSINATURA : 26/06/2000.
FORO : Desta Capital
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES DIRCEU DEGUTI VIEIRA FILHO
Presidente da APAE
EXTRATO DO PARECER CEE/MS Nº 188/00, aprovado em 09/06/2000.
- PROCESSONS: . 13/026314/2000.
INTERESSADO: Teoclides Pereira da Silva / Escola Estadual Maestro Heitor
Villa Lobos - Campo Grande/MS.
ASSUNTO: Regularização de Vida Escolar.
DECISÃO: Regulariza a matricula do aluno Teoclides Pereira da Silva,
no Ciclo 1 do Ensino Fundamental, no ano de 1999.
Conselheira-Presidente do CEE/MS
“EXTRATO DO PARECER CEE/MS Nº 191/00, aprovado em 09/06/2000. .
PROCESSO Nº: 13/018686/2000. ;
INTERESSADO: Instituto Educacional “ Pingo de Ouro” - Campo
“Grande/MS.
ASSUNTO: Regularização de Vida Escolar.
DECISÃO: Regulariza a matrícula do aluno Paulo Cezar Pinto Pereira,
na 1º série do Ensino Fundamental, no ano 2000.
pror Gerar Eopinse dra —
Conselheira-Presidente do CEE/MS
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299 - é
EXTRATO DO PARECER CEE/MS Nº 189/00, aprovado em 09/06/2000.
PROCESSO Nº: 13/048984/99. e -
INTERESSADO: Escola Estadual Alziro Lopes — Guia Lopes da Laguna/MS.
ASSUNTO: Regularização de Vida Escolar. -
DECISÃO: Regulariza a matrícula dos alunos abaixo relacionados, no
Ciclo 1 do Ensino Fundamental, no ano de 1998:
Adriele Nunes Gamarra 05/10/92
Alexsandro França Marques 07/04/92
Amaldenir Gonçalves Acosta 28/06/92
Cleidynette de Souza Roda 18/05/92
Edgar dos Santos 12/08/92 o
: Eliane Pereira Domingos 24/06/92
Ellen Yumi Todaka 18/05/92
Elton John Moraes Basílio 26/06/92 -
Fernando Gonçalves 06/11/92
. 10. Flavia Labelle Moraes 30/09/92 -
- 11. Flaviane Andrade Basso 18/11/92
: - 12. Jaíne Martins Fernandes 14/03/92
“13. Jhenison da Silva Maciel 26/06/92
14. Josiane Vilhalba Pereira 07/12/92
15. Lais de Souza Cartinhas 22/08/92
16. Regiane Aguilera Brites 20/02/92 .
17. Renan Guerreiro 30/04/92
18. Ronilton Obregão Barbosa 09/06/92
19. Rozineide Gomes de Lima 21/06/92 -
20. Valdiclei Arguelho 30/07/92
21. Vagner Romeiro Além 27/08/92
22. Geferson Fernandes da Silva 28/03/92
“ae. -, 23: Jéssica Gavilan Romeiro 02/11/92 -
N 24: Hugo Marcos Larroza Rolon 28/08/92
135. Josyane Muzzi Alves 05/07/92
mor Berbert
Concelheim Presidente do CEE/MS
CONSELHO ESTADUAL CE EDUCAÇÃO o . .
DONA
“DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 5779, de 09 de junho de 2000,
Concede ao Centro de Educação Aquarela,
de Campo Grande/MS, o que especifica
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Parecer CEE/MS nº
169/00 — CEIEF, Prredo em Sessão Plenária de 08/06/00, e o disposto no
Processo nº 13/061225/99,
DELIBERA:
Art. 1º Fica concedido ao Centro de Educação Aquarela, de Campo
Grande/MS, o que especifica: .
I - Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e o
respectivo Credenciamento, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 2000;
H — Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental para o
ario 2000. . . : -
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pelo Secretário de Estado
de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. -
Campo Grande/MS, 9! 06! 2006
HOMOLOGO
Emg9/7L 160 pros AB eo
Conselheira - Presidente do CEE/MS
PEDRO CESAR ,
Secretário de de Edugaçã
DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 5782, de 09 de junho de 2000.
' Autoria o funcionamento da Educação
> Infantil e credencia a Escola Municipal ,
Prof Antônio Lopes Lins, de Campo
Grande/MS, , para oferecer esta etapa de
ensino.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Parecer CEE/MS nº '
172/00 — CEIEF, aprovado em Sessão Plenária de 09/06/00, 9 dispogto no
Processo nº 13/052897/99,
05 DE JULHO DE 2000
HOMOLOGO .
EmiYyF 4 º
PEDRO CESAR
Secretário de de Ee
- “ PÁGINA?
DELIBERA:
Art 1º Fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil e
credencinda a Escola Municipal Prof. Antônio Lopes: Lins, de Campo Grande/MS,
, pasa oferecer esta etapa de ensino, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 1999.
Art 2º Esta Deliberação, após homologada pelo Secretário de Estado
de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campo ndo, E / 06 / Soo
HOMOLOGO Prof. Coser ndo
Ema9/3H/00
|
PEDRO CESAR
Secretário de de] Ed
Conselheira - Presidente do CEE/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 5783, de 09 de junho de 2000.
Autoriza o funcionamento da Educação
Infantil e Credencia a Escola Municipal
- eo . Maestro João Corrêa Ribeiro, de Campo -
) ” Grande/MS, para oferecer esta etapa de *
ensiro. . , .
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE : EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Parecer CEE/MS nº
173/00 — CEIEF, “aprovado em Sessão Plenária de 08/06/00, e º “disposto no
Processo nº 13/047564/99, x
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o Funcionamento” da Educação Infant é e
credenciada a Escola Municipal Maestro João "Corrêa Ribeiro, de: Campo
Grande/MS, para oferecer esta etapa de ensino, pelo prazo de os (cinco) anos, a
partir de 1999.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pelo Secretário de Estado
de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
. . Campo GrandeiMs, 2L !'eb Zeno
Conselheira - Presidente do CEEMS
'HOMOLOGO o '
Em ly e
|
PEDRO CESAR Vi
Secretário de E: Dão de Ed
. DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 5787, de 09 de junho de 2000.
Autoriza -o funcionamento dos Cursos Su-
pletivos do Ensino Fundamental e do Ensino
: : Médio, na modalidade Educação de Jovens
e e Adultos, da Escola Caminho, de Paranaí-
= “A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Parecer CEE/MS nº .
177/00 — CEMES, aprovado em Sessão Plenária de 09/06/00, e o disposto no Pro-
cesso nº 13/015752/2000,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos Supletivos do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, da Escola Caminho, de Paranaíba/MS, até ulteriores normas a serem esta-
belecidos sobre a matéria.
Art 2º Esta Deliberação, após homologada pelo S Secretário de Estado
de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em é
contrário.
r
Campo Grande/MS, 2! 1 ob l2o00
Conselheira - Presidente do CERs
PÁGINA 8
DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 5780, de 09 de junho de 2000.
Revoga o art. 1º da Deliberação CEE/MS nº
890/84, autoriza o funcionamento da
Educação Infantil e credencia o Colégio
NAVE - Objetivo, de Três Lagoas/MS, para
oferecer esta etapa de ensino.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Parecer CEE/MS nº
170/00 - CEIEF, aprovado em Sessão Plenária de 09/06/00, e o disposto no
Processo nº 13/036941/99, .
DELIBERA:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Deliberação CEE/MS nº 890/84, no
que se refere à Autorização de Funcionamento da Educação Pré-Escolar, do Colégio
NAVE - Objetivo, de Três Lagoas/MS.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil e
credenciada a referida unidade escolar, para oferecer esta etapa de ensino, pelo prazo
de 02 (dois) anos, a partir de 2000.
Art. 3º Esta Deliberação, após homologada pelo Secretário de Estado
de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campo Grande/MS, 24 | 04 / 2009
pros. GER Eyeneneidiaa
Conselheira - Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
EmaYysl (00
PEDRO CESAR VES
Secretário de de Ed s
DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 5800, de 09 de junho de 2000.
Revoga a Deliberação CEE/MS nº 5075/98,
auoriza o funcionamento da Educação :
Infantil e credencia o Centro de Educação
Infantil “Acácia Morena”, de Campo
Grande/MS, para oferecer esta etapa de
ensino.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Parecer CEE/MS nº
195/00 — CEIEF, aprovado em Sessão Plenária de 09/06/00, e o disposto no
Processo nº 13/057286/99,
DELIBERA:
Art. 1º Fica revogada a Deliberação CEE/MS nº 5075/98, que
autorizou o funcionamento da Educação Pré-Escolar, do Centro de Educação Infantil
“Acácia Morena”, de Campo Grande/MS.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil e
credenciada, a referida unidade escolar, para oferecer esta etapa de ensino, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 2000.
Art. 3º Esta Deliberação, após homologada pelo Secretário de Estado
“de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campo Grande/MS, 21 / 04! Ze00
Prog ABraiSRCTE BETE
Conselheira - Presidente do CEEMS
HOMOLOGO
Emi s,00
tjLo f
PEDRO CESAR ALVES
Secretário de de Educação .
DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº $799, de 09 de junho de 2000.
Revoga o art. 1º da Deliberação CEE/MS nº
3715/93, autoriza o funcionameno da
Educação Infanil e credencia a Escola
. Arco-lris a Aifa Colégio de Educação
” Infantil e o Ensino Fundamental, de Campo
Grande/MS. º
05 DE JULHO DE 2000
DIÁRIO OFICIAL Nº 8299
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Parecer CEE/MS nº
194/00 — CEIEF, aprovado em Sessão Plenária de 09/06/00, e - “sposto no
Processo nº 13/046518/98,
DELIBERA:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Deliberação CEE/MS nº 3715/93,
no que se refere à Autorização de Funcionamento da Educação Pré-Escolar, da
Escola Arco-Íris a Alfa Colégio de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de
Campo Grande/MS.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil e
credenciada a referida unidade escolar, para oferecer essa etapa de ensino, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 2000.
Art. 3º Esta Deliberação, após homologada pelo Secretário de Estado
de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ' ,
Campo Grande/MS, 24 / oh/.2080
HOMOLOGO
Eml/3 e 1 | Pror. Pes treri Etta
a
PEDRO CESAR|KEMP VES
Secretário de Esthdo de Edi
Conselheira - Presidente do CEE/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 5798, de 09 de junho de 2000.
Concede ao Centro Educacional Século XX,
de Campo Grande/MS, o que especifica
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Parecer CEE/MS nº
193/00 — CEIEF, aprovado em Sessão Plenária de 09/06/00, e o disposto no
Processo nº 13/041085/99,
DELIBERA:
Art. 1º Fica concedido ao Centro Educacional Século XX, de Campo
Grande/MS, o que especifica:
I - Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e o
respectivo Credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 2000.
H — Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, para o
ano 2000.
Art 2º Esta Deliberação, após homologada pelo Secretário de Estado
de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campo Grande/MS, Zo / 06/2000
E Ae
Emfiséico | pror RariBeta Berta
PEDRO CESAR VES
Secretário de o de Ed:
Conselheira - Presidente do CEE/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 5797, de 09 de junho de 2000.
Ratifica os atos de Autorização de
Funcionamento da Educação Pré-Escolar e
do Ensino de Jº Grau, do Centro de
Educação Unificada Primeiros Passos, de
Campo Grande/MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Parecer CEE/MS nº
192/00 — CEIEF, aprovado em Sessão Plenária de 09/06/00, e o disposto no
Processo nº 13/009704/98,
DELIBERA:
Art. 1º Ficam ratificados os atos de Autorização de Funcionamento da
” Educação Pré-Escolar e do Ensino de 1º Grau, do Centro de Educação Unificada
Primeiros Passos, de Campo Grande/MS, em razão da mudança de mantenedora.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pelo Secretário de Estado
de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campo Grande/MS, 21 /06 /Z006
HOMOLOGO,
Em21// . .
ils 1 poe entende ia
PEDRO CESAR|KEMP VES
Secretário de de Edi .
Conselheira - Presidente do CEE/MS
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299 -
DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 5776, de 09 de junho de 2000.
Revoga a Deliberação CEE/MS nº 116/81,
autoriza o funcionamento dá Educação In-
fantil e credencia a Unidade |] - “Carlos
. Drummond de Andrade” — CDA, de Campo
Grande/MS, para oferecer esta etapa de en-
sino. -
+. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
no-uso de suas atribuições- legais, considerando os termos do Parecer CEE/MS nº
- 166/00 — CEIEF, aprovado em Sessão Plenária de 09/06/00, e o disposto no Proces-
so nº 13/057449/99,
DELIBERA:
Art. 1º Fica revogada a Deliberação CEE/MS nº 116/81, que autori-
zou o funcionamento da Educação Pré-Escolar, da Unidade II — “Carlos Drummond
de Andrade” — CDA, de Campo Grande/MS.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil e cre-
denciada a referida unidade escolar, para oferecer esta etapa de ensino, pelo prazo de
02 (dois) anos, a partir de 2000.
Art. 3º Esta Deliberação, após homologada pelo Secretário de Estado
de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campo Grande/MS, É Lob tamo
“Pro RR IADE
Conselheira - Presidente do CEE/MS
oa
Em E
- PEDRO CESAR vESl
Secretário de lo de Ed!
obli r inco) no DO Nº 5286 DE 15.06.2000 página 08 :
ONDE REDE EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 008/2000
LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2000 =
PROCESSO: 13/024394/2000
FAVORECIDO: INSTITUTO DE MIRIM DE CAMPO GRANDE VALOR: R$ 89.44740
PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul , através da Secretaria de Estado de Educação e
o Instituto Mirim de Campo Grande
* OBJETO: prestação de serviços prestados por adolescentes, em diversas atividades e setores da
Secretaria de Educação “
VIGÊNCIA: 0) (um) ano a contar da data da assinatura
FORO: Desta Comarca
DATA DA ASSINATURA: 02.06.2000
ASSINATURAS: 8) Prof. Pedro César Kemp Gonçalves
: Secretário de Estado de Educação - CONTRATANTE
.b) Sr.* Elizabeih Maria M. Puccinelli
Instituto Mirim de Campo Grande - CONTRATADA |
eee .
BOLETIM DE LICITAÇÕES
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
HOMOLOGO e ENCERRO o resultado da Tomada de Preço
N.º 04/00, Processo N.º 14/000020/00 — Elemento: 34903900 - Fonte: 0240/000000, Lei
Federal N.º 8.666, com alterações introduzidas posteriores.”
JUSTIFICA — SE sendo a Licitação Deserta.
Campo Grande -- MS, 28 de Junho de 2.000.
,
NO
.- IZAIAS FEREIRA DA COSTA
r Secretário de Estado de Saúde/MS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2000-SES -
PROCESSO: 14/002036/2000. .
OBJETO: Aquisição de equipamento hospitalar. .
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE MS, através da Comissão de
Licitação/SGC/CC/SEF/MS, comunica o prosseguimento da licitação acima especificada,
para abertura da proposta de preço, no dia 06/07/2000, às 14:30 horas.
Campo Grande — MS, 04 de julho de 2.000.
Comissão de Licitação/SEG/CC/SEF/MS
05 DE JULHO DE 2000
PÁGINA 9
PRIMEIRO ADENDO A TOMADA DE PREÇOS tzt2000 - SES
PROCESSO 14/000707/2000
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, através da Comissão *
de Licitação, comunica o primeiro ADENDO à licitação acima especificada: .
Os itens 01, 02 e 03 passam a ter a seguinte redação:
*01.- Autoclave a vapor automático, para esterilização de material poroso,
instrumento e utensílios empacotados ou não, utilizando vapor saturado sob
pressão. A guamição é de silicone especial resistente a altas temperaturas,
programada com ciclos à 121ºC e 134%C capacidade de 21L, câmara'intema de 3
x 28 dimensão gerais 40 x 45 x 40Cm.”
“02 - Balança Antropométrica adulto * para no mínimo” 150Kg, manual, com .
certificado do INMETRO.” se
*03 - Balança Antropométrica para no mínimo 16 Kg. manual com cetificado da
- INMETRO.
A data de recebimento e. abertura das propostas fica prorrogada para o dia
20/07/2000, às 08:30 horas.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande - — MS, 04 de julho de 2.000.
Comissão de Licitação/SGC/SES/MS .
. | SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE : .
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MS, por intermédio da
SGC/CCISEF/MS, e Comissão de Licitação, comunica que fará realizar a licitação
abaixo especificada, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações vigentes:
CONVITE Nº: 07/2000 —- SEMA/FEMAP.
PROCESSO Nº: 15/101173/2000.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de. serviços de
limpeza, higiene e conservação.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 08:30h. do dia 14jortD 000.
Local: SGC/CC/SEF/MS, Rua João Pedro de Souza, 966, Vila Santa Dorotéia nesta
Capital.
O Convite encontra-se a disposição dos interessados no endereço acima, mediante
o recolhimento da taxa de R$ 5,00 (cinco reais), através do formulário DAEMS-27 —
ou pelo site www. centraldecompras.. ms.gov.br
Campo Grande/MS, 04 de julho de 2.000.
Comissão de Licitação/SGC/CC/SEF/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA .
AVISO DE LICITAÇÃO
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MS, por intermédio da SGC/CCISEFIMS, e
Comissão de Licitação, comunica.que fará realizar a licitação abaixo especificada,
nos termos da Lei 8.666/93 e alterações.
CONVITE Nº 01/2000 - PUMS
PROCESSO Nº. 09/300066/2000.
OBJETO: Aquisição de rações e medicamentos para equinos e caninos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:30h do dia 14/07/2.000.
Local: Superintendência Geral de Compras/SEF/MS, sito a Rua João Pedro de
. Souza, 966-Vila Stº Dorotéia -nesta Capital
O Convite encontra-se a disposição dos interessados no endereço acima
especificado, mediante o recolhimento da taxa de R$ 5,00 ( cinco reais) através do
formulário DAEMS-27, ou pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br
Campo Grande/MS, 04 de julho de 2.000.
. Comissão de Licitação/SGC/CC/SEFMS
N
JEBIATANENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MATO GROSSO DO SUL - DERSUL
AVISO DE LICITAÇÃO
o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DE MATO GROSSO DO SUL — DERSUL, comunica aos interessados que
fará realizar a licitação abaixo do tipo menor preço, nos termos do Con-
trato Intemacional nº BR- 4/97 (FONPLATA) e da Lei nº 8. 6663 e syas
alterações, na modalidade que indica:
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL: Nº 0001/2000 .
PROCESSO: Nº 07/100758/2000
- OBJETO: O Departamento de Estradas de rodagem de Mato Grosso do Sul -
DERSUL, comunica aos interessados que fará realizar a presente licitação do
tipo menor preço, nos termos do Contrato BR - 4/97 e da Lei 8.666/93 e de-
mais alterações em vigor, visando a Execução da obra de Construção do Via-
duto de: Concreto Armado que dará acesso à ponte sobre O Rio Paraguai, ro-
dovia BR/262, Trecho: Miranda - Corumbá, numa extensão de 135,00 metros.
Os Documentos de Licitação (Edital, Projeto Básico e Anexos) podem ser ad-
quiridos na Av. Afonso Pena nº 3.547, Campo Grande/Mato Grosso do Sul -
Brasil, no horário normal de expediente, na Tesouraria do Dersul, mediante o
PÁGINA 10
pagamento de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). A presente licitação, é a nível in-
temacional, estando convidadas as empresas ou Consórcios de empresas dos
países membros do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do
Prata (Argentina, Bolívia, Brasil , Paraguai e Uruguai). As fontes de recursos
da referida licitação constam do edital completo. As documentações e pro-
postas deverão ser entregues até as 09:00 horas do dia 04 de setembro
2.000, no Grupo Executivo de Licitações, no mesmo endereço acima e no
mesmo horário, no qual se efetivará a abertura dos envelopes de documenta-
ção na presença dos proponentes que desejarem assistir a Sessão pública na
mesma data e horário. O regime de execução, será o de empreitada por preço
unitário.
“Campo Grande-MS, 30 de junho de 2.000
| . “GRUPO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES
t
|
Chefe do GEL
Í DESPACHO DO DIRETOR GERAL
TOMADA DE PREÇOS 11/99 - DETRAN..
PROCESSO 09/753260/99.
RECORRENTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
1
Acolho o pronunciamento da PJU-Í DETRANI/MS, dando-se andamento tegal ao 1
processo licitatório.
Campo Grande — MS, 30/06/2000.
Dagoberto Nogueira Filho
Diretor Geral - DETRAN/MS
“ AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO
po .
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO — DETRAN/MS, por intermédio da
SGC/CCISEF/MS, e Comissão de Licitação, comunica o: prosseguimento dá
licitação abaixe especificada: .
TOMADA DE PREÇOS Nº: 01/2000 - DETRAN.
PROCESSO! No: 09/751441/2000.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de -
limpeza, higiene e conservação. -
DATA: 06/07/2000, às 08:30 horas.
Campo Grande/MS, 04 de julho de 2.000.
Comissão de Licitação/DETRANIMS
DEEARTAMENTO DE SISTEMA PENITENCLÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL DSP
]
|
RESULTADO DA LICITAÇÃO
TOMADA DE RREÇOS 01/2000- DSP
PROCESSO N * 08/007133/2000/DSP
o Deiiramento do Sistema Penitenciário, através da SGCICCISEFIMS, comunica aos
interessados o resultado da licitação acima, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios.
EMPRESAS CLASSIFICADAS: BOM PREÇO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
para o item 06, no valor totai de R$ 16.925,70: J & J COMERCIAL LTDA, paraoitemnº09,
no valor total R$ 780,00; COMERCIAL PAMPA LTDA, para'os itens nº s 02, 04, 11,21 e
24, no valor total de R$ 29.411,30; P. S WHITSELL & CIA LTDA, para ositensnºs03e 16,
no valor total Ge R$ 15.936,00; YOUSSIF AMIM, para os itens nºs08,10, 13e 22 no
valor total de R$ 7.068,00; CAFÉ PÁLIO LTDA, para o item nºs 05, no valor total de R$
9.590,00; FERNANDES E MAYER LTDA, para os itens nº s 01,07, 12, 14, 15, 17, 18, 19,
20 e 23, no valor total de R$ 179.955,40. -
Campo Grandeims, 04 de julho“ de 2000.
CESAR AFONSO GAYOSO .
Presidente CPL 4/SGC/CC/SEF/IMS ”
| .
ASPEN DE TO ROSS DO SL SANESUL
, RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 023/2000 . PROCESSO Nº 0345/00
OBJETO: Aquisição de materiais de laboratório para Sanesul.
ADJUDICATÁRIA: Interprises Instrumentos Analíticos Ltda., itens 01 e 02, no
valor total de R$5.760,00;
«Miyajima & Barbosa Ltda., “itens 03, 12, 16, 17, 18 a 22;
- 27,31, 35, 36, 38, 39, 41, 45 6 51, no valor total de
R$2.680,90;
Quimilabor Química e Diagnóstica Ltda., itens 04, 11, 23,
po 24, 25, 26, 40, 42, 43, 44, 48, 49 e 50, no valor total de
| R$7015,97,
a M.S. Diagnóstica Ltda., itens 05, 08, 09, 10, 15, 30633,
no valor total de R$741,20;
Jundilab Produtos e Equipamentos para Laboratório Ltda.,
itens 07, 08, 13, 14,28, 48 6 47, no valor total de
cia e e em
05 DE JULHO DE 2000
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
R$1.620,73; i o
N.G. Científica Ltda., itens 29 e 37, no valor total de,
. R$484,00. .
A comissão recomenda a compra direta dos tens 32:e 34.
. Campo Grande - MS., 03 de julho de 2000.
' Grupo Executivo de Licitações
DEFARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DE MATO GROSSO DO SUL DOP
REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 005/00
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/200.338/00
O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas de MS, com fulcro no Art. 49 da
Lei nº 8.666/93, revoga por razões de interesse público, o EDITAL de Licitação
. Tomada de Preço nº 005/00, para a Construção do Bloco do CNH, em Campo
Grande/MS.
Campo Grande-MS, 04 de jutho de 2.000.
. MOISES TEÓDORO ERBANO
Diretor-Geral DOP/MS ls
FUNDAÇÃO DE DESPORTO B LAZER FUNDESPORTE
RESULTADO DE LICITAÇÃO :
CONVITE 05/2000-FUNDESPORTE
PROCESSO N.º 19/200225/2000 - FUNDESPORTE .
A Fundação de Desportos e Lazer de Mato Grosso do Sul —- FUNDESPORTE, através da
SGCI/CC/SEF/MS, comunica aos interessados o resultado da licitação acima, cujo o objeto é
a confecção de troféus e medalhas.
EMPRESA CLASSIFICADA: IMAGEM ARTE VISUAL LTDA, parao 1º menor valor global de
R$ 17.172,70.
Campo Grande - MS, 04 de julho de 2000.
CESAR AFONSO GAYOSO
Presidente CPL nº 4/SGCICCISEFIMS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
CONVITE Nº 04/2000 - FUNDESPORTE.
PROCESSO: 19/2001 14/2000.
OBJETO: Aquisição de material esportivo. ' .
A Fundação ' de Deporto e Laser de MS, através da Comissão de
Licitação/SGC/CC/SEFIMS, comunica o prosseguimento da licitação acima especificada, |
para abertura da proposta de preço, no dia 06/07/2000, às 08:30 horas.
Campo Grande — MS, 04 de julho de 2.000.
Comissão de Licitação/SEG/CC/SEF/MS
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - PANTANAL : FEMAP
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONVITE 04/2000-SEMA/FEMAP
PROCESSO N.º 15/101045/2000-SEMAIFEMAP
A Fundação de Estado de Meio Ambiente - Pantanal SEMA/MS, através da
SGCICCISEF/MS, comunica aos interessados o resultado da habilitação, da licitação acima,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fomecimento de passagens
aéreas e terrestres, com prazo recursal de 02 (dois) dias úteis.
EMPRESAS HABILITADAS: MARINA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e JAÓ- —
TUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
Não havendo recurso, fica designado o dia 10/07/2000 às 16:30 horas para dar
prosseguimento ao certame licitatório.
- Campo Grande/MS, 03 de julho de 2000.
DOUGLAS DE JESUS MAMORÉ JUNIOR
Presidente da CPL nº 3/SGC/CCISEF/MS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADVAL DE MATO GROSSO DO SUL UEMS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE: Nº 005/2000/CLISEDE
DATA DA ABERTURA:.13/07/2000 HORÁRIO: 14:00 horas
- OBJETO: Aquisição de placas de alumínio fundido
O convite .poderá ser retirado na sala 16 do Bloco Dep. Walter
Benedito Carneiro, na UEMS, sito à Rodovia 379, Km 12, Cidade
Universitária - DOURADOS-MS, de segunda a sexta- feira, das 13: 00 às
17:00 horas.
. - Dourados, 30 de junho de 2000.
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
BAPRESA DE RÁDIO E TELETISÃO EDUCATA DE MTO GROSSO DO SL ERE
* RESULTADO DE LICITAÇÃO
Despacho do Ordenador de Despesa
Processo nº 13/021.420/2.000
Convite nº 002/2.000 :
- Objeto: Prestação de serviço de limpeza nas dependências i internas e da á área externa,
Amparo Legal: Art. 23 inciso II, alinea "a" da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93,
observadas suas alterações posteriores. , :
Critério: menor preço global
Empresa Vencedora: EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA.
Menor preço global: R$ 50.506,89
Menor preço mensal: 4.208,68
Homologo ,e Adjudico o objeto de licitação a favor da EMPRESA DE
CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA, vencedora do referido procedimento -na
forma que constou na Ata de julgamento da licitação em 29/06/2.000.
Campo Grande(MS), 04 de Julho de 2.000.
Gracie,
Marga a Goma Marques .
Diretora: idente dã ERTEL/MS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREVISUL
Td
. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL .
PORTARIA DGIPREVISULN* 483 DE 23 DE JUNHO DE 2000.
Estabelece critérios e delega competência para reafização e
ordenação de despesas no Instituto de Previdência Social
de Mato Grosso do Sul - PREVISUL.
Q DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
DE MATO GROSSO DO SUL — PREVISUL,
Decreto nº 9.191, de 02 de setembro de 1.998,
RESOLVE:
Am. 1º - As contas bancárias do PREVISUL -— RECURSOS A
UTILIZAR, serão movimentadas mediante 02 (duas) assinaturas, sendo obrigatoriamente a
do Diretor-Geral, LAURO SÉRGIO DAVI e da Diretora de Administração e Finanças, MARIA
ANTÔNIA RODRIGUES e, no impedimento legal ou eventual de um dos titulares, pelo
Diretor de Previdência Social, MARCUS VINÍCIUS BRUNHARO.
. Art. 2º.- Delegar competência à MARIA ANTÔNIA RODRIGUES,
Diretora de Administração e Finanças, Símbolo DAS-02, para Ordenar Despesas,
Movimentar as Contas e Transferências Financeiras.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2000, revogadas as disposições em
contrário.
aisE= CD,
Cauro Sérgio Davi
DIRETOR-GERAL
usando das atribuições que lhe confere o
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
05 DE JULHO DE 2000
"PÁGINA 11
DIOSUL |
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Republica-se por incorreção, publicado no DO nº 295 de 29 de junho de 2000. ,
PORTARIA DIOSULq74 100 ; CAMPO GRANDE, 04 DE JULHO DE 2000. -
APLICAR MULTA À
- EMPRESA COMERCIAL
o JM & PAPÉIS LTDA:
. O Diretor do Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do
Sul/DIOSUL, com.fundamento no Caput. do Art.86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
. Considerando que a EMPRESA COMERCIAL JM PAPÉIS LTDA ,
foi vencedora do item O!(um), da Tomada de Preços nº003/99, Processo nº.
04/200.140/99, Contrato 611/99, com prazo de entrega de 10 (dez) dias comidos,
contados da data de emissão da Nota de Empenho.
Considerando que a Nota de Empenho nº 00392, de 12/08/99, foi
* recebida pelo fornecedor (via fax) em 30/08/99 e a dos materiais de uso gráfico foi
efetuada somente em 24/01/00.
RESOLVE. -
Art.1º - Aplicar à EMPRESA - COMERCIAL JM & PAPÉIS LTDA,
inscrita no CGC sob nº 01.664.418/0001-66, sediada a Rua Serra Dourada nº 185, Qd
99 11. 23 Sta. Genoveva, Gôiania/GO, multa de R$ 1.076,00 (hum mil e setenta e seis
reais).
Art 2º- O prezo para recolhimento é de 10 (dez) dias úteis.
,
—. .
VES'DE LIMA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2000
Processo: nº 04/200, 114/00 .
Partes Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do”
Sul/DIOSUL e a Empresa CEMMIKE SERVIÇOS DE PRÉ-
IMPRESSÃO LTDA .
Objeto: Prestação de serviço de confecção de fotolito, sem emendas, com |
largura minima de 450mm e com 150lpi, digitalização em
transparência (cromo ou slide) com no minimo 4.000 dpi óptico
Prazo: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados
da data de sua assinatura.
Ordenador de
Despesas: Ubirajara Gonçalves de Lima.
. Valor Total do Estimado global em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) anual,
- Contrato:
sendo estimado mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), calculado com
base no valor de R$ 0,018 (zero virgula zero dezoito centavos), O
centimetro quadrado.
Condições de Será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
o . . . Pagamento: vencido, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e
* Torna pública a relação abaixo, referente aos servidores aceita pela unidade responsável
que receberam diárias no mês de funho de 2000, conforme determina - Ras . .
o parágrafo 2º, do artigo 9º do Decreto nº 9.631, de 10 de setembro de 1999. Dotação Correrá à Conta do Programa de Trabalho n
Orçamentária: 04131000821610000, Natureza de Despesa nº 349039 Fonte
Minticuia Nose Tamo Dam [Valor Papo . 0240000000 e UO 27201 do Orçamento em vigor.
305.7232 |Deix A. Batista [AmessrFCS6 [01.0600a] Fátima do Su 100,00 Data de
587 Ajala . 03.06.00 | Douradina o Assinatura: 30 de junho de 2000.
23-2 Qe-Taa Assessor FCS-6 706 d0a Er ata rodo Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS.
305.682-1 [AurcaGimenez | Assistente FCAS | 05.06.00 a] São GabriclCo- 100,00 Assinam: UBI ONÇALVES DE LIMA
da Silva Melo 07.0600 |xim ROSA) S VIEIRA
305.731-3 |GimedaCosis | Assistente FCA6 [060600] Corumbá/andim | 126,00
Lima 08.06.00 . .
305.736-4 [Ricardo Ayache |Diretor-DASA [17.05.00 | Aquidauma 2500 DOP
. . — o J170500 - . DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DE MATO GROSSO DO SUL
305.629-5 [Luiz C. Pereira | motorista 13.06.00 a] Dourados 25,20
- jdaSilva 13.06.00
3058.7321 Denise Garcia fode Divisão — E Dourados 25,20 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Ne 001/0c
OS GEIO us Vinicius” | Dircior de Previ” 10507004 Dolo Torizonte 10670 para a Reforma da EE. João Carlos Flores, em Campo Grande/MS
Brunharo dência Social 07.07.00 Proc. Administrativo nº 07/200.502/99
Data.da Assinatura: 23.06.00
CONTRATANTES: Departamento de Obras Públicas de MS EE Fima ————
. A &B PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Ê OBJETO: Alteração da Cláusula m — PRAZO, do Contrato
Original.
A CONTRATADA executará a obra mencionada no
prazo de 180 (cento e oltenta) dias corridos a
Lauro Sérgio Davi PRAZO:
DIRETOR-GERAL
—=PÁBEIA 12 (4
= ,fontar da data do OIS 033700 - DEGEMOP.-
“-AARPICAÇÃO: — Ratíficam - se as demais Cláusulas do Contrato
Original, bem como seus Termo de Aditamento”
-- ASSINAM: MOISES - TEODORO ERBANO pelo
. CONTRATANTE, ADRIANA ESTIVALET DE
i FARIA, pela CONTRATADA.
EXTRATO DO QuINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 002/99,
para a Reforma e Ampliação do Laboratório Central - Lacen, em Campo
Grande/MS. . A
Proc. Administrativo nº 07/200. 613/98 N
Data da Assinatura: 03.07.00
CONTRATANTES: Departamento de Obras Públicas de MS e a Firma AV
! EQUIPE ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: | Prorrogar a data de término previsto no Contrato
. Original .
PRAZO: A CONTRATADA executará a obra em 480
(quatrocentos e oitenta) dias a parti da data de
o início das obras.
RATIFICAÇÃO: . Ratificam - se as demais Cláusulas do Contrato
o Original.
ASSINAM: MOISÉS TEODORO ERBANO pelo
CONTRATANTE, JOÃO CARLOS DE ALMEIDA, t
pela CONTRATADA. i
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº
145/98, para a Reforma Parcial 2 Ampliação de 04 satas na EE. Ada Teixeira
dos Santos Pereira, em Campo Grande/MS.
Proc. Administrativo nº 07/200.465/98
Data da Assinatura: 03.07.00
CONTRATANTES: Departamento de Obras públicas de MS e a Firma
J CRUZ ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: | Alteração da Cláusula Ill - PRAZO, do Contrato
. | Original.
PRAZO: | A CONTRATADA executará a obra mencionada no
prazo de 570 (quinhentos e setenta) dias corridos.
RATIFICAÇÃO: Ratificam - se as demais Cláusulas do Contrato
. . Original, bem como seus Termo de Aditamento
ASSINAM: MOISÉS TEODORO 'ERBANO, pelo
CONTRATANTE JOSÉ GONÇALVES DA CRUZ,
” pela CONTRATADA.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 141/98
Proc. Administrativo : 07/200 441/98
Deta da Assinatura : 04.07.00
PARTES: ! Departamento de Obras Públicas do MS e a Firma TOTAL
. SERVIÇOS GERAIS LTDA. :
Prestação de serviços de limpeza e conservação, atendimento de
” copa e poda ds grama, com fornecimento de material, exceto os
.t> específicos so atendimento de copa; e mão de obra nas
instalações, móveis e matertais de escritório do DOP, SOP e SEH,
“+ localizados no Parque dos.Poderes, em Campo Grande e na
| Divisão Regional de Fiscalização, localizada em Dourados/MS. .
ASSINAM : MOISÉS TEODORO ERBANO. pelo CONTRATANTE. é
t “WATERLOO FAÇANHA DA COSTA, pela CONTRATADA
OBJETO: |
! RETIFICAÇÃO -
No Diário: Oficial do dia 30 de Junho de 2000, pg. 26; onde constou a
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROC. Nº 07/200.115/2000.
Leia - se: "PROC. Nº 07/200.157/00 .
' Em, 04 de julho de 2000
)
|
a
- DSP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007- PROCESSO Nº 08/007078/2000, QUE
. ENTRE SÍ CELEBRAM O DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO.
DSP.E| WALTER SANTOS.
)
DATADA ASSINATURA-01 de. jumo de 2000
OBJETO: Utilização de mão de obra prisional, nos serviços de pintura e funila:
“| ria de-automóvet, instelado-mo Estabelecimento Penal de Corumbá.
VALOR: R$90,00 (Noventa reais) mensais, por cada intemo trabalhador.
05 DE JULHO DE 2000
|| DEPARTAMENTO DE SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL - :
DIÁRIO OFICIAL Nº 8299
PRAZO: 02 (Dois) anos a contar da data da assinatura.
ASSINAM: Cláudia Maria de Brito Rodrigues — Diretora Geral do DSP /MS e
Walter Santos — proprietário da W.Santos Oficina de Lanternagem.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008- PROCESSO Nº 08/007235/2000, QUE
ENTRE SÍ CELEBRAM O DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
E A EMPRESA EMPACOTADORA DONANA LTDA .
DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2000
Y OBJETO: Utilização de mão de obra prisional, no empacotamento de alho e
manufatura de temperos na PHAC.
. VALOR: R$ 0,40 (quarenta centavos)'por caixa embatada.
s
PRAZO: 02 (Dois) anos a contar da data da assinatura.
ASSINAM: Cláudia Maria de Brito Rodrigues — Diretora Geral do DSP/MS e
Antonio Lucena — proprietário da Empresa Empacotadora Donana.”
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009 - PROCESSO Nº 08/007054/2000, QUE
ENTRE SÍ CELEBRAM O DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
E PONTEIO CRIAÇÕES EM COURO.
DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2000
OBJETO: Utilização de mão de obra prisional, nos serviços de confecção de
chaveiros e mini-selas, nas dependências da PHAC.
VALOR: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) pelo emprego de 07 internos.
PRAZO: 02 (Dois) anos a contar da data da assinatura.
ASSINAM: Cláudia Maria de Brito Rodrigues — Diretora Geral do DSP/MS e
Maria- Alice Ribeiro Dantas de Souza — proprietária do Ponteio
Criações em Couro Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010 - PROCESSO Nº 08/007053/2000, QUE
ENTRE Si CELEBRAM O DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
E ODÉCIO DE CARVALHO.
DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2000
OBJETO: Utilização de mão de obra prisional, nas confecções de artefatos de
lã, como pelegos, bacheiros, acolchoados, na PHAC.
VALOR: R$ 2,00 (dois reais) por cada petegos confeccionado.
PRAZO: 02 (Dois) anos a contar da data da assinatura.
ASSINAM: Cláudia Maria de Brito Rodrigues — Diretora Geral do DSP/MS e
Odécio Carvalho — Artesão Proprietário.
AGROSUL
EMPRESA DE SERVIÇO AGROPECUÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 010/2000 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 06/800.318/00,
CEDENTE: EMPRESA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS DE MATO GROSSO
DO SUL - AGROSUL.
CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
OBJETO: cessão de uso do bem pertencente 20 patrimônio da CEDENTE.
PRAZO: 31.05.2000 até 20.12.2002. ,
DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2000.
ASSINAM: ANTONIO BITENCOURT DO AMARAL e NONATO RIBAMAR
CAETANO DE LIMA pela Cedente, LUIZA RIBEIRO GONÇALVES e NICOLINO
ANTONIO BRUN, pela Cessionária.
[ LOTERIA DE MATO GROSSO DO SUL , ]
PORTARIA/LOTESUL N.º 003/2000 .
O Diretor-Executivo da Loteria Estadual! de Mato Grosso do Sul —
LOTESUL, no uso de suas atribuições legais,
, RR$OLVE: - Vo
Art. 1º - Nomesr 1ANIA DE SOUZA TRINDADE, para o cargo de
provimento em comissão de Chefe da Divisão de Operações.
Art.2º Esta portaria entra em vigor a partir de 03 de julho de 2000.
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
ST
PORTARIA/LOTESUL N.º 004/2000
O Diretor-Executivo da Loteria Estadual de Muto Grosso do Sul -
LOTESUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ARTUR CÉSAR FARIAS DE CASTRO, para o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Administração e finanças.
ir, file
EXTRATO DO PR IRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/99
PROCESSO N.º : 001/99
PARTES : Lotesul e Cardápio S/C Ltda
OBJETO : Prestação de Serviços de Administração e Fomecimento de
Vales alimentação
RATIFICAÇÃO : Ratificam-se as demais Cláusulas contidas no Contrato Original.
VALOR : 47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais)
VIGÊNCIA : 12 (dozo) meses a contar da eua assinatura
ASSINATURA : 21 de junho de 2000
ASSINAM : Pela Lotesul - Sr. EZERRAL BUENO DE SOUZA — Diretor-
Executivo
Pela Cardápio - Sr. Artur Renato Britto de Almeida — Diretor
Comercial
EXTRATO DO CONTRATO N.º 00212009
PROCESSO : 03/020006/2000
PARTES ' : Lotesul e Datalex
OBJETO : Serviços de manutenção dos sistemas Prosocial
VALOR : 2.222,04 (dois mil duzentos e vinte dois reais e quatro centavos)
VIGÊNCIA : 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. -
ASSINATURA: 05 de junho de 2000
ASSINAM : Pela LOTESUL — Sr. Ezerral Bueno de Souza " Diretor - Executivo
Pela Datalex — Sr. Vagner Gonçalves de Lima — Sócio Proprietário
EXTRATO DO CONTRATO N.'137/2000
PARTES - : Lotesule Prodasul .
OBJETO : Prestação de Serviços Especializados
VALOR ESTIMADO : 500,00 (quinhentos reais)
VIGÊNCIA : O! (um) sno, à contar da sus assinatura —
ASSINATURA :05 de junho de 2000 -
ASSINAM : Pela LOTESUL - Sr. Ezerral Bueno de Souza - Diretor - Executivo
no : Pelo Prodasul — Sr. Fábio Portela Machinsky — Diretor-Presidente
PRODASUL
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº151/2000/P
Partes: 1) Carlos Alberto Peres Lopes
2) PRODASUL
Objeto: Serviços de Informática.
Valor: R$ 360,00 mais horas de acessos.
Prazo: 12 (doze) meses
Data: 28.06.2000 e -
Assinaram: 1) Carlos Alberto Peres Lopes
2) Fábio Portela Machinsky
(815.276-8)
“FCMS .
' FUNDAÇÃO DE CULTURA
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços; E 7;
Processo ; 19/100.178/2000
* Do Objeto: Refere-se a contratação do Grupo os Originais da Fronteira pra realizar um
show musical na festa junina do Clube do Servidor .
Do Preço : R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
Do Prazo : Dis 14 de Julho de 2000. .
Dos Recursos: Item: 36015
PA: Projecult
Fonte: 0100
Programa de Trabalho : 13.392.112-246
Da Base Legal : Inciso III do Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. *
Do Foro : Comarca de Campo Grande- MS .
05 DE JULHO DE 2000
. Do Objeto :.
“PÁGiNada:
Contratante: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ 15.579.196/0001-98
por :SORAIA LÍGIA SALLE
CPF : 444.970.839-34
Contratado: Originais da Fronteira
-Representado por : Alvino Gonçalves Rodrigues
CPF:171.454.491-53 :
Data da Assinatura Contrato : 27 de Junho de 2000.
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços; E
Processo ; 19/100.173/2000 :
Do Objeto : Refere-se a realização de um show musical com a dupla Andrés e Bayde,
no Bairro Tijuca II, dentro do Projeto Ação Popular Cidadã.
Do Preço : R$ 605,00 (Seiscentos e cinco reais).
Do Prazo : Dia 0] de Julho de 2000.
Dos Recursos: Item: 36015
PI: Projecult
Fonte : 0100 =
Programa de Trabalho : 13.392.112-246
Da Base Legal : Inciso III do Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações
Do Foro : Comarca de Campo Grande- MS -
Contratante: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ 15.579.196/0001-98
Representada por :SORAIA LÍGIA SALLE
CPF : 444.970.839-34
Contratado: Vandir Nunes Barretó
CPF: 107.885.731-87
Data da Assinatura Contrato : 29 de Junho de 2000.
Ratifico a Inexigibilidade de licitação conforme Justificativa no Processo abaixo
relacionado: *
Amparo Legal “Caput do Artigo 25 da i ei n.º 8.666 de 21. 06.93, e suas alterações”.
Processo : 19/100.1738/2000
Do Objeto :. Refere-se a contratação do Grupo Os Originais da Fronteira para realizar
um show musical na Festa Junina do Clube do Servidor, no dia 14 de Julho de
2000.
Favorecido : Originais da Fronteira ( Alvino Gonçalves Rodrigues)
Do Preço : R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Data da Ratificação : 27 de Junho de 2000.
Ratifico a “Inexigibilidade de licitação conforme Justifi cativa no Processo abaixo
“ relacionado:
Amparo Legal “Caput do Artigo 25 da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas alterações”...
Processo : 19/100.173/2000
Refere-se a realização de um show musical com a dupla Andrés é Bayde,
no Bairro Tijuca II, dentro do Projeto Ação Popular Cidadã. No dia 1.º de Julho de
2000. .
Favorecido : Vandir Nunes Barreto
Do Preço : R$ 605,00 (Seiscentos e cinco reais)
Data da Ratificação : 29 de Junho de 2000.
- Extrato de Contrato de Prestação de Serviços:
- Processo; 19/100.186/2000
Do Objeto : Refere-se a contratação do Repentista e poeta para realizar abertura do IV
Festival de Arte e Cultura de Coxim/MS
Do Preço : R$ 300,00 (Trezentos reais ).
Do Prazo : dia 22 de Julho 2000.
Dos Recursos :, P.1.-: Projecult
Fonte : 0100
Item: : 36015
PT : 13392112246
Base Legal : Inciso II, do artigo 25, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Do Foro :Comarca de Campo Grande. MS
Contratante: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.579.196/0001-98 |
Representada por :Soraia Ligia Salle
CPF: 444.970.839-34
Contratado: -Ruberval Araujo Cunha * :
CPF: 639.686.811-34 o
Data da Assinatura Contrato :3 de Julho 2000 :
SANESUL
EE DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL , |
EXTRATO DO CONVENIO Nº 069/2000, CELEBRADO. ENTRE A EMPRESA DE
SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA - SANESUL EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU - MS
OBJETO: Estabelecer critérios de pagamentos, através de Encontro de Contas, entre a CONVENENTE:
e a CONVENIADA, relacionados sos débitos e/ou contas vincendas pelo fornecimento de água e/ou -
coleta de esgoto, pela CONVENENTE, & sua compensação com a prestação de serviços efou
* fornecimento de matériais pela CONVENIADA. .
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura N
DATA DE ASSINATURA: 16/05/2000
PROCESSO Nº 363/00/DCO/SANESUL.
PÁGINA 14
ASSINAM: CONVENENTE: Sr. Anízio Pereira Tiago
Biól. Lázaro de Godoy Neto
Engº Dejamiro da Silva Sobrinho
CONVENIADA: Sr. Amtônio Machado de Souza.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 070/2000. CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE
SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A - 8ANESUL E À PREFEITURA MUNICIPAL
DE BATAGUASSU - MS.
OBJETO: Estabelecer critérios de pagamentos, onde a CONVENENTE concede à CONVENIADA
desconto de 50% (cinqiienta por cento) no faturamento mensal pelo fornecimento de água e/ou coleta de
esgoto, nos prédios pertencentes à Prefeitura Municipal e de sua utilização.
PRAZO: 24 (vime e quatro) meses.
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2000
PROCESSO Nº 371/00/DCO/SANESUL.
ORDENADOR DE DESPESAS: Sr. Anízio Pereira Tiago
ASSINAM: CONVENENTE: Sr. Anízio Pereira Tiago
Biól. Lávaro de Godoy Neto
Engº Dejamiro da Silva Sobrinho
CONVENIADA: Sr. Antônio Machado de Souza
JUCEMS
, JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 02/2000 DE 30 DE JUNHO DE 2000
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art.
21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO que a tabela remuneratória dos serviços
prestados pelas Juntas Comerciais teve sua nomenclatura alterada conforme Instrução
Normativa nº 86, de 28 de abri! de 2000, do DNRC,
CONSIDERANDO que a nova nomenclatura visa a
especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos
ôrgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis-SINREM,
RESOLVE:
Ar. 1º - Os atos integrantes da Tabela de Preços dos ,
Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são
os especificados no anexo a esta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir do dia 01
de julho de 2000.
Sala das Sessões em Campo 6; (MS), 30 de junho de 2000.
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
Ateração de Dados.
01.1 - Por via adicional
[02 SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES
[Contrato Social, Ateração Contratual, Distrate Social.
02.1 - Por via adicional
[03 - SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS
jato Consiitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão,
(Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de
Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria
03.1 - Por via adicional . ..
[04 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
Registro, Alteração, Cancatamento.
04.1 - Por via adicional
[os - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento de Protação ao Nome Empresarial de firma mercantil individual,
[sociedades mercantis à cooperativa em unidade da federação diferento daquela em que se localiza a!
sede.
05.1 - Por via adicional
DS - DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /EMPRESARIOIAGENTE AUXILIAR DO
COMÉRCIO
Procuração, Emancipação, Carta de Gerense, Doclaração de Exclusividade, | Alvará, Publicação ou
de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de
Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial 0)
levados & arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial,
Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades,
documentos de interesse de agentas auxiliares do comércio e outros atos.
06.1 - Por via adicional
07.4 - Nomeação “ad hoc” de Tradutor 8 Intérprete Comercial
[08 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
69 - RECURSO ÃO PLENÁRIO .
OS DE JULHO DE 2000
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
“2 - Cerbdão de Inteiro Teor (por folha reprografada e autenticada, até nco)
1221 Por olha aciconalreprogralada e autentcada
12.3, - Certidão Especifica .......
13 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESTATUTO MERCANTIL E DE AGENTES
AUXILIARES DO COMÉRCIO
A autenticação dos livros "Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é|
senta de pagamento de preço.
13.1 - Livro, conjunto de folhas encademadas s0b forma de livro ou conjunto de folhas contínuas.
13.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas ..... .
13 3 - Microficha “COM — por conjunto de microfichas correspondente a um Irvro . .
14 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
15 - TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tapo jurídico anterior.
16 - SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuizo da cobrança do preço tabeiado para O)
[serviço pela Junta Comercial executora.
16.1 - Pesquisa de Nome Empresarial. .
16 2 - Certidão
16.1.2.1- Simplificada
17 INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
[Segundo orçamentos e tabeia de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
17.2 - Prestação contínus de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.
17.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.
Oba.: Salvo 08 convênios firmados com a JUCEMS
18 —DNULGAÇÃO
Revistas, penódicos, publicações diversas, informações em mídia etetrónica e outros assemelhados.
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
19 - EMPRESA ESTRANGEIRA
18.4 - Cancelamento de Autorização. .
20 - RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO
21 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE
Segundo ore Orçamentos é tabela do preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro
21.1 - Informações fomecidas através de relatórios em papel, meio magnático ou CD-ROM.
Ê! 2: Prestação continua de e informações (assinstura), mediante acesso eletrônico.
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO RECOLHIMENTO DE DARF .REGISTRO
PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
R$ 2.05 (2)
R$ 2,05 (2)
Exclui: casos de abertura - que conata de tem próprio; alteração; transferência e extinção de filial.
01.3 - Abertura de Filial R$ 2,05 (2)
R$ 5,06 (2)
R$ 5,06 (2)
são,
je Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de
02.3 - Abertura de Filial
[03 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção so Nome Empresarial de firma mercantil individual,
socedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que sa localiza a|
e
NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS
devem sor efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valoras aprovados conforme Portaria Interministerial nº 3114), de 31 de maio de 1994.
PORTARIA JUCEMS/Nº 28/2000 “DE 29 DE JUNHO DE 2000
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Art. 23 da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº
1800, de 30.01.96,
CONSIDERANDO o interesse manifestado pelos seus respectivos
R$ 2,05 (2)
sócios, através de requerimento protocolado nesta JUCEMS,
toma sem efeito o cancelamento da sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, abaixo relacionada:
-GRADELAR ESQUAD) METÁLICAS LTDA- NIRE 54 2
0021985 0, em 15.06 i º 4386, de 15.10.1996.
PORTARIA JUCEMS/Nº 29/2000 DE 30 DE JUNHO DE 2000
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
Art. 23 da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.94 e Amt. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº
1800, de 30.01.96,
CONSIDERANDO o interesse manifestado pelos seus respectivos
sócios, através de requerimento protocolado nesta JUCEMS, em proceder o
arquivamento do Distrato Social no Trâmite legal, - .
” RESOLVE:
tomar sem efeito o cancelamento da sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, abaixo relacionada: .
-IRMÃOS SLEIMAN LTDA- NIRE 54 2 0004556 8, em 31.03.71,
publicada no DO. E. nº
Empresa: AM3 CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Protocolo: JUCEMS/SEDE nº 00/027930-7 ,
Assunto: DESARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DA
EMPRESA.
DESPACHO
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do
Sul, torna público que ordenou o 'desarquivâmento do ato de' arquivâmento
de documentos de interesse da empresa mercantil AM3 CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA, sób nº 54093661- em 03.07.2000, por motivo dos
documentos apresentados, protocolados e, por um lapso, aprovados, serem
correspondentes a termos de aberturas e de encerramento de livro Diário.
: Cumpra-se e Publique-se o
Empresa: AM3 CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Protocolo: JUCEMS/SEDE nº 00/027972-2
Assunto: DESARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DA
EMPRESA.
DESPACHO
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do ,
Sul, toma público que ordenou o desarquivamento do ato de arquivamento -
de documentos de interesse da empresa mercantil AM3 CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA, sob nº 54093662 em 03.07.2000, por motivo dos
documentos apresentados, protocolados e, por um lapso, aprovados, serem
correspondentes a termos de aberturas e de encerramento de livro Diário.
Cumpra-se e Publique-se
Campo Grande(MS), 04 de julho de 2000.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS ,
Torna pública a relação abaixo, referente aos servidores que receberam diárias no mês de Junho
de 2000, conforme determina o & 2º do artigo 9º do Decreto n.º 9.631, de 10/09/1999.
RELAÇÃO DE DIÁRIAS PAGAS NO MÊS DE JUNHO/2009
[ Matricula Nome [ Carga ] Locai Data
380.000-8 | Adelaide Teresimha Seider BNM I5 Mundo Novo 25.06.00 à 05.07.00 | 500,00
380.072-5 | Benedito do Carmo Kitizo SãoGabriel / Coxim | 05.06.00 ao
E RA | Corumbá 08.06.00 à 10.06.
380.181-0 | Edson de Oliveira DAS 10 Cassilândia T Lagoas | 13.06.00 1 140600
380.120-9 | Esther de Arruda Zurutuza Brasília (DF) 05.06.00 à 05.06.00
380.132-2 | Eunice Luzia M. de Almeida | ANS 10 Três Lagoas 25.06.00 à 04.07.00 | 567,00
380.156-0 [| Fernando Alves Bittencourt | CNS 24 - Três Lagoas 14.06.00 à 24.06.00 | 630,00
- Brasilia (DE) | 05.06.00 4 05.06.00
380.217-5 | Geraldo Mura DGA Hi — 08.06.00 4 10.06.00
[HS — 4 60,00
05 DE JULHO DE 2000
380.192-6
380.133-0
Graciela Regina À Rondon | ANM1
380.204-3 | Grayson Luiz M. Bignardi 08.06.00 5 08.06.00 | 25,20
CNE 18 Cassilândia 03.07.00 4 04.07.00 | 60,00
PÁGINA 15
02.07.00 à 04.07.00 | 75,00
Luciana Boni Cogo
DAS 4 *
380.420-8
Márcio Cavassa do Valle
Nivaldo Domingos da Rocha | DAS 1
02.07.00 à 08.07.00
20.06.00 à 21.06.00
380.480-1
380.037-7 | Ricardo H: H. Almeida
380.061-0 | Valdevino de Oliveira Costa | ANM 11 E ETA |
inda —[0207001040700] 75,00
— ToRanbá 7 Jardim | 06.06.00 10806.00 | 12600]
380.600-6 | Wanderley Lopes Bambil Brslia (DF) |2306004230600 | 109,76
29.06.00 4 01.07.00
05.07.00 à 18.07.00 | 500,00
380.612-0 | Wilson A. de Vasconcelos
Ata Número: 860
Despachos de 30 de junho de 2000 - . .
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA - EMPRESA
PRIVADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA;00/027474-7 Pan
orama S.A. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA:00/02756
0-3 Companhia Real Brasileira De Seauros.00/027589-1 Banco
Meridional S.A., OUTROS DOCUMENTOS DE-INTERESSE DA EMPRESA
/ EMPRESARIO:00/027571-9 Armazéns Gerais Columbia S.A..00/
027584-0 Armazéns Gerais Columbia S.A..00/027586-7 Armazén
s Gerais Columbia S.A., ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA:00/027
590-5 Banco Meridional. S. A.. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESP
ONSABILIDADE LIMITADA “EMPRESA PRIVADA: CONSTITUICAO/CONT
RATO:00/005486-0 Comercial Anny Ltda Me,00/020852-3 Atacad
o.Souza Ltda Me,00/022246-1 Comercial Megavlas Ltda.00/024
850-9 Intuição Modas Ltda,00/026549-7 Comercio De Ferraqgen
s Moretti Ltda,00/027399-6 Seamento Neaócios Múltiplos Ltd
a.00/027647-2 Marfin - Mármores Finos Ltda,00/027837-8 Ata
lanta Express Ltda, ALTERACAO:00/020850-7 Doce Mania Confe
ccoes Ltda Me,00/022249-6 Paulo Junzv Yamakawa Júnior & Ci
a Ltda.00/024690-5 Corresul Comercio E Representacoes: Sul
Ltda.00/026563-2 Top Car Veículos Ltda Me.00/026583-7 Abre
u & Mariotti Ltda.00/026590-0 Katalisa Representacões Ltda
;00/026595-0 Atual Servicos Temporários Ltda, 00/026597-7 's
hop Celi Comercio Imb. Exp. Ltda Me.00/027734-7 Silva & Li
ma Ltda Me.00/027746-0 Parana Comercio De Bebidas Ltda. 00/
027756-8 Deusa Tecidos Ltda Me.00/027765-7 Artiaas & Cia L
tda,00/027771-1 Transtodoaaz Transportes Em Geral Ltda.00/
027794-0 Alv Representacões. Comerciais Ltda,00/027795-9 K
ronos Comércio E Construcões Ltda,00/027840-8 Base Comerci
o De Produtos Veterinarios Ltda Me,00/027842-4 Covavans-Tr
ansporte. Viagens E Turismo Ltda,00/027854-8 Banzai Pneus L
tda. EXTINCAO/DISTRATO:00/027357-0 Jose Dalmo Silva Coelho
& Cia Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EM
PRESARIO:00/027775-4 Café Palio Ltda Me.00/027812-2 Cifra
Viailancia Seguranca E Transporte De Valores Ltda.00/02788
9-0 Itel Informática Ltda. MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 00/
005487-9 . Comercial Annv Ltda Me.00/020853-1 Atacado Souza
Ltda Me.00/022247-0 Comercial Meaaplas Ltda.00/024851-7 In
tuicão Modas Ltda Me,00/026550-0 Comercio De Ferragens Mor
etti Ltda Me,00/027648-0 Marfin - Mármores Finos Ltda-Me,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENOUADRAMENTO:00/027838-6 Atalan
ta Express Ltda EpbD, FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: CONSTITUI
'. CAO/CONTRATO:00/020763-2 Maria Odete Mendes Alvea Me,00/02
0833-7 Tonv Anderson De Carvalho Me,00/020843-4 Osmar Da S
ilva Mello Me.00/026475-0 Olarsv Nunes Cristaldo, 00/027638
-3 José Antonio Valente Gomes Filho,00/027737-1 Wilson Cor
rea Da Costa,00/027757-6 Jenario Ventura De Melo.00/027802
-5 Eliane Fatima Rodriques, ALTERACAO:00/004768-6 Aamar Ga
rcia Geller Me.00/005478-0 G. F. Rodriques Vargas Me.00/00
5481-0 Chafic Lotfi Filho.00/005488-7 G F Rodriques Varaas
Me,00/020807-8 Ademar Servilla Martines Epp.00/020851-5 Ma
rcos Roberto Barbosa De Jesus Me,00/024800-2 Anatole De Ab
reu Lima Filho.00/027626-0 Nair Maximo Da Rocha Me,00/0277
97-5 E E Silva Me.00/027801-7 Luiz Antonio Castro De Rezen
de, EXTINCAO/DISTRATO:00/020848-5 Manoel Latta Ernandes Me
,00/022248-B Leonardo Albuquerque Penzo Me, OUTROS DOCUMEN
TOS DE INTERESSE DA EMPRESA -/ EMPRESARIO:00/027821-1 Serai
o Duarte Coutinho Me. MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 00/02083 '
4-S Tony Anderson De Carvalho Me,00/020844-2 Osmar Da Silv
a Mello Me,00/020869-8 Maria Odete Mendes Alves Me, 00/0264
76-8 Olarsv Nunes Cristaldo Me,00/027639-1 José Antonio Va
lente Gomes Filho Me,00/027758-4 Jenario Ventura De Melo-M
e.00/027891-2 Eliane Fatima Rodriques Me, NATUREZA JURIDIC
A NAO IDENTIFICADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
:00/027561-1 Real Seauradora S/A,00/027562-0 Real Previden
cia E Sequros S/A.***** DOCUMENTOS EM EXIGENCIA:00/004358-
3,00/005489-5,00/005490-9,00/015313-3,00/015475-0,00/02656
5-9,00/026591-8.00/026592-6,00/027455-0,00/027456-9,00/027
585-9.00/027811-4.00/027813-0,00/027819-0,00/027820-3,00/0
27841-6.00/027844-0, CARLA A A
Ata Número: 861
Despachos de 03 de julho de 2000
DOCUMENTOS “DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA - EMPRESA
PRIVADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARI
A:00/027792-4 Someco S/A Sociedade De Melhoramentos E Colo
Ê .
PÁGINA 16
e
nizacao. SOCIEDADE POR OUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- EMPRESA PRIVADA: CONSTITUICAO/CONTRATO:00/005490-9 Faria
& Silva Ltda.00/026623-0 Glassbox Vidros De Segurança Ltda
.00/027184-5 Veiarande Corretora E Administradora De Sequr
os Ltda,00/027566-2 Ferreira Santos Comércio De Escapamen
tos Ltda. ALTERACAO:00/005489-5 Duarte & Silva Ltda,00/006
245-6 F Andreis & Cia Ltda.00/006248-0 Ind E Com De Carvao
Vale Do Sacaron Ltda Epp.00/020862-0 A Construlider Materi
ais Para Construcoes Ltda Me,00/023456-7 Friaonostro Ind.€
om.De Carnes Ltda.00/023461-3 Distribuidora De Bebidas Iaa
Ltda.00/024055-9 Moreli T Arantes & Filhos Ltda,00/026616-
7 Lilith Moda Íntima Ltda Me.00/026628-0 Moraes & Marques
Ltda Me,00/026630-2 Seiva Alimentos Do Brasil Ltda Me,00/0
27636-7 Silva & Moreira Ltda EpD.00/027841-6 Lider Enaenha
ria E Construções Ltda.00/027906-4 Acaua Shon Comercio Var
eiista De Materiais Para Piscinas E Escritório Ltda,00/027
917-0 Conserpecas Comercio De Pecas E Utensilios Domestico
s Ltda Me,00/027933-1 M J Dos Santos & Cia Ltda Me,00/0279
37-4 Recopal Representacão Comercial Panambi Ltda, OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:00/027918-
8 Intercola Transportes Terraplenagem E Construcões Ltda,0
0/027930-7 Am3 Construcões E Comércio Ltda,00/027972-2 Am3
Construcões E Comércio Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 0
0/026624-8 Glassbox Vidros De Seauranca Ltda Me.00/027947-
1 Acqua Shop Comercio Varejista De Materiais Para Piscinas
E Escritórios Me, FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: CONSTITUICAO
/CONTRATO:00/004736-8 Carlos Antonio Gutierres.00/020860-4
Leandro Alcamin Munhoz Me,00/021239-3 Manoel Batista Perei
ra Junior, 00/026610-8 Alan Johns Tertuliano.00/026614-0 We
ndell Rogerio Rossetto,00/026626-4 Juliana Kellv Correa Ar
cas,00/027330-9 S. P, Gasparini.00/027869-6 Rosalina De So
uza Queiroz.00/027934-0 Elisânaela Bueno Dos Santos Almeid
a. ALTERACAO:00/020859-0 Telma Aparecida Dos Santos Me, 00/
027547-6 Cleonice Roaero Me, MICROEMPRESA: ENOUADRAMENTO : O
0/004737-6 Carlos Antonio Gutierres -Me,00/020861-2 Leandr
o Alcamin Munhoz Me.00/021240-7 Manoel Batista Pereira Jun
ior Me,00/026611-6 Alan Johns Tertuliano Me,00/026615-9 We
ndell Roaerio Rossetto Me.00/026627-2 Juliana Kellv Correa
Arcas Me,00/027331-7 S. P. Gasparini-Me.00/027870-0 Rosali
na De Souza Queiroz-Me,00/027878-5 Noeli Pedrinho Marin, €
OOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA -GERAL ORDINARIA:00/025646-3
Cooperativa Aaricola De Campo Grande Ltda. **+*** DOCUMENTOS
EM EXIGENCIA:00/020847-7,00/026612-4.00/026613-2,00/027555
-7,00/027814-9.00/027826-2,00/027858-0.00/027874-2,00/0278
90-4.00/027892-0,00/027902-1,00/027931-5.00/027932-3,00/02
TII6G-G, PRRRMRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRLRRRARRRRRRRR
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
EDITAL Nº 06/2000-RTR
. A Reitora da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para ACEITAÇÃO DE
NOMEAÇÃO e ESCOLHA DE VAGAS, os candidatos aprovados no Concurso
Público para provimento de cargos de Professor de Ensino Superior, homologado
através da Portaria UEMS nº 76, de 10 de agosto de 1999, publicada no Diário
Oficial n.º 5079 de 11 de agosto de 1999, observada a ordem de classificação
relacionada no anexo que integra este edital.
“1. DA ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO
1.1. O candidato que não comparecer na data estabelecida para a escolha de vagas
será considerado desistente da nomeação. .
1.2. O candidato que não aceitar a vaga oferecida, ou que não possuir os requisitos
para ingresso no cargo, deverá assinar “Termo de Desistência da Nomeação”.
2. DA ESCOLHA DE VAGAS
2.1. Os candidatos deverão comparecer na sede da UEMS, em Dourados, para
proceder a escolha de vagas, às 8 horas do dia 13 de julho de 2000.
22. A escolha de vagas somente poderá ser feita pelo próprio concursado e
obedecerá rigorosamente a classificação na área de conhecimento.
2.3. O candidato desistente, ou que não efetuar a escolha por falta de vaga, será
novamente convocado no caso de surgimento de vaga durante o prazo de validade do
concurso.
2.4. Os candidatos serão posicionados conforme escolha de vagas, respeitada a
classificação original do concurso.
3. DA NOMEAÇÃO
e e
05 DE JULHO DE 2000
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
3.1. Após a escolha de vagas, os candidatos não desistentes serão nomeados.
3.2. As nomeações serão efetivadas nas classes iniciais dos diferentes níveis da
carreira docente, de acordo com a Lei nº 1.797, de 10 de dezembro de 1º”
4. DA POSSE
4.1. Os candidatos nomeados deverão comparecer para a posse, na sede da
UEMS, em Dourados, onde apresentarão o original e 01 (uma) fotocópia dos
documentos:
e Carteira de identidade;
Título de eteitor e comprovante de quitação com as responsabilidades
eleitorais/98;
Cadastramento no CIC/CPF,
Cadastramento no PIS/PASEP;
Quitação com as obrigações militares, quando couber,
Certidão de casamento ou nascimento,
Certidão de nascimento dos filhos, quando couber;
Atestado de residência (contas de água, luz ou telefone);
Diploma e histórico escolar da graduação;
Certificado de conclusão e histórico escolar do curso de especialização
(quando for o caso), em consonância com as normas do Conselho Nacional de
Educação;
e Diploma de mestre ou doutor, acompanhado do histórico escolar, ou ata de
defesa de dissertação ou tese, acompanhada do histórico escolar e do
certificado de conclusão do curso de pós-graduação correspondente (quando
for o caso), observada a validade nacional dos cursos,
e Contracheque, para quem já possui vínculo com a administração direta e
indireta do Estado de Mato Grosso do Sul,
Declaração de bens (formulário preenchido na UEMS);
Declaração de não acumulação de cargos ou acumulação legal (formulário
preenchido na UEMS);
Número da conta bancária no Banco do Brasil;
BINL
4.2. No ato da posse, os concursados firmarão o compromisso de cumprir as
normas que regem a Universidade, assumindo, entre outras, a obrigação de:
a) deslocar-se provisória ou permanentemente de uma unidade para outra, por
necessidade do serviço;
b) assumir disciplina correlata para complementação da carga horária, quando for
ocaso.
5. DA INSPEÇÃO MÉDICA
5.1. Por ocasião da escolha de vagas, os candidatos receberão o formulário do
Boletim de Inspeção Médica-BINI, que será preenchido e assinado pela Junta
Médica do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Su! - PREVISUL,
mediante a apresentação da Carteira de Identidade, Atestado Odontológico, e, no
caso de maiores de 45 anos, resultado do Eletrocardiograma.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os candidatos convocados deverão apresentar-se, no local determinado, 15
(quinze) minutos antes do horário previsto para escolha de vagas.
Dourados, 04 de julho de 2000.
ÁDIA AGLAÉ PETRY LEME
Reitora
ANEXO AO EDITAL Nº 06/2000-RTR
ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO
CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO
João Amar Ribeiro 5
Hassan Hajj 7 4
Paulo Dias Guimarães 8
Loreci Gottschalk Nolasco 9
Marcelo Câmara Rasslan 12
4
EDITAL Nº 07/2000-RTR
A Reitora da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para ACEITAÇÃO DE
NOMEAÇÃO e ESCOLHA DE VAGAS, os candidatos aprovados no Concurso
Público para provimento de cargos de Professor de Ensino Superior, homologado
- DIÁRIO OFICIAL Nº5299. - . - 05 DE JULHO DE 2000
E
PÁGINA 17
a
“através da Portaria UEMS n.º 86, de 27-de junho de 2000, publicada no Diário
Oficial n.º 5294 de 28 de junho de 2000, observada a ordem de classificação
relacionada no anexo que integra este Edital.
| 1. DA ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO
1.1, O candidato que não comparecer no prazo estabelecido para a escolha de
vagas será considerado desistente da nomeação.
1,2. O candidato que não aceitar a vagã oferecida, ou que não possuir os requisitos
para ingresso no cargo, deverá assinar “Termo de Desistência da Nomeação”.
“2. DA ESCOLHA DE VAGAS
2.1. As vagas oferecidas por áreas de conhecimento, disciplinas, cursos e unidades
de ensino estão distribuídas no sampus-sede e nas unidades de ensino
| perténcentes à UEMS.
2.2. Os candidatos deverão comparecer na sede da UEMS, em Dourados, para
proceder à escolha de vagas, às 8 horas do dia 14 de julho de 2000.
2.3. A escolha de vagas somente poderá ser feita pelo próprio concursado €
obedecerá rigorosamente a classificação por área de conhecimento.
2.4. O candidato desistente, ou que não efetuar a escolha por falta de vaga, será
novamente convocado no caso de surgimento de vaga durante o prazo de
vatidade do concurso.
2.5. Os candidatos serão posicionados conforme escolha de vagas, Tespeitada a-
classificação original do concurso.
3. DA NOMEAÇÃO
K
3.1. Após a escolha de vagas, os candidatos não desistentes serão nomeados.
3.2. As nomeações serão efetivadas nas classes iniciais dos diferentes níveis dã
carreira docente, de acordo com a Lei nº 1.797, de 10 de dezembro de 1997.
4. DA POSSE '
4.1. Os candidatos nomeados deverão comparecer para-a posse, na sede da
UEMS, em Dourados, onde apresentarão o original e 01 (uma) fotocópia dos
documentos:
N
. Carteira de identidade;
e Título de eleitor e comprovante de quitação com as responsabilidades
eleitorais/98;
Cadastramento no CICICPF;
Cadastramento no PIS/PASEP,
Quitação com as obrigações militares, quando: couber:
Certidão de casamento ou nascimento,
Certidão de nascimento dos filhos, quando couber,
Atestado de residência (contas de água, luz ou telefone);
Diploma e histórico escolar da graduação,
Certificado de conclusão e histórico escolar do curso de especialização
(quando for o caso), em consonância com as normas do Conselho Nacional de
Educação;
e Diploma de mestre ou doutor ou ata de defesa de dissertação ou tese,
acompanhada do histórico escolar e do certificado de conclusão do curso de
pós-graduação correspondente (quando for o caso), observada a validade
nacional dos cursos;
e Contracheque, para quem já possui vínculo com a administração direta e
indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
e Declaração de bens (formulário preenchido na UEMS), - i
* Declaração de não acumulação de cargos ou acumulação legal (formulário
preenchido na UEMS);
e Número da conta bancária no Banco do Brasil; *
BINL
4.2. No ato da posse, os concursados firmarão o compromisso de cumprir as .
normas que regem a Universidade, assumindo, entre outras, a obrigação de:
a) deslocar-se provisória ou permanentemente de uma unidade para outra, por
necessidade do serviço:
b) assumir disciplina correlata para complementação da carga horária. quando for,
o caso. .—
S. DA INSPEÇÃO MÉDICA
5.1. Por ocasião da escolha de vagas, os candidatos receberão o formulário do
- Boletim de Inspeção Médica-BINI, que será preenchido e assinado pela Junta
Médica do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL,
'
mediante a apresentação da Carteira de Identidade, Atestado Odontológico, e no
caso de maiores de 45 anos, resultado do Eletrocardiograma.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os candidatos convocados deverão apresentar-se, no local determinado, 15
(quinze) minutos antes do-horário previsto para escolha de vagas.
Dourados, 04 de julho de 2000.
mulaame
RN, AGLAÉ PETRY LEME
Reitora
ANEXO AO EDITAL N.º 07/2000-RTR
O
ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
CANDIDATOS - CLASSIFICAÇÃO
Andre Chastel Lima : º :
Rubens Barbosa Filho : ' - 2º
ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO
CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO |
Domin ingos Merrichelli . . . 1º
Marcos Antonio Vieira : . 2º
Cleverson Daniel Dutra . 3º
Eliotério Fachin Dias 1 4º
Kasla Garcia Gomes Tiago de Souza - 5º.
ÁREA DE CONHECIMENTO: ENFERMAGEM
- CANDIDATOS "O TJ CLAssIFICAÇÃO | |
Cristiane Pessoa da Cunha Lacaz “ 1º
Silvia Alves Bonifacio Borgato ' : 2º 4
Arino Sales do Amaral - . 3º
Edmeéa Pirani 4º
Roselãine Terezinha Migotto Watanabe , Ss
ÁREA DE CONHECIMENTO: LÍNGUA ESPANHOLA
CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO
Cleuza Andrea Garcia Muniz . 1º Ê
ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA
: CANDIDATOS | —T CLASSIFICAÇÃO:
João Toledo da Silva . 1º. —
Maria Aparecida da Silva s : 12 4
Marcelo Salles Batarce EM
Rildo Pinheiro do Nascimento . “4
Alberny Alves Ferreira . o: “a 5º
2 ÁREA DE CONHECIMENTO: TURISMO ' .
. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO
Dores Cristina Grechi - Io :
Luciana de Jesus Rabelo Silva : + Pág A
BOLETIM PESSOAL
e
DECRETO "P" DE 4 DE JULHO DE 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL;
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, “CLEDSON MAX FAETTI, matrícula nº
071800- 9, do cargo em comissão de Assessor VII, símbolo DAS-11, código 1201, da
Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 6 de junho de 2000.
DECRETO “P" DE 4 DE JULHO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. DO SUL,
no uso de suas atribuições legais, '
RESOLVE:
Exonerar ANTÔNIO NORBERTO DE . ALMEIDA “COUTO,
matrícula n.º 0032515-5, do cargo em comissão de Diretor de Apoio Operacional,
símbolo DAS-2, código 1190, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a
contar de 29 de junho de 2000. , R "
' |
PÁGINA 18
|
DECRETO "P- DE 4 DE JULHO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
“ no uso de suas atribuições legais, .
RESOLVE:
.
Exonerar CIRO SOARES DA GAMA, matrícula nº 053295-9, do
“cargo em comissão de Assessor IX, símbolo DAS-12, código 1202, da Secretaria de
Estado de Fazenda, com validade a contar de 30 de junho de 2000.
- I
DECRETO npr DE 4 DE JULHO DE 2000.
| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais,
| RESOLVE
: Exonerar ANTÔNIO DE BARROS FILHO, matrícula nº 002078-8,
- do cargo em comissão de Assessor Especial Il, símbolo DAS-2, código 1190, da
Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 29 de junho de 2000.
DECRETO “P” DE 4 DE JULHO DE 2000.
: !
po
- o GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso deisuas atnibuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, RENATO OLIVEIRA SANTANA, do cargo em
comissão, de Assessor Especial 1, simbolo DAS-1, do Departamento de Imprensa
Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, a contar de 23 de junho de 2000.
. |
DECRETO “P” DE 4 DE JULHO DE 2000.
9 GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas uriuições legais,
R ESOLVE:
Do
* Exonerar, a pedido, NEIDE HONDA, matricula nº 018487-0/3, do cargo em
comissão de Assessor IL, simbolo DAS-S, código 1205, da Secretaria de Estado de
. Justiçae Cidadania, com validade a contar de 30 de junho de 2000.
d
DECRETO “P" DE 4 DE JULHO DE 2000.
, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
) .
RESOLVE:
)
' . Exonera, a pedido, ALEXANDRE: DA SILVA SABINO, matricula n.º
320254-2, do cargo em comissão de Diretor, simbolo DAS-3, da Fundação de Cultura de Mato
” Grosso do Sul, com valigade a contar de 30 de juio de 2
“DECRETO “pr DE 4 DE JULHO DE 2000.
|
' O Govemador do Estado de Mato Grosso de Sul, no uso de
suas atribuições legais, '
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, MARCOS SODRÉ, matricula n.º 360260-5, do
cargo em comissão de Diretor Executivo de Gestão de Empreendimentos, símbolo
DAS, do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP/MS,
com validade a contar da 04 de julho de 2000... .
05 DE JULHO DE 2000
“ DECRETO "P”. DE é DE JULHO DE 2000.
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
Decreto “P” DE 4 DE JULHO DE 2000. Vs
O Governador do Estado de Mato Srosso « do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, LEÔNIDAS SANABRIA DE ASSIS, matrícula
nº 067.762-0, do cargo em comissão de Assessor VI, simbolo DAS-9, da Secretaria .
de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 30, de junho de -
DECRETO “P” de é de' JULHO de2.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições legais,
RESO L VE:
Exonerar da função de membros do Conselho Estadual de Saúde de
Mato Grosso do Sul, os representantes das entidades relacionados abaixo:
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
MEMBROS EXONERADOS
Socorro de Maria Nogueira Alves Pinho - | Fórum dos Trabalhadores em Saúde
Fórum dos Trabalhadores em Saúde
Omar Sbafic Ayub - suplente
Fórum dos Trabalhadores em Saúde
Elivane Aparecida de Oliveira - suplente
DECRETO “P” DE 4 DE JULHO DE 2000.
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar MILTON BAIS BARBOZA, matrícula nº 331349-2, dó cargo em
comissão de Assessor 1, simbolo DAS-4, código 1200, do Departamento do Sistema
Penitenciário/DSP, com validade a cortar de 01 de julho de 2000.
DECRETO “P” DE 4 DE JULHO DE 2000.
k —
o GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, .
RESOLVE:
Exonerar NAELSON DA SILVA FERREIRA, matrícula n.º 071316-3, do
cargo em comissão de Assessor Especial III, simbolo DAS-3, da Secretaria de Estado de
Cultura, Desporto € Lazer, com validade a contar de-S-de uti de 2000:
DECRETO “P” DE 4 DE JULHO DE 2000.
= O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO pos,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: .
De AA DRO ALVES DOS REIS, matrícula nº 017801-2, pera
exercer o cargo em comissão de Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira,
símbolo DAS-3, código 1195, na Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga prevista no
Decreto nº 9.910, de 16 de maio de 2000, com validade « contar de 30 de junho de
/
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomesr CIRO SOARES DA GAMA. matrícula nº 053295-9, para
exercer o cargo em comissão de Assessor VII, símbolo DAS-10, código 1199, na
Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga prevista no Decreto nº 9.910, de 16 de maio
de 2000, com validade a contar de 30 de junho de 2000. |
t
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
DECRETO "P".DE 4 DE JULHO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO 1 DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais,
| RESOLVE:
Nomear MARIA LUCIA DOS SANTOS, matrícula n.º 027667-7,
para exercer O cargo em comissão de Assessor IX,. símbolo DAS-12, código 1202, na
-Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga prevista no Decreto n.º 9.910, de 16 de maio
de 2000, com validade a contar de 29 de junho de 2000.
N
DECRETO «pr DE 4 DE JULHO DE 2000.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sui, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear LEÔNIDAS SANÁBRIA DE ASSIS, matrícula nº067.762-0,
para exercer 0 cargo em comissão de Assessor IIl,. simbolo DAS-8, na Secretaria de
Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, em vaga prevista no Decreto
nº 9.333, de 12 de janeiro de 1999, com validade a contar de 1º de julho « de 2000.
DECRETO “P” de 4 de JULHO de 2.000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear para compor o Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso
do Sul, os representantes das entidades relacionados abaixo:
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Marta Sumara da Silva Penha — suplente | Fórum dos Trabalhadores em Saúde
de Amarilis Pereira do Amara! Scudelari.
* | Marilene Castro de Sá — suplente de Fórum dos Trabalhadores em Saúde
- | Edilberto de Freitas Reverdito :
Julio César das Neves — suplente de Luiz | Fórum dos Trabalhadores em Saúde
DECRETO “P” be 4 DE JULHO DE 2000,
O GOVERNALOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, -
RESOLVE:
Nomear EDILSON ALVES MARTINS para exercer o cargo em comissão de
Diretor ds Colônia Pena! Agricola, simbolo DAS-S, no Departamento do Sistema
Penitenciário/DSP, em vaga decorrente da exoneração de Antonio Francisco de
Azevedo Lacerda, com validade a contar de 01 de julho de 2000.
DECRETO “P” DE 4 DE JULHO DE 2000.
(6) GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear JOEL, RODRIGUES FERREIRA, matricula nº 330198-2, para
exercer o cargo em comissão de Assessor IL simbolo DAS-5, no Departamento do
Sistema Penitenciário/DSP, em vaga decorrente da exoneração de Alexandre Mágno
Genuíno Dias de Carvalho, com validade a contar de 01-de julho de 2000, e considerá-
lo exonerado do cargo de Diretor de Presídio, simbolo DAS-6, código 1210, do mesmo
Departamento. .
DECRETO “P” DE 4 DE. JULHO DE 2000.
(o) GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO "GROSSO DO. SUL, no uso de
suas atribuições legais, <
. 05 DE JULHO DE 2000
PÁGINA 19
RESOLVE:
* Nomear ALEXANDRE MÁGNO GENUÍNO DIAS DE CARVALHO
matrícula nº 330688-7, para exercer o cargo em comissão de Assessor L símbolo DAS-"
"4, no Departamento do Sistema Penitenciário/DSP, em vaga decorrente da exoneração
de Milton Bais Barboza, com validade a contar de 01.de julho de 2000, e considerá-lo
exonerado do cargo de Assessor IL, simbolo DAS-5, código 1205, do mesmo
Departamento. .
DECRETO “P” DE 4 DE suLHo, “DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear FRANCINEIDE ALVES PEREIRA para exercer o cargo em
comissão de Assessor Especial 1, simbolo DAS-1, no Departamento de Imprensa
Oficial de Mato Grosso do Sul'- DIOSUL, em vaga decorrente da êxoneração de
Renato Oliveira Santana, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de-
Assessor II, simbolo DAS-S, com validade a contar de 23 de junho de 2000.
DECRETO "P" DE 4 DE JULHO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear ALLYSSON FERNANDES FERRO, para exercer 0 cargo
em comissão de Assessor VIII, símbolo DAS-11, código 1201, na Secretaria de
Estado de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Cledson Max Faetti, com
- validade a contar de 30 de junho de 2000.
DECRETO "P”" DE 4 DE JULHO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais, - :
RESOLVE:
.s .
Nomear ANTÔNIO NORBERTO DE ALMEIDA COUTO,
matrícula n.º 032515-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II,
símbolo DAS-2, código 1190, na Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga decorrente
da exoneração de Antônio de Barros Filho, com validade a contar de 29 de junho de
2000. :
DECRETO "P" DE 4 DE JULHO DE 2000.
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais,
* RESOLVE:
Nomear LYGIA MARIA FERREIRA DE BRITO, matrícula n.º
046671-9, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Apoio Operacional,
símbolo DAS-2, código 1190, na Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga decorrente
da exoneração de Antônio Norberto de Almeida Couto, com validade a contar de » de
junho de 2000.
[1] BECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ”
RESOLUÇÃO/SEF "P" DE 04 DE JULHO DE 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, , .
RESOLVE:
Designar ILDEVAN TORQUATO RIBEIRO, matrícula nº
046658-!, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência.433,
código 3248, do Quadro Permanente do Estudo de Mato Grosso do Sul, para responder,
cumulativamente, pelo expediente du Agência Fazendária de Jaraguari, do'Núclco de
Controle de Agências Fazendárias/DOF/SAT, no período de 3 de julho de 2000 à 1º de
agosto de 2000, em virtude do afastamento do tituli ar, Wilson Moracs Chaves, pasa gozo
de férias regulamentares, . N
PÁGINA 20 |
RESOLUÇÃO/SEF "P" DE 04 DE JULHO DE 2000.
| O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
i
RESOLVE:
Designar ILDEVAN TORQUATO RIBEIRO, matrícuta nº
046658-1, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 433,
código 3248. do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder,
cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Bandeirantes, do Núcleo
“de Controle, de Agências Fuzendárias/DOF/SAT, no período de 3 de julho de 2000 à
1º de agosto de 2000, em virtude do afustumento do titular, Wilson Moraes Chaves, para
gozo de férias regulamentares.
RESOLUÇÃO/SEF “P"DE 04 DE JULHO DE 2000. “4
O SECRETÁRIO DE ESTADO, DE FAZENDA. no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
| Designar SEVERA DE LOURDES LIBET, matrícula nº 033002-7,
ocupante di do cargo de Agente Tributário Estadual, classe B, referência 437 código K
do Quadro Permanente do Estado de Muto Grosso do Sul, para ex i
confiança de Chefe do Posto Fiscal Lampião Aceso, da 1º Coordenadoria Regional de
Fiscalização de Tr; ânsito/DIFIMTISAT.
RESOLUÇÃO/SEF "PºDE 04 DE JULHO DE 2000. -
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Remover EURÍPEDES FERREIRA FALCÃO, matrícula nº
032542-2, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe B, referência 447, código
3218, do Quadro Permunente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Diretoria de
Monitoramento - Fiscal/SAT, pura a Coordena adoria Regional Centro-Norte/DOF/SAT, -
com validade a contar de Ie de maio de 2000.
RESOLUÇÃOISEF “P" DE 04 DE JULHO DE 2000.
! O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando
da competência que lhe foi delegada pela alínea "br, inciso Il, artigo 1º do Decreto nº
6.322, de 07 de janeiro de 1992. .
| RESOLVE:
| Conceder Licença Prêmio por Assiduidade de U3 (três) meses, retativo
ao quinquênio aquisitivo de 26.07.1981 a 25.07.1986, a ELADIO NIL'TOS, matricula
“006169-7,! ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe €, referência 441,
código 3273 do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no
artigo 159, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 03/010887/1991)
|
(O [escazsana Dr reshoo ne aomimisraaçãor mecunsco imnummos * |
Il
de 2000
Resolução “p” SADRH de . 04 de julho
O Secretario de- Estado de Administração e Recursos
Humanos, usando da competência que lhe foi atribuida pela alinea j, inciso
Hi, Artigo” 1º., do Decreto Nº 6.322, de 07 de janeiro de 1992, com a nova
redação dada pelo Decreto Nº 7.844, de 29 de junho de 1994.
|
| RESOLVE:
i-
; Conceder ao servidor CARLINHO LOPES, matricula nº 029071-8,
ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe A, Referência
MN 12, iCódigo 0005, pertencente ao Quadro Suplementar do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração e
Recursos Humanos, conceder mais 05%(cinco por cento) de Adicional por
Tempo de Serviço, por ter completado 15 anos de efetivo exercício prestado”
aô Estado em 28.03.2000, com fulcro no artigo 111, da Lei nº1.102, de 10 de -
outubro de 1990, combinado com.o Decreto nº 7.473, de 28 de outubro de
1993: (Processo nº04/000845/2000). .
Republica-se por incorreção, Diário Oficial n.º 5293, de 27.06. 00, pág. 17.
- DESPACHO DO SECRET, ÁRIO DE ES! TADO DE AMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
ee ret
I
05 DE JULHO DE 2000
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
Processo: 13/016867/93
Servidor: Marta Helena dos Santos Matos
Matricula: 017657-5 1
Requer: Revisão de incorporação de gratificação.
Indefiro o pedido, com base no Parecer n.º 099/00/ATJ/SADRH
[same
Resolução “P”/SED, de 3 de julho de 2000.
(0) SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, usando da competência: que lhe foi delegada através do decreto nº
6.735, de 9 outubro de 1992,
RESOLVE:
Tomar sem efeito a Resolução “P"/SED, de 20 de junho de 2000, publicada
no Diário Oficial nº 5.293, de 27 de junho de 2000, página 18, na parte que lotou a
servidora MARLI LOPES DE ALMEIDA FREITAS, ocupante do cargo de
Professor, classe D, nível III, código 1535, matrícula nº 017.572-2 2, do. Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do-Sul, na Escola Estadual Vespasiano Martins,
código 289, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina
Língua Portuguesa do Ensino Médio, com carga horária de 16 h/a, no turno notumo, por
ter sido publicado em duplicidade.,
Resolução “PrISED, de 29 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora NEUZA FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo
de Professor, classe A, nível II, código 1475, matrícula nº 018.857-3 2, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador
Pedagógico na Escola Estadual Peri Martins, código 726, com sede no municipio de
Bataguassu, código 14023, no tumo vespertino, em substituição a MARIA DO
CARMO MOURA, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe A, nível 1,
código 1320, matrícula nº 015.586-1 2, enquamo ésta permanecer em licença para
mandato classista, com validade a contar da data da publicação desta Resolução
(Processo nº 13/043827/2000).
Resolução “P”/SED, de 6 de julho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar, a partir de 28 de junho de 2000, a Resolução “P"/SED, de 23 de
maio de 1999, publicada no Diário Oficial nº 5.026, de 26 de maio de 1999, página 49,
na parte que designou o servidor BENEDITO MARIANO DE OLIVEIRA NETO,
ocupamte do cargo de Especialista de Educação, classe A, nível.Il, código 1320,
matrícula nº 029.048-3 1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para exercer a função de Assessor Técnico Escolar na Escola Estadual Thomaz Barbosa
Rangel, código 560, com sede no município de Rio Verde de Mato Grosso, código
14133.
Resolução “Pr/SED, de 28 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
R E SOLV E:
Revogar; a partir de 5 de junho « de 2000, a Resolução * "P"/SED, de 13 de
agosto de 1999, publicada no Diário Oficial nº 5.084, de 18 de agosto de 1999, página
13, na parte que designou a servidora AIR CATHARINA GARCIA DE SOUZA, .
ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe A, nível |, código 1315,
matrícula nº 000.506-1 1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, |
para exercer a função de Coordenador Pedagógico na Escola Estadual Pe. João:Greiner,
674, com sede no município de Campo Grande, código 14041, no turno matutino, em
substituição a KLINGER SILVA MOURA, ocupante do cargo de Especialista de
Educação, classe B, nível H, código 1335, matrícula nº (54.673-9 1, Diretor da
mencionada Escola (Processo nº 13/021179/2000). * o
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
O
Resolução “P"/SED, de 28 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
É '
RESOLVE:
Retificar a Resolução “P“/SED, de 5 de novembro de 1999,
publicada no Diário Oficial nº 5.136, de 9 de novembro de 1999, página 33, na parte que
designou a servidora CLEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, ocupante do cargo de
Professor, classe B, nível ITY, código 1495, matrícula: nº 043.445-0 2, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador
Pedagógico na Escola Estadual Teotônio Vilela, código 718, com sede no municipio de
Campo Grande, código 14041 (Processo nº 13/050174/99), para que:
Onde constou: “Tumo Vespertino”.
- Passe a constar: “Tumo Notumo”.
Resolução “P”/SED, de 28 de junho de 2000. =o
o . | O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, .
RESOLVE:
Retificar a Resolução “P"/SED, de 2 de maio de 2000,
publicado no Diário Oficial nº 5.255, de 3 de maio de 2000, página 50, na parte que
designou a servidora NAZIRA DE JESUS AJUL REZENDE, ocupante do cargo de
- Especialista de Educação, classe C, nível II, código 1350, matrícula nº 030.849-8 1, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenador Pedagógico na Escola Estadual Teotônio Vitela, código 718, com sede no
município de Campo Grande, código 14041 (Processo nº 13/047825/2000), para que:
Onde constou: “Tumo Notumo”.
Passe a constar: “Tumo Vespertino”. - | :
Resolução “P"/SED, 28 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Retificar a Resolução “P”"/SED, de 6 de junho de 2000, publicada no Diário
Oficial nº 5.282, de 9 de junho de 2000, página 26, na parte que removeu a servidora
ALICE BONINI BARBOSA DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, classe A, referência NM-1, código 0050, matricular” 026.962-0 1, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Padre .
Anchieta; código 519, com sede no municipio de Nova Andradina, código 14106,
(Processo nº 13/015288/2000), para que: -
Onde constou: “para a EE Etalívio Pereira Martins”
Passe a constar: “para a EE Fernando Corrêa da Costa”
Resolução “P”/SED, de 28 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, usendo da
competência que lhe foi delegada através da alínea “i”, inciso II, art. 1º, do Decreto nº
6.322, de 7 de janeiro de 1992,
RESOLVE :-
Remover, ex-officio, a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ARANTES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, classe B, referência NM-9,
código 0080, matricula nº 014.822-9 1, do Quadro Permaneme do Estado de Mato
Grosso do Sul, da Escola Estadual Senador Filinto Muller, código 219, com sede no
município de Angélica, código 14011, para a Escola Estadual Jonas Belarmino da”
Silva, código 753, com sede no município de Fátima do Sul, código 14063, com
- fundamento no inciso IL art. 39, da Lei Complementar nº 87;-de 31 de janeiro de 2000,
com validade a contar de-1S de junho de'2000 (Processo nº 13/041079/2000).
Resolução “P”/SED, de 28 de junho de 2000.
.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada através da alínea “1”, inciso II, art. 1º, do Decreto nº
6.322, de 7 de janeiro de 1992,
RESOLVE:
ed
95 DE JULHO DE 2000
* PÁGINA 21
TT
Remover, ex-officio, a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ARANTES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, classe B, referência NM-9,
código 0080, matricula nº 014.822-9 1, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, da Escola Estadual Luiz Vaz de Camões, código 221, com sede no
distrito de Ipezal, código 14077, município de Angélica, código 14011, para a Escola
Estadual Senador Filinto Miller, código 219, com sede-no município de Angélica,
código 14011, com fundamento no inciso II, art. 39, da Lei Complementar nº 87, de 31
«de janeiro de 2000, com validade a contar de 5 de outubro de 1999, para fins de
regularização de vida funcional (Processo nº 13/051507/99). . '
Resolução “P"/SED, de 28 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada através da alínea “i”, inciso 11, art. 1º do Decreto nº
6.322, de 7 de janeiro de 1992,
RESOLVE:
Remover, ex-vfficio, a servidora MARIA ELENA FERREIRA, ocupante
do cargo de Professor, classe A, nivel 1. código 1465, matricula nº 036.533-5 1, do
Quadro Permaneme do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Abigail -
Borralho, código 406, com sede no município de Dourados, código 14061, pars a
Escola Estadual Prof. Alício Araújo, código 1081, com sede no municipio de Dourados,
código 14061, com fundamento no inciso II, art. 39, da Lei Complementar nº 87, de 31
de janeiro de 2000, com validade'a contar de 1º de fevereiro de 2000 (Processo nº
13/045460/2000).
Resolução “P"/SED, de 3 de julho de 2000. —
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE' EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada através da alinea “i” ”, inciso HH, art. 1º, do Decreto nº.
6.322, de 7 de janeiro de 1992, . :
RESOLVE:
Remover, ex-oficio, a servidora FAUSTA ALVES FEITOZA
BALBINO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, classe A, referência
NE-1, código 2904, matrícula nº 074.917-6 1, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra, código 195,
com sede no município de Dois Irmãos do Buriti, código 14113, para a Escola Estadual
Sidrônio Antunes de Andrade, código 574, com sede no município de Sidrolândia,
código, 14147, com fundamento no inciso HI, art. 39, da Lei Complementar nº 87, de 31
de janeiro de 2000, fixando em 7(sete) dias o periodo de trânsito, com validade a contar '
da data da publicação desta Resolução (Processo nº 13/037861/2000).
Resolução “P”/SED, de 28 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada através da alínea “i”, inciso LI, art. 1º, do Decreto nº
6.322, de 7 de janeiro de 1992,
RESOLVE:
Remover, ex-officio, o servidor ANTONIO CLARET VIEIRA PINTO,
ocupante dos cargos de Professor, classe C-B, níveis III-III. códigos 1495-1515,
matrícula nº 031.714-4 1 e 2, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas, código 515, com sede no municipio
de Nioaque, código 14102, para a Escola Estadual Padroeira do Brasil, código 749,
com sede no município de Nioaque, código 14102, com fundamento no inciso II, art.
39, da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 19
de maio de 2000 (Processo Fa 13/047972/2000).
Resolução “P”/SED, de 3 de julho de 2000.
C SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. usando da
competência q e lhe foi delegada através da alínea “i”, inciso IZ, art. 1º do Decreto nº
6.322, de 7 de). aeiro de 1992, :
RESOLVE:
Remover, ex-offcio, a servidora HELENA -EIKO KIMURA SATORRE,
ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe A, nível II, código 1320,
matrícula nº 008.824-2 2, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da '
Escola Estadual Vilmar Vieira de Matos, código 634, com sede no municipio de
Dourados, código 14061, para a Escola Estadual Antônia da Silveira -Capilé, código
407, com sede no município de Dourados, código 14061, com fundamento no inciso II,
art. 39, da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade contar da .
data da publicação dests Resolução (Processo nº 13/038864/2000).- .
PÁGINA 22
Resolução “P"/SED, de 3 de julho de 2000.
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, usando da
ia que lhe foi delegada através da alínea “i”, inciso II, art. 1º, do Decreto nº
6.322, de 7 de janeiro de 1992,
“RESOLVE: :
Remi, exofício, a servidora IRACI MODESTO FERREIRA,
ocupante do cargo de Agente Técnico de Apoio Educacional, classe A, referência
NM-1, código 0050, matrícula nº 074.777-7 1, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, do Centro Educacional de Cassilândia(CEC), código 880, com
sede no município de Cassilândia, código 14045, para a Escola Estadual Prof. João
Pereira Valim, código 459, com sede no município de Inocência, código 14076, com
fundamento no inciso 11, art. 39, da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000,
"com validade a contar de 13 de junho de 2000 (Processo nº 13/056004/2000).
Resolução “PºISED, de 29 de junho de 2000. - ,
. o ' SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada através da alinea “i”, inciso LI, Art. 1º do Decreto nº
6.322, de 7 de janeiro de 1992,
e RESOLVE
Remover, ex-officio, a servidora CREONICE JOANA DA SILVA, .
ocupante do cargo de Professor, classe A, nivel III; código 1475, matrícula nº,
047.241-7 1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola!
Estadual Presidente Vargas, código 417, com sede no município de Dourados, código
14061, para N Escola Estadual Armando da Silva Carmelo, código 623, com sede no
municipio de Dourados, código 14061, com fundamento no inciso II, Art. 39, da Lei
Complementar nº 87, de 31 dej janeiro de 2000, com validade a contar de 1º de fevereiro
de 2000 (Processo nº 13/035167/2000).
Resolução “EPISED, de 29 de junho de 2000.
usando da
o SECRETÁRIO: DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
inciso HI, art. 1º, do Decreto nº
competência que lhe foi delegada através da alínea “i”,
6.322, de 7 de janeiro de 1992,
)
RESOLVE:
-* Remover, ex-oflicio, a servidora SILVIA HELENA GUIMARÃES,
ocupante do cargo de Técnico de Assuntos Educacionais, “classe A, referência NS-8,
código 4735, matricula nº 071.796-7 1, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, da Escola Estadual! Álvaro Martins Neto, código 317, com sede no
município de.Campo Grande, código 14041, para a Escola Estadual Profº Fausta Garcia '
Bueno, código 670, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com:
fundamento no inciso Il, art. 39, da Lei Complementar nê 87, de 31 de janeiro de 2000,
com validade a. contar ds data da publicação desta Resolução (Processo nº
13/026847/2000).
Resolução “PISED, de 29 de junho de 2000.
usando da
+ inciso II, art. 1º, do Decreto nº
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
competência que lhe foi delegada através da alínea “”
6.322, de 7 de janeiro de 1992,
RESOLVE:
J
Remover, ex-officio, a servidora MARIA LÍRIO DA SILVA, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, classe A, referência NE-1, código 2904,
matricula nº 074.106-0 1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da
Escola Estadual Manoel Guilherme dos Santos, código 763, com sede no município de
Haguiraí, código 14079, para a Escola Estadual Antônio Fernandes, código 761, com
sede no município de Naviraí, código 14100, com fundamento no inciso II, art. 39, da
Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em (sete) dias o periodo.
de trânsito, com validade a contar da data da publicação desta Resolução (Processo nº
13/042135/2000).
Resolução “P”/SED, de 29 de junho de 2000.
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO; usando ' da
competência que lhe foi delegada através da alínea “i”, inciso II, mt 1º, do Decreto nº
6.322, pv -
R ESOLVE:
E “Remover, ex-offcio, a servidora BERTA CAPISTRANO DA SILVA,
ocupante do cargo de Datilógrafo, classe B, referência NM-10, código 175, matrícula nº
003.277-8 1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola
Estadual Rui Barbosa, código 305, com sede no município de Campo Grande, código
14041, para a Escola Estadual Zamenhof, código 309, com sede no município de
Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso TI, am. 39, da Lei
05 DE JULHO DE 2000
Neuza Dehn de |018.851-42 |Prof? |C-I
Araújo Ramos : Na E
027.086-5 2 | Prof
João Souza |043.695-0 1
Vilalba
Elizabeth sa Corumbá
Cristina de Gabriel
Andrade Vandoni de |
Barros
Ana Elisabete [04 TETE Prof [BI [EE Vesp. |Campo
Correa Waldemir Grande
Barros da
Silva
[Marisa da Silva |017.342-8 1 EE Castelo Mat. [Bela Vista
Simões Branco :
Marisa da Silva [017.342-82 |Proff |C-lll [EE Castelo | Vesp. |Bela Vista
Simões . Branco
Valdenice 023.130-41 |Prof* |D-Il [EE Afonso |Mat. frrEsTagoas
Carvalho Vilela - : Francisco
: . Xavier
: Tramin
[Maria Marli de [016.491-71 EE Princesa [Mat. | Itaporã
Souza y Izabel
Gedy Brum Weis |031.719-52 |Prof* |B-II |EE Profº | Not. Aquidauana
da Silva Dóris
. Mendes
: : Trindade :
Air Catharina |000.506-1 1 | Es A-I |EE Pe João |Mat. |Campo
"| Garcia de Souza - |de Greiner Grande
DIÁRIO OFICIAL Nº 8299
Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 3 de maio de
2000 (Processo nº 13/038505/2000).
Resolução “P”/SED, de 29 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Lotar o servidor ODAIR APARECIDO MARTINS COELHO, ocupante
do cargo de Professor, classe B, nívei III, código 1495, matrícula nº 050.278-2 1, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Presidente
Medici, código 507, com sede no município de Naviraí, código 14100, com carga .
horária de 15 h/a na disciplina de Fisica e 3 h/s na disciplina de Matemática do Ensino |
Médio, no tumo notumo, com validade a contar de 8 de maio de 2000 (Processo nr
13/035511/2000).
Resolução “P”/SED, de 28 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no.uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Resolução/SED ra. 338, de 7..
de abril de 1999, '
* RESOLVE:
Lotar os servidores relacionados a seguir nas respectivas unidades escolares,
'e designá-los' para exercerem a função de Coordenador Pedagógico, com validade à
“contar da data da publicação desta Resolução, ficando revogada qualquer Resolução
expedida anteriormente que os designou para exêrcerem esta ou outra função nestes.ou
em outros estabelecimentos de ensino. .
Resolução “P"/SED, de 28 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de mas |
atribuições legais, '-
RESOLVE:
Lotar a servidora APARECIDA MERI vasco “DE OLIVEIRA,
ocupante dos cargos de Professor, classes B-A, níveis II-II, código 1490-1470, matrícula
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
ré 049.250-7 1 e 2, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na
Coordenação do Programa Bolsa-Escola/Superintendência de Planejamento e
Projetos/SED, código 1175, com sede no municipio de Coxim, código 14053, com
validade a contar de 5 de junho de 2000 (Processo nº 13/034084/2000). .
Resolução “P”/SED, de 28 de junho de 2000.
Ea O SECRETÁRIO DE ESTADO DÉ EDUCAÇÃO. no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Lotar a servidora MANOELA DE SOUZA ROCHA, ocupante do cargo
de Professor, classe A, nível II, código 1470, matrícula nº 056.442-7 1, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Manoel da Costa
Lima, código 255, tom sede no município de Bataguassu, código 14023, na disciplina
Lingua Portuguesa, do Ensino Fundamental, no turno vespertino, com validade a contar
de 1º de fevereiro de 2000 (Processo nº 13/030930/2000).
- Resolução “P”/SED, de 30 de junho de 2000.
"O" SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
competência que lhe foi delegada pela alínea vi inciso II, art. 1º, do Decreto nº 6.322,
de 7 de janeiro de 1992, -
RESOLVE:
. Conceder 2 (dois) a anos, de Licença. para, Trato de Interesse Particular, sem .
ônus, a ROSA MARIA GOMES MAGALHÃES, ocupante do cargo “de Professor,
classe A, nível II, código 1475, matrícula nº 062.192- 7,1, do Quadro Permanente do .
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Antônio Nogueira da
Fonseca, código 581, municipio de. Terenos, código 14154; com fulcro no art., 154, da
Lei nº 1.102, de 10'de outubro de1990; com' validade a contar da data da publicação, -
desta Resolução (Processo nê 13/039303/2000).
Resolução “P”/SED, de 29 de junho de 2000.
o SECRETÁRIO DE ESTADO. DE EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pela alinea “br, inciso 11, art. 1º, do Decreto i nº 6.322,
de 7 de janeiro de 1992,
RESOLVE: , É : : 1
- Conceder 2 (dois) anos de Licença para Trato de Interesse Paíticular,” sem
ônus, a ROSANA DE LIMA PIVOTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, classe A, referência NE-4, código 2915, matrícula nº 052. 199-0 1, do Quadro
“Permanente do Estado de Mato Grosso dó Sul, lotada na Escola Estadual Prof.
Henrique Ciryllo Corrêa, código 294, municipio de Campo Grande, código 14041, com
fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar da
data da publicação desta Resolução (Processo nº 13/055980/2000).
Resolução “P”/SED, de 30 de junho de 2000. =
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pela alinea “b”, inciso II, art. 1º, do Decreto nº 6.322,
de 7 de janeiro de 1992, -
RESOLVE:
Conceder 2 (dois) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem
ônus, à CÉLIA ANTONIA ANHUSSI VILALON, ocupante do cargo de Professor,
classe A, nível III, código 1475, matrícula nº 066.033-7 1, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na APAE de Três Lagoas, código 166, municipio
de Três Lagoas, código 14155, com fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10 de
outubro de, 1990, com validade a contar da data da publicação desta Resolução
(Processo nº 13/036101/2000).
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ÉDUCA ÇÃ [9]
Na Resolução “P” SADRH, de 31 de agosto de 1999, publicada -no' Diário
Oficial nº 5.093, de 1º de setembro de 1999, às páginas 26 e 27, na parte que autorizou à
averbação de tempo de serviço a MAGNI JORGE. BARRIENTOS XAVIER,
matricula nº 057.716-2 1, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com sede no
município de Paranaiba, código 14116, (Processo nº 13/009081/97) para que:
Onde constou - ocupante do cargo de Professor, classe C, nivel VI, código
1570,»
.. Ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código
1495, . .
Passe a constar
Os DE JULHO DE 2000 .
usando da |
PÁGINA 23
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
: 13/011520/98..
Processo nº
Interessada : EULINA GRANJA, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível -
. II, código 1490, matricula nº 038.083-0 1,-do Quadro Permanente
: do Estado de.Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
. -de Educação, código 14041.
Assunto : Solicita averbação de tempo de serviço. na
Despacho : INDEFIRO, por falta de amparo legal.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo nº 13/009354/99. .
Interessado : ORIOSVALDO PRADO, ocupante do cargo de Assistente de
o Administração, classe C, referência NM-21, código 0040, matrícula nê
019.751-3 1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, código 14099.
Assunto Solicita incorporação definitiva. -
Despacho : INDEFIRO, por não atender as exigências do an. 77, caput, da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Na. Resolução “P"/SED, de 16 de junho de 2000, publicada no Diário
Oficial nº 5.289, -de 20 de junho de 2000, página 17, ns parie que lotou a servidora
MARLENE PEREIRA OZORIO DOS ANJOS, ocupante dos cargos de Professor,
classes B-A, níveis TI-I, códigos 1490-1470, na Central: de Atendimento K:|
* Matricula/DIGE/SUED/SED, código 1216, com sede no município de Campo Grande,
código 14041, foi feita a seguinte apostila: . . .
Onde constou: “matricula nº 043.629-1 2”.
Passe a constar: “matrícula nº 043.629-1 1 2",
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processor". : 13/051800/2000
Interessado (a) : SANDRA REGINA DE SALES
Assunto : Solicita prorrogação de entrada de exercício.
Despacho |. : DEFIRO, pelo prazo de 30trinta) dias, a contar de 12 de junho de
: 2000, com base no parágrafo 1º, art. 27, da Lei nº 1.102, de 10 de
outubro de 1990. a
[1] SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO GUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO “P” SEPRODES , 04 de Julho de 2000.
O Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento
Sustentável, usando da competência que lhe foi atribuída pela alinea “€º, inciso 1,
artigo 1º, do Decreto nº 6.322, de 07 de janeiro de 1982,
RESOLVE:
Autorizar afastamento, de Pio Pres de Soica; matígua vemos
ocupante do cargo de ente de Atividades Agropecuária, classe referôncia
21, código 0230, do Guto Permanent do Estado de Mato Gens do Sd lotado na
Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, para o
de campanha eleitoral, com fundamento no artigo 157, da Lei nº 1.102, de 10 de .
outubro de 1990, no período de 1º de julho de 2000 a 1º de outubro de 2000.
(Processo nº 06/000097/2000).
0 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PALÁCIO TIRADENTES DIRETORIA DE PESSOAL
PORTARIA "P” DPIPMMS, DE 02 DE JUNHO DE 2000
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE .
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e em razão do
resultado obtido nó Concurso-para o Curso de Formação de Oficial da Policial
Militar, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.202, de 14 fevereiro de 2000,
"RESOLVE:
PÁGINA 24
.. Incorporar, à a contar de 18 de fevereiro de 2000, na Polícia Militar do
- Estado de Mato Grosso do Sul, na categoria de Aluno-a-Oficial PM Bolsista, o
Sr. Marcos Antônio Monteiro Ayres, RG nº 292.719, SSP, MS, CPF nº
407. 413.461-68, “portador do Certificado Militar nº RA 30-026-229302-4, filho de
Antonio Ayres Nogueira Neto e Ilma Monteiro Ayres, nascido aos 12 Ago 67,
“natural de Ponta Porã, MS. (Processo nº 09/375571/2000 - DRITMMS).
. /4
“P” DP, DE 21 DE DE 2000
O-COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO |
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 6º inciso 1X, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981, - .
“
RESOLVE:
' .
Licenciar, a bem da disciplina, das fileiras da Polícia Militar do Estado de
- Mato Grosso do Sul, a contar de 09 de Junho de 2000, o Soldado QPMP-O
- VAGNER AMORIM ALVES, matrícula nº 206649-1, da 4º Companhia
Independente de Polícia Militar de Nova Andradina, MS, filho de Sebastião Alves
da Conceição e de Rilza Amorim Alves, nascido aos 04 de agosto de 1977, natural
“de São Manoel, SP, ao qual sérá entregue o Certificado de Isenção nº 040.948,
“Série “A”, expedido pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; com fulcro no
“Art. 86 inciso V, Art. 10 inciso II parágrafo 2º, letra “b”, parágrafo 3º, 4º e.
Ant.111, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da
PMMS). (Solução de Sindicância, Portaria 144/DP/SJD/SIND/2000 de 11 de abril |. |
É ÁRIAP- MS DE JUNHO Di
- O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
“MATO “GROSSO- DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o
. artigo 6º inciso 1X, do Decreto nº 1,091, de 12 de junho de 1991,
“Resolve: '
Conceder, incorporação definitiva na razão de 50% (cinguênta por
cento) do soldo, da indenização de representação, ao Sd QPMP-O GILDO
CARLOS DÊ MELO, matrícula nº 200505-0, da CIPMGda Pal, por exercer a
função de Guarda do Quartel do Comando Geral, por mais de 05 (cinco)
anos consecutivos; com fulcro no artigo 52 inciso VI, da Lei nº 120, de 11 de
agosto de 1980 (Lei de Remuneração da PMMS) alterada pela Lei nº 638, de
29 de maio de 1988, e regulamentada pelo Decreto nº 8.078, de 16 de
dezembro de 1994, (Processo nº 09/376. 102/2000 — DP/PMMS) ,
| .
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091, de 12 de junho de 1981,
E JUNHO DE 2000
Lo.
o Resolve:
Conceder, incorporação definitiva na razão de 70% (setenta por
- cento) do soldo, da indenização de representação, ao Sd QPMP-O NILMA
. LACERDA CABRAL, matricula nº 2046954, da CIPMGda Pal, por ter
exercido a função de Segurança Velada da Governadoria, por mais de 05
(cinco) anos consecutivos; com fulcro no artigo 52 inciso V, da Lei nº 120, de
41 de agosto de 1980 (Lei de Remuneração da PMMS) alterada pela Lei nº
638, de 29 de maio de 1986, é * regulamentada pelo De nº 8.076, de 16
. de dezembro de 1994. P 108/2! MB) - Jo.
º AmesTação DIRETA = :
PORTARIA «pé DSP/09, de 30 de junho de 2000 -
A DIRETORA. GERAL DO. DEPARTAMENTO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais.
' “RESOLVE:
! “ Elogiar o servidor ENOQUE DE ARAUJO FERREIRA,
“matrícula EA 370-3, ocupante do cargo de 1º Sargento QPPM-O, que ao perceber a
figã de uma interna que prestava. serviços na Sede do Departamento do Sistema
Penitenciário, atuou com altó grau de preparo e profissionalismo, na perseguição e |
* captura da mesma, conduzindo-a ao Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorai, pr
onde cumpre sua sentença. . !
05 DE JULHO DE 2000
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
PORTARIA “P” DETRAN/MS DE 29 DE JUNHO DE 2000
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ES ima. JAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar afastamento do servidor ÁLVARO CAETANO MARTINS,
matricula n.º 370011-9, ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe
*C”, Referência NM-21, código 0040, pirtencente ao Quadro Permanente do Estado
de Mato Grósso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN/MS, para promoção de campanha eleitoral, com furo no artigo 157, da
Lei n.º 1.102 de 10 de outubro de 1990, no período de 27 de junho à 10 de outubro
de 2000. (Processo n.º 09/752673/2000).
PORTARIA “P" DETRANIHS - DE 30 DE JUNHO DE 2000
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
usando da competência que lhe foi delegada pelo parágrafo 1º, atfnea “o”,
"Inolso 1, do artigo 1%, do Deoreto n.º 6.322, de 07 de Janeiro de 1992. |
RESOLVE:
Conceder 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento de Saúde,
ao servidor CONSTÂNCIO BALBUENA FILHO, matrícula n.º 370383-0, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Classe “B', Referência NM-07, código 0070,
pertencente ao Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no -
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, no período de 31 de
maio à 29 de junho de 2000, com fulcro no Artigo 136, da Lei n.t 1.102 de 10 de
outubro de 1990. (Processo n.º 08/752635/2000).
PORTARIA “P” JUCEMS/2000 “DE 30 DE JUNHO DE 2000
. “ * O PRESIDENTE DA: JUNTA COMERCIAL, DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas ttribições legais,
RESOLVE .
Designar CLAUDIA OLIVEIRA. DIAS, cedida pela Prefeitura
Municipal de Cassilândia ao Escritório Regional da JUCEMS, através da Portaria
nº 256/00, de 03.05.2000 - registrada em livro próprio e publicada por afixação, no
local de costume, na mesma data -, para, somente no municipio de Cassilândia,
proferir decisões singulares sobre os pedidos de registro elencados no art. 42;
parágrafo único da Lei nº 8.934 de 18.11.94 e am. 51, parágrafo único do
Decreto nº 1.800 de 30.01.96, expedir e assinar Carteira de Exercício.
Profissional, conforme Art. 25, inciso XXII, Autenticar os instrumentos de
Escrituração das Empresas Mercantis registradas e dos Agemes auxiliares do.
Comércio na forma de Lei própria, conforme o Art. 32, inciso Mt do Decreto nº.
1.800, de 30. 01.96, a'contã de 30 de junho ds 200.
PORTARIA “pr JUCEMS/2000 DE 30 JUNHO DE 2000
O SECRETÁRIO-GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO
“ ESTADO-DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições
legais,
. RESOLVE
Delegar competência à senhora CLAUDIA OLIVEIRA DIAS, cedida
* pela Prefeitura Municipal! de -Cassilândia ao Escritório Regional da JUCEMS,
através da Portaria nº 256/00, de 03.05.2000 - registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local de costume, na mesma data -, para assinar
certidões de competência da Secretária-Geral, à contar de 30 de junho de 2000. '
PÓRTARIA “P” DOP/MS DE 04 DE JULHO DE 2000.
[6] DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DE
MATO GROSSO DO SUL, usando da competência que lhe foi atribuída pelo
parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto n.º 6.322, de 07 de janeiro de 1.992,
RESOLVE:
. Conceder a servidora WILMA LOUREIRO LEITE, matricula n.º 380174-9,
ocupante do cao de Arquiteto, classe A, referência NS-10, pertencente &o
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento
de Obras Públicas — DOP/MS, Licença para Tratamento de Saúde de 15(quinze)
dias, por motivo de doença em pessoa da família, no período de 26.08.2000 a
10.07.2000, homologada pela Junta Médica Regional do PREVISUL, em.Campo
Grande (MS), composta pelo-Dr Aurélio Bemardes Garcia - CRM 2927, Dr Michel
Ghosn — CRM/MS 2712 e Dr“ Yassuko Ueda Purisco - CRM/MS 213, com
embasamento legal no artigo 146 da Lei nº 1.102, de” 10 de outubro de 1.990.
(Processo nº 07/200.258/00). -
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299 05 DE JULHO DE 2000 PÁGINA 25
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
Presidente Deputado LONDRES MACHADO
Parte || PODER LEGISLATIVO |
Diário do Legislativo, Órgão oficial do Poder Legislativo
1º PARTE SESSÃO PLENÁRIA 2º PARTE COMISSÕES 3 PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS 4! PARTE BOLETIM DE PESSOAL S! PARTE AVISOS E EDITAIS
à Parte Sessão Plenária
6- Proj de Lei nº 069/00
Processo nº 105/00
Deputados JERSON DOMINGOS ZÉ
TEIXEIRA e PAULO CORRÊA - Institui o
Dia do Produtor Rural no Estado de Mato
Grosso do Sul e dá oulras providências.
Pauta
1º DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 101/00
Processo nº 145/00
2- Proj. de Lei nº 102/00
Processo nº 146/00
3- Proj. de Lei nº 103/00
Processo nº 147/00
4- Proj. de Lei nº 104/00
Processo nº 148/00
PAUTA ATÉ 03.08.2000
(Art. 204 do Rº)
Deputndo JERSON DOMINGOS - Torna
obrigatória a implantação de programa de
prevenção e atendimento à gravidez na
adolescência e dá outras providências.
PODER EXECUTIVO/MENS/GOVIMS/N*
048/2000 - Autoriza o Poder Executivo a
realizar concessão de uso de bem público,
precedido de obra pública, na forma que
especifica.
PODER EXECUTIVO/MENS/GOV/MS/N"
049/2000 - Autoriza o Poder Executivo a
adquirir o imóvel que menciona, e dá outras
providências.
PODER EXECUTIVO/MENS/GOVIMSIN"
050/2000 - Altera dispositivos da Lei nº | 854,
7- Proj. de Lei nº 058/00
Processo nº 090/00
8- Proj. de Lei sº 061/00
Processo nº 096/00
9- Proj. de Lei nº 003/00
Processo 1º 003/00
1- Proj. de Dec. Leg nº 016/00
Processo nº 142/00
Deputado MURILO ZAUITII - Dispõe sobre -
a criação do Programa Estadual de Saúde Vocal
do Professor da Rede Estadual de Ensino e dá
* outras providências.
Deputados ZÉ TEIXEIRA e GERALDO
RESENDE - Denomina o Campus de
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
de Professor Celso Muller do Amaral.
Deputado PAULO CORRÉA - Estabelece 0
parcelamento do Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA no ano de 200| e
dã outras providências.
PAUTA ATÉ 01.08.2000
(Art. 204 do RI)
PODER EXECUTIVO/MENS/GOVIMSIN?
046/200 - Autoriza o Poder Executivo a contratar
empréstimo ou financiamento externo para o fim
que especifica, e dá outras providências.
de 21 de maio de 1998. Projeto de Lei
5- Proj. de Lei nº 105/00 PODER JUDICIÁRIO DO MS
Processo nº 150/00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Altera o art. 142
da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, e dá
outras providências.
E
RSON, DOMINGOS T
Processo nº 145/00 Protocolo n8:1147/00
EMENTA- Torna obrigatória a implantação de programa
PAUTA ATÉ 02.08.2000 de prevenção e atendimento ã gravidoz na a-
fArt. 204 do RI) dolescência e dá outras providências.
Di sÃo Art. 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a implantar, no prazo de cen-
I- Proj. de Lei nº 099/00 to e vínte dias, Programa Estadual de Prevenção e Atendimento
Processo nº 143/00
Deputados GERALDO RESENDE e
LUIZINHO TENÓRIO - Proibe a
comercialização de produtos à base de
amianto/ asbesto destinados À construção
civil no âmbito dde Mato Grosso do Sul, e
dá outras providências.
à Gravidez na Adolescência, danto cumprimento aos artigos 79,
8º e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - O Programa Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na
Adolescência serã voltado para adolescentes e jovens, abran-
gendo a faixa etária de 12 a 21 anos e, excepcionalmente cri-
PAUTA ATÉ 02.08.2000
anças, quando o caso asaim o exigir.
7 . x .
(Ars. 263 do RI Art. 3º -'O Programa Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na
F DISCUSSÃO Adolescência deverá abranger, entre outras, as seguintes a-
: : . ções:
|- Proj. de Lei nº 051/00 Deputado ARROYO - Dispõe sobre o 1 - orientação sobre métodos contraceptivos)
Processo nº 082/00 >
ircelamento de mult infr ódi .
de Trinsio Brasileiro é Vous poda II - prevenção nos proprios serviços de saúde e nas escolas;
) III- abrigo para adolescentes e jovens que não tenham respal-
2- Proj. de Lei nº 005/00 Deputado GERALDO RESENDE - Dispõe do familiar ou morem nas ruas;
Processo nº 005/00 tobre a criação de Prêmio de Estímulo à Iv - atendimento ambulatorial;
” Quutidade na atenção à Saúde. = a
V - acompanhamento e orientação pré-natal;
3- Proj. de Lei nº 042/00 Deputado GERALDO RESENDE - VI - internação de emergência;
Processo nº 070/00 Estabelece normas sobre a realização de exame
denominado Ácido Desoxirribonucléico - DNA e
dá outras providências.
vII- atendimento psicológico grupal e individual;
vIII-orientação e apoio psicossocial.
Art. 4º - O Programa Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na
Adolescência será vinculado à Secretaria Estadual de Saúde
envolvendo também as Secretarias Municipais de Saúde e desen-
volver-se-á através de uma equipe interdisciplinar formada
por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e
educadores. .
4- Proj. de Lei nº 048/00
PODER, EXECUTIVO-MENS/GOV/MSAN"
Processo nº 078/00
029/00- Cria o Sistema Desportivo Estadual de
Mato Grosso do Sul, em consonância com o
artigo 25 da Lei 1º 9.615, de 24 de masço de
1998, institui normas gerais sobre desportos e dá
outras providências.
5- Proj. de Lei nº 054/00
Processo nº 085/00
Deputado DOUTOR LOESTER - Dispõe
Parágrafo único - A formulação e implementação das políticas
sobre o fornecimento da merenda diferenciada -
' h educacionais elencadas nos incisos 1 e II do artigo 30 será de
aos portadores de diabetes, nos estabelecimentos À -
de ensino da rede do Estado de Mato Grosso do competência das Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Educa-
Sul. . ção. . .
E — (e
PÁGINA 26...
E : E
| E
Art. 5º -0 Programa Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidos na
Art. 69
Art. 79
art. 89
MENSAGENS ORIUNDAS DO PODER EXECUTIVO
EMBLÉIA LEGISLATIVA
ATO GROSSO do SUL
Protocofo nº
luve
Adolescência deverá obedecer os preceítos de descentralizaç
adninistrativa do SUS-Sistema Ônico de Saúde, sendo atribuição
do Poder Executivo Eetadual repassar recursos aos municípios
para sua operacionalização. -
- On programas o atividades elencados de maneira não taxativa
no artigo 39 deverão respeitar e seguir as diretrizes gerais
definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e
do Adolescente e de Saúde.
-aAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão & con-
ta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
- Esta léi entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se asl disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2000:
| O RSS SATO .
.
MENSAGEM/GO V/MS/N 048/2000.
Senhor Presidente, . e
[00) :
Comamparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à
elevada apreciação dessa augusta Casa de Leis, por intermédio de Vossa Excelência,
o incluso projeto de lei que “Amiuriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso
de hem público, precedido de obra pública, na, forma que especifica".
Diante das grandes dificuldades pelas quais passa o Estado de Mato -
Grosso, do Sul, sobretudo 03 Municipios de pequeno porte, e tendo um potencial
enorme para. superá-las, este Governo apresenta uma alternativa para se poder
operacionalizar o Porto Hidroviário do Município de Porto Murtinho (perimetro
urbano) que, sem dúvida, será uma alternativa altamente rentável econômica e
socialmente viável.
] Trata-se da concessão de uso do referido Terminal Hidroviário
Interior, dentro da legalidade da concorrência, transferindo ao prestador de serviços
portuários a obrigação de pagar a divida havida do Governo passado, pela construção
inacabada de um silo para depósito de grãos, além de dotar as instalações portuárias
de infra-estruturas necessárias à sua operacionalização, de forma técnica, econômica
e ambientalmente correta, proporcionando, desta maneira, novas opções de trabalho à
população local,
' O Estado, com muita dificuldade, de mancira quase artesanal, diga-se
de passagem, tem feito o escoamento de 70 mil toneladas de açúcar produzidas em
solo sul alo-grossense, que são transportadas até o Uruguai para onde são
coinercializadas. Essas dificuldades serão facilmente superadas após a edição da lei
que ora se propõe, na medida em que permitirá ao Estado a concessão do terminal e
dos serviços portuários pelo prazo de 25 anos, em vista do suporte técnico a ser
instalado.
Com esse serviço, o porto de Porto Murtinho, sem dúvida alguma,
passará a ser uma nova alternativa de saída e entrada de produtos, como, por
exemplo, 03 automóveis exportados pela Argentina, hoje recebidos no Porto de
Vitória, percorrendo um caminho 6.000 km mais distante. Já foram formuladas ao
Governo consultas de usineiros do interior de São Paulo que desejam exportar por
Porto Muninho, em virtude da alta taxa portuária de Santos e Paranaguá, além do
maior produto de exportação do nosso Estado, que é & soja, que com a ativação do
porto incluirá no processo produtivo mais de 3.500.000 (um milhão e quinhentos
mil) hectares de terras, na área de influência do Porto. Creio que esta é a hora de se
dar á região Sudoeste do Estado a importância que ela merece, com suas terras
altamente agricultáveis, induzindo o seu desenvolvimento por meio de um
instrumento facilitador do escoamento de sua produção. - 3
Senhores Deputados, renovo meus sinceros cumprimentos € reitero A disposição
- deste! Governo para assuntos de interesse social.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
“Deputado LONDRES MACHADO
Presidente da Assembléia Legistntiva "
CAMPO GRANDE - MS
a NA
65 DE JULHO DE 2000
. Campo Grande, 79 -de junho de 2000, :
Ao ensejo, contando com a imprescindivei aquiescência dos nobres -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
VE MATO GROSSO DO SUL
api
É . , DIÁRIO OFICIAL Nº 8299
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a realizar
n . concessão de uso de bem público,
precedido de obra pública, na forma
que especifica —
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Vaço saber que a Assembléia Legislntiva decreta e eu sanciono à
seguinte Lei: / . -
Art. 1º Fica O Podes Executivo autorizado a realizar concessão de"
uso de bem público, precedido de obra pública, da área total de 47.363,81 m2,
composta petas áreas “E” e “F”, de matrículas nº 2.663, nº 2.664 e nº 2.665,
ficha 01, livro nº 02, do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Porto
Muitinho, respectivamente, na forma do regulamento.
Ant.Z7º O imóvel de que tata O artigo anterior destina-se à
implantação de um Teeminal Hidroviário'Interior. :
Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande,
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador —
OVIMISIN" 049/2000. -
Campo Gránde, 30 de junho de 20000.
Com amparo no cxpnt do art. 67, combinado com o inciso VI do art.
62, ambos da Constituição Estadual. submeio à elevada apreciação dessa augusta ”
Casa de Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeio de lci que
“Autoriza "oder Eixeentivo à entquirir o imóvel ame imenncioama, e kh cimtras
providência
O Governo do Estado de Mato Grosso'do Sul, por meio da Secretaria
de Estado de Habitação e Infra-Estçutura e sua Superintendência de Transportes, está
vrganizando suas ações por intermédio do planejamento dos transporte do nosso
Estado. O estabelecimento de politicas de aluação e estratégias são passos
fundamentais para a organização dos trabalhos do Governo.
Em particular, o setor de infra-estrutura, onde as questões do
transporte regional de carga e passageiros constituem-se em um dos pilares de
sustentação de uma política para o Estado, que dinamize a economia e garanta
melhores condições de renda e emprego. a . .
Devido ao fato de o Estado ter sua economia fortemente amparada no
setor agricola e na agroindústria e, portanto, com a caracteristica de ter unidades de
produção bastante distribuidas geograficamente, requer adequada integração com
malhas -de transporte de caráter regional, envolvendo outros estados e paises
vieinhos.
A posição do Estado é estratégica no contexto do Mercosul; dada sua
localização geográfica que permite a conexão de uma rede de transporte multimodal
entre a costa atlântica e do pacífico, favorecendo a exportação, tanto para ó Sudeste
Asiático, como para 03 mercados da Europa e América do Norte, além dos parceiros
do bloco econômico, ao Sul do continente.
Para tanto, é necessário inveslir-se em uma boa malha fisica e em
serviços adequados de armazenagem, distribuição (terminais intermodais) e
transporte, tanto para os produtos e empresas transportadoras. como para os
trabalhadores deste setor. Ainda mais em um Estado como este, que dispõe de uma
multiplicidade de opções, por meio 'de. rodovias, ferrovias, hidrovias, dutovias e
acroportos.
Apesar desta diversidade de modais e estratégica posição geográfica,
existem vários problemas no transporte regional: condições de manutenção da infra-
estrutura rodoviária e ferroviária, pouca conexão entre os modos de transporte,
inexistência de programas que potencializem cada um dus modais por meio da
maximização da vantagem de cada um (multimodalidade), dentre outros.
V transporte deve estar a serviço do fortalecimento ds economia do
Estado e de sua expansão em uma dimensão que lhe permita melhorar as condições
de vida de sua população, com mais empregos e melhor renda. á
As principais metas a serem atingidas com este Projeto são:
+ potencializar os modais de mnior capacidade de transporte nos
movimentos de exportação ou de comércio regional com estados vizinhos,
» consolidar os corredores de traisporte segundo suas
potencialidades, a exemplo da Hidrovia do Paraguai, como corredor de exportação
para a produção da Região Oeste € Sul é de importação do Mercosul;
7» fomentar a implantação de terminais multirgodais, dotados de infra-
estrutura de apoio nos operadores de carga, nos transportadores e nos trabalhadores,
tivando a realização de parcerias com en idades Tigadas 20 sctor de transporte, a
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
ASSENDLBIA LEGISLATIVA
prestadores de serviço e fornecedores. Quando o caso, criar condições para
uansivimar alguus cm áreas alfandegadas,
» realizar investi los chaves, fomentadores do processo de
modernização dos Iransportes do Estado, buscando recursos financeiros junto ao
Guvemo Federal e a instituições oficiais de crédito nacionais e intemacionais, bem
conto apoiando a ivas neste sentido desenvolvidas por agentes privados, desde
que em consonância com as diretrizes e propostas do Governo.
lidade da aquisição da área localizada em Porto Esperança.
“ com 163.771.81 m, é para que seja construido um Termi
Hidroviário Interior.
Após a formalização da compra da referida área, a Secretaria de
Estado de Habitação e Infra-Estruura por intermédio da Superintendência de
. Transporte, dará início ao processo de elaboração do Edital de Licitação do Terminal
Hidroviário Interior de Porto Esperança
A presa vencedora deverá construir toda a infra-estrutura
necessária para 0 funcionamento dy terminal de acordo com as normas € projetos
constante no Edital, bem como adminisirá-lo após a conclusão das obras.
Assim, pelas razões retroexpedidas, submeto o anexo projeto de lei à
elevada apreciação dessa colenda Assembléia Legislativa, para que este Poder
Executivo seja autorizado a adquirir o lote de terreno que menciona.
Ao ensejo, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres
Senhores Deputados, renovo nieus sinceros cumprimentos e reitero a disposição
deste Governo para assuntos de interesse social.
Atenciosamente,
SÉ ORÇÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
A Sua Excelência o Senhor
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente da Assembléia Legislativa de MS
PO GRANDE-MS
io mama de datar
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Eixeemtivo a adquirir o
imóvel que menciona, e dá quiras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: .
Art. |º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel de
propriedade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, Unidade de Operação da Rede
Ferroviária Federal Sociedade Anônima — RFFSA, constituido por uma área de terras
denominada Área B, com área total de I6ha 3.771,81 m2, com as seguintes
confrontações: AO NORTE: Com o Rio Paraguai, AO SUL: Com o Corixo sem
denominação, AO LESTE Com o Corixo sem denominação, e AO OESTE: Com a
Árca C, de propriedade da RFFSA, situado à margem esquerda do Rio Paragu o
Distritó de Porto Esperança, Município de Conunbá, registrado sob mimero de
ordem 26.688, livro 3-AA, folha 242, do Cartório da 1º Circunscrição Imobiliária do
Registro de Imóveis da Comarca de Corunibá.
Amt.2 O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à
construção de um Terminal Hidroviário Interior.
Art.3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar
concessão de uso de bem público, precedido de obra pública, do imóvel descrito no
artigo 1º desta Lei, na forma do regulamento.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 5º Revogann-se as disposições em contrário.
Campo Grande,
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MENSAGEM/GOV/MS/Nº 050/2000
Senhor Presidente,
05 DE JULHO DE 2000
Campo Grande, 30 de Junho de 2000.
intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que “Altera
dispasitivas da 1.ei nº 1.854, de 21 de maio de 1998".
A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul —
MSGÁS é uma socicdade de economia mista, tendo como acionista
majoritário o Estado de Mato Grosso do Sul, com 51% (cinglenta e um por
cento) das ações ordinárias e preferenciais, e a BR Distribuido;a S.A., com os
demais 49% (quarenta e nove por cento) das ações ordinárias e preferenciais.
A empresa foi constituida por meio da Lei nº 1.854, de 21 de maio de 1998,
tendo como objetivo social, conforme estabelecido no capuí do as. 2º, a “(...)
execução de serviços relativos à pesquisa tecnológica, expluração, produção,
aquisição, armazenamento; produção e comercialização independente de
energia elétrica; transporte, transmissão, importação, exportação, fabricação
e muniagem de componentes necessários ao suprimento do mercado de gás;
distribuição e comercialização de gás e/ou subprodutos e derivados”.
Em recente reunião dos sócios da Companhia, foi discutida e
aprovada, por unanimidade, a ampliação do objeto social da empresa, para
atuar na área de telecomunicações, para: implantação de rede de fibra ótica
juntamente com a rede de distribuição de gás, e também o aumento do limite
de empréstimo dos atuais R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para R$
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Esta é uma tendência mundial que está sendo adotada por todas
as transportadoras e distribuidoras de gás no Brasil, como forma de aumentar «
sinergia em suas atividades € participar de uma nova área de negócios que não
só agrega valor à Companhia, como também permitirá prover o Estado de
Mato Grosso do Sul de uma infra-estrutura de telecomunicações com.
tecnologia atualizada, fundamental para a integração regional e internacional
do Estado, o que é um importante fator para alavancar o seu desenvolvimento
econôinico e social.
É sabido por todos, sobretudo pelos nobres Deputados, que, por
meio do Termo de Compromisso firmado entre o Estado de Mato Grosso do
Sul, Ministério de Minas e Energia, Eletrobris, Petrobris, Gaspetro, BR
Distribuidora c MSGÁS, celebrado em 29 de novembro de 1999, ficou
acordado o aporte de capital na Companhia no valor de R$ 38.000.000,00
(trinta e oito milhões de reais), montante que será utilizado para os
investimentos em rede de distribuição de pás natural, de acordo com o
cronograma a ser definido pela empresa. Ademais, no Programa Emergencial
de Tesmoeletricidade do Ministério de Minas e Energia foram incluídas duas
termelétricas neste Estado, sendo uma em Corumbá, com capacidade de 250
megawalis, e outra em Três Lagoas, com capacidade de 700 megawatis,
motivo pelo qual a MSGÁS necessita aumentar o limite de empréstimo para
R$ G0.000.000,00 (sessenta milhões de reais). O valor a ser aportado na
MSGÁS será feito por meio de um Contrato de Mútuo a ser celebrado entre &
Companhia e sua sócia, BR Distribuidora, tendo como garantia de pagamento
as receitas futuras da empresa, sendo que tal avença somente poderá ser
efetivada após a aprovação da lei cujo texto ora levo ao conhecimento dos
nobres membros desse Parlamento Estadual.
Destarte, é para agregar valor À Companhia de Gás e aumentar a
em suas atividades e negócios, para concretizar e operacionalizar o
mencionado Termo de Compromisso e possibilitar os investimentos da
MSGÁS na implantação da rede de distribuição de gás natural, bem como para
suprir as duas termelétricas citadas, fundamentais para o desenvolvimento do
Estado, que se justificam as alterações propostas.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e
ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse
social.
10 MIRANDA DOS SANTOS
iTDo
A Sua Excelência o Senhor
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente da Assembléia Legislativa
CAMPO GI GRANDE - MS
vmar
PROJETO DE LEI
Altera dispositivos da Let nº 1.854, de 21
de maio de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legisintiva decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O capui do an. 2 escu $ 1º, da Lei nº 1.854, de 21 de maio de
1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A MSGAS será por objeto a execução de serviços
relativos à pesquisa tecnológica, exploração, produção, aquisição, armazenamento;
produção e comercialização iniependente de energia «fétrica: transporte,
trasmissão, importação, exportação, fabricação e montagem de componentes
necessários ao suprimento do mercado de gás; distribuição e comercialização de
PÁGINA 27
Rús ejon subprodutos e derivados, bem como atuação na drea de serviços de
iransmissão de dodus, imagens e informações, por meio da implantação de rede de
telecomunicações juntamente com a rede de distribuição de gás natural.
Com amparo no caput do artigo 67 da Constituição Estadual,
submeto à elevada apreciação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por
e
PÁGINA 28 . - 05 DE JULHO DE 2000 . DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
I
$ 1º Para a consecução de suas finalidades, a sociedade poderá
contrair empréstimos, Sinanciamentos e firmar convênios com entidades puúblicas ou
privadas, 'nacionais om estrangeiras, até o montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões de reais), ateruidos os preceitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000. (NR),
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tenho a honra de encaminhar o projeto de lei que allera
dispositivos daLein” E 511. de 5 de julho de 1994, em anexo, devidamente aprovado
pelo Eg. Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça, em sessão ordinária realizada no
«dia 29 de junho do corrente.ano, em cumprimento o que dispõe o artigo 30, VIII, "c”,
do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado, Lei nº 1.511/94,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. ecompanhado da correspondente exposição de molivos, a fim de que o mesmo seja
submetido à apreciação dessa Augusta Cgsa de Leis.
Campo Grande, ] Na oportunidade, apresento-ho protestos de
' consideração e apreço.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS os
. Des. REMoL
Governador
MENSAGEM/GOVIMSIN 051/2000. . Présidente -
ASSEMBLÉIA LEGISLANISA
DE MATO GROSSO" DO SUL].
04 JUL 2000
Campo Grande, à salto EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ampo Grande, 4 de ju de 2090. * DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Processo nº.
00
Provoçoto nt. LIZÓICO
Pa Pitoluars "200
ENFOSIÇÃO UM ATOTIVOS DO PROJETO DE
' HEI QUI DA NOVA REDAÇÃO AU ARTIGO 142
A A fui" LSLA, DES DEJUNHO DE JM,
Senhor Presidente, . s
| O projeto de lei em anexo, “devidamente. aprovado pelo
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária realizada em 29 de-junho
Nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição
Estadual, dirijo-me a essa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para solicitar autorização para ausentar-me do -País, no . aro la: N
período de 12 a 14 de julho do corrente ano. do corrente ano, nos termos do artigo 30, VIII, tc da Lei nº 1.511, de 5 de julho de
1994, objetiva a aiteração dos artigos 142 do Código de Organização e Divisão
Informo que pretendo ir a Murcia, Espanha, onde. devo participar Judiciárias desta Estado, para possibilitár a implantação da Controladoria de
da Conferencia de Regiones Perifóricas Marítimas de liuropa — CRPM, com
previsão de extensa agenda de atividades e aproveitar o evenic para difundir as
potencialidades deste Estado perante países do Velho Mundo.
Mandados nas comarcas de primeira e segunda entrâncias, com uma estrutura menor
e ainda menos onerosa -à Administração do que a implenteda nas comarcas de
entrância special” — . R
A Controladoria de Mandados, órgão responsável pela
| . .
h Entre os temas a serem abordados no conclave, destacam-se:
o) o valor ngregado da cooperação descentralizada no distribuição de mandados e pela fiscalização das atividades dos oficiais de justiça e
desenvolvimento regional. As organizações regionais no contexto mundial; .
avaliadores, foi implantada inicialmente na comarca de Campo Grande, em caráter
1.) cooperição e intemacionalização empresarial; experimental, alravés da Lei nº 1,969, de 28 de junho de 1999. Posteriormente, em
e) a inovação tecnológica como instrumento do desenvolvimento consequência da eficiência e do dinâmismo verificados no cumprimento dos mandados
empresarial; . “ judiciais, também foi implantada na comarca de Dourados.” .
| d) estratégicas de aproximação para uma cooperação multilateral Para a implantação da Controladoria de Mandados nas
entre Universidades da CRPM — CODESUL - CRECENEA LITORAL. comarcas de primeira e de segunda entrâncias do Estado, constata-se que não é -
o Serei substituído pelo Vice-Governador, “Dr. Moacir Kohl,
periodo acima mencionado, conforme o disposto no caput do am. 86 da
Constituição Estadusl.
necessário manutenção da mesma estrutura verificada nas comarcas de entrância
especial, haja vista que o quantilativo de oficiais de justiça e avaliadores e o número
de mandados distribuidos a serem controlados e fiscalizados são estatisticamente
Renovo meus sinceros cumprimentos a Vossa Excelência e menores.
ilustres pases que honram esse Parlamento, reiterando mais uma vez a
disposição deste Govemo para temas de interesse social.
Por isso, estamos propondo a modificação da redação do
artigo 142 do CODJ/MS, para manter a Controladoria de Mandados, nas comarcas de
Atenciosamente, Campo Grando e Dourados, soba direção do coordenador, sendo, nes comarcas de
entrância especial, cargo em comissão, e, nas comarcas de primeira e segunda
entrâncias, função gralificada. o .
Com efeito, para o cargo em comissão de coordenador ou
para a função gratificada de coordenador da Controladoria de Mandados, apesar de
possuirem atribuições idênticas, o grau de complexidade na distribuição dos
A Súa Excelência o Senhor mandados e no' controle e fiscalização das atividades dos oficiais de justiça e
Deputado LONDRES MACHADO
Cresidente da Assembléia Legislativa
CAMPO GR
= O GRANDE - MS operacional menor. . “o
oe o . . Por essas razões estamos encaminhando o projeto de lei, .
| o - em anexo, a fim de que eeja submetido à apreciação desse respeitável Casa. -
MENSAGEM ORUNDA DO TRIBUNAL DE CONTAS 4 .
E asa at ur
E PP
avaliadores varia conforme peculiaridade de cada comarca. Assim, a situação requer
estrutura e remunerações diferentes, para alcançar a mesma eficiência com um custo
Campo Grande, MS, 30 de junho de 2000.
“Campo Grando, MS, 30 de junho de mi b
Oricio né 100,91.259700,
: Te ' . e? st .
ASSEMBLÉIA LEGISL] y
DE MATO GROSSO DO SUL A ” n
: . -
04 JUL'2000 Exmº Sr.
| * Deputado Londres Machado
nos . . Dignissimo Presidente da Assembléib egislativa Estadual
Exmº Senhor Presidente.”
Campo Grande, MS
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299 05 DE JULHO DE 2000 PÁGINA 29
PROJETO DE LEI — Ant. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
Leins........, de......de.. publicação, revogando-se as disposições em contrário.
í . Altera o art, 142 da Lei nº 1.511, de Sde q .
. julho de 1.994, e dá outras providências. Campo Grande, MS......... dE............. de 1999.
O" GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO Governador
GROSSO DO SUL.
' Faço saber que a Assembléia Legistativa decreta
e eu sançiono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 142 da Lei nº 1.511, de 5 de julho
de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
. “*Ait. 142. A Controladoria de Mandados, que visa
- — distnbuir os mandados e controlar e fiscalizar as atividades dos oficiais de
justiça e avaliadores, poderá ser implantada nas comarcas do Estado, de
acordo com o interesse e conveniência da Adrninistração, mediante
resolução do Tribuna! Pleno do Tribunal de Justiça.
$ 1º. A Controladoria de Mandados será organizada
e dirigida por um coordenador, sendo, nas comarcas de Entrância Especial,
cargo em comissão, simbolo PJDL-1, N nas comarcas de Primeira e *
Segunda Entrâncias, função gralificads, simbolo PJCI-2.
$ 2º. O cargo de coordenador e a função gratificada
de coordenador da Controladoria de Mandádos passam a integrar a tabela Il
da Portaria nº 15, de 14 de abril de 2000 -& terão suas atribuições
estabelecidas no Manual de Atribuições Funcionais.
. 5 3º A nomeação para O cargo ou a designação
para a função gratificada de coordenador da Controladoria de Mandados,
dar-se-á sem prejuizo das funções, dentre os oficiais de justiça e avaliadores
da estrutura funcional do foro judicial.
$ 4º O cargo em comissão de coordenador fará jus
à gratificação de risco de vida instituída aos oficiais de justiça e avaliadores,
sob'os mesmos fundamentos e base de cálculo. .
$ 5º A função gratificada de coordenador, que
- poderá ser criada por resolução do Tribunat Pleno do Tribunal de Justiça,
será calculada na forma do & 2º do artigo 13 da Lei nº 58, de 27 de março
de 1980. '
5 6º. Nas comarcas onde não estiver implantada a
Controladoria de . Mandados, distribuidos
equitativamente entre os oficiais de justiça e avaliadores, sob a supervisão
do Juiz de Direito Diretor do Foro.” ,
os mandados serão
A
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação
desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada
se necessário.
4º Parte Boletimde Pessoal
DESPACHO DO 1º SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 5120/2000 o
Interessado: WHIRLEY MARTINS COLOMBO
Assunto:Requer nos termos do artigo 146, da Lei n'º 1.308 de 03 de novembro de .
1992, combinado com o artigo 1º, inciso Il, letra "L”, da Lel Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, regulamentada pela Resolução nº 18019,
afastamento para concorrer as eleições de 01 de outubro de 2000, com
- validade à partir de 01 de jufho de 2000.
Despacho: Deferido.
Processo nº 5126/2000
Interessado: WILSON SIMÕES PESSOA .
Assunto:Requer nos termos do artigo 146, da Lei nº 1.309 de 03 de novembro de
1992, combinado com o artigo 1º, inciso |), letra *L”, da Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, regutamentada pela Resotução nº 18019,
afastamento para concorrer as eleições de 01 de outubro de 2000, com
validade à partir de 01 de jufho de 2000.
Despacho; Deferido.
Processo nº 5132/2000
Interessado: VALDIR ALVES PEREIRA -
Assunto:Requer nos termos do artigo 148, dateire 4: 1.309 de 03 de novembro de
1892, combinado com e artigo 1º, Inciso Il, letra “L”, da Lei Complementar
nº 64, de 18 de malo de 1990, regulamentada peis Resolução nº 18019,
afastamento para concorrer as eleições de 01 de outubro de 2000, com
validade à partir de 01 de Jumo de 2000.
Despacho: Deferido. :
=.
Processo nº 5142/2000
Interessado: ANA FLORA ROSA DE ALMEIDA
Assunto:!Requer nos termos do artigo 148, da Lei nº 1.309 de 03 de novembro de
1882, combinado com o artigo 1º, inciso Il, letra "L”, da Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, regutamentada Resolução nº 19019,
afastamento para concorrer as ejeições de 01 de outubro de 2000, com
Vaidade & partir de 01 de julho de 2000.
Despacho: Deferido.
Processo nº 5154/2000 - . o
Interessado: ROBSON LEIRIA MARTINS a
Assunto:Requer nos termos do artigo 146, da Lei rê 1.309 de 03 de novembro de
1882, combinado com o artigo 1º, inciso it, letra "Lº, da Lei
nº 64, de 18 de maio de 1990, regulamentada peia Resolução nº 18019,
afastamento para concorrer as eleições de 01 de outubro de 2000, com
validade à partir de 01 de julho de 2000. .
Despacho: Deferido.
. Processo nº 5178/2000
Interessado: JANETE DAISY BANDEIRA
Assunto:Requer nos termos do artigo 146, da Lei nº 1.309 de 03 de novembro de
1892, combinado com o artigo 1º, Inciso Il, letra “L”, da Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, regulamentada peia Resolução nº 18019,
afastamento pars concorrer as eleições de 01 de outubro de 2000, com
validade & parur de 01 de julho de 2000.
Despacho: Deferido.
Tribunal de Contas |
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DALTRO FIUZA, EX-PREFEITO MUNICIPAL
DE SIDROLÂNDIA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Conselheiro Osmar Ferreira Dutra, Presidente do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da
Jei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos antos de Prestação de Contas de Convênio nº
040/91, firmado entre a Secretaria de Estado de Saude e a Prefeitura Municipal de
Sidrolândia, processo TC/MS Nº 19013/95, que se processa perante este Tribunal, que,
em ceu cumprimento e atendendo ao mais que dos autos consta, pelo presente EDITAL,
que será afixado na sede deste Tribunal e publicado na forma da lei, fica INTIMADO o
Senhor DALTRO FIUZA, ex-Prefeito Municipal de Sidrolândia que encontra-se em
lugar incerto e não sabido, para responder aos termos do Acórdão nº 01/003/2.000,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.264 de 16.5.00, a pág. 31, sob pena de
prosseguir à sua revelia, com a consequente execução judicial do débito pela Assessoria
de Execução do Tribunal de Contas, nos precisos termos do $ 1º do art 85 e art 103 da
Lei Complementar Nº 048, de 28.6.90, com a nova redação dada pela Lei Complementar
nº 078, de 10.12.94 e Resotução nº 001/99 do Tribunal de Contas/MS e Procuradoria
Geral do Estado, de 09.4.99, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.999 de 16 4.99,
tudo conforme Acórdão resumido” a seguir: "ACÓRDÃO...: 1- declarar irregular a
prestação de contes de Convênio nº 040/91, firmado entre a Secretaria de Estado de
Saúde e a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, com fulcro no inciso III do art. 76 da Lei
Complementar nº 048/90; 2 - aplicar a multa no valor de SO (cinquenta) UFERMS ao
Senhor. Daltro Fiuza, ex-Prefeito Municipal de Sidrolândia, nos termos do inciso TI do
art. 53 da Lei Complementar nº 048/90, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para o
recolhimento da imposição ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modemização e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - FUNTC e comprovar
nos autos, sob pena de cobrança executiva judicial."
Dado e passado nesta Cidade de Campo Grande, “Estado
eu, Delmir Emo ”
de Mato Grosso do Sul, aos 28 de junho de 2.000,
Schweich (Diretor do Cartónio TC/MS) o digitei g-sabecrevi.
PÁGINA 30
DR
|
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FREDERICO LUIZ DE FREITAS JÚNIOR,
EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, COM PRAZO DE 3
(TRINTA) DIAS. . .
Po. “O Conselheiro Osmar Ferreira Dutra, Presidente do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , do
2 Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da
lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos autos do Termo Aditivo ao Contrato - 1995, da -
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, processo TC/MS Nº 13024/95, que se processa
perante este Tribunal, que, em seu cumprimento e atendendo so mais que dos autos
consta, pelo presente EDITAL. que será afixado na sede deste Tribunal e publicado na
forma da lei, fica INTIMADO o Senhor FREDERICO LUIZ DE FREITAS JÚNIOR,
Ex-Secretário de Estado do Meio Ambiente que encontra-se em 'lugar incerto e não
sabido para responder aos termos da D. Simples nº 01/105/2.000, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 5.264 de 16.5.00, a pag. 29. sob pena de prosbeguis a sua revelia,
com a consequente execução judicial do débito pela Assessoria de Execução do Tribunal
de Contas, nos precisos termos do 3 1º do art. 85 e art. 103 da Lei Complementar Nº
048, de 28.6.90, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 07&, de 10.12.94 e
Resolução nº 001/99 do Tribunal de Contas/MS e Procuradoria Geral do Estado, de
09.4.99, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.999 de 16.4.99, tudo conforme
Decisão resumida a seguir: "DECIDE...: !- declarar ilegal os termos aditivos em
questão com fulcro no inciso | do art. 310 do Regimento Interno do Tribunal de Contas;
- aplicar a multa no valor de 10 (dez) UFERMS ao Senhor Frederico Luiz de Freitas
Júnior, ex-Secrétário de Estado do Meio Ambiente, com fulcro no art. 53 da Lei
Complementar ” 048/90; 3 - conceder o prazo de 20 (vinte) dias para que o responsável
comprove -nos' autos o recolhimento da imposição ao Fundo Especial de
Desenvolvimento. Modemnização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul - FUNTC, sob pena de cobrança judicial.”
Dado e passado nesta
de Mato Grosso do Sul. aus 28 de junho de 2.000 "-
Schweich (Diretor do Cartório TC/MS) o digitei e subsa
lade de Campo Grande , Estado
eu, Delmir Emo
E de Contas TeiMs—
SECRETARIA DAS, SESSÕES
» DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proteridas na 14º Sessão Ordinária do
TRIBUNAL PLENO, realizada no dia 21 de junho de 2000.
| Ficam, portanto, intimados os interessados que,
querendo, poderão apresentar recursos, tudo conforme prevéem os capítulos 1 e II
do Título V da Les Complementar nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei
Complementar nº 078/94, combinado com o Capitulo Y do Titulo II, artigo 98 do
Regimento Interno.
. PRESIDENTE: Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
PROGURADOR-CHEYF, por substituição legal: AMANTINO SOARES ROCHA '
SECRETÁRIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA -
| Presentes os “Senhores Conselheiros HORACIO
LERZÓSIMO DE SOUZA, RUBEN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA, AUGUSTO MAURICIO DA
CUNHA E MENEZES WANDERLEY e JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS.
oa
) Processos submetidos pelos Relatores e/ou Revisores e
aprovados pelo TRIBUNAL PLENO, ão acolher os votos emitidos.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0063/2000
PROCESSO TC/MS Nº 16229/97 .
Relatório Destaque nº 003/97
ASSUNTO +
INTERESSADO .. câmara Municipal de Batayporá
RELATOR Conselheiro RUBEN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
“voto do Conselheiro Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE: (o
) 2-- desentranhar os documentos a partir dar.
Decisão . Simples de tolhas MH45 e" autuação do processo denominado
“Descumprimento de. Decisão do TribunaP, pelo descumprimento do fem 1 da
Decisão Simples nº 00/0021/99 que determinou ao Vereador Amaury Valdo
Ribeiro a re'ratificação da Resôlução nº 03/96 da Câmara Municipal, fixando a
rerruneração dos agertes políticos para a istura 1997/2000, tendo como
referência a remuneração paga em janeiro de 1997, a fim de adequar-se aos
ditames constitacionais;
2 - realizar a inspeção especial na Câmara Municipal
de Bataypórá, nos termos do artigo 133 do Regimento Interno do Tribunal de
Contas, para apuração do quantum pago a rralor aos Vereadores a título de
rermineração, em razão do descumprimento. da Decisão Simples nº 00/0021 (99,
0$ DE JULHO DE 2000 '
DIÁRIO OFICIAL Nº 4299
com vistas à sua Irrpugnação c restituição aos cofres públicos;
4 - determinar no Serviço de Cartório que proceda E)
desentranhamento da documentação conforme “disposto no Rem 1 desta decisão,
com vistas à análise, instrução e tramitação nos termos regimentais.
VECISÃO SIMPLES Nº 00/0064/2000
PROCESSO TC/MSNº - 09550/99
ASSUNTO - Relatório Destaque nº 003/98 dé
INTERESSADO - Prefeitura Municipal de Mundo Novo
RELATOR Conselheiro RUBEN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE:
1 - determinar ao atual Preteto Municipal. de'
Mundo Novo, Senhor Kleber Corrêa de Souza, que promova incontinente ns ações
judiciais competentes em face dos ex-Prefeitos José Carlos da Silva e Ademar
Antônio da Silva, com o fim de responsabilizá-los pelo extravio dos bens listados
nos itens 5.) a 54 do relatório de inspeção (folhas 136 “usque” 193),
vomprovando junto u esta Corte no prazo de 30 (lrinta) dias o cumprimento desta
decisão, sob as penas da Let Complementar nº 048/90 e Regimento Interno do
Wibunal de Contas;
2 - comunkar v' resultado deste julgamento à
Câmara Municipal de Mundo Novo, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar
nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0065/2000
PROCESSO ICIMSNC - 13738/99
ASSUNTO - Nao-Encaminhamento do Balancete do mês de março
- de 1999
INTERESSADO - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamenjal e Valorização do Magistério de juti -
- FUNDEF
RELATOR - Conselheiro RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA .
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
vulo do Conselheiro-Relalor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE, com fulcro no 6 1º do artigo 276 do Regimento Interno, apliar as
medidas preconizadas no artigo 103 e seus parágrafos do referido Regimento,
determinando, através de expediente a ser enviado ao Senhor Prefeito Municipal,
José Adotar de Castro Filho, que, de sua vez, comprometa à Comissão de
Orçamento e Finanças da Editidade a fim no prazo de 30 (trinta) dias promova a
tomada de contas do balancete referente ao mês de março de 1999, cabendo a sua
Excelência remeter o resultado no prazo de 120 (cento e vinte) dias desta decisão,
sob pena de responsabilidade solidária como também dos membros da referida
Comissão Processante.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0066/2000
PROCESSO TC/MSNº 13739499
ASSUNTO - Não-Encaminhamento do Balancete do mês de abril de
1999
INTERESSADO Fundo de utenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério de Juti -
FUNDEF .
RELATOR Conselheiro RUBEN TIGUEIRÓ DE OLIVEIRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Kelstor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE com fulcro no 5 1º do artigo 276 do Regimento Interno, aplicar as
medidas preconizadas no artigo 103 e seus parágrafos do referido Regimento,
determmnando, atraves de expediente a ser enviado ao senhor Prefeito Municipal,
Josk Adolar de Castro Filho, que, de sua vez, comprometa à Comissão de
Orçamento e Finanças da Edilidade a fim no prazo de 30 (trinta) dias promova a
tomada de contas do balancete referente ao mês de abril de 1999, do Fundo de
Manutenção e Dezenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério de Juti, cabendo a sua Excelência remeter o resultado dos trabalhos da
tomada de contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias desta decisão, sob pena de
responsabilidade solidária como também dos membros da referida Comissão
Processante. . .
* DECISÃO SIMPLES Nº 00/0067/2000,
PROCESSO TC/MS Nº 13740/99
ASSUNTO - NãoEncaminhamento do Balancete do mês de rrrio de
. 1999
INTERESSADO, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Enstno
Fundamentãl e Valorização do Magistério de Juti -
FUNDEF
RELATOR Conselheiro RUBEN TIGUEIRO DE OLIVEIRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do tonselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE, com fulcro no $ 1º do artigo 276 do Regimento Interno, aplicar as
medidas preconizadas no artigo 103 e seus parágrafos do referido Regimento,
determinando, através de expediente a ser enviado ao Senhor Prefeito Municipal,
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299 co
José Adolr de Castro Filho, que, de sua vez, comprometa à Comissão de
Orçamento e Hnanças da Fdilidede a fim no prazo de 30 (trinta) dias promova a
tomada de contas do balancete referente so mês de maio de 1999, do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Enstno Fundamental! e Valorização do
Mngistério de Juti, cabendo a sua Excelência remeter o resultado dos trabalhos da
toruda de contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias desta decisão, sob pena de
responsabilidade solidária como também dos membros da referida Comissão
Processante.
, DECISÃO SIMPLES Nº 00/0068/2000
PROCESSO TC/MSNº - 13742/99
ASSUNTO - Não Encaminhamento do Balancete do mês julho de
1999
INTERESSADO - Fundo de inutenção e Desenvolvimento do Ensino
Vundamenál e Valorização do Magistério de Juti -
- TUNDEF .
RELATOR Conselheiro RUBEN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA
“Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE com fulcro no 5 1º do artigo 276 do Regimento Interno, aplicar as
medidas preconizadas no artigo 103 e seus parágrafos do referido Regimento,
determinando, através de expediente a ser enviado ao Senhor Prefeito Municipal,
Jost Adolar de Castro Filho, que, de sua vez, comprometa à Comissão de
Mrçamento e Finanças da Edilidade a fim no prazo de 30 (trinta) dtas promova a
torrada de contas do balsncete referente no mês de julho de 1999, cabendo a sua
Excelência remeter o resultado no prazo de 120 (cento e vinte) dias desta decisão,
sob pena de responsabilidade solidária como também dos membros da referida
Comissão Processante,
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0069/2000
PROCESSO TC/MSNº - 13743/99 .
ASSUNTO - NãoUncaminhamento do Balancete do mês agosto de
: 1999
INTERESSADO - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamentá! e Valorização do Magistério de juti -
FUNDEF
RELATOR - Conselheiro RUBEN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório « e
voto do Conselheiro Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE com fulcro no $ 1º do artigo 276 do Regimento Interno, aplicar as
medidas precontzadas no artigo 103 e seus parágrafos do referido Regimento,
, determinando, através de expediente a ser enviado no Senhor Prefeito Municipal,
“josé Adolar de Castro Filho, que, de sua vez, comprometa à Comissão de
Orçamento e Finanças da Edilidade a fim no prazo de 30 (trinta) dias promova a
torrada de contas do balancete referente ao mês de agosto de 1999, cabendo a sua
Excelência remeter o resultado no prazo de 120 (cento e.vinte) dias desta decisão,
sob pena de responsabilidade solidária como também dos membros da refertda
Comissão Processante.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0070/2000
PROCESSO TC/MSNO |.
13734/99.
ASSUNTO - NãoEncaminhamento do Balancete do mês setembro
- de 1999
INTERESSADO - Fundo de Mi nitenção | e Desenvolvimento do Ensino
tundarme: e Valorização do Magistério de Juti -
RELATOR Conselheifo RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselhelro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Tspecial,
DECIDE com fulcro no $ 1º do artigo 276 do Regimento Interno, aplicar as
medidas preconizadas no artigo 103 e seus paragratos do referido Regimento,
determinando, através de expediente s ser enviado ao Senhor Prefeito Municipal,
José Adolar de Castro Filho, que, de sua vez, comprometa à Comissão de
Orçamento e Finanças da Edilidade a tim no prazo de 30 (trinta) dias promova «
tomada de contas do balancete referente no mês de seterrbro de 1999, cabendo a
sua Excelência remeter o resultado dos trabalhos da tomada de contas no prazo de
120 (cento e vinte) dias desta decisão, sob pena de responsabilidade solidária como
também dos membros da referida Comissão Processante.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0071/2000
PROCESSO TC/MS Nº
ig180/99
ASSUNTO Não-Encaminhamento do Balancete do mês outubro de
> 1999
- INTERESSADO - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério de Jutt -
FUNDEF
RELATOR - Conselheiro RUREN FIGUEJRÔ DE OLIVEIRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselhetro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE com fulcro no $ 1º do artigo 276 do Regimento Interno, aplicar as
o 05 DE JULHO DE 2000
PROXESSO TC/MS Nº
"* PÁGINA 31
«medidas precontzadas no artigo 103 e 'seus s parágrafos do referido Regimento,
determinando, ntravés de expediente a ser enviado ao Senhor Prefeito Municipal,
José Adolar de Castro Filho, que, de sua vez, compromeis à “Comissão de
“Orçamento e Tinanças da Edilidade a fim no prazo de 30 (trinta) dias promova a
torrada de contas do balancete referente no mês de outubro de 1999, cabendo &
sua Excelência remeter o resultado dos trabalhos da tornada de contas no prazo de
120 (vento e vinte) dias desta decisão, sob pena de responsabilidade solidária como
também dos membros da referida Comissão Processante.
"DECISÃO SIMPLES Nº 00/0072/2000
“1647/96 (apensados os Processos TC/MS - Nos
16414/96, 16416/96 e 16419/96)' '
ASSUNTO - Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 0Z/0360/99,
o “ referente a Registro de Atos de Admissão de Pessoal
INTERESSADO - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de”
Corumbá
RELATOR Conselheiro JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Consalheiro-Relator € e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE:
4 - nos termos do $ 2º do artigo 103 do Regimento
Interno do Tribunal de Contas, determinar ao Senhor Éder Moreira Brambilia,
Prefeito Municipal de Corumbá que proceda a Tonuda de Contas Especial, faor ao
Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 02/0360/99, prolatada em 2403-99
pela 2º Câmera, sob pena de responsabilidade solidária, remetendo-a a esta Corte
de Contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias nos Lermos do artigo 104, também
do Regimento Interno do Tribunal de Contas;
2 - comuniar o resultado do julgamento aos
interessados, na forma regimental. )
PARECER Nº 00/0022/2000
12407/98
PROCESSOS TC/MS Nºs - 02554/98 06002/98 12409/98
13349/98 18509/98 18512/98 02293/99
02294/99 02295/99 02630/99 03452/99
05224/99 00511/98 06425/98 02723/99
0284/99 02080/99 02542/00
ASSUNTO , - Balancetes de janeiro a dezembro e nço Geml
Ê referente do exercício financeiro ra
INTERESSADO . Prefettura Municipal de jara, .
RELATOR - Conselheiro HORÁCIO CERZÓSIMO DE SOUZA
Por, unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público .
Especial,
1 - com âncoras no ínciso 1 do artigo 37 e, alinea
“b” do inciso TI do artigo 76 da Lei Complementar nº 048/90, combinados com
o inciso Il do artigo 111 da Cartilha Regimental deste Yribunal de Contas, emitir
PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação, da prestação de contas da Prefeitura
Municipal de Jaraguari, consistente do acervo traduzido no seu balanço geral e
balancetes mensais referentes ao exércício de 1998, gestão do Prefeito Municipal,
Senhor joão Martins Vilela, sem prejuizo da apuração dos atos praticados no curso
“ do mesmo período, através de outros procedimentos já instaurados ou que
“venham a sê-lo nas pertinentes hipóteses legais;
2 - comunkur o. resultudo deste julgamento aos
interessados.
PARECER Nº 00/0023/2000
PROCESSOS TC/MS Nºs 03087/98 05067/98 07090/98 10399/98
V2402/98 1UA97/98 17536/98 18690/98
19993/98 21246/98 00385/99 01670/98
' 03982/99 00919/98 02072/99 '
ASSUNTO - Balancetes de Janeiro a dezembro e Ra Geml
. referente ao exercício financeiro de E reaii
INTERESSADO Prefeftura Municipal de Rio Negro
RELATOR - Conselheiro HORÁCIO CERZÓSIMO DE SOUZA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
votu do Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público
Espectal;
U- emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação
la prestação de contas da Prefeitura Munkcipal de Rlo Negro, composta do seu ,
balanço geral e balancetes mensais referentes ao exercício de 1998, gestão do
Ordenador de Despesas, Senhor Eronias Cândido de Rezende, com fundamento no
Inciso 1 do artigo 37 e inciso I do artigo 76 da Lei Complementar nº ÓW$/90,
combinado com o artigo 108 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, sem
prejuizo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período, através de
outros procedimentos já instaurados ou que venham a sê-lo nas pertinentes '
hipóleses leguls; :
. 2 - comunicar o resultado deste Julgamento aos
interessados. , , - oo
PARECER Nº 00/0024/2000
a SD)
PÁGINA 32 05 DE JULHO DE 2000 DIÁRIO OFICIAL Nº 8299
PROCESSOS TC/MSNºs - 03088/98 05503/98 06977/98 10388/98 03655/99 00500/98 16403/98 15382/98
À 12651/98 1442/98, 17I47/98 tsqaaua(as 17998/98 19417/98 20706/98
) 19963/98 20722/98 0038499 01270/99 assunto Balancetes de janeiro a dezembro e Balinço/Geral
, -03528/99 - 00985/98 referente ao exercicio financeiro de 1998/
ASSUNTO : - Palancetes de janeiro n dezembro e Balanço Ge INTERESSADO Preteitura Municipal de Anaurilândia
referente so exercício financeiro de 1998 RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
INTERISSADO Prefeitura Municipal de. Rio Verde de Mato Grosso: Por unanimidade de votos, nos ternos do relatório e
RELATOR - Conselheiro HORÁCIO CERZOSIMO DE SOUZA voto do Conselheiro Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público
le vor unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relstor e acolhendo o entendimento do Ministério Público
Espectal; |
| - emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVFL à aprovação
da prestação de contas da Prefetura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso,
composta do seu balanço geral e balancetes mensais referentes ao exercicio. de
1998, gestão do Ordenador de Despesas, Senhor José de Oliveira Santos, com
fundamento no inciso 1 do artigo 37 e inciso 1 do artigo 76 ds Lei Complementar
nº 048/90, combinado com o artigo 108 do Regimento Intemo deste Tribunal de
Contas, sem prejuízo da apuração dos atôs praticados no curso do mesmo período,
através de outros procedirmentos já instaurados ou que venham a séilo nas
pertinentes hipóteses legat;
2 comuntar o resultado deste julgamento aos
Interessados. |
-PARLCER Nº 00/0025/2000
PROUESSOS 1C/MS Nºs 10851/98 14353/98 16310/98 18035/98
! 19901/98 02126/99 02125/99 08960/99,
a 08959/99 02075/99 02625/99 0355/99
: 06200/99 00948 /98 02297/99 /02296/99
e 18000/98 18227/98 21581/98
ASSUNTO Balancetes de janeiro a dezembro e falanço Geral
: 0 reterente ao exercicto tinancetro de 1998
INTERESSADO | Prefeitura Municipal de Vicentina ,
RELATOR , Conselheiro RUBCN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA ”
A Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do conselheiro: Relator e Bcolhendo o entendimento do Ministério Público
Especial. '
, 1 com fulcro no.tnciso 1 do artigo 37 da Lei
Complementar | nº 048/90, combinado com o Parágrafo único do artigo 119 do
Regimento Interno do Tribunal de Contas, emitir PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à
aprovação da prestação de contas do exercício de 1998, da Prefeftura Municipal de -
Vicentina, gestão do Senhor Odilon Roberto Dias, por não espelharem os balanços
orçamentário, financeiro e patrimontal, a realidade das finanças do município, e
não possibilitarem estes a verificação do cumprimento da norma prevista no artigo
Z12 da Carta Magna;
2 — autuar em Processo-Destaque mediante cópia das
peças relativas a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e as Despesas
exclusivas do YUNDET, pera através de inspeção especial apurar o quanto gasto
pela Prefeitura de Vicentina para o cumprimento do artigo 37 da Lei
Complementar :nº 048/90, combinado com o Parágrafo único do artigo 119 do
Regimento Internó do Tribunal de Contas;
3 - comunicar o resultado deste Julgamento à atual
-Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vicentina.
PARECER Nº 00/0026/2000
PROCESSOS TC/MS Nºs 12275/98 12268/98 12274/98 * 12273/98
| AZ272/98 13921/98 16759/98 18295/95
| 19962/98 20517/98 -21689/98 00727199
' I 062/99 16374/98 06818/99
ASSUNTO : - Balancetes de janeiro a dezembro e Ralanço/ termi
: : referente o exercício financeiro de 1998 !
INTERESSADO, * Prefettura Municipal de Guta Lopes da Laguna
* Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CHNHA E
REATOR |
! MENEZES WANDERLEY -
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relator e acothendo o entendimento do Ministério Público
Especial: d
1. emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação
das contas da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, referente ao exercicio
de 1998, composta do balanço geral e balancetes de janeiro a dezembro, gestão do
“Senhor. Elizeu dos Santos, atual Prefeito Municipal, nos termos do Inciso I do artigo
37 da Lei Complementar Estadual nº 018/90, ressalvadas as penalidades impostas
" em outros processos;
2 - comunicar este julgamento aos Interessados e à -
Camara Munidpal, conforme artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar
Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 e seu 5 1º do Regimento Interno
do Yribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
| ” PARECER Nº 00/0027/2000
PROCESSOS: TC/MS Nos 11918/98 11831/98 -11830/98 . 11811/98
no 16373/98 - 14752/98 17962/98 19267/98
! 20476/98 21776/98 00507/99 . 01639/99
CE
I o
Especial, com fulcro no disposto pelo inciso 1 do artigo 37 da Lei Complementar nº
048/90, emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação da prestação de contas
da Prefeitura Municipal de Anaurilândia, integradas dos balancetes mensais e do
balanço geral do exercido de 1998, referente a gestão do Senhor Edson Stefano
Takuzono, sem prejuizo da apreciação dos demais atos praticados pelo. ordenador
de despesas e outros responsáveis no mesmo periodo.
PARECER Nº 00/0028/2000,
es
PROCESSOS TC/MS Nºs' . 09893/98 05651/)8 07858/98 11029/98
12658/98 14251/98 . 17138/98 18800/98
21768/98 .20878/98 00461/99 01591/99
06134/99 00274/98 ,
ASSUNTO falancetes de janeiro a dezembyo e Balanço Geral
referente ao exercício financeiro fe 1998
INTERESSADO Prefeitura Municipal de japorá
RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público
Especial:
? ! - comtulcro no disposto pelo Inciso 1 do artigo 37
da Le Complementar nº 048/90, emitir PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Japorá, gestão do Senhor
Sebastião Aparecido de Souza, integradas dos balancetes mensais e do balanço
geral do exercício de 1998, sem prejuízo da apreciação dos derreis atos praticados
pelos ordenadores de despesas e outros responsáveis no mesmo periodo;
2 - comunfcar o resultado do fuigamento aos
interessados, na forma regimental,
PARECER Nº 00/0029/2000
PROCESSOS TC/MS Nºs - 09535/98 09536/98 09545/98 10690/98
13001/98 14740/98 17741/98 19026/98
20022/98 21397/98 21889/98 01555/99
. 04181/99 01013/98 ; .
ASSUNTO - Malancetes de janelro a dezembro e falanço Geral
referente ao exercício finunceiro de 1958 co
INTERESSADO Prefeitura Municipal de Mundo Novo
RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nós termos do relstório + e
voto do Conselhetro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público
Especial, com fulcro no disposto pelo inciso 1 do artigo 37 da Lei Complementar nº
UI /90, emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação da prestação de contas
da Prefeitura Municipal de Mundo Novo, integradas dos balancetes mensais e do
balanço gera! do exercício de 1998, referente a gestão da Senhora Dorcelina de
-Olivetra Fotador, sem prejuízo da apreciação dos derrais atos praticados pela
vrdenadora de despesas e outros responsáveis no mesmo periodo.
ACÓRDÃO Nº 00/0176/2000
PROCESSOS TC/MS NºS - 20062/98 :20946/98 00264/99 01531/99
0754/99
ASANTO - Ralancetes de setembro a dezembro e Ralanço veral
: referentes ao exercicio Qnanceiro de 1998
INTERESSADO Fundo Municipal de Pera Social de São Gabriel
do Oeste FUNPREV :
RELATOR Conselheiro HORÁCIO CERZÓSIMO DE SOUZA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relstor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Vribunal de Contas ACORDAM em:
1 - com supedâneo nas diretrizes traçadas pelos
artigos 37, Inciso H e 76, Inciso I da Lei Complementar nº 048/90, combinados
com as artigos 108 e 109, Parágrafo único do Regimento Interno deste Iribunal
. de Contas; Julgar regular a prestação de contas do Fundo Municipal de Previdência
Social de São Gabriel do Oeste - TUNPREV, integrada por seu balanço geral e
balancetes mensais referentes mo exercício de 1998, administração de seu
Presidente, Senhor Cleonoir Faé, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no
“curso do mesmo periodo, através de outros procedimentos já Instaurados, ou que
venham a sê-lo nas pertinentes hipóteses legais;
2 - comunicar aos interessados quanto so resultado
deste julgamento. q
ACÓRDÃO Nº 00/0177/2000
PROCESSO TC/MS Nº 14060/93 >
ASSUNTO - Recurso de Revisão do Acórdão nº 00/0507/98, ao
e eine
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
Pedido de Reconsideração do Acórdão nº 00/0299/97,
interposto pelo Prefeito, Senhor João Cavalaante Costa,
- Câmara Municipal de Sonora
- Conselhetro HORÁCIO CERZÓSIMO DE SOUZA
Por unanimidade de votos,. nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público
Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal" de Contas
ACORDAM em conhecer do presente recurso de revisão interposto pelo Senhor
João Cavalante Costa, Prefeto Municipal de Sonora, e dando-lhe provimento
parcial, modificando em parte o v. Acórdão nº 00/0507/98, de folhas 2144-2195,
no concernente às partes mantidas da r. Decisão Simples nº 056/96, folhas 1973-
1976, e do v. Arórdão nº 00/0299/97, de folhas 1990-1991, quanto às
impugnações de despesas e multa regimental, com o efeito de que o comando
emergente da decisão ora tomada, se circunscreva aos seguintes aspectos:
7 - suprimir o Rem“1º dar. Decisão Simples nº
056/96, isentando o recorrente da determinação de recolher juros e correção
monetária” calculados sobre a quantia de Cr$' 12.500.000,00 (doze milhões e
quinhentos mil cruzeiros) referente ao Convênio nº 01/90, do Ministério da Saúde;
: Z - acrescentar ao item “2” do v. Acórdão nº
: co/0507/98 - além das revelações das impugnações de despesas ali já pis £
. especificadas, também aquelas derrais identificadas pelas letras “b”, “d”, “EP”, “
“PP, Cm”, e “o”, da r. Decisão Simples rº 056/96, das quais o recorrente pes
igentado das respectivas impugnações e recolhimentos;
3 - rodificar o item “3º do v. Acónião nº
90/0507/98, reduzindo a multa imposta de 500 (quinhentas) UFERMS, para 200
(duzentas) UFERMS, a ser recolhida pelo recorrente Senhor joão Cavalcante Costa,
em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento
do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - FUNTC, no prazo de 30 (trinta)
“ dias, seguidos de comprovação nos autos no mesmo prazo, pena de.sua exigência.
na forma legal cuja cominação é fundamentada no inciso-Il do artigo 53 da Let
Complementar nº 048/90, combinado com o Inciso Tl do a
Intêrmo deste Tribunal de Contas, tendo em conta as falhas e. irregularidades
formais prulicadas, e que não logram ser expurgadas via o presente recurso;
& - substitutr a impugnação de despesas tdenttficada
l pelo tem “3”, da r. Decisão Simples nº 056/96, determinando ao. recorrente, sob
"pena de responsabilidade solidária, de que no prazo de 60 (sessenta) dias, seguidos
* de comprovação nos presentes qutos, ingresse, perante o Poder Judiciário, com a
“ competente ação fudicial-contra os ex. Servidores adiante nominados, visando suas
respectivas responsabilvações e consequente” restituições corrigidas no entrio
público municipal, us quantias indevidamente recebidas a titulo de indenizações
trabalhistas, lentes de que as mesras eram tlegats, a saber: Marta de Lourdes
Raimundo Crepaldi - Cr$ 136.323.658,35 (cento e trinta e seis milhões, trezentos
e vinte c três mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e cinco centavos);
. Elza Maria de Carvalho - Cr 1672.277.537,23 (Cento e sessenta e dois milhões,
duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros e vinte e-irês
centavos); Patrocínio Sales de Arruda - Cr$ 28.590.714,15 (vinte e ofto milhoes,
quinhentos » noventa mil, setecentos e quatorze cruzeiros e quinze centavos).e
Antônio Neves teitosa - Cr$ 139.719.133,,59 (cento e trinta e nove milhões,
setecentos e dezenove mil, cento e trinta e três cruzeiros e cinquenta e nove
centavos);
INTERESSADO
RELATOR
5 - suprimir a determinação constante do ttem "5º
da r. Decisão Simples nº 056/96;
6 - commanicar aos interessados quarto ao resultado .
do julgamento. -
ACÓRDÃO Nº.00/0178/2000
PROCESSOS TC/MSN's - 02365/98 OMMM/98 07039/98 - 0984/98
12285/98: 14317/98 . 17045/98 18742/98
19817/98 - 20803/98 00136/99 01357/99 .
no 04309/99
“ASSUNTO. -* Bakincetes -de janeiro. a dezenbro e Balanço Geral
Cotta “referentes ao exercício financeiro de 1998". ”
“ ANTERESSADO - Fundo Municipal de Saúde de Sidrolândia
- Conselheiro RUBEN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA
RELATOR .
. Por unanimidade de-votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relator é acolhendo o'parecer do Ministério Público Espectal,
* os txcelentíssimos Senhores Conselheiros do. Yribunal de Contas ACORDAM em
aprovar u prestação de contas com ressalva do Fundo: Municipal: de Saúde de
Stdrolândia, referente ao exercício de 1998, recomendando so respectivo
- ordenador de despesas efetuar » correção no lançamento. relativo « aquisição de -
bens múveis pelo Fundo, os quais deverão ser: registrados no patrimônio do.
municipio no 'exercicio seguinte e, consequentemente, quitar o Ordenador de
Despesas, Senhor Raul Savaris, gestor do Fundo, de contormidade com o inciso 1 do
artigo 75 e Inciso II do artigo 76, ambos da Lef Complementar nº 048/90, sem
prejuizo das cominações já impostas, se as houver ou a serem eventualmente em
outros processos atinentes ao mesmo periodo.
ACÓRDÃO Nº 00/0179/2000
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO -
16401/98
Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº
02/0657/99, referente a Contrato nº 019/98,
interposto pela ex-Secretória, Senhora Marta de
e
95 DE JULHO DE 2000
o 197 do Regimento -
PÁGINA 33
- Lourdes Macel Vá
INTERESSADO - Secretaria de Estado de Educação
RELATOR - Conselheiro RUBEN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA
Por unantmidade de votos, nos termos do relstório e
voto do Conselhetro-Relstor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em -
negar provimento ao presente pedido de reconsideração e manter “In totun” a r.
Decisão Simples nº 02/0657/99.
ACÓRDÃO Nº 00/0180/2000
PROCESSO IC/IMSNº - 13693/98
ASSUNTO - Pedido de Reconsideração da - Decisão Simples nº
: 02/0662/99, referente ao Termo Aditivo nº 009/98,
interposto pela ex-Secretária, Senhor Maria de .
tourdes Maciel '
INTERESSADO - Secretaria de Estado de Educação
RELATOR Conselheiro RUBEN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA
Por unanimidade de vatos, nos termos do relatório 'e.
volo do Conselheiro-Retator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
-os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em. c
negar provimento ao presente pedido de reconsideração e menter “In totum?” a r.
Decisão “Simples nº U2/0662/99.
N ACÓRDÃO nº 00/96 L2000
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
17632/8 - o :
- Pedido de Reconsideração da. Decisão simples nº.
02/0493/99, referente: a Inspeção Ordinária nº
017/98, Interposto pelo ex-Diretor-Geral, Senhor” Elio .
José de Tigueiredo -
Departamento de
Grosso do Sul - DERSUL :
Conselheiro RUBEN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA
Por unanimidade de votos, nos-termos do.relatório e .
voto do Conselheiro-Relstor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
os Txcelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em
negar provimento do presente pedido de reconsideração e manter “tn totum” a r:
Decisão Simples nº 02/04923/99.
INTERESSADO - de Rodagem de Mato .
RELATOR
. ACÓRDÃO Nº vofor82/2000
PROCESSOS TC/MS Nºs . 15319/98 06633/99 - 06632/99 0830/99
0663)/99 06090/99 08429/99 O8428/99
- 08427/99 08426/99 08437/99 Voa
ASSUNTO Balancetes de março a dezembro e Balanço Geral,
referente ao exercício tinanceiro de 1998
INTERESSADO . - Fundo Municipal de Assistência Social de Vicentina
RELATOR - - Conselheiro RUBEN FIGULIRÓ DE OLIVEIRA
. Por unanimidade de votos, hos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público
Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Conlas
ACORDAM em aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência
Social de Vicentina, referente ao exercício de 1998 e, consequentemente, quitar o
“Ordenador de Despesas Senhor Cdilson Roberto Dias, Prefeito Municipal, de
conformidade com o inciso I do artigo 76 da Let Compleimentar nº 0449/90, sem
prejuízo-das cominações Já impostas, se as houver ou a serem eventualmente em
outros processos atinentes ao mesmo periodo.
ACÓRDÃO Lud 00/0183/2000
PROCESSOS TC/MS Nºs. - 030mt/99 02388/99. o5uão 99. 06954/99
. ' :-08159/99.. 09054/99 - -10386/99 11665/99:.. -
2505/99: 13886/99-.:00699/00 * 01799/00 .
04765/00 .
ASSUNTO - -- Balancetes .de janeiro a dezembro: e Balanço Geral
tro referente xo exercicto tinancetro de 1999 -
INTERESSADO - Fundo. Municipal do Direito da polca “e do
' Adolescente de Glória de Dourados
RELATOR Consslheiro RUBEN FIGUEIRO DE OLIVEIRA
: Por unanimidade de votos, nos termos:do relatório” e
voto do Conselheiro-Relutor e acolhendo u parecer do Ministério Público Tspectal,
os Excelentisstmos Senhores Conselheiros do Tribunal.de Contas ACORDAM em
aprovar a prestação de contas do Fundo Municipat do Direito da Criança e do
Adolescente de Glória de Douredos, referente ao exercício de 1999 e.
consequentemente, quitar o Ordenador de Despesas Senhor josé de Azevedo,
Prefeito Municipal, de conformidade com o inciso I do artigo 76 da Lei
complementar nº 048/90, sem prejuizo das cominações já impostas, se as houver
ou a serem eventualmente em outros processos atinentes ao mesino período. ,
- ACÓRDÃO ne 00/0184/2000
PROCESSOS'TC/MSNºs - 03042/99 04383/99 05490/99 06955/99.
- “ 08156/99 09053/99 10387/99 11665/99 .
ie
PÁGINA 34 |
| o,
] 12502/99 13885/99 00700/00- 0178/00
“ 07600
ASSUNTO | Balancetes de janeiro « dezembro e Balanço “Geral
- ) referente so efercicio financeiro de 1999
INTERESSADO - Fundo, Munigipal de Previdência Social de Glórta de
“4 Dourados .
| RELATOR |, - Conselheiro RUBLN FIGUEIRÔ DE OLIVIIRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Kelstor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
ACORDAM em aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Previdência
Social de Glória de Dourados, referente no exercício de 1999 e, consequentemente,
“ quitar o Ordenador de Despesas, Senhor josé de Azevedo, Prefeito Municipal, de
conformidade com o Inciso 1 do artigo 76 da Lei Complementar nº 048/90.-sem
prejuizo das comirrações Já impostas, se as houver ou a serem eventualimente em
nutros processos atinentes ao mesmo periodo. 4
4
: ACÓRDÃO Nº 00/0185/2000 /
PROCESSOS TC/MS Nes - 04365/98 06521/98 O6MH7/98 O84O7/98
o 11716/98 13556/08 16629/98 18395/98
º 19399/98 2019/08 . 21769/98 01100/99
e! oyaga do
ASSUNTO ; Balancetes de Janeiro a dezembro e Balanço Geral
| referente ao exercicio finançeiro de 1998
INTERESSADO Fundo Municipal de Manuténção e Deservolvimento do
po Ensino kundamental e Válorização do Magistério de
: = Guia lopes da Laguna
RELATOR | Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
. io MENEZES WANDERLEY
| - Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público
Especial, os Excetentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal. de Contas
ACORDAM em
E apromr as contas regulares com ressalva do
Fundo Muhicipt de Manuterição € Desenvolvimento do Ensino Fundamental e”
Valorização do Magistério de Guia Lopes da Laguna, referente ao exercício de
1298, composta pelo balanço gerul e balancetes de janeiro a dezembro, gestão do
Senhor José Vicente Datmolin, atual Presidente do Fundo e responsável pelo Órgão,
a época, com fundamento no inciso II do artigo 76 da tei Complementar nº
048/90, combinado côm o artigo LIO do Regimento Interno do Tribunal de
Contas, sem prejuízo da apreciação dos derrais atos praticados no mesmo periodo;
2 - determinar ao atual Presidente do Fundo,
senhor josé Vicente Dalmolin, que proceda os recolhimentos ao INSS, se ninda não
o fez, no valor de R$ 17/029,28 (dezessete mil vinte e nove reuis e vinte e oilo
centavos); podendo caracterizar apropriação indébita, se utilizar esses recursos
para outra tinalidade, concedendo-lhe. o prazo de 20 (vinte) dias para o |
recolhimento e comprovação nos autos, de conformidade com o inciso ! do artigo
155 do Regimento | Interno do Tribunal de Contas;
. 3 - comunicar este julgamento aos interessados e à
“Câmera Municipal, de conformidade com o artigo 83 e seu Parágrato único da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 e. seu $ 1º do
Regimento Interno do Tribanal dé Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/0186/2000
10393/98
18923/98
01560/99
7854/98
17708/98
00304/99
OS178/98
14728/98
21307/98
02725198
- 12968/98
' 19980/98
lo. 04182/99
ASSUNTO |: - Ralancetes de faneiro a dezembro e Balanço [Geral
: referente ao exercicio financeiro de-1998
INTERESSADO - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do?Ensino
I . Fundamental e Valorização do Magistério de Anastácio
RELATOR . - Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
j MENEZES WANDERLEY
. : Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro Keistor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
2. aprovar as contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério de Anastácio,
referente ao exercício de 1998, composta pelo balanço geral « balancetes de
Janetro à dezembro, gestao da Senhora Marta José Silva Ferreira, atual Secretária
Municipal de Educação e responsável pelo Orgão, à época, com fundamento no
inciso 1 do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o
artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sem prejuizo da
apreciação dos demais atos praticados no mesmo periodo;
2 - quitar os responséveis pelo Órgão, de
conformidade com o artigo 75 “caput” da Lef Complementar Estaduul nº 048/90,
PROCESSOS TC/MS Nºs -
combinado com o artigo 105 Cemput do Regimento Interno do Tribunal de
Contas. =
| 3 - comunicar este julgamento aos interessados e à
Câmara; Municipal, de conformidade com o artigo 83 e seu Parágrafo único da Let
05 DE JULHO DE 2000,
* conformidade com o arligo-75
: - DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
O a
Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 e seu 5 1º do
Regimento Interno do [ribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/0187/2000
PROCESSOS TC/MS NºS - 02496/99 U3940/99 05094/99 VblkZu/99
07909/99 08881/99 10032/99 11324/99
12529/99 13353/99 00318/00 01322/00
. u282/00
ASSUNTO Balancetes de jáneiro a dezembro e Balanço Geral
: referente ao exércício financeiro de 1999
INTERESSADO Fundo de inca ao Servidor do Municipio de
. Miranda
RELATOR Conselheiro ALGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY
. Por unanimidade de votos, nos termos do relstório e
voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Lspectal,
os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
V- aprovar as contas da tundo de Assistência ao
Servidor do Município de Miranda, referente ao exercício de 1999, composla pelo
balanço geral e balancetes de janeiro a dezembro, gestão da Senhora Marly Gomes
Rossay, atual Presidenta do rundo, com tundamento no Inciso ) do artigo 76 da | et
Complementar Esladuul nº 048/90, combinado com o artigo 108 do Regimento
Interno do Tribunal de Contas, sem prejuizo da | apreciação dos demais atos
pratirados no mesmo período; ..
2. quitar os responsáveis pelo Orgão, de
“caput”: da Lei Complementar nº 048/90,
combinado com q artigo 105 “caput” do: Regimento Interno do Tribunal de
Contas;
-3- - comuntcar este Julgamento nos Interessados e à-
Câmara Municipal, de conformidade com o artigo 83 e seu Parágrafo único da Let
Complementar Estadual nº 04/90, combinado com o artigo 106 e seu 5 1º do
Regimento Interno do Tribunal de Contas.
- ACÓRDÃO Nº 00/0188/2000
PROCESSOS TC/MS NºS '- 0ZO1Z/99 3304/99 05020/39 05933/99
. 07718/99 08609/99 10013/99 11285/99
12236/99 * 13289/99 00001/00 00991/00
- 4078/00 *
ASSUNTO “Salancetes de janetro a dezembro e Balanço Geral
. reterente no exercício tinanceiro de 1999
INTERESSADO Fundo Municipal de Assistência Social de Terenos
RELATOR - Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA F
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do G onselheiro Relator e acothendo o parecer do Ministério Público Espectal,
os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do 'Vribunal de Contas ACORDAM em:
1 - aprovar as contas do Vundo Municipal de
Assistência Social de Terenos, referente ao exercicio de 1999, composta pelo
balanço geral e balancetes de janeiro a dezembro, gestão do Senhor vlhudio
Nascimento da Paixão, atual Prefeito Municipal e responsável pelo Órgão, com
fundamento no inciso 1 do artigo 76 da Let Complementar Estadual nº 018/90,
“combinado com e artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sem
prejuizo da apreciação dos derrais atos praticados no mesmo periodo;
2 quitar os responsáveis pelo Órgão, de
contormidade com o artigo 75 “enput? da Let Complementar Estadual nº 048/90,
combinado com o artigo 105 “caput” do Regimento Interno do Iribunal de
Contas;
3 - comunicar este julgamento aos Interessados ea
Câmara Municipal, de conformidade com o artigo 83 e seu Parágrato único da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 e seu 6 1º do
Regimento Imermo do Tribunal de Contas. -
ACÓRDÃO Nº oofoiBar2000
PROCESSOS TC/MSNºs - 02754/99 4742/99 05400/99 06311/99
07698/99 08600/99 09851/99 11377/09
- 2827/99 13857/99 00210/00 01899/00
. 0498/00 :
“ASSUNTO Balancetes de janeiro a dezembro e ai teral
relerente ao exercício financeiro de 1999
INTERESSADO Fundo Municipal de Saúde de Bonito
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
REIATOR to.
- MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselhetro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
os Excelentissimos Senhores Conselheiros do 1 ribunal de Contas ACORDAM em:
1 - aprovar és contas do Fundo Municipal de Saúde
de Bontto, referente ao exercício de 1999, composta pelo balanço geral e
balancetes de. janeiro a dezembro, gestão do Senhor Fduardo Santos Rodrigues,
atual Presidente do Fundo e responsável pelo Órgão, à época, com fundamento no
inciso I do artigo 76 da Lel Complementar Estadual nº 043/90, cormbinado com o
a o)
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299 .
e -
artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sem prejuízo da *
apreciação dos demais atos praticados no mesmo periodo;
2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, de
conformidade com o artigo 75 “mput? da Let Corplementar Estadual nº 048/90,
combinado com o artigo 105 “caput” do Regimento Interno do Tribunal de
Contas:
3 - comunicar este Julgamento aos Interessados e à
Câmara Municipal, de conformidade com o artigo 83 e seu Parágrafo único da tel
Complementar Estadual nº 044/90, combinado com o artigo 106 e seu 5 1º do
Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/0190/2000 .
PROCESSOS TC/MSNºs - 02493/99 03937/99 05093/99 06422/99
0790/99 08880/99 10031/99 11325/99
12530/39 13352/99 00317/00 01324/00
04285/00 : :
ASSUNTO Balancetes de janeiro a dezembro e Balapfo Geral
“ referente no exercicio financeiro de 1999 .
INTERESSADO - Fundo Municipal de Saúde de Miranda
* - RELATOR - Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de volos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro. Relator e acolhendo o parecer. do Ministério Público Especial,
os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - aprovar as contas do Fundo Municipal de Saúde
: de Miranda, referente o exercido de. 1999, composta pelo balanço geral e
- balancetes de janeiro a dezembro, gestão do Senhor Ivan Paz Bossay, atual Prefeito
-Munlcipatl e responsável pelo Órgão, à época, com fundamento no inciso | do artigo
76 da Lei Complementar Estaduul nº 048/90, combinado com o artigo 108 do
Regimênto Interno do Tribunal de Contas, sem prejuízo da apreciação dos derrais
“ atos praticados no mesmo período;
: 2- quitar o responsáveis pelo Órgão, .
"conformidade como artigo'75 “oapur, da-Lei Complêmentar Estadual nº né/00, :
combinado com o artigo 105 “caput” do Regimento Interno do Tribunal de
Contas; :
3 - comunicar este julgamento aos interessados e à
Cârmara.Muntcipal, de conformidade com o artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei
Complementar Estadua! nº 048/90, combinado com o artigo 106 e-seu 4 1º do
Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/0191/2000
O2684/98 05453/98 07848/98
16485/98 14896/98 " 17735/98
20012/98 21305/98 00464/99
04575/99 17032/98 03096/99
Balancetes de janeiro a dezembro e Balanço Geral
referente ao exercício financeiro de 1993; Balancet:
de rmio e dezembro Entregues Fora do Prazo
- Fundo Munidpal de Assistência Social de Corumbá
Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA F
MENEZES WANDERLEY
Por unanimidade de vatos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relalor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
os Excelentíssimos Senhores Conselhetros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
? - aprovar as contas do Fundo Munkipat de
Assistência Social de Corumbá; referente ao exercicio de 1998, composta pelo
balanço geral e balancetes de janeiro a dezembro, gestão da Senhora Kátia Rufina
de Carvalho Garcta, atual Presidenta da Fundação de Promoção e Assistência Social
de Corumbá e responsável pelo Órgão, à época, com fundamento no inciso ( do
artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 108
do Regimento Intemo do Tribunal de Contas, sem prejuízo da apreciação dos
demais atos praticados no mesmo periodo,
2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, de
conformidade com o artigo 75 “caput” da Lei Complementar Cstadual nº 043/90,
combinado com o artigo 105 “caput” do Regimento Interno do Tribunal de
Contas; :
3 - comunicar este julgamento aos interessados e à
Câmara Municipal, de conformidade com o artigo 83 e seu Parágrafo único da Let
Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 e seu 6 1º do
Regimento Interno do Tribunal de Contas.
10258/98
18908/98
02338/99
PROCESSOS TC/MS Nº -
“ASSUNTO
'
INTERESSADO
RELATOR
ACÓRDÃO Nº 00/0192/2000 ,
PROCESSOS TC/MS NºS - 09175/99 09187/99. 09176/99 09177/99
- 09178/99 09179/99 09180/99 09189/99
U9181/99 09182/99 09183/99 O9184/99
09185/99
ASSUNTO Balancetes de Janeiro a dezembro e Balanço Geral
referente ao exercido financeiro de 1997
INTERESSADO - Servko Autônomo de Água e Esgoto de Bandeirante
RELATOR - Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY
e ie
05 DE JULHO DE 2000 . .
*
. FAVORÁVEL à sua aprovação.
PÁGINA 35
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselhetro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Espectal,
os Excelentissimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - não aprovar as contas do Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto de Bandeirante, referente no exercicio de 1997, composta pelo
balanço geral e balancetes de janeiro a dezembro, gestto do Senhor Antônio
Murtins Cardoso, atual Diretor do Órgão e responsável pelo mesmo, à época, com
fundamento no inciso HI, alínea “bº do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº
048/90, combinado com o inciso. 1l do artigo 11 do Regimento Interno do
Tribunal de Contas;
- 2 - comunicar este Julgamento aos interessados e à
câmara Municipal, de conformidade com o artigo 83 e seu Parágrato único da 1 et
Complementar Estadual pº 048/90, combinado com o artigo 106 e seu 6 1º do
Regimento Interno do Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 00/0193/2000
PROCESSO TC/MS Nº omol/99
ASSUNTO - Pedido de Reconsideração « da Decisão Simples nº
02/0538/99, referente a. Inspeção Ordinária nº
002/99, interposto pelos ex-Secretários, . Sénhores
celso de Souza Martins e Atanásio Chaves de Óliveira
INTERESSADO - Secretarta de. Estado de Melo lente e
, -Deserrvolvimento Sustentável - SEMADES
“RELATOR - Conselhetro AUGUSTO MAURÍCIO DA CUNHA E.
MENEZES WANDERLEY.
Por unanimidade de votos, nos termos do reistório e
voto do Conselheiro: Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, :
os Excelentissimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - cmhecer do pedido de: reconsideração, em-
preliminar, porque tempestivo e cabível, e no: mérito negar provimento a fim de
que sejam mantidos “hm totumf” os termos da Decisão Simples nº 02/0538/99; o
2 - comunicar o.resutado do julgamento às..
autoridades competentes, de. acordo como o artigo: 83 da-lei Complementar
Estadual nº 048/90. :
ictemdone sofro ..
- 07384/99. (apensado o Processo nº TC/MS nº
03814/97) - .
- Recurso de "Revisão do Parecer ne 00/0076/99,
PROCESSO. TC/MS Nº
ASSUNTO
referente a Prestação de. Contas de 1996, interposto
. pelo ex Prefeito, Senhor Abraão Arma Zácarias.
INTERESSADO - Prefeitura Municipal de Rela Vista
RELATOR - Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e -.
voto do Conselheiro-Retator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
os Excelentíssimos Senhores conselheiros do Yribunal de: Contas ACORDAM em
conhecer do recurso de revisão Interposto pelo ex-Prefeito Municipal de Bela Vista,
Senhor Abraão Armoa Zacarias, para no mérito dar-lhe provimento, para que a
presente prestação de contas do exercido de 1996, receba PARECER PRÉVIO -
ACÓRDÃO Nº 00/01 95/2000
PROCESSOS TC/MS Nºs -
02690/97 04822/97 06136/97 07673/97
09080/9? 10572/97 11852/97 13375/97
15165/97 16113/97 03317/98 107140/99
01503/98 .
ASSUNTO Balancetes de Janeiro a novembro c Balanço Geral
referente ao exercicio financeiro de 1997; Ralancete de
novembro Entregue Fora do Prazo
INTERESSADO Empresa Encyfética de Mato Grosso do Sul S/A -
ENERSUL
RELATOR : - Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
' Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relator * acolhendo n parecer do Ministério Público Especial,
ACORDAM emarquivar a prestação de contas da Enersul, integradas dos balancetes
mensais de Janeiro a nuvembro de 1997 e do balanço geral do exercido de 1997,
referente a gestão do Senhor Valter Peretra de Olivetra, com fundamento no inciso
xnJ do artigo 11 do Regimento Interno do Iribunal de Contas, sem prejuizo na
apreciação dos demais atos praticados pelo ordenador de despesas e outros
responsáveis no mesmo período e pela comunicação do resultado aos interessados:
ACÓRDÃO Nº 00/0196/2000
PROCESSOS TC/MS Nºs - 02706/98 05057/98 O7489/98 10074/98
12493/98 .14873/98 17812/98 190514/98
20095/98 21552/98 00619/39 01676/99
04756/99
ASSUNTO Balancetes de janeiro a dezembro e Balanço Geral
referente ao exercicio financeiro de 1998 .
INTERESSADO -, Tundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ,
. Fundamental e Valorização do Magistério de Taquerama *
ee
PÁGINA 36
[
DD
- RELATOR = Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
] + Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relstor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
ACORDAM em! aprovar a prestação de contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério de Taquaras,
integrada dos balancetes mensais e do balanço geral do exercício de 1998, gestão
do Senhor joão Clóvis Crívelll, com fundamento no inciso I do artigo 76 da Lei
Complementar. nº 048/90, combinado com o artigo 108 do Regimento Interno do
Vribunal de Contas, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados pelo
urdenador de despesas « outros responsáveis no mesmo período.
ACÓRDÃO Nº 00/0)97/2000
10393/98
PROCESSOS TC/MS Nºs 03041/98 06926/98 O7ul4/98
' 119/98 . 14809/98 17437/98 18761/98
, 19940/95 21195/98 00386/99 0V1695/99
! 05767/99 ? .
ASSUNTO - Balancetes de Janeiro a dezembro e Balanço Geral
: referente ao exercicio Ananceiro de 1998
INTERESSADO |. - Fundo de Previdência Sgdial dos Servidores Públicos
I Municipais de Naviraí >
RELATOR - Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
ACORDAM em aprovar a prestação de contas do Fundo de Previdência Social dos
Servidores Públicos Municipais de Naviraí, integrada dos balancetes mensais e do
balanço geral do exercício de 1998, gestão do Senhor Francisco Antônio de Aquino,
com fundamento no Inciso I do artigo 76 da Le! Complementar nº 048/90,
combinado com o artigo 108 do Regimento Interno do 'Iribunal de Contas, sem
prejuizo da wpreciação dos demais atos praticados pelo vrdenador de despesas e
outros responsáveis no mesmo periodo.
s
' ACÓRDÃO Nº 00/0198/2000
PROCESSOS TC/MSNºs - 11711/98 11706/98 1176498 11769/98
) Ko 12728/98 1659/98 17406/98 8827/98
19537/98 20776/98 O00457/99 01399/99 -
| . . 04255/99
ASSUNTO Halancetes de janeiro a dezembro e Balanço Geral
| a referente ao exerfício financeiro de 1998
INTERESSADO Fundo Munic da Infânda e Adolescência de”
“Ivinhema
Conselhetro JOSÉ. ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiró-Relstor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
ACORDAM em aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal da Infância e
Adolescência, de Ivinherra, integrada dos balancetes mensais e do balanço geral do
exercício de 1998, gestão do Senhor Luiz Saraiva Vieira, com fundamento no inciso
Ido artigo 76 da Lei Complementar nº 048/90, combinado com o artigo 108 do
Regimento Intemo do Tribunal de Contas, sem prejuizo da apreciação dos derrais
atos praticados pelo ordenador de despesas e outros responsáveis no mesmo
periodo. ,
) ACÓRDÃO Nº 00/0)99/7000
RE LATOR E
Pd
- PROCESSOS TC/MS Nºs 02261/99 0417/99 05609/99 06912/99
í ! 09336/99 08967/99 10362/99 1644/99
1 ' 12829/99 1422/99 OOMS/VO 01902/00
. 0469/00 13371/99
ASSUNTO |! Balancetes de janeiro a dezembro c Balanço Geral
! referente ao exercício finangeiro de 1999; Termo de
, Transferência de Cargo
INTERESSADO Fundo Municipal de Previdência Social de Ivinhema
REIATOR . | “onselheiro JOSF ANCFEI.MO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
ACORDAM em aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Previdência
- Social de Ivinhema, integradas dos balancetes mensais e do balanço geral do
exercito de 1999, gestão do Senhor José Antônio Pereira Cardoso, com
fundamento no Inciso 1 do artigo 76 da Lei Complementar nº 048/90, combinado
- com o artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sem prejuízo da
apreciação dos demais atos praticados pe ordenador de despesas. e outros .
responsáveis no mesmo período.
| . ACORDÃO Nº 00/0200/2000 v
“PROCESSOS TC/MSNºs - 03273/95 ' 06315/95 08668/95 10711/95
. 12862/95 15143/95 17667/95 20237/95
- 21301/95 22836/95 23825/95 00986/96
, - 05597/96 00977/95 13317/99
ASSUNTO - Recurso de Revisão do Parecer nº 00/0016/97,
: referente a Prestação de Contas de 1995, interposto
, | pelo Prestdente, Senhor Alcebtades da Costa Silva
INTERESSADO - Preteitura Municipal de Rio Brilhante
E
OS DE JULHO DE 2000
. DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
O
RELATOR - Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto dy Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
ACORDAM em conhecer do recurso de revisão Interposto, pelo Presidente da
Câmara Municipal de Rio Brilhante, Senhor Alcebtades da Costa Silva, para no
mérito dar-lhe provimento, modificando o Parecer nº UU/VUL6/97, emitindo
PARLCUR PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação da prestação de vontas do exercício de
1995, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, gestão do Senhor Juarez Kalife.
ACÓRDÃO Nº 00/0201/2000
PROCESSOS TE/MS NºS. - (12279/97 4185/97 05807/97 OTROR/97
09367/97 10419/97 1194/97 13931/97
15336/97 16832/97 00366/98 00766/98
. 02528/98 : .
ASSUNTO Recurso Ordinário ao Acórdão nº OU/04/5/99,
referente a Prestação de Contas de 1997, interposto
. pelo ex-Prestdente, Senhor José Ferreira de Abreu
INTERESSADO Cârmara Municipal de Bandeirante
RELATOR Conselheiro JOS. ÂNCELMO DOS SANTOS
Pot unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
ACORDAM em conhecer do recurso ordinário interposto e no mérito negar-lhe
provimento, para manter “in totun”” os termos do r. Acórdão nº 00/0475/99.
ACÓRDÃO Nº 00/0202/2000
PROCESSO TC/MS Nº 12117/98
ASSENTO . - Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº
01/0373/99, refevente a Inspeção Ordinária nº
003/98, interposto pelo ex-Secretário, Senhor joão
Pereira da Si . :
INTERESSADO Fundo E: al de Defesa dos Direitos do Consumidor
- FEDDC
RELATOR Conselheiro JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relstor e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
ACORDAM em conhecer do recurso de pedido de reconsideração e dar provimento
quanto ao mérito, para anular a Decisão Simples nº 01/0373/99, afastando a
incidência da multa imposta ao Senhor joão Pereira da Silva e no sentido de
determinar o arquivamento dos autos nos termos regimentais, mantendo a
comunicação do resultado do julgamento.
ACÓRDÃO Nº 00/0203/2000
PROCESSO TC/MS Nº - 00135/97
ASSUNTO - Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº
02/0676/99, reterente ao Contrato nº ,136/96;
, interposto pelo ex-Diretor- Geral, Senhor Lytfi Wady
Tanus
INTERESSADO Departamento de Obras Públicas - DOP
RELATOR Conselheiro JOSE ANCELMO DOS SANTO.
Por unanimidade de votos, nos termos do relstório e
“voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministérto Público Espectal,
ACORDAM em conhecer do recurso e dar provimento quanto ao mtrfto, pam
reformular o ftem 1 da Decisão Simples nº 02/0676/99, no sentido de declarar
legal e regular a execução do Contrato nº 0136/96, com fulcro no artigo 310,
inciso 1 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, afastando a incidência da
multa imposta ao Senhor Lutfi Wady Tanus, no item 2, da citada decisão,
mantendo a comunicação do resultado do Julgamento constante da mesma.
ACÓRDÃO Nº 00/0204/2000
PROCESSO TC/MS Nº -
15650/97 ,
ASSUNTO - Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº
* 01/0508/99, referente ao Termo Aditivo - 1997.
interposto pelo ex- Diretor-Geral, Senhor Lutf Wady
Tanus
INTERESSADO - Departamento de Obras Públicas - DOP
RELATOR .- Conselhetro JOSÉ ANCELMO DOS SANT!
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e
voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial,
ACORDAM em conhecer do recurso e no mérito negar provimento para manter q
Intefro teor da Decisão Simples nº 01/0508 (99.
Secretaria das Sessões, 21 de junho de 2000.
DIÁRIO OFICIAL Nº 8299
PROCEBS0S SUBMETIDOS A JULGAMENTO E APROVADOS PELOS CONSE-
LHEIROS RELATORES1
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR NE 1851/2000 - PROCESSO TC/MS NE 007261/99
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGAO: SED/MS -
INTERESSADO (AJ: Maria Apda.
DECISAO: Inciso I, do art.
M. v. de Oliveira
J12, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1852/2000 - PROCESSO TC/MS NB 004472/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/00
ORGRO: SED/MS
“ INTERESSADO (A) Leonida do A. Trachta da Silva
DECISAO: Inciso 1, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR NE 1953/2000 - PROCESSO TC/MS Na .004466/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/00
ORGAD: SED/MS
INTERESSADO (A): Nilda Rodrigues
DECISAO: Inciso 1, do art. s12, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cong. Horácio Cerzósimo de Souza -
DECISAO SINGULAR Nº 1984/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 004314/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/00
ORGAO : SED/MS
INTERESSADO (A)1 Generci Vieira da Silva
DECISAD: Inciso 1, do art. Ji2, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR! Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR NE 1855/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 005317/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/00
ORGAO SED/MS
INTERESSADO (A)r Maria da Fatima S. Bratti'
DECISAO,» Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1956/2000 - PROCESSO TC/MS NO 010472/99
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGRO 1 SED/MS
INTERESSADO (A)1
DECISAO:
Irondina Gohçalves Rodrigues
Inciso 1, do art. 3iZ2, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1857/2000 - PROCESSO TC/MS NE 000611/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99 .
ORGAO1 SED/MS
INTERESSADO (A): Noemia Leite Olarte
DECISAO: Inciso 1, do art. 312, do Regimento, Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1.659/2000 —- PROCESSO TC/MS NO 014341/96
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/96
ORGAO 1 SED/MS
INTERESSADO (A)1 Jarila Maria da Rocha Araújo
DECISAO: Inciso I, do Art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR:. Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1859/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 014286/96
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/96
ORGARO: SED/MS '
INTERESSADO (A)1 Jacira da Silva
“DECISAO: Inciso 1. do art. 312. do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº: 1860/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 014293/96
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/96
ORGAO: BED/MS
INTERESSADO (A)1 Maria Helana de 8. Hadas
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR NB 1861/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 011975/99
ASSUNTO! Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGAO: SED/MS
INTERESSADO (A)1 Elizete Ansunpção Machado
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1862/2000 - PROCESSO TC/M5 NB 007595/99
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGROr SED/MS
INTERESSADO (AJt Maria Antonia M.
DECISAO:
dé Oliveira
Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR NS 1863/2000 - PROCESSO TC/MS NR 0046640/99
ASSUNTO) Reg. de Aposentadoria! Voluntária/99
ORGÃO: SED/MS
INTERESSADO (A)r Ivone Pereira Martins :
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento interno Terms.
" =
| RELATOR1 Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DO SS
05 DE JULHO DE 2000
. DECISAO:
PÁGINA 37
OM
DECISAO SINGULAR Nº 1664/2000 - PROCESSO TC/MS NE 014273/96
-ABSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/96
ORGAO 1 SED/MS
INTERESSADO (A): Carmen de Oliveira Ibanhe
DECISAD: Inciso 1, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Bouza
DECISAO SINGULAR Nº 1865/2000 —- PROCESSO TC/M5 N2 007582/99
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99 |
ORGAO: SED/MS .
INTERESSADO (A): Maria Cristina P. Lemos '
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento, Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAD. SINGULAR NO 1.866/2000 - PROCESSO TC/MS NE 007263/99
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGAO: BED/MS
INTERESSADO (A): Maria Aparecida Conti
DECISAO: Inciso I, do Art. 312, do Regimento interno TC/MS.
RELATOR! Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1867/2000 - PROCESSO TC/MS NO 007584/99
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGAO: SED/MS
INTERESSADO (A): Maria A. Rosa P, de S. Sanches
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Intêrno Treme.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1968/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 013452759
ASSUNTO! Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGAO: BED/MS
INTERESSADO (A)t Jaanete de Araujo
DECISAO: Inciso I, do'art. 312, do Regiménto Interno TC/MS.
RELATOR! Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO. SINGULAR Nº 1869/2000 - PROCESSO TE/MS Nº 001067/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGAO: SED/MS
INTERESSADO (A):
DECISAO: Inciso I.
Noire tuas. Vitor >
do art. JiZ, do Regimento interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1870/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 000797/00
ASSUNTO! Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGAO: SED/MS
INTERESSADO (A): Maria A. de Araujo Ferreira
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza .
DECISAO SINGULAR Nº 1871/2000 - PROCESSO TC/MS Ne 007249/99
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99 .
ORGAO: SED/MS
INTERESSADO (A): Cecilia Botelho Vieira
DECISAO: Inciso I, do art. J12, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: “Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1872/2000 - PROCESSO TC/MS NO 001066/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGÃO: SED/MS
INTERESSADO (A): Darci Severino Ramos
Inciso I, do art. 3i2Z, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1973/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 007579/99
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGAO + SED/MS -
INTERESSADO (A): Marivalva Novaes Cecconello
DECISAO: Inciso 1, do art. 312, do Regimento Interno Te/ms.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1.874/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 001447/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/00
ORGAO: SED/MS
INTERESSADO (A): Florentina B. Martins Franco
DECISAO: Inciso I. do Art. 312, do Regimento Interno TE/MS..
RELATOR: Cons. Horacio Cerzósimo de Souza '
DECISAO SINGULAR Nº 1873/2000 - PROCESSO TC/MB Nº 013837/99
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGAO: SED/MS ,
INTERESSADO (A): Elizabethe de P. Coelho Lobo
DECISAO: Inciso 1, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR -N8 1876/2000 - PROCESSO TC/MS NO 000803/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGÃO + SED/MS
INTERESSADO (A)1 Zenilda de Souza Peixoto
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1877/2000 - PROCESSO TC/MS NB 000816700
ASSUNTO1 Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGÃO: - SED/MS
INTERESSADO (A)+ Elizabeth G. de Macedo GBilva
O Td
PÁGINA 38
—ieeeer re
. DECISAO: inciso 1, do art. 312, do Regimento. Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1878/2000 --PROCESSO TC/MS NE 001449/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/00
ORGAO: SED/MS
INTERESBADO (A)1 Eliíucia de F.L. Espelochin Gonçalves
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
. DECISAO. SINGULAR Nº 1679/2000 - PROCESSO TC/MS Ne 001064/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGÃO: SBED/MS
INTERESSADO (A)1 Neuza Deluqui Gomes
DECISAO: Inciso 1, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS:
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1880/2000 - PROCESSO TC/MS Ne 005024/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria por Invalidaz/00
ORGAO1. SED/MS .
INTERESSADO (A): Jane F. de Almeida Milan Alves
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
i .
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
- DECISAO SINGULAR N9 1861/2000 - PROCESSO TC/MS NO 001048700.
ASSUNTO: iReg. de Aposentadoria por Invalidez/99
ORGRO 1 ISED/MS
INTERESSADO (A): Maria José de Oliveira Amaral
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: 'Cons. Horácio Cerzósimo de Souza '
DECISAO SINGULAR NO 1.882/2000 - PROCESSO TC/MS NO 000362/00
ASSUNTO: | Reg. de Aposentadoria por Invalidez/99
ORGAO1 | SED/MS
.INTERESSADO (A): Zila Moreno Fraile
DECISAO: (Inciso 1, do Art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: ': Cons, Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1883/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 0LZB36/99
ASSUNTO: | Reg. de Aposentadoria por Invalidez/99
ORGAO: | SED/MS
INTERESSADO (A)1 Elzi Mendes Barbosa
DECISAO: [Inciso 1, do art. 3t2, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR! | Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1884/2000 - PROCESSO TC/MS NO 002437/00
ASSUNTO Reg. de Aposentadoria por Invalidez/00
ORGAD: | SED/MS
INTERESSADO (A): Elfia Silveira Nantes
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Conga. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1895/2000 - PROCESSO TC/MS NO 013420/99
ASSUNTO1; Req. de Aposentadoria por Invalidez/99
ORGAO: | SED/MS
INTERESSADO (A)! Dejanira de OQ. Teixeira .
. DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1886/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 002434700
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria por Invalidez/00
ORBAD: : SED/MS
INTERESSADO (A): Luiza Gonçalves Vieira
DECISAO 1 Inciso 1, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1867/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 014157/99
ASSUNTO L Reg. de Aposentadoria por Invalidez/99
.DRGAO: BED/MS
INTERESSADO (A)1 Maria da Gloria L. Dubian
DECISAO! Inciso”l, do art. 312, do Regimento Interno TE/MS.
RELATORI Cons. Horácio Cerzúsimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1698/2000 —- PROCESSO TC/MS NE 009789/99
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria por Invalidez/99
ORGRO: | SED/MS.,
INTERESSADO (A): Abrão Ferreira de Araujo
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TE/MS.
RELATOR! Cons. Horácio-Cerzósimo de Souza
“DECISAO SINGULAR Nº 1889/2000 - PROCESSO Tc/ms Ne 909908799
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria por Invalidez/99
ORGAO: | PREVISUL :
INTERESSADO (A)1 Alípio Ismael Fatcão
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MB.
RELATOR: Cons. Horácio'Cerzósimo de Souza
DECISAO .SINGULAR Nº 1.890/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 004354/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria por Invalidez/00
ORGRO: | PREVISUL
INTERESSADO (A): Ricardo Alves dos Santos .
Inciso I, do Art. 312, do-Regimento Interno TC/MS.
- DECISAO:
1
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR NE 1891/2000 - PROCESSO: TC/MS8 NE 000772/00
O Td
05 DE JULHO DE 2000
DIÁRIO OFICIAL Nº 8299
DM
ASSUNTO 1 Reg. de Aposentadoria. por Invalidez/99 Í
ORGÃO: PREVISUL
INTERESSADO (A)1 Josefa Luiza C. Moreno.
DECISAO: Inciso 1, do art. 312, do Regimento Interno Te/es..
RELATOR! Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR NS 1892/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 000771/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria por Invalidez/00
ORGAO + PREVISUL
INTERESSADO (A): Paulo Cezar do Carmo Pires
DECISAO: Inciso 1, do art. 312, do Regimento Interno Terms.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR NQ 1893/2000 - PROCESSO TC/MS Ne 006356/99
ASSUNTO! Reg. de Aposentadoria Voluntária/99
ORGÃO: PREVISUL
INTERESSADO (A): Vera Lucia Marcondes Ribeiro
DECIGAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TE/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1894/2000 - PROCESSO TC/MS NS 001855/00
ASSUNTO: Reg. de Aposentadoria Voluntária/00
ORGAO 1 PREVISUL
INTERESSADO (A): Antonio Coninck Júnior
DECISAO: Inciso I, do art. 312, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO GBINGULAR Nº 1895/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 004320/00
ASSUNTO: Reg. de Pensão/99
ORGAO PREVISUL
INTERESSADO (A)1 Newton Cabral Marques
DECISAO: Art. 13, inciso IV, c.c. o art. 312,
Regimento INterno TC/S.
inciso I, do
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO -SINGULAR Nº 1896/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 004109/00
ASSUNTO: Reg. de Pensão/00
ORGRO: PREVISUL
INTERESSADO (A): Maria Izabel F. Piaui e Dutra
DECISAO: Art. 13, inciso IV, c.c. O art. 312,
Regimento interno TC/MB.
inciso 1, do
RELATOR! Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAD SINGULAR Nº 1897/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 004350/00
ASSUNTO: Reg. de Pensão/99
ORGAD1 PREVISUL
INTERESSADO (A): Olga da Cunha Pereira
DECISAO: Art. 13, inciso IV, c.c. o art.
Regimento Interno TC/MS.
312, inciso I, do
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza Ko
DECISAO SINGULAR Nº 1.998/2000 '- PROCESSO TC/MS Nº 013379/99
ASSUNTO: Reg. de Pensão/99
ORGAO: PREVISUL -
INTERESSADO (A): Maria Duarte de F. Souza
DECISAO: Art. 13, inciso IV, c.c. o art,
TC/MS.
Regimen CEE
Imir7Etno CSchrweich.
DIRETOR DO CARTÓRIO - ICS
s12, inciso I, do
“PROCESSOS SUBMETIDOS A JULGAMENTO E APROVADOS PELOS CONSE-
LHEIROS RELATORES
RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanhã
DECISAO SINGULAR NO 1814/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 000578/00
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO BED/MS
INTERESSADO (A): EE Guimarkes Rosa
VALOR1 R$ 3.384,40 : .
DECISAO: Inciso III, do art. 13, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR Nº 1817/2000 — PROCESSO TC/MS NS 000570/00
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financiero/99
ORGAD1 SED/MS
INTERESSADO (A): EEPEPSG Cel. José Alves Ribeiro
VALOR: R$ 5.995,60 , .
DECISAO: Inciso III, do art. 13, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
* DECISAO SINGULAR Nº 1818/2000 -. PROCESSO TC/MS Nº 000712/00
ASSUNTO: Prest, de Contas de Repasse Financeiro/99 ,
ORGRO: SED/MS
INTERESSADO (A): EEPEPSG Cel. José Alves Ribeiro
VALOR: R$ 4.576,00
DECISAO: .Inciso III, do art. 13, do Regimento Interna TC/Ms.
RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR Ne 1819/2000 —- PROCESSO TC/MS NB 000489/00
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO: SED/MS
INTERESSADO (A)1 EEPEPSG Padre João Tomes
VALOR1 R$ 3.420,00
DECISAO: Inciso HI, do art. 13, do Regimento Interno TC/MS.
O
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
o
RELATOR 1 Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAD SINGULAR NR 1820/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 000463/00
ASBUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGRO1 SED/M8
INTERESSADO (A): EE Narciso Menezes
VALOR: .R$ 3.420,00 . a
DECISAO: Inciso III, do art. 13; do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR! Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR NO 1821/2000 -- PRUCESSO TC/MS Nº 000463700
ASBUNTO: Frost, de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGRO: SED/MS
“INTERESSADO (A)s EEPEPSG Manoel Garcia Leal
VALOR: R$ 4.890,00
DECISAO: Inciso III, do Art. 13, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Galdanha
DECISÃO SINGULAR Nº 1822/2000 - PROCESSO TC/MS NO 000460/00
ASSUNTO: Prast. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO: SED/MS .
« INTERESSADO (A)1 EEPEPSO Barão do Ria Branco +
VALOR1 R$ 3.303,00
DECISAO: Inciso III, do Art. 13, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR Nº 1823/2000 - PROCESSO TC/MS N9 0008576700
ASSUNTO: Prest. de Contas de 'Repasse Financeiro/99
ORGAO1 SED/MS
INTERESSADO (A)1 EE Eduardo Batista Amorim
. VALOR: Rs 8,220,00
DECISAO: Inciso III, do art. 13, do Regimento Interno TC/MS.
. RELATOR: Cons. Paulo Roberto: Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR Nº 1824/2000 - PROCESSO TC/MS NO 002642/00
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financiero/99
ORGRO 1 BED/MS
“INTERESSADO (A): EE Vespasiano Martins
VALOR 1 Rs 4.210,00 : .
DECISÃO: Inciso JII, 13, do Regimento Interno TC/MS.
do art,
RELATOR! Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR Nº 1825/2000 - PROCESSO TC/MS ND 000596/00
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO: SED/MS
INTERESSADO (A)1 EEPB Prof& Catarina de Abreu
. VALOR: R8 4.055,00 oa
DECISAO: Inciso III, do art. 1%, do Regimento Interno TC/MS. |
“RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR Nº 1826/2000 - PROCESSO TC/MS NO 000713/00
“ ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO: BED/MS
INTERESSADO (A): EEPEPSG Edwards Corrêa e Souza
VALOR1 R$ 3.625,00
DECISAO: Inciso III, do art.
as
"RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR Nº 1827/2000 — PROCESSO TC/MS Nº 000470/00
ASSUNTO! Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99 “
ORGRO1 . SED/MS
INTERESSADO (A): EEPEPG Castro Alves
VALOR 1 R$ 4.010,00
DECISAO: Inciso III, do art.
13, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR! Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR NB 1829/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 000964/00
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO: FUEMS
“INTERESSADO (A)1 Unidade de Ensino de Três Lagoas
VALOR 1 R$ 7.000,00
DECISAO: Inciso HI, do Art. 13, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR! Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR Nº 1829/2000 - PROCESSO TC/MS NS 000945/00
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Finenceiro/99
ORGAO: FUEMS
INTERESSADO (A)1 Unidade de Ensino de Amambai
VALORs R$ 3.500,00
DECISAO: Inciso III,
do Art. 13, do Regimento Interno TC/NS.
e
RELATOR! Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR NR 1830/2000 - PROCESSO TC/MS NO 000961/00
ASSUNTO: Prest. de Contas do Repasse Fínanceiro/99'
ORSAO: FUEMS
. . .
05 DE JULHO DE 2000 í
* INTERESSADO (A)+
13, do Regimento Interno TC/MS.
PÁGINA 39
a | o
INTERESSADO (A): Unidade de Ensino de Dourados
VALORO R$ 7.000,00
4
DECISAO: Inciso III, do art. 13, do Regimento Interno TC/M5.
RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR NE 1831/2000 - PROCESSO TC/MB Nº 000960/00
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financiero/99
ORGAOr FUEMS o.
Unidade de Ensino de Cassilândia
VALOR: “R$ 3.300,00 -
DECISAO: Inciso III, do art. 153, do” Regimento Interno TC/NS.
RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR NQ- 1832/2000 —- PROCESSO TC/MS NE 000967/00
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO: FUEMS
“INTEREBSADO (A)1 Unidade de Ensino de Ivinhema
VALOR 1
DECISAO:
R$ 4.300,00 —
inciso III, do art. 13, do Regimento Interno TC/me..
RELATOR: Cons. Paulo Roberta “Capiberibe Saldanha:
DECISAO SINGULAR Nº 1833/2000 - PROCESSO TC/MS NG 003462/00
ASSUNTO! Prest. de Contas de Subvensão Social/99
ORGAO1 PM de Iguatemi .
INTERESSADO (A): Assóciação Beneficente de Iguatemi
VALOR: R$ 5.214,00 o
DECISAO: Inciso II,
do art. 13, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
DECISAO SINGULAR NE 1834/2000 — PROCESSO TC/MS Nº 002933700
ASSUNTO: Prest. de Contas de Subvenção Social/99
ORGAO + PM de Iguatemi
INTERESSADO (A)1 Escola Sol Risonho
VALOR 1 R$ 4,345,00
DECISAD: Inciso II, do art. 13, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR1 Cons. Paulo Roberto Capiberibo Saldanha
DECISAO: SINGULAR Nº 1875/2000 - PROCEBSO TC/MS Nº 003463/00
ASSUNTO: Prest. de Contas de Subvenção Social/99 |
ORGÃO: - PM de Iguatemi
INTERESSADO (A): APAE de Iguatemi -
VALOR1 R$ 20.836,00
DECISAO: Inciso II, do Art.
13, dó Regimento Irterno TC/MS.
RELATOR Y Cons. Augusto Maurício C.M. Wanderley
.DECISAO SINGULAR Nº 1836/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 014248/99
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse. Financeiro/99
ORGAO: SES/MS
INTERESSADO (A): Núcleo Regional de Saúde de Naviras
VALOR: Rê 7.540,00
DECISAO: Inciso I, art. 76, da Lei Complementar nº 48/90, c.
[= orarte 13, inciso I, do Regimento. Interno TC/MS.
RELATOR! Cons. Augusto Maurício C.M: Wanderley
DECISAO SINGULAR Nº 1937/2000 - PROCESSO TC/MS NO 013764/95
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGRO : SES/MS
INTERESSADO (A)1 Núcleo Regional de Saúde de Ponta Pora”
VALOR: R$ 5.126,00:
DECISAO: Inciso I, art. 76, da Lei Complementar ne 49/90,c.
c.o art. 13, inciso I, do Regimento Interno TC/M6.
. RELATOR: Cons. Augusto Maurício C.M. Wanderley
DECISAO SINGULAR Nº 1938/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 013832/99
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financisro/99 á
ORGAO: SES/MS
INTERESSADO (A)+s Núcieo Regional de Saúde de Dourados
VALOR: R$ 5,197,36
DECISAO: Inciso I, art. 76, da Lei Complementar nº 48/90,e.
c.o art. 13, inciso I, do Regimento Interno TC/NMS.
* RELATOR! Cons. Augusto Maurício C.M. Wanderley
DECISAO SINGULAR Nº 1839/2000 - PROCESSO TC/MS Nº 014211/99
ASSUNTO! Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99.
ORGAO: SES/MS
INTERESSADO (A): Núcleo Regional de Saúde de Coxim
VALOR E R$ 4.276,00
DECISAO: Inciso r art. 76, da Lei Complementar ne 48/90,c.
c.o art.-13, inciso I, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Augusto Maurício C.M. Wanderley
PÁGINA 40!
n E
DECISAO SINGULAR N8 1840/2000 - PROCESSO TC/MB Nº 014214/99
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO: SES/MB, .
INTERESSADO (A)1 Núcleo Regional de Saúde de Jardim
VALOR: - Rº 7.600,00 ,
DECISAO) jIhciso r art. 76, da Lei Complementar nº 48/90,c.
c.o art, 13, inciso I, do Regimento Interno TC/ME.
RELATOR: Cons. Augusto Maurício C.M. Wanderley' -
- DECISAO SINGULAR Nº 1841/2000 - PROCESSO TC/MB NB 013745/99
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO: ,SES/M5
INTERESSADO (A): Núcleo Reg. de Saúde de Nova Andradina
VALOR: |R$ 4.286,00
DECISAO1 | Inciso. I, art. 76, da Lei Complementar nB 48/90,c.
o 'e.o art. 13, inciso I, do Regimento Interno TC/MS.
!
RELATORS | Cons. Augusto Maurçio C. M. Wanderley
DECISAO SINGULAR Nº 1842/2000 - PROCESSO TC/MS Nº- 013784/99
ASSUNTO! Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGRO: . | SES/MS
INTERESSADO (A): Núcleo Regional de Saúde de Três Lagoas
VALOR1 | R$ 4.046,00 '
DECISAO:; Inciso 1; art. 76, da Lei Complementar nº 48/90,€. »
1 c.o art. 13, inciso I, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR! Cons. Augusto Maurício C.M. Wanderley
DECISAO SINGULAR Nº 1843/2000 - PROCESSO TC/M5 NO 013934/99
ASSUNTO 1 Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99 .
|
ORGAO: | SES/MS
INTERESSADO (A): Núcleo Regional de Saúde de Jardim
VALOR: | R$ 3.600,00
DECISAO: Inciso I, art. 76, da Lei Complementar nQ 48/90,€.
l c.o art. 13, inciso I, do Regimento Interno TC/MS,
]
RELATOR. Cons. Augusto Maurício C.M. Wanderley
DECISAO SINGULAR NO 1844/2000 —- PROCESSO TC/MS Nº 000388700
ASSUNTO! Prast. de Contas de Repasse Financeiro/99
DRGRO1 | SES/MS
!
INTERESSADO (A)1 Diretoria Executiva de Rec.
VALOR: | R$ 4.000,00 :
DECISAO: Inciso I, art. 76, da Lei Complementar nº 48/90,c.
| c.o art. 13, inciso I, do Regimento Interno TC/MS,
Humanos
RELÁTOR* Cons. Augusto Maurício C.M, Wanderley
DECISAO SINGULAR NB 1845/2000 - PROCESSO TC/MB NO 013746/99
ASSUNTO! Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO: SES/MS .
INTERESSADO (A)1 Núcleo Regional de Saúde de Naviraí
VALOR1 R$ 3.986,00
DECIBAO| Inciso I, art. 76, da Lei Complementar nº 45/90,€.
“ co art. 13, inciso I, do Regimento Interno TC/MS.
OS DE JULHO DE 2000
. DECISAO:
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
- E 5
RELATOR: Cons. Augusto Maurício C.M. Wanderley
DECISAO SINGULAR Nº 1846/2000 - PROCESSO TC/MS NQ 014215/99
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGRO: SE5/MS
INTERESSADO (A)s Núcleo Regional de Saúde de Aquidauna
VALOR: R$ 6.000,00
DECISAO: “Inciso 1, art, 76, da Lei Complementar nº 48/90,c..
c.o art. 13, inciso 1, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Augusto Maurício C.M. Wanderley
DECISAO SINGULAR Nº 1847/2000 - PROCESSO TC/MB Nº 000333700
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGRO1 “SES/MB
INTERESSADO (A): Núcleo Regional de Saúde de Coxim
VALOR T Rs ER 360, oo
DECISAO: Inciso I, art. 76, da Lei Complementar nº 48B/90,c.
c.o art, 13, inciso I, do Regimento Interno TC/MB.
RELATOR: Cons. Carlos Ronald Albaneze
DECISAO SINGULAR Nº 1848/2000 - PROCESSO TC/MS N9 013031/99
ASSUNTO: Prest. de Contas de Repasse Financeiro/99
ORGAO: * FCMS
VALOR: R$ 5.000,00 -
DECISAO: Inciso 1, do art. 1%, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósino de Souza
DECISAO SINGULAR NS: 1849/2000 - PROCESSO TL/MS Na 004978/00
ASSUNTO: Prest, de Contas de Auxilio Financeiro/99
ORGAD» PM de Campo Grande
INTERESSADO (A)1 José de Souza
DECISAO: Inciso I, art. 13, do Regimento Interno TC/MS.
RELATOR: Cons. Horácio Cerzósimo de Souza
DECISAO SINGULAR Nº 1.850/2000 - PROCESSO TC/MS NB 004982/00
ASSUNTO! Prest. de Contas de Auxilio Financeiro/99
ORGRO:: PM de Campo Grande
INTERESSADO (A)1 Damaris R, F,
Inciso I, do Art,
dos Santos
13, do Regimento Interno TC/M8.:
Delmte ê pão Shrvelch
DIRETOR DO CARTÓRIO -1C/MS.
| o MUNICIPALIDADES
'PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
E AVISO DE RESULTADO
E RELATIVO AO EDITAL N. 005/2000
- O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE
MATO Grosso DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público que na Concorrência relativa ao Edital 005/2000, a qual tem por objeto à
contratação de empresa distribuidora de produtos derivados de petróleo e álcool
hidratado, visando o fornecimento de óleo diesel, álcool hidratado e gasolina comum
-para a Prefeitura 'Municipal de Campo Grande/MS, resultou vencedora, conforme
Parecer devidamente homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 03.07. 2000, a empresa
CIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA.
£ Campo Grande - MS, 04 de julho de 2000. .
MAURGRAVALLI : ic FILHO
Coordei e Licitação idênte
-
]
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO AO EDITAL N. 006/2000
O MUNICIPIO: DE CAMPO GRANDE. ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, toma
público que na Concorrência relativa ao Edital 006/2000, seleção de permissionário a
* título precário para plantio e manutenção de árvores e a instalação e manutenção de
gradis para proteção das mesmas, em vias e logradouros públicos, com direito à
exploração publicitária, resultou apta a permissão, conforme Parecer devidamente
homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 03.07.2000, a empresa SERNANI
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
« Campo Grande - MS, 04 de julho de 2000. no
Presidente
DIÁRIO OFICIAL Nº 8299
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO AO EDITAL N. 057/2000
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL. através da Comissão Permanente de Licitação, toma
público que a Tomada de Preços n. 057/2000, a qual objetiva à contratação de
empresa do ramo, visando o fornecimento de areia lavada para a Secretaria Municipal
de Serviços e Obras Públicas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, foi revogada
nos termos da legislação vigente, conforme Parecer devidamente aprovado pelo
Exmo. Sr. Prefeito em 03.07.2000.
- Campo Grande - MS, 04 de julho de 2000.
MAUR VALLI
Coordenador de Licitação
BERTH: UEIRÓ FILHO
Presitlente
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO AO EDITAL N, 060/2000
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público que na Tomada de Preços relativa ao Edital 060/2000, a qual visa à aquisição
de pedra brita, bica corrida, pedra pulmão, pedra mão, pedra gabião e pedrisco para
atender à SESOP, nos serviços de melhoramentos de vias públicas, resultou
vencedora para atender 0 objeto, conforme Parecer devidamente homologado pelo
Exmo. Sr. Prefeito em 03.07.2000. a empresa FINANCIAL CONSTRUTORA
INDUSTRIAL LTDA.
Campo Grande - MS, 04 de julho de 2000.
MAURGRAVALLI BERTHOLDO ASUEIRÓ FILHO
Coordepádor de Licitação sitlente
ERRATA DA CLASSIFICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS
RELATIVO AO EDITAL N. 058/2000
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, tona
público que na Tomada de Preços relativa ao Edital 058/2000, a qual visa à aquisição
de lâmpadas, reatores, relês fotoelétricos para atender à SESOP, que fica
desclassificada integralmente, nos termos da legislação vigente, a proposta da
TECNOMAX COMERCIAL LTDA. Fica ainda estabelecido que os demais termos
do aviso publicado em 04.07.2000 permanecem sem alteração.
Campo Grande-MS, 04 de julho de 2000.
BERTH O,
Tesidente
UEIRÓ FILHO
AVISO
CLASSIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 054/2000
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público que na Tomada de Preços relativa ao Edital 054/2000, a qual visa à aquisição
de fitas em nylon HD para impressoras EPSON e formulários contínuos 1 e 2 vias,
sem timbre, visando o ressuprimento do estoque da Divisão de Almoxarifado da
SEPLANTFI, que ficam classificadas em 1º (primeiro) lugar, nos respectivos itens, as
propostas das empresas: SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA nos itens 0! e 02, JOSÉ PAULO RÍMOLI & CIA LTDA no item 03,
MILENIUM MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA no item
05 e CLAUDIANO ABREU DE JESUS - ME nos itens 04 e 06.
Campo Grande-MS, 04 de julho de 2000.
UEIRÓ FILHO
idente
AVISO
BERTHI
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 077/2000
TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 41380/2000-24
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO
MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, toma
05 DE JULHO DE 2000
PÁGINA 41
público que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “menor preço”,
tendo por objeto a Contratação de empresa do ramo, visando a prestação de
serviços de limpeza, conservação, asseio e dedetização das Unidades Básicas de
Saúde, administradas pela Secretaria Municipal de Saúde, e de seus bens
móveis, incluindo o fornecimento de todo o material de limpeza e dos
equipamentos e maquinários necessários à execução dos trabalhos.
- As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento
de R$ 10,00(dez reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na
Coordenadoria de Licitação - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, sito a
Avenida Afonso Pena, nº 3.297 - Paço Municipal.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas
regularmente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das propostas.
A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 20 de
julho de 2000, às 14:00 horas, na sala de reuniões da aludida secretaria, instalada
no Bloco “A” - Térreo, do endereço supra mencionado.
Campo Grande, 04 de julho de 2000.
7 so NY.
MAUR VALLI senrad(Do UEIRÓ FILHO
Coorde: r'de Licitação .: Prêsidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004-00/2000 DE 30.06.2000
PARTES: EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO-EMHA e COCIL
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
FUND.LEGAL:Lei 8.666 de 21/06/93 e Legislação Complementar, de
conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº 03/2000.
OBJETO: Execução de serviços e obras de construção de 117 (cento e
dezessete) unidades habitacionais no Jardim Vida Nova Il, em Campo
Grande-MS.
VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias consecutivos contados a partir da
data de emissão da Ordem de Serviço.
VALOR: R$ 458.664,57 — (quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos
e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
RECURSOS: Recursos próprios da EMHA (Receitas Operacionais).
DATA.ASSINAT:30.06.2000
ASSINATURAS:Carlos Eduardo Xavier Marun - EMHA
Antonio Luiz Carille - EMHA .
Márcio Lopes Fialho- COCIL
CARLOS E XAVIER MARUN
Dir esidente
(815.273-3)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005-00/2000 DE 30.06.2000
PARTES: EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO-EMHA e COCIL
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
FUND.LEGAL:Lei 8.666 de 21/06/93 e Legislação Complementar, de
conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº 04/2000.
OBJETO: Execução de serviços e obras de construção de 50 (cinquenta)
unidades habitacionais no Jardim Canguru, em Campo Grande-MS.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da data de
emissão da Ordem de Serviço.
VALOR: R$ 196.010,50 — (cento e noventa e seis mil, dez reais e
cinquenta centaovs).
RECURSOS: Recursos próprios da EMHA (Receitas Operacionais).
DATA.ASSINAT:30.06.2000 :
ASSINATURAS:Cartos Eduardo Xavier Marun - EMHA
Antonio Luiz Carille - EMHA
Márcio Lopes Fialho- COCIL
(815.273-3)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006-00/2000 DE 30.06.2000
PARTES: EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO-EMHA e COCIL
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA .
FUND.LEGAL:Lei 8.666 de 21/06/93 e Legislação Complementar, di
conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº 07/2000. R
OBJETO:Execução de serviços e obras de construção de 130 (cento e
trinta) unidades habitacionais no Jardim Canguru, em Campo Grande-MS.
. DECLARÃ, para os devidos
- ântônioM
PÁGINA 42 | J
- VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos contados a partir
da data de emissão da Ordem de Serviço:
VALOR: R$ 974.350,09 — (hovecentos e setenta e quatro mil, trezentos e
cinquenta reais e nove centavos).
RECURSOS: Recursos próprios da EMHA (Receitas Operacionais).
DATA.ASSINAT:30.06.2000
ASSINATURAS: Carios Eduardo Xavier Marun - EMHA
Antonio Luiz Carille - EMHA
« + Márcio Lopes Fialho- COCIL |
(815.273
| PREFEITURA MUNICIPAL BATAGUASSU
TERMO DE POSSE
ANTÔNIO MACHADO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Bataguassu. Estado de
Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc..
DECLARA, para os devidos fins, que o Sr. ARNESTON ROCHA MIGUEL,
nomeado através da Portarj
DE ALUNOS, preenche
Público n
n.º 204/2000 de 04/04/2000, no cargo de INSPETOR !
ftodos'os requisitos exigidos pelo Edital de “Concurso |
à partir desta data suas atividades no
Prefeito Municipal
ARNESTON ROCHA MIGUEL
| TERMO DE POSSE
ANTÔNIO MACHADO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de
Mato Grasen do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por 1 ei, ete..
s, que a Sra. JOSEFA DE JESUS LIMA, nomeada
através do Decreto n.º 069/2000 de 07/06/2000, no cargo de MERENDEIRA,
ado dê SoUZa
Prefeito Municipal
* JOSEFA DE JESUS LIMA
| "TERMO DE POSSE
ANTÔNIO MACHADO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de
Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc... 1.
DECLARA, para os devidos fins, que a Sra. ROZELI APARECIDA PEREIRA
LIRA, nomeada através dgjPortaria n.º 259/2000 de 08/05/2000, no cargo de
PROFESSORA DE PR As
SCOLA, preencheu j odos os requisitos exigidos pelo
“eo Municipal
ROZELI APARECIDA PEREIRA LIRA
PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA
| AVISO DE RESULTADO
Tomada de Preços nº 004/2000
DE: 02/08/2000
A Prefeitura Municipal de Bela Vista.- MS. toma público através da Comissão
. :
05 DE JULHO DE 2000 .
PRAZO: 06 (sels) meses
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
- ” n
Permanente de Licitação, que sagrou-se verncadora no critério “MENOR
PREÇO ”, na Licitação - Modalidado Tomada de Preços nº 004/2009, a
favor da Empresa: CIRIACO THOMAZ ELETRICIDADE E ENGENHARIA
LTDA, com o valor total de R$ 353.442, 59 (trezentos e Graterta e três mil,
AVISO DE DESULTADO .
Carta-Convite nº 097/2000 : --.
DE: 14/06/2000
A Prefeitura Municipal de Bela Vista - MS., torna público através da Comissão
Permanente de Licitação, que sagrou-se vencedora no critério “MENOR
PREÇO ”, na Licitação - Modalidade Carta-Convite nº 037/2000, a favor da
Empresa: ENGHISAN -.MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO LTDA, com o
valor total de R$ 86.575,00 (oitenta e seis mil quinhentos e setenta e cinco
reais). -- . ) :
* Bela Vista-MS,, 21 do Junho de 2.000.
“JOÃO ONOFRE CARDOSO ACOSTA
Presidente da C.P.L..
AVISO DE RESULTADO
- CARTA-CONVITE Nº 038/2000 >
DE: 14/06/2000
A Prefeitura Municipal de Bela Vista - MS., toma público através da
Comissão Permanente de Licitação, que sagrou-se vencedora no critário
“MENOR PREÇO”, na Licitação - Modalidade CARTA-CONVITE nº
038/2000, a favor da Empresa: ASCOL CONSTRUÇÕES LTDA, com o
valor total de R$ 92.660,81 (noventa e dois mil, seiscentos e sessenta reais
e oitenta é um centavos). .
Bela Vista-MS., 21 de Junho de 2.000.
JOÃO ONOFRE CARDOSO ACOSTA ,
Presidente da C.P.L.
EXTRATO DA CARTA-CONTRATO Nº 038/2000
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS
-CONTRATADO: José Ribamar Cruz e Silva
OBJETO: Constitui objeto desta Carta-Contrato a prestação, pelo CONTRATADO, dos
serviços técnicos profissionals inerentes à realização de procedimentos
ambulatoriais, para atendimento no Posto de Saúde do bairro Primavera,
“referente ao Programa Saúde da Família - PSF, à população carente do
Múnicípio de Beta Vista-MS
VALOR::R$ 21.000,00 (vinte e um mit reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: . o“
a) Elemento de Despesas: 3.1.3.1 1
b) Programa de Trabamo: 13.75.4268 . =
c) Unidade Orçamentária: 10.11
DATA: 28 de Junho de 2.000.
- ASSINAM: José Garibaldi da Rosa Neto (Contratante)
Dr. José Ribamar Cruz e Silva (Contratado)
EXTRATO DA CARTA-CONTRATO Nº 03812000
CONTRATANTE; Profoitura Municipal de Beta Vista/MS
* CONTRATADO: Cláudio Eduardo Sousa Lima
OBJETO: Constitui objeto desta Carte-Contrato a prestação, pelo CONTRATADO,
"oo dos serviços técnicos profissionais inerentes à realização de procedimentos
ambulatortais, para atendimento 'no Centro de Saúde Municipal, à
população carente do Município de Bela Vista-MS.
PRAZO: 06 (seis) meses
VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil o duzenios reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
a) Elemento de Despesas: 3.1.3.1 ,
b) Programs de Trabeiho: 03.08.021,
€) Unidade O ia: 07.01
DATA: 28 de Junho de 2.000. :
ASSINAM: José Garibaldi da Rosa Neto (Contratente) -
Dr. Cláudio Edusrdo Sousa Lima (Contratado)
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299 05 DE JULHO DE 2000 PÁGINA E“
EXTRATO DA GARTA-GONTRATO Nº 087/2000 ” PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CONTRATADAS Apre O Ca da pd MO “DECRETO N.* 045/00 EM, 30 DE JUNHO DE 2000.
OBJETO: Constitui objeto desta Carta-Contrato a prestação, pelo CONTRATADO, dos
serviços técnicos profissionais inerentes à realização de serviços de
Instrução e Supervisão do Programa de Agente Comunitário de Saúde -
PACGS, no Centro de Saúde Municips! no atendimento à população carente
do Município de Bela Vista-MS. .
PRAZO: 06 (seis) mosos
VALOR: R$ 7.600,00 (sote mil é oitocentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
a) Elemento de Despesas: 3.1.3.1
b) Programa do Trabalho: 13.75.4268
c) Unidade Orçamentária: 10:11
DATA: 28 de Junho de 2.000.
ASSINAM: José Garibaldi da Rosa Neto (Contratante)
Alessandra Oliveira de Araújo (Contratada)
- EXTRATO DO TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO
DEVEDOR: Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS .
CREDOR: INSTITUTO NACIONAL. DO SEGURO SOCIAL-INSS
OBJETO: - IMÓVEL. Localizado à. Rua São Geraldo lote nº 18-D,quadra nº15,
e matricula nº 6796, do*Cartório de Registros e Imúveis da Comarca do
Municipio de Bela VistaMS.
qe
VALOR: R$ 6.513,46(seis mil quinhentos e treze reuis e quarenta e seis
centavos). os
SUPORTE' LEGAL: Lei Municipal nº 1047/98 de. 27/04/98. autorização
Jegislativa. e fundamentada com base na alinea "a* do lhciso / ! do an.
AT da Lei B:666/93
ASSINAM: José Garibaldi da Rosa Neto - Prefeito Municipal. pela Devedora
& MOACIR VIEIRA CARDOSO, Gerente Execulivo- substituto - pelo
CREDOR É
JOÃO ONOFRE CARDOSO ACOSTA
Bela Vistg.26 de Junho de 2000
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CARTA-CONTRATO Nº 035/2000
DE: 28/06/2000
A Preteitura Municipal de Bola Vista - Ms, toma público arávés da Comissão
Permanente de Licitação, quo .tica Dispensada , de Licitação a CARTA-
CONTRATO nº 035/2000 (JOSÉ RIBAMAR CRUZ E SILVA), com base nu
caput do Artigo 25, inciso ll e S 1º do Art. 25 ; combinado com inciso | do
artigo 13 Lei nº 8.666/93, inviabilizando assim a competição “ É inexigivel a
licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial ”.
Bela Vista-MS., 28 de Junho de 2.000.
“ANDRÉ LUÍS. ZACARIAS GHIDELLA
Presidente da C.P.L.
=! - DISPENSA DE: LICITAÇÃO
CARTA-CONTRATO Nº 036/2000
DE: 28/06/2000
A Preteitura Municipal de Bela Vista - MS., torna público através da Comissão
Permmente de Licitação, que fica Dispensada de Licitação a: CARTA-
CONTRATO"nº 036/2000 (CLÁUDIO EDUARDO SOUSA LIMA), com base
no caput do Artigo 25, inciso Ike 5 1º do Art. 25, combinado com inciso | do
mitigo 13 [ ci nº 8.666/93, inviabilizando assim a competição * É inexigivel a
ticitação quando houver Inviabilidado de competição, em especial ".
Bela Vista-MS., 28 de Junho de 2.000.
ANDRÉ LUÍS ZACARIAS GHIDELLA
Presidente da C.P.L..
DISPENSA DE LICITAÇÃO”
CARTA-CONTRATO Nº 037/2000
DE: 28/06/2000
A Preteitura Municipal de Bela Vista - MS., torna público através da Comissão
Perminento de Licitação, que fica Dispensada de Licitação a CARTA-
CONTRATO nº 037/2000 (ALESSANDRA OLIVEIRA DE ARAÚJO), com
base no caput do Artigo 25, inciso lies do An. 25. combinado com inciso
| do Brtigo 13 Lei nº 8.666/93,, inviabilizando assim a competição .” É
mexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial ".
Bela Vista-MS., 28 de Junho de 2.000. r
“ANDRÉ LUÍS ZACARIAS GHIDELLA
Presidente da C.PLL..
- .
"DECRETA:
DECLARA “SITUAÇÃO - DE
EMERGÊNCIA” NO MUNICÍPIO
DE JARDIM-MS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do “Municipio de .
Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
estado em que “se encontra o Município devido'as intensas chuvas e ventos que se
precipitaram no dia 29 de junho de 2000, obrigando a inúmeras famílias a se retirarem de
suas residências, causando graves prejuízos materiais à população.
ART. º- É reconhecida; no Município de Jardim-MS, Estado de Mato
* Grosso do Sul, a existência de SITUAÇÃO: DE EM ERGÊNCIA. . . -
o : ART. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua ua publicação; revogadas .
- as disposições em contrário. Mt E
JARDIM-MS, 30 DE JUNHO DE 2000; |
DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
. Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
EDITAL
O Município de Rio Brilhante, tona público que recebeu da: -
Fundação Estadual de Meio Ambiente — Pantanal / SEMA-MS, a:
LICENÇA PRÉVIA nº 003/2000 para a atividade dos serviços referentes às -
Obras de Drenagens de Águas Pluviais nos trechos das ruas ExpeditoHugo
Gonçalves, Marechal Rondon, Cerciliano Gonçalves e Benjamim Constant .
no bairros Estiva e Nova Esperança, no perimetro urbano da cidade de Rio |
Brilhante-Ms.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU '
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Tacuru-MS., toma público que requereu À SEMA/FEMAP
licença prévia, para atividade de Loteamento Urbano, localizado na Avenida José de
La Paz Oriiz, anída para Sete Quedas-MS., em área Suburbana, no município de
Tacury-MS,, não foi determinado estudo de impacto ambiental,
Tacuru-MS,, em 03 de julho de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2000
“Altera as tabelas 5. 8 e 10 do anexo |
da Lei Complementar nº 002 de
30.04.97 c lei Complementar nº 05 de
19.04.99"
O FREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei. faz saber que a' Câmara
Municipal de Sidrolândia aprovou e ele sancionou a seguinte LEI: o
Antigo 1º - Ficam alteradas as tabelas 5. 8 e 10 do anexo 1. da Lei Complementar nº
002. de 30 de abril de 1997. modificadas pela Lei Complementar nº 005. de 19 de abril de 1999. as quais
- passam a vigorar consoante os anexos desta Lei Complementar.
Artigo 2º - Esta Lei i entra em vigor na data de ua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Aos vinte oito dias do mês de junho do ano de dois mil
ENELVO IRADI FELINI
Prefeito Municipal
PÁGINA 44
ANEXO 1
TABELA 5 - CÁRGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 5 - SERVIÇOS TÉCNICO E OPERACIONAL STO
! QUALIFICAÇ. CARGA HOR. | QUANT.
Nível Médio Profissionalizante em| 08 horas uz
co! Cívil
"| Nível Médio e Proficsionalizante 08 horas
Nível Médio € Profissionalizame
Alfabetizado. habilitação (CNH) e|* O8horas
08 horas ot
08 horas os
08 horas Lo)
i 08 horas o
Funileiro 08 horas o
Auxiliar de Desenho STO | 6º Série do 1º Grau 08 horas 02
de Máquinas |. STO. | Alfabxtizado e CNH 08 Horas 30 |
Técnico Agricola STO | Nível Médio Profissionalizante 08 horas 01
Mecânico Geral | STO | Alfabetizado e habilitado os horas | vs
Eletrecista “specializado STO | Alfabetizado c habilitado 08 horas 02
em máquinas e veículos º
Motorista de Veículo STO" | Alfabetizado e habilitado 08 horas 0
Pesado !
Borracheiro. | STO | Alfabetizado 08 horas uz
Auxiliar de Pedreiro STO | Alfabetizado 08 horas 10
Mestre de Obras STO | Alfabetizado |" G8horas 08
Auxiliar de Mecânico * | STO | Alfabetizado À 08hons [E
Soldador : STO | Alfabetizado 08 horas 02.
Lubrificador 7. STO | Alfabetizado 08 horas 02 1
TABELA 8 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional 8 — Serviços Auxiliares - STO
CARGOS COD. QUALIFICAÇÃO CARGA HOR. [QUANT.
Recepcionista ' SAX |6º Série do 1º Grau 08 horas os
Telefonista | SAX |6º série do 1º grau 08 horas ”
Almoxarife 7 SAX [6º série do 1º 08 horas 03
Motorista veiculo leve SAX [4ºsérie do 1º grau 08 horas 10
Auxiliar serviços perais | SAX | Alfabetizado 08 horas 105
- | Vigia I SAX | Alfabetizado 08 horas 19
Gari ) SAX | Alfabetizado 08 horas 120
” | Artifice de copa e SAX | Alfabetizado U8 horas 13
cozinha 1
Zelador | SAX | Alfabetizado 08 horas 20
ANEXOI
1 - TABELA 0 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional 10 — Serviços de Saúde
CARGOS COD. QUALIFICAÇÃO. CARGA HOR. [QUANT. |
Nutricionista | ss Superior em Nutrição oom registro no 04 horas oi
n Conselho
Pscblogo 1 | SS |Superior em Psicologia com registro) Os horas 2
: | no Conselho
Médico | ' SS | | Superior em Medicina com registro no 04 horas u
y Conselho
Médico Il | SS . | Superior em Medicina com registro no 08 horas 03
: ' conselho
Médico Veterinário ss Superior em Medicina veterinária com 08 horas : 02
i - registro no conselho
Enfermeiro 1 . ss Superior em Enfermagem. com 06 horas 03
Í ' , no conselho
Dentista | SS | Superior em Odontologia com registro 04 horas 07
Í ' no conselho : -
Farmacêutico SS || Superior em Farmácia Bioquímica 04 horas 02
Bioquimico | o .
Fiscal de Vigilância SS | Superior em Medicina Veterinária ou | 04 horas o.
Sanitária | * | Farmácia Bioquimica ou Enfermagem
! ou Medicina cu Odontologia
Sanitarista | . SS | Superior e especialização de no 04 horas * o
y | minimo 360 horasaula
Enfermeiro 1 SS | Superior em Enfermagem com| O8horas 02
* | registro no conselho
. LEI MUNICIPAL N.º 1037/2000.
! . ' * Dispõe a doação de uma
sobre
área - de' terras destinada a
> * implantação de indústria e dá
outras providências.”
9, PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato: Grosso do
Bal, usando de suas atribuições legais .e com suporte nas disposições
da Lei Municipal n.º 791 de 24 de junho de: 1992, faz. saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
Met. 1º. a
* CD Se
05 DE JULHO DE 2000
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
efetuar a aquisição e posterior doação, de uma área de terras de até
20 (vinte) hectares, localizada no mínimo à 10 Km de distância do
perímetro urbano deste Município.
Art. 2º. - O imóvel doado por força desta Lei, destina-se a
implantação de uma Indústria de Processamento de couro consoante
disposições da Lei Municipal n.º 791 de 24 de junho de 1992, em um
prazo inicial de 01 (um) ano a contar da outorga da escritura de
doação.
s 1º. - Na eventualidade de não ser dada a destinação |
mencionada no “caput” deste artigo, no prazo estipulado ou em caso de
paralisação das atividades pelo periodo superior ao 01 (um) ano, o
imóvel ora doado reverterá ao patrimônio do Poder Público Municipal ,
independentemente de procedimento judicial ou extra Judicial e sem
indenização por parte do Poder Público pelas benfeitorias acaso alí
edificadas e existentes. . ”
S 2º. - O beneficiário da presente doação ficará por um prazo
de 05 (cinco) anos, a contar da outorga da respectiva escritura,
proibido de transferir a propriedade e domínio do imóvel recebido por
força desta Lei.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Aos treze dias do mês de junho de 2000.
ENELVO IRADI reLIMI,
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 1038/2000
“Dispõe sobre as diretrizes es para a gberação € execução
da Lei Orçamentária Anual de 2001 e dá outras
. providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
N
. Art. 1.º - Ficam estabelecidas, para O exercício de 2001, conforme disposições contidas
nesta Lei, as diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo; .
1-as prioridades e metas da Administração Municipal; '
IF - a organização e estrutura do orçamento;
mm - as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município e suas alterações;
IV as diretrizes dos orçamentos fiscal « de seguridade social;
Vas diretrizes do orçamento de investimentos;
VI- as disposições relativa a despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VE - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária;
VIII — as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;
EX — as disposições finais;
: CAPÍTULO 1 .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1º - Educação € Saúde com Enfase para:
a) educação fundamental, .
b) melhoria do atendimento à área de saúde e ações preventivas;
c) proteção a criança e ao adolescente;
d) assistência alimentar € nutricional,
e) saneamento.
TE — habitação popular,
TI — recuperação e consolidação da infra-estrutura urbema e rural;
IV- outros objetos e metas.
ARTIGO 2.º - As proidadis definidas nó atigo anterior lerdo precedência na alocação dos
recursos de 2000, observando as metas destacadas nos anexos Ie Il desta Lei.
CAPITULO
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO ,
ARTIGO 3.º - O Projeto de Lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo, compreenderá:
1 - os orçamentos fiscais referentes ao poderes do Muiiicípio, aos fundos e órgãos“ da
Administração direta e indireta , que discriminarão as despesas por Poder, por unidade
orçamentária, por seus fundos, segundo exigências da Lei n.º 4.320/64;
— os orçamentos da seguridade social, abrangendo os órgão da Administração direta,
indireta e fundos de natureza social, que discriminarão as despesas por órgão, por unidade orçamentária e
* por fundo, segundo exigências da Lei n.º 4.320/64..
PARÁGRAFO ÚNICO - Integarão 05 anexos a que se refere este artigo, além dos
componentes referenciados, no Artigo 21, parágrafo 1.º, Inciso 1 e IH e parágrafo único do Artigo 22 da Lei
1.º 4.320 de 17 de março de 1964 e no Artigo 6.º desta Lei, os seguimtes demonstrativos:
— quadro indicativo da legislação que norteia a arrecadação da receita;
E — demonstrativo que evidencia 8 programação 'do orçamento fiscal, dos recursos
destinados s manutenção c ao desenvolvimento doe ensino, de forma a caracterizar o
cumprimento do disposto no artigo 161 da Lei Orgânica do Município.
ARTIGO 4.º - Para efeito do disposto Artigo 3.º desta Lei o Poder Legislativo encaminhará
do Escetivo ma propoacaamenária para fins de conotação até o final do mês de agosto do corrente
ano.
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299 |
. ARTIGO 5.º - Os orçamentos fiscal € da seguridade social, discriminarão a despesas por
unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de
programação identificada por projetos e atividades e por categoria econômica, observada a seguinte
-0
estiverem vinculados.
ARTIGO 7.º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem
Somo do conjunto dos dois orçamemos, serão apresentados de forma simética e agregada, evidenciando o
déficit ou o superávit corrente « o total de cada um dos orçamentos.
ARTIGO 8.º - A Lei Orçamentária conterá dispositivos autorizando o Exccutivo:
Ta abrir créditos suplementares até o limite nela especificado,
HZ - a promover a concessão de auxílios e subvenções públicas à entidades públicas e
privadas. Mediante convênio ou termo de ajuste na forma do artigo 17 desta Lei.
WE — a assinar convênios de mituá Colaboração God Grisãos c entidades da administração
federal, e estadual e outros, municípios, no interesse « conveniência deste Município,
individualmente.
“ ARTIGO 9.º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentário Amual, conterá:
1 - resumo da política econômica € social do Município;
U - demonstrativo: da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
incluindo as premissas básicas de comportamento dos principais itens de arrecadação
prevista;
UI- — demonstrativo da necessidade de financiamenro para investimentos em obras e serviços
que busquem o desenvolvimento sócio-econômico do Município;
iv - demonstnitivo das estimativas de gastos com pessoal e encargos socinis para o
exercício de 2001; .
CAPÍTULO M
DAS DIRETRIZES ESPECIFICADAS PARA O PODER LEGISLATIVO
ARTIGO 10 - A semelhança do que se contém no Art. 56 da Constituição Estadual, e por
inexistência de disposição análogas na Lei Orgânica do Município, fica estipulado o percentual de 8% (oito
por cento) da receita corrente do Mimicípio para elaboração da proposta orçamentária do Podes Legislativo
Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - No transcurso da execução Orçamentária do exercício de 2000, o
percentual de que trata o “caput” deste artigo, será repassado, até o dia 20 (vinte) de cada mês, com base na
receita orçamentária. .
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
ARTIGO 11 — Na programação das despesas serão observadas as seguintes restrições de
ordem geral: . : .
1- não poderão ser fixadas despesas sem que definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades orçamentárias;
1 — não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
“ orçamentária; *
II - não poderão ser incluídas despesas a título de investimento em Regime de Execução
Especial, ressalvados 0s casos de calamidade pública, na forma do Artigo 167, parágrafo 3.º
da Constituição Federal,
IV — é vedada a vinculação da receita de impostos à órgãos, fundos ou despesas nos termos
do Inciso IV do Artigo 167 da Constituição Federal,
V—as despesas de custeio não poderão ter aumento superior à variação de índice oficial de
inflação em, relação a despesa estimada para 2000, salvo no caso de comprovada
insuficiência decorrente expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à
Somunidade ou de novas atribuições reoebidas no exercício de 2000 ou no decorrer de
2001.
. ARTIGO 12 - A Lei Orgamenária para 2001, destinará aplicação na manstenção «
desenvolvimento do ensino, no mínimo 25% (vimte e cinco por cento) da receita resultante de impostos na
forma prevista na Lei Orgânica do Município, preservados os percentuais destinados a educação pré-escolar e
29 ensino fundamental voltado nos portadores de nevessidades educativas especiais
ARTIGO 13 — A receita e a despesa serão orçadas a preços de setembro de 2000 e
projetadas com base no comportamento da receita, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
ARTIGO 14 - Não poderão ser destinados recursos para atender despesa com:
1 - aquisição de imóveis, início de obras de construção ou ampliação, novas locações ou
arrendamento de imóveis para a Administração Pública - Mimicipal, ressalvadas os
relacionados com as prioridades estabelecidas nos anexos 1 e UI desia Lei;
N - aquisição de mobiliários e equipamentos , ressalvadas as relativas à reposição de bens
que forem necessários para a instituição c manutenção dos fundos e as relacionadas com as
prioridades estabelecidas nos Anexos | e TI desta Lei;
ARTIGO 15 - é obrigatório a destinação de recursos para compor a contrapartida de
“empréstimo e para pagamento da amortização, Juros e outros encargos, observados (os cronogramas
financeiros das respoctivas operações.
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente serão incluídos no Projeto de Lei Orçamentária dotações
relativas às operações de créditos contratadas e aprovadas.
ns
05 DE JULHO DE 2000
enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-
programática, deverá observar a especificação de cada aplicação independente da unidade orçamentária a que
PÁGINA 45
DO d
ARTIGO 16 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária , bem como em ruas alterações, de
dotação orçamentária para entidades e associações de qualquer gêncro, exceção feita às associações e
entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e de desporto amador.
PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão de subvenções somente dar-se-ão a entidades
previamente cadastradas na Prefeitura e desde que não estejam inadimplentes com o Poder Público com
elação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. :
: : CAPÍTULO V
"DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ARTIGO 17 — Os recursos ordinários do Município , somente poderão ser programados para
atender despesas de capital, após atendidas despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da divida e
Ouiras deepeses de custeio administrativo « operacional, pescasórios judicisis, bem como conmtaparcida de
convênio e de programa financiados € aprovados por Lei específica.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as
prioridades constantes dos anexos I e II desta Lei.
ARTIGO 18 — O Orsamento de Seguridade Soil, cbadecerá so definido nos Artigos 17,
181 e 185 da Constituição Estadual.
ARTIGO 19 - A proposta orçamentária de Seguridade Social, será elaborada pelas
gados orçamentárias, repeitando as prioridades definidas no Anexo Le [cesta Lei, às quais oompeirá
também acompanhar e avaliar à respectiva execução física dos projetos.
. CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS *
ARTIGO 20 — Na programação de investimentos serão observadas as prioridades
constantes dos Anexos em I e II desta Lei. :
. - PARÁGRAFO Lº - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos -
projetos;
PARÁGRAFO 2.º - Não poderão ser programados novos projetos;
1- A custa da anulação de projetos de investimentos em andamento, desde que tenham sido
fisicamente executados, pelo menos 10% (dez por cento) do mesmo;
11 — Se não tiverem sido contemplados todos Os projetos em andamento no âmbito de cada
Unidade Orçamentária, entendidos assim, aquele cuja execução financeira até o exercício de
2000, atualizada monetariamente, ultrapasse 20% (vinte por cento) do seu custo estimado;
m- Sem prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira com a
aprovação do Poder Legislativo. -
. CAPÍTULO VI , ' .
DAS DIRETRIZES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
- a
“ARTIGO 21 — A despesa com pessoal e encargos sociais do Município, não poderá excoder,
no exercício de 2001, so limite estabelecido na Lei Complementar Federal n.º 082 de 27 de março de 1995.
ARTIGO 22 - As suplementações de dotações orçamentárias para pagamento de pessoal-c
encargos de 2001, poderão ser feitas independemtemente do limite de abertura de créditos adicionais
observadas as exigências contidas no Parágrafo 1.º do Artigo 43 da Lei n.º 4.320/64.
. “ CAPÍTULO vINL ,
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ARTIGO 23 — Ocorrendo alterações na Legislação Tributária no decorrer de 2001,
posteriores ao encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária ao legislativo , que impliquem excesso de
em relação a estimativa de receita constante do referido Projeto de Lei, &s recursos destas serão
“objeto de Crédito Adicional.
ARTIGO 24 - A concessão ou ampliação de incentivos, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira, comente poderá ser aprovada caso indique a estimativa de receita e as despesas em
idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências c vinculações constitucionais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS ”
ARTIGO 25 — Os Projetos de Lei de créditos adicionais terão como prazo limite para
encaminhamento à Câmara Municipal e daia de 30 de Novembro, de 2000, exceção feita aos casos de
comprovada necessidade e excepcional interesse público. -
” ARTIGO 26 — A prestação de contas arual do Município incluirá reistórios de execução na
forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária.
ARTIGO 27 - A proposta Orçamentária do Município para 2001, será encaminhada à
Cmara Municipal, pelo Poder Executivo, até 1$ de Outubro de 2000.
ARTIGO 28 - É vedada a execução de despesas sem a adequada e suficiente
don sldde de oeção ram «
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 29 - As propostas de modificações no Projeto de Lei Orçamentária deverão
obedecer o disposto no Parágrafo 2.º do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município.
: ARTIGO 30 - A Secretaria de Finanças, publicará no prazo de sté 10 (dez) dias após à
publicação da Lei Orçamentária Anual, os Quadros de Detalhamento das Despesas - QDD -— por unidade
Orçamentária, Fundos e entidades dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, especificando para cada
Solegoria de programação a etegoria econômica, o grupo de despesa, a mocidade de aplicação eo elemento
- PARÁGRAFO 1.º - Os quadros de Detalhamento da Despesa serão acompanhadas por
demensraivo condado ds dese ds orgs ca da Sep Sc, de nn a ond”
|
PÁGINA 48 |
* SS
1 fontes de recursos;
ni montamos de modalidade de aplicação: o
m- — montante por elemento de despesa; -
IV- detalhamento da programação relacionada com a matenção e desemvolvimento do
ensino.
PARÁGRAFO 2.º - Os quadros de detalhamento da despesa serão alterados em virtude de
abertura de crédito adicional ou fato que requeira a adequação às necessidades da execução orçamentária,
observados os limites na Lei Orçamentária Anual.
PARAR O 3 a o jlrações n08 quacios de deialiamemo da despesa que sé
. impuserem necessários, serão autorizadas pelo Prefeito.
. ARTIGO 31 - O Poder Executivo Municipal encaminhará so Poder Legislativo, na abertura
da Sessão Legistatva, relatório detalhando sobre a execução orçamentária do Município, contendo a execução
' dos orçamentos fiscal e de Seguridade Social, classificados por grupos de despesas e fontes, segundo:
1- Órgão
TI - Unidade Orçamentária, +
HI - função;
IV — programa; a N
V - subprograma; o
VI — projeto e atividade.
. “ARTIGO 32 — Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
2000, a sua programação poderá ser executada, mensalmente, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de
cada dotação orçamentária do ano anterior atualizada na forma prevista no Artigo 9.º Inciso | desta Lei, até a
sua aprovação pelá Câmara Municipal. vedado o início de qualquer Projeto Novo.
ARTIGO 33 — Aplicam-se ao Município, as disposições contidas no Decreto Estadual nf
* 3.418 de 30 dezembro de, 1985. gue aprova o mamual de classificação, codificação e interpretação de Despesa
- Orçamentária, o que for aplicável.
|
ARTIGO 34 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -
. penso 35 - Revogam-se as disposições em contrário. .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Aos quinze dias do Mês de Junho de 2000
“ENELVO IRADI FELINI
Prefeito Municipal
ANEXO 1
PRIORIDADES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FI FISCAL PARA O
. EXERCÍCIO DE 2001
1- EDUCAÇÃO
a) elaborar programa de apoio à distribuição de merenda escolar,
b) levantar a situação educacional no Município, visando dimiruir o número de
analfabetos, os Índices de evasão e repetência, de crianças em idade escolar,
c). adotar uma política educacional que enseje a participação igualitária de pais, alunos,
professores e da Comunidade,
d) promover a valorização do magistério, através do treinamento de docentes, técnicos e
- administradores ligados 20 ensino médio e fundamental;
e) investir na aquisição de material didático e de apoio pedagógico necessário ao êxito da
“ação educacional e distribuição de módulos de material escolar,
9 dar continuidade a ampliação da rede física, com implantação de novas salas de aula,
bem como reforma e reparos das existentes, inclusive aquisição de material para
reposição e para novas escolas, incluindo as destinadas a Escola Agricola.
£) Implantação e aquisição de materiais permanentes e de consumo, auxílio e gratificação
aos membros da Banda Municipal.
1- HABITAÇÃO POPULAR
a) reduzir o déficit habitacional da população com renda de até OS (cinco) salários
minimos mediante a construção de moradias c lotes urbanizados, melhoria nas
habitações e apoio ao uso da tecnologia habitacional apropriada,
b) implamar infra-estrutura « serviços públicos essenciais nos conjuntos habitacionais,
[5] implementar o Programa de estímulo pera guto coreção co forneimento ds matei
-M- RECUPERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA E
RURAL
a) dar sequência as ações de recuperação de ruas c avenidas , promovendo quando
oportuno , a sua pavimentação, duplicação, prolongamento, arborização, etc.;
b) construir, conservar e restaurar as estradas rmmicipais e pontes, .
c) início de obras que busquem assegurar expansão urbana;
d) * prosseguimento em regimes prioritário, das obras em andamento,
e) construção e implantação do Aeroporto Municipal;
f) construção, ampliação e reformas de prédios públicos,
a) Guriicação e prolongamento da Av. Dorvalino dos Santos até as proximidades da JS
h) consrução de prá próprio para instalação da Câmara Minipa:
i) construção de prédio c infra-estrutura para Escola Agricola.
IV-OUTROS OBJETIVOSEMETAS
a) roequipamento” da Cmara Municipal ara agilização € modemização do Processo
legislativo;
b) manutenção, expansão e reequipamento dos serviços essenciais do Município,
” inclusive reordenamento da estrutura da Prefeitura,
e) implementar e implantar o sistema de processamento de dados do Município, visando a
modemização e racionalização dos Órgãos do Executivo; .
O
05 DE JULHO DE 2000
. DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
e
d reestruturar 0 cadastro de imóveis do Município; .
5) desemvoher e istplementar programas permasentes de valorização e capacitação dos
recursos humanos, de aumento de eficiência da máquina pública e de adequação dos
serviços públicos às demandas da sociedade;
f) fomentar e implementar o processo de desenvolvimento econômico do Município, com
+ ênfase as áreas de indústria, comércio, serviços, agropecuária, agroindústria, e demais
atividades que componham a vocação econômica do Mumicípio.
ANEXO *
PRIORIDADES A SEREM OBSERVADAS NA EXPLORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE
SOCIAL. PARA O EXERCÍCIO DE 2001
1- SAÚDE E SANEAMENTO : e
a) propiciar à população carente do Município, atendimento ambulatorial nas áreas de
medicina, odontologia, medicina veterinária, enfermagem, fisioterapia, fonoaudíologia ,
vigilância sanitária, farmácia bioquimica, Psicologia e nutrição;
b) consolidar no Município o Sistema Único de Saúde:
c) proporcionar assistência farmacêutica básica a população de baixa renda;
d) aumentar através de cobertura vacinal, a imunização da população infantil contra
sarampo, poliomelite e cutras doenças transmissíveis,
e) colaborar para a manutenção do sistema de sancamento básico do Município, com o
propósito de estimular os hábitos de saúde e higiene;
f) construir, reformar, readaptar e equipar as unidades de saúde do Município;
8) propiciar a população carente do Município, atendimento emergêncial permanente.
I— ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) propiciar ahemativas para minimizar as limitações apresemadas por pessoas
portadoras de necessidades especiais;
equipar e aparelhar oficinas alternativas de iniciação e capacitação profissional;
c) “promover oportunidade para o desenvolvimento de .atividades ocupacionais
produtivas e/ou de prestação de serviços para a população carente, minorando a
questão de desemprego, gerando aumento de renda, através da implantação de
centros de produção e comercialização de alimentos, bens c prestação de serviços;
d) implementar o atendimento da criança de O a 6 anos de
idade. - - .
LEI MUNICIPAL Nº 1039/2000
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
INVESTIMENTOS SOCIAIS —FMIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por tei, faz saber que a Câmara
Municipal de Sidrolândia aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Investimentos Sociais — FMIS — vinculado
a Secretaria Municipal de Promoção Social , com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que
tratao An. 9º, da Lei Estadual nº 2.105, de 30 de maio de 2000.
E] 1º. Os recursos financeiros, de que tata ese artigo, serto aplicados, diretamente ou
através de convênios, em programas sociais do Município, observando as normas legais aplicáveis à
Administração Pública.
& 2º - Para o recebimento e a movimentação dos recursos, o Poder Executivo deverá
abrir conta corrente única e especifica em instituição oficial de crédito.
$ 3º - No final de cada exercício, 9 saldo financeiro existente na conta corrente do
- FMIS, será automaticamente transferido, o seu crédito, para o exercício seguinte.
- A fiscalização do FMIS será feita por um Comitê composto por 6 (seis)
membros nomeados pelo chefe do Executivo Municipal, sendo 03 (três) representantes de órgãos
Municipais e 03 (três) representantes da sociedade civil organizada .
. “Art. 3º - Fica aprovado ó orçamento do FMIS para o exercício financeiro de 2000, no
valor de R$ 164.300,00 (cento e sessenta c quatro mil e trezentos reais, valor obtido através da aplicação
do índice de participação no ICMS sobre R$ 9.000.000,00), na forma dos anexos que integram esta Lei.
An 4º- O Poder Executivo aprovará o Regimento Interno do Comitê, de que trata o
Art 2º, e, regulamentará no que couber, a presente Lei.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. : :
SIDROLÂNDIA - MS , 19 de junho de 2000.
ENELVOIRADIFELINÍ ;
Prefeito Municipal -
CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
PARTES Câmara Municipal de Sidrolândia-MS e Sociedade Rádio Pindorama Ltda
OBJETO: De conformidade com a cláusula Contratual n.º 6 - DA RESCISÃO — 6.2
Do instrumento de origem, « Câmara Municipal resolve rescindir o referido Contrato
A partir de 1º de julha/2000 em todos os seus termos, tendo em vista as imposições
Legais que impedem a divulgação de notícias no período eleitoral.
ASSINA: Newton Renato O. Couto
meira rimam re erre
DIÁRIO OFICIAL Nº 5299
05 DE JULHO DE 2000
PÁGINA 47
Publicações a Pedido
. EDITAL .
Alcides Juraci Parzianelio torna público que requereu à Fundação.
Estadual de Meio Ambiente - Pantanal / SEMA-MS, Licença
Ambiental para atividade de Recuperação de Áreas Degradadas
-Jocalizada na Fazenda-Canta Galo, no município de Campo Grande:
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental".
(813.872-2).
-Supergabras Distribuidora de ELSA, torna público que requereu à Fundação
Estadual de Meio Ambiente - Pantana/SEMA-MS, a Renovação de Licença de
operação nº-029/98 para a atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito
de Petróleo, localizada Rua: Nilo Javari Barém,841 no municipio de Campo Grande-MS
[813.877-3)
. EDITAL
A Sra. Gina Célia de Oliveira Carvalho (CPF: 652.376. 4- 72), toma público,
que requereu junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente/SEMA-MS, licença
para desmatar 190.00 Ha, na Fazenda Santo Antônio, localizada no município
de Rio Verde/MS. Onde não foi determinado estudo de impacto ambiental.
(813.879-X)
CENTRAL TELHA IND. E COM. LTDA,, torna
de Meio Ambiente- Pantanal/SEMA a Renovação
industriali de telhas e perfis. estruturais de aço, Lig
5773, municipio de Campo Grande.
LATICÍNIOS UNIÃO LTDA., torna .publico que requereu é Fi Estadual de Meio
Ambiente- Pantanal/SEMA a Renovação da Licença de Operação nº o 0/99 para a atividade
paticinio, localizado à Rua Pedro Celestino s/nº, município de
815.275-x) .
ublico ue requereu á Fundação Estadual
cent Ambiental para a atividade de
zada na Av. Coronel Antonino
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO
DE DOURADOS, COM BASE TERRITORIAL EM DOURADOS, FÁTIMA DO
SUL E ITAPORÁ-MS., Vem por meio deste convocar todos os seus trabalhadores, .
para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a se realizar no dia 16 de
JULHO DE 2000, às 9:00 horas em 1. Convocação com dois terço dos trabalhadores,
Às 9:30 horas em 2.º convocação com um terço dos trabalhadores e Às 10:00 horas do
mesmo dia e local, em terceira e última convocação com qualquer número de
trabalhadores, a realizar-se na sede do Sindicato sito a rua: Cuiabá, n.º3,015, centro,
para deliberar às seguintes ordem do dia. 1 Alteração Estatutária, 2 Extensão de base,
territorial, para os seguintes municípios: Dourados, Fátima do Sul, Itaporã,
Maracaju, Deodapolis, Caarapó, Rio Brilhante, Glória de Dourados, Vicentina,
Douradina, Laguna Caarapã, Ponta Pork e Jatei-MS. Presidente: FRANCISCO DA
CONCEIÇÃO. Donrados-MS., 03 de Julho de 2000 . :
STIA - Duos. com bars Territ. em Pearados. fsuma se: da
ltxporá, Etsrecetô, epó, Mo Brifhanto,
veia a PRSSIDaNTA
(813.883-8) 7
INI
COLÉGIO NOTARIAL E REGISTRAL DO BRASIL |
SECÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Colégio Notarial e Registral do Brasil Seção de Mato
Grosso do Sul, convoca a todos os Associados para reunião ordinária no
dia 29 de julho de 2000, às 09:00, horas, no auditório do Colégio Notarial
em sur sede própria na Rua Mar das Caraíbas: nº 50 Chácara Cachoeira
" nesta capital, com a seguinte deliberação: .
1º Apresentação dos relatórios e do balanço anual;
2º Assuntos gerais de interesse da Classe. .
. Campo Grande(MS), 30 de Junho de 2000. A
Roberto José Medeiros
Presidente
(815.274-1)
LEILÃO Nº 002/2000 '
A Comissão Especial, torna público que se fará realizar Leilão para venda de
132.084,35 m3 de material lenhoso (lenhas e toras).
Local: Praça da Criança
FR Endereço: Rua Pernambuco, nº 6-44, Presidente Epitácio - SP
Data: 21/07/2000
Horário: 09:00 horas de Brasília (DF)
- Maiores informações em horário comercial no mesmo local acima citado, ou pelo
telefone (0XX 18) 281-2987, com Silvano ou Adriana.
Presidente Epitácio, 27 de junho de 2000.
IZABEL ALONSO GONÇALVES ,
Presidenta .
(815. 223: 7 - 12P.03.07-29P.04.7-38P.05.07)
“SomEcO S.A. - SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS E COLONIZAÇÃO
CNPJ no. 03.584.489/0001-84
NIRE no. 54300000051
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2000
4. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLÉIA: Realizada em 28 de junho de
2000, às 11:00 horas, na sede social da companhia, na Praça dos Poderes, no.
32, em Ivinhema, Estado do Mato Grosso do Sul.
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Convocação mediante publicações de
editais no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, edições dos dias 13,
14 e 15 de Junho de 2.000 e no jomal “O Progresso”, veiculado na cidade de
Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, edições dos dias 09, 10 e 12 de
Junho de 2:000, observado também o art. 124, & 3, da Lei no. 6.404/76, pela
entrega de telegrama de convocação à acionista Lidiã Regina Massi Sério e
envio de cartas aos demais acionistas, quais sejam: Espólio de Lydia
Calabretta Massi, Angela Cristina Massi, Reynaldo Massi Júnior, Sandra Maria
Massi e Lídia Christian Massi de Brito. Presentes a totalidade dos acionistas:
Espólio de Lydia Calábretta Massi, Angela Cristina Massi, Reynaldo Massi
Júnior, Sandra Maria Massi, Lídia Regina Massi Sério e Lídia Christian Massi
de Brito, por si e/ou devidamente representados por seus procuradores, nos
termos dos instrumentos de mandato recebidos pela mesa e arquivados na
sede da Sociedade, conforme as assinaturas constantes do Livro de Presença
de Acionistas. Presentes também o Sr. Masahiro Hara, membro do Conselho
Fiscal e os Srs. Vitor Cesário Domingues Frade, Sérgio da Silva Pereira e
Hirochi Iguchi, membros da atual Diretoria.
- 3. MESA: Por escolha da maioria dos acionistas, contrariamente ao voto da
. Sra. Lidia Regina Massi. Sério, assumiu a presidência da mesa o Dr. José
Roberto Pernomian Rodrigues, OAB/SP 109.655, advogado da acionista Lidia
Christian Massi de Brito, RG nº 5.884.010 (SSP/SP), que. para secretariá-lo.
convidou o Dr. Pedro Cárvalhaes Cherto, OAB/SP no. 93.549 . Verificado o
quórum para a instalação e deliberações, pela presença da totalidade dos
acionistas, o Sr. Presidente declarou regularmente instalada a Assembléia,
procedendo à-leitura dos itens da Ordem do Dia, nos-termos do edital de 1º.
convocação, referido .no item acima, a saber: (i) Leitura, discussão e
deliberação sobre o relatório da diretoria, balanço patrimonial e demais
demonstrações financeiras retativos aos exercicios de 1996, 1997, 1998 e
1999; (ii) Eleição dos membros da diretoria, fixando-lhes a respectiva
remuneração; (iii) apreciação de pedidos de doação feitos por instituições
religiosas e filantrópicas, de lotes de terra situados em Ivinhema; (iv) Outros:
assuntos de interesse geral da companhia.
4. Deliberações:
4.1: Seguindo a Ordem do Dia, por indicação da acionista Sandra Maria Mass)
e, acatada pela maioria dos presentes; o Sr. Presidente deu dar inicio à leitura
e discussão, para deliberação, sobre o relatório da diretoria, . balanço.
patrimonial e demais demonstrações financeiras relativos ao exercicio de 1999,
o qual findou-se sob a responsabilidade da atual Diretoria, empossada na AGE
“realizada em 06 de abril de 1999.
4:1.2: Após leitura, exame e discussão, a maioria dos acionistas presentes
aprovou as demonstrações contábeis relativas ao exercicio findo em 31.12.99,
tal como publicadas no' Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul de -12
de maio de 2.000 e no Jomal “O Progesso" também de 12 de maio de 2.000,
contra o voto da acionista Lídia Regina Massi Sério, que apresentou
declaração de voto recebida pela mesa e que fica arquivada na sede da
sociedade. Deixaram de votar os acionistas Angela Cristina Massi, Reynaldo R
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Massi Junior e Sandra Maria Massi, por estarem legalmente impedidos.
41.3: Dando continuidade aos trabalhos, 'o Sr. Presidente apresentou para
deliberação o relatório da diretoria, balanço patrimonial e - demais
demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31.12. 1998, tal como
publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul em 15.04.1999 e
no Jornal tO Progresso'de 15.03.1999. Por solicitação da acionista Lídia
Christian Massi de Brito, acatada pelo acionista Espólio de Lydia Calabretta
Massi, foi suspensa a aprovação das contas do referido exercicio para ulterior
deliberação. Votou contra a aprovação as contas a acionista Lídia Regina
Massi Sério, abstendo-se os acionistas legalmente impedidos (Angela Cristina
Massi, Reynaldo Massi Junior e Sandra Maria Massi).
4.1.4: Dando continuidade aos trabalhos, o Sr. Presidente apresentou para -
deliberação o relatório da diretoria, balanço patrimonial e demais
demonstrações financeiras relativas ao exercicio findo em 31.12.1997, tal como
publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul em 30.04.1998 e
.no Jornal * O Progresso'de 29.04.1998. Por solicitação da acionista Lidia
Christian Massi de Brito, acatada pelo acionista Espólio de Lydia Calabretta
Massi, foi suspensa a aprovação das contas do referido exercicio para ulterior
deliberação. Votou contra a aprovação as contas a acionista Lidia Regina
Massi Sério, abstendo-se os acionistas legalmente impedidos (Angela Cristina
Massi, Reynaldo Massi Junior e Sandra Maria Massi).
]
4.1.5: Dando continuidade aos trabalhos, o Sr. Presidente apresentou para
deliberação o relatório da diretoria, balanço patrimonial e demais
demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31.12.1996, tal como
publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul em 18.04.1997 e
no Jornal * O Progresso"de 15.04.1997. Por solicitação da acionista Lídia
Christian Massi de Brito, acatada por todos os demais acionistas, com exceção
da acionista Lídia Regina Massi Sério, que se absteve de votar, foi suspensa a
aprovação das contas do referido exercício para ulterior deliberação.
4.2: Os acionistas deliberaram reeleger, por maioria de votos, contrariamente
ao voto da acionista Lídia Regina Massi Sério, os membros da Diretoria, com
mandato de 1 (um) ano, restando mantida a Diretoria atual e os Diretores re-
empossados em seus cargos, a saber: Diretor Administrativo: Vitor Cesário
Domingues Frade, português, casado, administrador de empresas, portador da
Cédula de Identidade no. W6293003, inscrito no CPF/MF 217.623.768-49,
residente na Rua do Horto no. 740, na cidade de São paulo, Estado de São
"Paulo; Diretor Operacional: Sérgio da Silva Pereira. brasileiro, casado,
“engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG no. 1.501.761,
inscrito no CPF/MF sob no. 331.158.859-20, residente na Rua José Pereira da'
Silva no. 240 —Centro cidade de Ivinhema — Mato Grosso do Sul; e Diretor
Técnico: Hirochi Iguchi, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da
Cédula dé Identidade RG no. 3.025.688, inscrito no CPF/MF sob no.
204.827.791-87, residente e” domiciliado na Rua Milton Colombo no. 52 —
Centro — cidade de Ivinhema, Mato Grosso do Sul.
421: Foi: fixada a remuneração mensal e global dos Diretores em até
R$25.000, 00 ( Vinte e Cinco Mil Reais), contra o voto da acionista Lidia Regina
Massi Sério.
] 1
4.2.2: Os Diretores declaram não estarem incursos em nenhum dos crimes
previstos em lei que os impeçam de exercer atividade mercantil. '
4.3: Os acionistas presentes, por unanimidade, decidiram examinar com maior
acuidade os pedidos de doação, uma vez que esses são numerosos,
objetivando melhor atender os interesses da comunidade, sem prejuízo para o
patrimônio social. Votou contra a acionista Lídia Regina Massi Sério, que
discorda de pedidos de doação, pois a seu ver, sequer deveriam constar da
. ordem do dia.
4.4: Após esclarecimentos da atual Diretoria no que tange às atividades da
companhia, ficou a Diretoria autorizada (com abstenção dos acionistas Sandra
Maria Massi e Espólio de Lydia Calabretta Massi, e o voto contrário da
acionista Lídia- Regina Massi Sério) a contratar e formalizar financiamentos
através do BNDES e constituir as garantias necessárias, a saber:
444: Até R$300.000,00 — para finaciamento objetivando a aquisição de quatro
tratores Valmet com grade pesada de controle remoto e lâmina frontal.
4.4.2: Até R$450.000, 00 — para financiamento objetivando a melhoria de
5.483,73 alqueires de pastagens, conforme abaixo:
. - reforma de 340.87. alqueires
! - enleiramento de 684,71 alqueires
- correntão em 4.458,15 alqueires
a I
4.5: Por sugestão da acionista Sandra Maria Massi, foi posta em votação a
proposta de aceitação como quitação tácita da acionista Lídia Regina Massi
Sério seus atos praticados no que se refere ao recebimento de seu quinhão
quando da Redução do Capital da companhia, tendo os acionistas presentes
aprovado por maioria a dispensa da diretoria em obter da referida acionista o
documento de quitação pelo recebimento dos bens que lhe competiram na
ocasião da Redução do Capital Social da companhia, restando entendido já ter
05 DE JULHO DE 2000
DIÁRIO OFICIAL Nº 8299
havido quitação tácita, com a aceitação de referidos bens, ocorrida de fato.
Votou contra a acionista Lídia Regina Massi Sério.
4.6: Em seguida; a pedido da acionista Lídia Regina Massi Sério, o Presidente
da Mesa colocou em votação a eleição de membros para o Conselho Fiscal da
Sociedade. A acionista Sandra Maria Massi indicou à reeleição os seguintes
membros do Conselho Fiscal: para o cargo de membro efetivo, o Sr. Cormélio
Schreurs, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da
Cédula de Identidade RG no. 5.421.404, inscrito no CPF sob o número”
703.222.018-53, residente e domiciliado na Rua Ibituruna, 265, apto 101, na
Capital do Estado de São Paulo, e, para o cargo de membro suplente, o Sr.
Camillo Ashcar Júnior, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de
identidade RG nº 3/080.980, inscrito no CPF sob o nº:905.960.058-49 e na '
OAB/SP sob o nº 45.770, residente e domiciliado na Rua Hildebrando Thomas
Carvalo, 124, na Capital do Estado de São Paulo. Os acionistas Angela Cristina
Massi e Reynaldo Massi Júnior entenderam por bem indicar à reeleição os
seguintes membros do Conselho Fiscal: para o cargo de membro efetivo, o Sr.
Masahiro Hara, janonês, casado, administrador de empresas, portador da
Cédula de Identidade -RNE nº, 645.365-K, inscrito no CPF/MF sob nº
188.792.418-34, residente e domiciliado na Rua Humberto |, nº 928, apto 41-A,
Capital do Estado de São Paulo, e para o cargo de membro suplente o Sr. José
Gonçalves Brazuna, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador
da Cédula de Identidade RG.MA nº 109.217 e inscrito no CPF/MF .sob o nº
043.196.487-49, residente e domiciliado na Rua Cinciliano Braga, nº 481, apto
33, Paraíso, Capital do Estado de São Pauto. À acionista Lídia Christian Massi
de Brito indicou à reeleição os seguintes membros do Conselho Fiscal: para o
cargo de membro efetivo, o Sr. Antonio Carlos Bonini Santos Pinto, brasileiro,
casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.615.433 SSP/SP
e inscrito no CPF/MF sob o nº 026.230.088-50 e no CRC/SP sob o nº 114.365,
residente e domiciliado na Rua Prof. Carlos Alberto de Buarque Borges, nº161.
Jardim das Colinas, São José dos Campos, Estado de São Paulo, e, para o
cargo de membro suplente, o Sr. Clovis Ailton Madeira, brasileiro, casado,
contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.313.404 SSP/SP e inscrito
no CPF/MF sob o nº 253.599.328-72 e no CRC/SP sob o nº 106.895, residente
e domiciliado na Rua Dona Leopoldina, nº 67, apto. 123, Ipiranga, Capital do
Estado de São Paulo. A acionista Lídia Regina Massi Sério discordou das
indicações dos demais acionistas, indicando os seguintes membros, titular e
suplente, respectivamente, para compor o conselho fiscal: Jorge Pauperio
Sério Filho e Osvaldo Monéa, cuja qualificação não foi fornecida à mesa. Como
não havia consenso entre os acionistas, reuniram-se em maioria os acionistas
Angela Cristina Massi, Reynaldo Massi Junior e Sandra Maria Massi,
aprovando a indicação dos Srs. Cornélio Schreurs e Camilo Ashcar Júnior e
Masahiro Hara e José Gonçalves Brazuna (titulares e suplentes,
respectivamente); em votação separada, os acionistas minoritários Lidia
Christian Massi de Brito e Espólio de Lydia Calabretta Massi, aprovaram a
indicação dos Srs. Antonio Carlos Bonini Santos Pinto (titular) e Clóvis Ailton
Madeira (suplente), vencida a acionista Lidia Regina Massi Sério. A
remuneração mensal de cada um dos membros do Conselho Fiscal será de R$
800,00 (oitocentos reais). Os: Conselheiros Fiscais se reunirão no dia 15" -
(quinze) de cada mês ou no dia útil subsequente. Nesta oportunidade, a
Diretoria colocará à disposição dos membros do Conselho Fiscal o balancete
mensal e os documentos a ele pertinentes.
ENCERRAMENTO: Encerradas as matérias objeto de apreciação pelos
acionistas, o Sr. Presidente recebeu as declarações de voto da acionista Lídia
Regina Massi Sério e suspendeu a Assembléia para lavratura da competente
ata. Os acionistas autorizam, por maioria de votos, contrariamente ao voto da
acionista Lídia Regina Massi Sério, a lavratura da ata na forma do sumário dos
fatos ocorridos, na forma do artigo 130, parágrafo primeiro, da Lei 6.404/76.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembléia, da qual se
lavrou a presente ata, que, uma vez lida e achada conforme, foi assinada pelo
presidente e por mim, secretário .
A presente é cópia fiel e confere com o Livro de atas das Assembléias Gerais
da Sociedade. Compareceram os acionistas Espólio de Lydia Calabretta Massi,
Angela Cristina Massi, Reynaldo Massi Júnior, Sandra Maria Massi, Lídia
Christian Massi de Brito-e Lídia Regina Massi Sério, os atuais diretores da
companhia, Srs. Vitor Cesário Domingues Frade, Sérgio da Silva Pereira e
Hirochi Iguchi e também, representando o Conselho Fiscal, o Sr. Masahiro
al
“Ivinhema, 28 de junho de 2
e
GET
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CERTFICO O REGISTRO EM: 03/07/2000 *
NR
SECRETÁRI
SOB O NUMERO:
54 O 93640
Nivaldo Domingos da Rocha
Protocolo: 00/027792-4 SECRETÁRIO GERAL
(813.880-3)

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