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norma nº 1/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-04-19
Ementa"Acrescentar aoArt.16 no inciso II, parágrafos 1° e 2° à Lei Orgânica do Município de Sidrolândia - MS e dá outras providências".
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Sala das Sessões, 19 de abril de 2.005. 
NTONIO ALDINO DE OLIVEIRA 
VICE-PRESIDENTE 
JOR 
4 
ILSON FERil
411 
ILSON PERES ekS BARBOSA JÚNIOR 
Câmara Municipal de Sidrolândia 
Estado de Mato Grosso do Sul 
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001/2005 DE 19 DE ABRIL DE 2.005. 
"Acrescentar aoArt.16 no inciso II, 
parágrafos 1° e 2° à Lei Orgânica do 
Município de Sidrolândia - MS e dá 
outras providências". 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLANDIA — MS, nos 
termos do artigo 44, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga esta ao seu 
texto normativo: 
ARTIGO 10 - Artigo 16, inciso II da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia￾MS, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: 
§ 10 - No âmbito de cada Poder do Município, o cônjuge, o companheiro e o 
parente consangüíneo ou afim, até terceiro grau civil, de membros ou 
titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da 
administração direta, indireta ou fundacional, não poderão, a qualquer titulo, 
ocupar cargo em comissão ou função gratificada esteja ou não o cargo ou a 
função relacionada a superior hierárquico que mantenha referida vinculação 
de parentesco ou afinidade, salvo se integrante do respectivo quadro de 
pessoal em virtude de concurso público de provas ou provas e títulos. 
§ 2° - 1É vedado a qualquer servidor o exercício de cargo, emprego ou função 
sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que seja cônjuge, 
companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até terceiro grau civil. 
ARTIGO 2° - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, considerando-se extintos, os provimentos existentes, com a 
respectiva exoneração dos cargos em comissão e das designações para 
funções gratificadas, que desatendam suas prescrições. 
1° SECRETA lO SECRETARIO 
Av. Antero Lemes da silva, 1664 Vila Jandaia • Fone/Fax: (67) 272-12351 272-1164 camarasi@sidronet.com.br •cep 79170-000 - SIDROLANDI A • MS 
bispõe sobre a nonnatização, institui taxi e iseriçio para a velculação de 
publicidade e anúncios através de faixas naAreaurbana do municIplo de Amambal 
e dá Ntras providânclas. 
SERGIO DIOZEBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambal - MS., faço 
saber que em sessão ordinária realizada no dia 21.03.05 a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lel. 
Art. 1- A exploração dos meios de comunicação por meio de faixa nas vias 
e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de 
prévia licença da prefeitura, mediante recolhimento da taxa definida nesta lei. 
Parágrafo único - Inclui-se ainda na obrigatoriedade deste artigo is faixas 
que, embora colocadas em terreno de domínio privado, forem visíveis dos 
lugares de acesso público comum. 
Art. 2. 0 pedido de licença deverá mencionar: 
I- a qualificação completa da pessoa responsável; 
II- a indicação doslocalsem que as falsas solo colocadas ou distribufdas; 
Ill- o tipo de material de confecção; 
IV- as dimensões; 
V- as imagens e o texto. 
Art. 3, Nãoserapermitida a colocação de faixas quando: 
I- pela sua estrutura, provoque Impedimento ou prejuizo ao normal 
desenvolvimento do trânsito público, em todas as suas formas; 
II- • de qualquer forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cida￾de, seu panorama natural, monumentos típicos, históricos e tradicionais; 
III- contenham texto ofensivo a indivíduos, crenças e instituições; 
IV- façam uso de palavras emlinguaestrangeira, salvo aquelas que,' 
por insuficiências do nosso léxico, a ele se hajam incorporado, excetuadas as 
dirigidas ao povo indígena brasileiro, em sualinguaprópria. 
Art. 41 0periodsde exposição de faixas de que tratam os artigos anteri￾ores é de no máximo de 10 (dez) dias, exceto para as licenças requeridas para 
período e caráter especial, devidamente justificados: 
Art. 5' Excepcionalmente, seralicenciada a colocação de faixa com fins 
promocionais e de inauguração na fachada da edificação onde se localiza a 
entidade econômica. 
Parágrafo único - Operiodsmáximo para exposição de faixa de que trata 
este artigoserade 60 (sessenta) dias. 
Art. 6' A colocação e a retirada dafain são de responsabilidade exclu￾siva do requerente e a permanência da mesma após o vencimento do prazo de 
exposição sujeitará o responsável à apreensão da faixa, perda do material 
exposto e ao pagamento de multa correspondente ao mesmo valor da taxa de 
licença, a titulo de cobertura das despesas com a retirada, deõósIto e 
armazenamento, sem o que não se expedira nova licença ao requerente infrator. 
Art. r A taxa de licença para a instalação defain em vias, logradouros 
públicos e fachadasserade 0,25 de 01 (uma) UFA por unidade. 
Art. 8' Ficarão isentos do pagamento das taxas constantes desta lei, on 
clubes de serviços, entidades filantrópicas e de assistência social sem fins 
lucrativos, igrejas e/ou associações religiosas, escolas públicas e associa￾ções de moradores. 
I- as faixas de que trata este artigo deverãocantercunhocivics, 
educacional, de relevante interesse publico e social e para anunciar as ativida￾des promovidas pelos mesmos. 
II- as faixas não poderão veicular marca de empresas ou produtos, nem 
conter qualquer tipo de publicidade comercial, politicoou de promoção pessoal. 
Art. 91 E proibido a instalação de faixas no interior de pragas, bem como 
em arvores, em frente a monumentos públicos ou em locais que prejudiquem a 
visibilidade de placas e sinais de trânsito em geral. 
Art. 10 Nos locais onde se permite a instalação de faixas deverá ser ob￾servada, entre uma e outra, a distinciaminimade 100 (cem) metros. 
Art. 11 Devera constar no rodapé da faixa o dia do termino da.licença. 
Art. 12 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, am 22 de março de 2005. 
SERGIO DIOZEBIO BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA: 
Publicada em 22.03.05 
CRISTINO TOLEDO CORRÊA 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°55/05 DE 11 DE ABRIL DE 2005 
Designa servieldra para a função que especifica. 
SERGIO DIOZEBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso 
de suas atribuições legais. 
RESOLVE: 
Art. 1, Designar a servidora LUCIELY RAIZI DIAS, Assistente Social, Símbo￾lo DAS-6, lotada na Secretaria Especial de Ação Comunitária, para exercer a 
função de Assistente Social no Programa Sentinela, com validade a contar de 01 
de abril de 2005. 
Art. 2' Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3' Revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, lide abril de 2005. 
SERGIO DIOZEBIO BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada e publicada 
em 11.04.05 
CRISTINO TOLEDO CORRÊA 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N, 47/05 DE 14 DE MARÇO 06 2005 
Dispõe sobre a interrupção de LicençaTIP, . 
SERGIO DIOZEI310 BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso 
de suas atribuições legais com base noart. 88 da Lei Complementar riT 04/2004. 
RESOLVE: • 
Art. 1' Declarar interrompida, a peõido a Licença para tratar de Interesse 
Particular concedida a servidoraLUCIACELIA FERREIRA DA SILVA PERIUS, Pro￾fessora, Classe "B", Nível II, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, com 
validade a contar de 01 de fevereiro de 2005. 
Art. 2, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3' Revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 14 de maro de 2005. 
SERGIO DIOZEBIO BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada e publicada 
em 14.03.05 
CRISTINO TOLEDO CORREA 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA 112 53/05 DE 11 DE ABRIL DE 2005 
Designa serviplora para a função que especifica. 
SERGIO DIOZEBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambal-MS., no uso 
de suas atribuições legais. 
RESOLVE: 
Art. 1, Designar a servidora EDIR ESCOBAR TOBIAS GONÇALVES, Educado￾ra, Slmbolo DAS-6, lotada na Secretaria Especial de Ação Comunitária, para 
Coordenar 'o Programa Sentinela, com validade a contar de 01 de abril de 2005. 
Art. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3' Revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2005. 
SERGIO DIOZEBIO BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada e publicada 
em 11.04.05 
CRISTINO TOLEDO CORRÊA 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
' varies. Protium Siue.opai vd ,pukbfOM e a Sr. ,aula A.1411S CluS oaiitúS. 
Objeto:',none°de um aparelho Teodolito, para realizar serviços topográficos, 
canformo sollcitacão da Gerando de Obras, por uperiod°de 10 (dez meses). 
Fundamem Legal: Conforme Lei 8.666/93 
Valor R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos Reais( 
Dotação Orçamentária: 08.00-08.01-15.451.401-2.026-33.90.36-0151 
PrazobeVencimento: 10 (dez) meses a partir da data de assinatura. 
Data de assiatura: 23/03/2005 
Assinam:WI° Ledesma - Prefeito Municipal e a Sra. NadiaAlves dos 
Santos -Contratada. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SUL 
DECRETO N.,- 375/05 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.005. 
DENOMINA AS SALAS ANEXAS A ESCOLA MUNICIPAL "SANTA RITA DECASSIA 
- POLO", DUEFUNCIONARÃO NO ANO LETIVO DE 2005. 
A Professora ELEDIR BARCELOS DE SOUZA, Prefeita Municipal de Santa Rita 
do Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em pleno exercicio de seu cargo, 
usando das atribulgões que Me uRo conferidas por Lei,etc. etc. etc. 
DECRETA: 
ARTIGO 1,- A Escola Municipal "Santa Rita de Cássia -P6lo", localizada no 
Assentamento Matam, neste Município de Santa Rita do Pardo - MS, funclonar6 
no ano letivo de 2005, com as seguintes salas anexas: 
I- Sala: MATEIRA 
Local: Fazenda Mateira 
II- Sala:"PROF.VILSON VENDRAMIM" 
Local: Assentamento Santa Rita 
Sala: "CEREJA" 
Local: Fazenda Cereja 
IV- Sala: "SANTA MARIA" 
Local: Fazenda Santa Maria 
V- Sala:"SAO JOSE" 
Local: FazendaSaoJose 
VI- Sala: "SANTAVIRGINIA" 
Local: Fazenda SantaVirginia 
VII- Sala: "CORREGO DOURADO" 
Local: Assentamento Córrego Dourado 
VIII- Sala:,"SA0 THOME" 
Local: Assentamento SãoThorne 
ARTIGO 2,- Este decreto entra em vigor a partir de sua publicaglio. 
ARTIGO 35 Revogam-se as disposições em contrario 
Gabinete da Prefeita, em 25 de fevereiro de 2.005. , 
ELEDIR BARCELOS DE SOUZA 
PREFEITA MUNICIPAL 
Registrado e Publicado na Secretaria de Controle e Gestão na data acima 
e afixado no local de costume. 
LUIZ ALBERTO LIMA DE ANDRADE, 
SECRETARIO DE CONTROLE E GESTAO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI 
DECRETO N° 013/05, DE 20 DE ABRIL DE 2005 
Declara facultativo o ponto nas repartições públicasmunicipalsno dia que 
menciona. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JATEI/MS, no uso das atribuições que lhe con￾fareo inciso VI, do artigo 52 da Lei Orgânica do Municipio, 
CONSIDERANDO que nesta quinta-feira dia 21 de abril comemora-se o Dia 
de Tiradentes, sendo Feriado Nacional, 
DECRETA: 
Artigo 1. Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas mu￾nicipais nesta sexta-feira, dia 22 de abril de 2005. 
Artigo 2. Não se aplica o disposto no artigo anterior is unidades e serviços 
que por sua natureza sejam considerados essenciais e não possam sofrer pa￾ralisação. 
'Artigo 3. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATEI/MS, em 20 de abril de 2005. 
• ERALDO JORGE LEITE 
• PREFEITO MUNICIPAL 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
O MUNICIPIO DE NAVIRAI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa ju￾rldica de público'Interno, com sede e foro h Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris 
n, 343, inscrito no CNPJ sob no 03.155.934/0001- através da Gerência de Admi￾nistração, Recursos Humanos e de Materiais, em cumprimento aoquadetermina 
a Recomendação do Ministério Público Federalre001/2005, 
Nos termos do artigo 2, da Lei Federal n, 9452 de 20 de março de 1997, 
notifica os PartidosPoliticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades 
Empresariais, da liberação na data de 18/04/05, de recursos da ordem de R$ 
42.300,80 (quarenta e doisrun, trezentos reais e oitenta centavos), para a 
implementação dos Programas: PETI Jornada Ampliada, Abrigo, Sentinela, PPD/ 
Mér''t' Complexidade, PETI Bolsa, através do Programa de Assistência 
Scr. JIvido pelo Fundo Nacional de Assistência Social, repassado ao 
munitiAo pela Agência do Banco do Brasil/AS, nas contas correntes de n,s 15649- 
3, 15654-x, 15763-5, 15641-8, 15693-4 e 15648-5. 
PAÇO MUNICIPAL DE NAVIRAI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, aos 19 
(dezenove) dias do mês de abril do ano 2005. 
VALTER DE CASTRO PALMA 
-GERENTE DEADM.,REC. HUM. E DE MATERIAIS￾CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLANDIA 
EMENDA A LEI ORGANICA N°001/2005 DE 19 DE ABRIL DE 2.005. 
"Acrescentar asArt. 16 no inciso II, parágrafos 1, e 2, a Lei Orgânica do 
Município de Sidrolindia - MS e da outras providências:. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SIDROLANDIA - MS, nosterrnos do 
artigo 44, § 2,, da Lei Organiza Municipal, promulga esta as seu texto normativo: 
ARTIGO 1, - Artigo 16, inciso lida Lei Orginica do Município de Sidrolándia￾MS, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: 
§ 1, - No âmbito de cada Poder do Município, o cônjuge, o' companheiro e 
o parente consangtineo ou afim, ate terceiro grau civil, de membros ou titulares 
-de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração 
direta, indireta ou fundacional, não poderão, a qualquer titulo, ocupar cargo em 
comissão ou função gratificada esteja ou não o cargo ou a função relacionada a 
superior hierárquico que mantenha referida vincula* de parentesco ou afini￾dade, salvo se integrante do respectivo quadro de pessoal em virtude de concur￾so público de provas ou provas e títulos. 
§ 2, - E vedado a qualquer servidor o exercicio de cargo, emprego ou 
função sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que Seja cônjuge, 
companheiro ou parente, consanguine°ou afim, até terceiro grau civil. 
ARTIGO 2, - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, considerando-se extintos, os provimentos existentes, com a res￾pectiva exoneração dos cargos em comissão e das designações para funções 
gratificadas, que desatendam suas prescrições. 
Sala das Sessões, 19 de abril de 2.005. 
JORGE DILMAR RAYCIK ANTONIOGALDINO DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
ILSON PERES DE SQUZA ILSON FERNANDES BARBOSA JÚNIOR 
1° SECRETARIO 2° SECRETARIO 

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