| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | "Acrescentar aoArt.16 no inciso II, parágrafos 1° e 2° à Lei Orgânica do Município de Sidrolândia - MS e dá outras providências". |
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Sala das Sessões, 19 de abril de 2.005. NTONIO ALDINO DE OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE JOR 4 ILSON FERil 411 ILSON PERES ekS BARBOSA JÚNIOR Câmara Municipal de Sidrolândia Estado de Mato Grosso do Sul EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001/2005 DE 19 DE ABRIL DE 2.005. "Acrescentar aoArt.16 no inciso II, parágrafos 1° e 2° à Lei Orgânica do Município de Sidrolândia - MS e dá outras providências". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLANDIA — MS, nos termos do artigo 44, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga esta ao seu texto normativo: ARTIGO 10 - Artigo 16, inciso II da Lei Orgânica do Município de SidrolândiaMS, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: § 10 - No âmbito de cada Poder do Município, o cônjuge, o companheiro e o parente consangüíneo ou afim, até terceiro grau civil, de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional, não poderão, a qualquer titulo, ocupar cargo em comissão ou função gratificada esteja ou não o cargo ou a função relacionada a superior hierárquico que mantenha referida vinculação de parentesco ou afinidade, salvo se integrante do respectivo quadro de pessoal em virtude de concurso público de provas ou provas e títulos. § 2° - 1É vedado a qualquer servidor o exercício de cargo, emprego ou função sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que seja cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até terceiro grau civil. ARTIGO 2° - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se extintos, os provimentos existentes, com a respectiva exoneração dos cargos em comissão e das designações para funções gratificadas, que desatendam suas prescrições. 1° SECRETA lO SECRETARIO Av. Antero Lemes da silva, 1664 Vila Jandaia • Fone/Fax: (67) 272-12351 272-1164 camarasi@sidronet.com.br •cep 79170-000 - SIDROLANDI A • MS bispõe sobre a nonnatização, institui taxi e iseriçio para a velculação de publicidade e anúncios através de faixas naAreaurbana do municIplo de Amambal e dá Ntras providânclas. SERGIO DIOZEBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambal - MS., faço saber que em sessão ordinária realizada no dia 21.03.05 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel. Art. 1- A exploração dos meios de comunicação por meio de faixa nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de prévia licença da prefeitura, mediante recolhimento da taxa definida nesta lei. Parágrafo único - Inclui-se ainda na obrigatoriedade deste artigo is faixas que, embora colocadas em terreno de domínio privado, forem visíveis dos lugares de acesso público comum. Art. 2. 0 pedido de licença deverá mencionar: I- a qualificação completa da pessoa responsável; II- a indicação doslocalsem que as falsas solo colocadas ou distribufdas; Ill- o tipo de material de confecção; IV- as dimensões; V- as imagens e o texto. Art. 3, Nãoserapermitida a colocação de faixas quando: I- pela sua estrutura, provoque Impedimento ou prejuizo ao normal desenvolvimento do trânsito público, em todas as suas formas; II- • de qualquer forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seu panorama natural, monumentos típicos, históricos e tradicionais; III- contenham texto ofensivo a indivíduos, crenças e instituições; IV- façam uso de palavras emlinguaestrangeira, salvo aquelas que,' por insuficiências do nosso léxico, a ele se hajam incorporado, excetuadas as dirigidas ao povo indígena brasileiro, em sualinguaprópria. Art. 41 0periodsde exposição de faixas de que tratam os artigos anteriores é de no máximo de 10 (dez) dias, exceto para as licenças requeridas para período e caráter especial, devidamente justificados: Art. 5' Excepcionalmente, seralicenciada a colocação de faixa com fins promocionais e de inauguração na fachada da edificação onde se localiza a entidade econômica. Parágrafo único - Operiodsmáximo para exposição de faixa de que trata este artigoserade 60 (sessenta) dias. Art. 6' A colocação e a retirada dafain são de responsabilidade exclusiva do requerente e a permanência da mesma após o vencimento do prazo de exposição sujeitará o responsável à apreensão da faixa, perda do material exposto e ao pagamento de multa correspondente ao mesmo valor da taxa de licença, a titulo de cobertura das despesas com a retirada, deõósIto e armazenamento, sem o que não se expedira nova licença ao requerente infrator. Art. r A taxa de licença para a instalação defain em vias, logradouros públicos e fachadasserade 0,25 de 01 (uma) UFA por unidade. Art. 8' Ficarão isentos do pagamento das taxas constantes desta lei, on clubes de serviços, entidades filantrópicas e de assistência social sem fins lucrativos, igrejas e/ou associações religiosas, escolas públicas e associações de moradores. I- as faixas de que trata este artigo deverãocantercunhocivics, educacional, de relevante interesse publico e social e para anunciar as atividades promovidas pelos mesmos. II- as faixas não poderão veicular marca de empresas ou produtos, nem conter qualquer tipo de publicidade comercial, politicoou de promoção pessoal. Art. 91 E proibido a instalação de faixas no interior de pragas, bem como em arvores, em frente a monumentos públicos ou em locais que prejudiquem a visibilidade de placas e sinais de trânsito em geral. Art. 10 Nos locais onde se permite a instalação de faixas deverá ser observada, entre uma e outra, a distinciaminimade 100 (cem) metros. Art. 11 Devera constar no rodapé da faixa o dia do termino da.licença. Art. 12 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, am 22 de março de 2005. SERGIO DIOZEBIO BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA: Publicada em 22.03.05 CRISTINO TOLEDO CORRÊA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°55/05 DE 11 DE ABRIL DE 2005 Designa servieldra para a função que especifica. SERGIO DIOZEBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1, Designar a servidora LUCIELY RAIZI DIAS, Assistente Social, Símbolo DAS-6, lotada na Secretaria Especial de Ação Comunitária, para exercer a função de Assistente Social no Programa Sentinela, com validade a contar de 01 de abril de 2005. Art. 2' Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, lide abril de 2005. SERGIO DIOZEBIO BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada em 11.04.05 CRISTINO TOLEDO CORRÊA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N, 47/05 DE 14 DE MARÇO 06 2005 Dispõe sobre a interrupção de LicençaTIP, . SERGIO DIOZEI310 BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais com base noart. 88 da Lei Complementar riT 04/2004. RESOLVE: • Art. 1' Declarar interrompida, a peõido a Licença para tratar de Interesse Particular concedida a servidoraLUCIACELIA FERREIRA DA SILVA PERIUS, Professora, Classe "B", Nível II, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2005. Art. 2, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 14 de maro de 2005. SERGIO DIOZEBIO BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada em 14.03.05 CRISTINO TOLEDO CORREA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 112 53/05 DE 11 DE ABRIL DE 2005 Designa serviplora para a função que especifica. SERGIO DIOZEBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambal-MS., no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1, Designar a servidora EDIR ESCOBAR TOBIAS GONÇALVES, Educadora, Slmbolo DAS-6, lotada na Secretaria Especial de Ação Comunitária, para Coordenar 'o Programa Sentinela, com validade a contar de 01 de abril de 2005. Art. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2005. SERGIO DIOZEBIO BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada em 11.04.05 CRISTINO TOLEDO CORRÊA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ' varies. Protium Siue.opai vd ,pukbfOM e a Sr. ,aula A.1411S CluS oaiitúS. Objeto:',none°de um aparelho Teodolito, para realizar serviços topográficos, canformo sollcitacão da Gerando de Obras, por uperiod°de 10 (dez meses). Fundamem Legal: Conforme Lei 8.666/93 Valor R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos Reais( Dotação Orçamentária: 08.00-08.01-15.451.401-2.026-33.90.36-0151 PrazobeVencimento: 10 (dez) meses a partir da data de assinatura. Data de assiatura: 23/03/2005 Assinam:WI° Ledesma - Prefeito Municipal e a Sra. NadiaAlves dos Santos -Contratada. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SUL DECRETO N.,- 375/05 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.005. DENOMINA AS SALAS ANEXAS A ESCOLA MUNICIPAL "SANTA RITA DECASSIA - POLO", DUEFUNCIONARÃO NO ANO LETIVO DE 2005. A Professora ELEDIR BARCELOS DE SOUZA, Prefeita Municipal de Santa Rita do Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em pleno exercicio de seu cargo, usando das atribulgões que Me uRo conferidas por Lei,etc. etc. etc. DECRETA: ARTIGO 1,- A Escola Municipal "Santa Rita de Cássia -P6lo", localizada no Assentamento Matam, neste Município de Santa Rita do Pardo - MS, funclonar6 no ano letivo de 2005, com as seguintes salas anexas: I- Sala: MATEIRA Local: Fazenda Mateira II- Sala:"PROF.VILSON VENDRAMIM" Local: Assentamento Santa Rita Sala: "CEREJA" Local: Fazenda Cereja IV- Sala: "SANTA MARIA" Local: Fazenda Santa Maria V- Sala:"SAO JOSE" Local: FazendaSaoJose VI- Sala: "SANTAVIRGINIA" Local: Fazenda SantaVirginia VII- Sala: "CORREGO DOURADO" Local: Assentamento Córrego Dourado VIII- Sala:,"SA0 THOME" Local: Assentamento SãoThorne ARTIGO 2,- Este decreto entra em vigor a partir de sua publicaglio. ARTIGO 35 Revogam-se as disposições em contrario Gabinete da Prefeita, em 25 de fevereiro de 2.005. , ELEDIR BARCELOS DE SOUZA PREFEITA MUNICIPAL Registrado e Publicado na Secretaria de Controle e Gestão na data acima e afixado no local de costume. LUIZ ALBERTO LIMA DE ANDRADE, SECRETARIO DE CONTROLE E GESTAO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI DECRETO N° 013/05, DE 20 DE ABRIL DE 2005 Declara facultativo o ponto nas repartições públicasmunicipalsno dia que menciona. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JATEI/MS, no uso das atribuições que lhe confareo inciso VI, do artigo 52 da Lei Orgânica do Municipio, CONSIDERANDO que nesta quinta-feira dia 21 de abril comemora-se o Dia de Tiradentes, sendo Feriado Nacional, DECRETA: Artigo 1. Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nesta sexta-feira, dia 22 de abril de 2005. Artigo 2. Não se aplica o disposto no artigo anterior is unidades e serviços que por sua natureza sejam considerados essenciais e não possam sofrer paralisação. 'Artigo 3. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATEI/MS, em 20 de abril de 2005. • ERALDO JORGE LEITE • PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICIPIO DE NAVIRAI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurldica de público'Interno, com sede e foro h Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris n, 343, inscrito no CNPJ sob no 03.155.934/0001- através da Gerência de Administração, Recursos Humanos e de Materiais, em cumprimento aoquadetermina a Recomendação do Ministério Público Federalre001/2005, Nos termos do artigo 2, da Lei Federal n, 9452 de 20 de março de 1997, notifica os PartidosPoliticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, da liberação na data de 18/04/05, de recursos da ordem de R$ 42.300,80 (quarenta e doisrun, trezentos reais e oitenta centavos), para a implementação dos Programas: PETI Jornada Ampliada, Abrigo, Sentinela, PPD/ Mér''t' Complexidade, PETI Bolsa, através do Programa de Assistência Scr. JIvido pelo Fundo Nacional de Assistência Social, repassado ao munitiAo pela Agência do Banco do Brasil/AS, nas contas correntes de n,s 15649- 3, 15654-x, 15763-5, 15641-8, 15693-4 e 15648-5. PAÇO MUNICIPAL DE NAVIRAI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano 2005. VALTER DE CASTRO PALMA -GERENTE DEADM.,REC. HUM. E DE MATERIAISCÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLANDIA EMENDA A LEI ORGANICA N°001/2005 DE 19 DE ABRIL DE 2.005. "Acrescentar asArt. 16 no inciso II, parágrafos 1, e 2, a Lei Orgânica do Município de Sidrolindia - MS e da outras providências:. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SIDROLANDIA - MS, nosterrnos do artigo 44, § 2,, da Lei Organiza Municipal, promulga esta as seu texto normativo: ARTIGO 1, - Artigo 16, inciso lida Lei Orginica do Município de SidrolándiaMS, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: § 1, - No âmbito de cada Poder do Município, o cônjuge, o' companheiro e o parente consangtineo ou afim, ate terceiro grau civil, de membros ou titulares -de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional, não poderão, a qualquer titulo, ocupar cargo em comissão ou função gratificada esteja ou não o cargo ou a função relacionada a superior hierárquico que mantenha referida vincula* de parentesco ou afinidade, salvo se integrante do respectivo quadro de pessoal em virtude de concurso público de provas ou provas e títulos. § 2, - E vedado a qualquer servidor o exercicio de cargo, emprego ou função sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que Seja cônjuge, companheiro ou parente, consanguine°ou afim, até terceiro grau civil. ARTIGO 2, - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se extintos, os provimentos existentes, com a respectiva exoneração dos cargos em comissão e das designações para funções gratificadas, que desatendam suas prescrições. Sala das Sessões, 19 de abril de 2.005. JORGE DILMAR RAYCIK ANTONIOGALDINO DE OLIVEIRA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE ILSON PERES DE SQUZA ILSON FERNANDES BARBOSA JÚNIOR 1° SECRETARIO 2° SECRETARIO