| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal estabelecendo o numero de Vereadores de Sidrolândia – MS com fulcro no art. 29, IV, da Constituição Federal. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA CAMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA EMENDAA LEI ORGANICA Nº 001/2011 EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº. 001/11 Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal estabelecendo o numero de Vereadores de Sidrolândia – MS com fulcro no art. 29, IV, da Constituição Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 35, especialmente o inciso II, alínea “K” do Regimento Interno c/c artigo 43, 44 e 45 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e Promulgou a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Sidrolãndia/MS. Art. 1º. Fica alterado o parágrafo segundo, do art. 22, da Lei Orgânica Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22........ (...) § 2º. O número de vereadores será de : I) 09 (nove), até 15.000 (quinze mil) habitantes; II) 11 (onze), de 15.001 (quinze mil e um) habitantes Até 30.000 (trinta mil) habitantes; III) 13 (treze), de 30.001 (trinta mil e um) habitantes até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes; IV) 15 (quinze), de 50.001 (cinqüenta mil e um) habitantes Até 80.000 (oitenta mil) habitantes; V) 17 (dezessete), de 80.001 (oitenta mil e um) habitantes Até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes. Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos para a próxima legislatura. Sidrolândia/MS, 18 de outubro de 2011. JEAN CEZAR FRANÇA DE NAZARET Presidente CEZAR LUIZ ASSMANN Vice-presidente WALDEMAR ACOSTA 1º. Secretário ANTONIO GALDINO DE OLIVEIRA 2º. Secretário Publicado por: Marilene Aparecida dos Santos Perdomo Código Identificador:6045844F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/10/2011. Edição 0446 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ms/