PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício n.º J4 | /2015/GP-AB
Água BoalMT, O! de (lalbude 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
1302, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a
Associação Cristã Em Unidade de Água Boa/MT- ACEUAB e da outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta Casa. Em regime de URGÊNCIA, em função da
proximidade do evento.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente, REMESSA
Em 05/10 1 9019
Por despacho do Sr. Presidente faço
Remessa destes autos a C. Única
PROTOCOLO DA SESSÃO
| 38] bag
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
À suaE lênci Senh | ã E ESCOLHA
ua Excelência o Senhor o LHA
Vereador GILNEI MACARI ndODE LS roLH "
Presidente da Câmara Municipal HORA -29DATA Qlltol LS
Rua 09, 485, Centro. ce em DADA CAE
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT pá: BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº |Z0.2 , de os de de 2015, do Executivo)
se Estads a Autoriza o Poder Executivo e firmar Convênio
Eta o Rana com a Associação Cristã em Unidade de Água
NOIS soro a Boa/MT- ACEUAB e da outras providências.
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É MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a ASSOCIACAO CRISTA EM UNIDADE DE AGUA BOA - MT - ACEUAB,
inscrita no CNPJ nº 22.935.044/0001-46, a título de Cooperação Técnica-
Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por
parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento em
Comemoração ao dia do Evangélico.
Parágrafo Único - Fica inserida a autorização especificada no caput deste
artigo nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos exercícios de 2015 e 2016.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, poderá efetuar repasses
financeiros até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ano, em parcela
única, diretamente para a CONVENENTE especificada no art. 1º.
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela
CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, à
CONCEDENTE, para sua análise, referente a todos os recursos conveniados e
aplicados no evento, através de documentos fiscais, relatórios de produção,
extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as
normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas
alterações.
Parágrafo Único - A CONVENENTE manterá a disposição da
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05
(cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência
de sua regularidade.
REMESSA
Em CO 10 120
Por despacho do Sr. Presidenta faço
a ns autos a C. Unica
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em O] de Uifidide 2015.
PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Vá
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /S07 DEO! DE ulibisDe 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, que
“Autoriza o Poder Executivo e firmar Convênio com a Associação Cristã em
Unidade de Agua Boa/MT- ACEUAB e da outras providências”.
O objetivo deste Convênio é dar apoio a Comunidade Evangélica, para a
realização do evento em comemoração ao dia do evangélico, instituído no
municipio no dia 31 de outubro, atraves da Lei Muncipal n.º 829, de 29 de
setembro de 2013.
A comunicade evangélica tem por objetivo a integração entre os cristãos
de nossa comunidade de todos os segmentos religiosos.
Eis aí o motivo da iniciativa, para a qual, uma vez mais, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, a quem reiteramos protestos de
elevado apreço e aguardamos que esta Casa, após os trâmites legais, aprove
esta matéria.
Atenciosamente,
LUIZ OMA ANNA TAS
See o de Administração
. SP prerertuRa DE,
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