PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Água Boa/MT, 14 de Abril de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº LHS,
“Dispõe sobre a homologação do Plano de amortização para cobertura do
déficit Atuarial, conforme diretrizes emanadas pela Portaria n.º 403, de 10 de
dezembro de 2008, aprovação da alíquota patronal, homologação do cálculo
atuarial e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
CAMARA MUNICIPAL |
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PROTOCOLO |
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Exmo. Sr
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Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ no O )
MD Presidente da Câmara Municipal -
ÁGUA BOA/MT | A
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFETURA DE,
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78535-000 - Água Boa - MT [C) A BOA
dá con
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº . DE DE DE 2014.
(Projeto de Lei nº.|949, de 14 de abril de 2014 — do Executivo)
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E ROUA BOA “Dispõe sobre a homologação do plano de
PROTOCOLO | amortização para cobertura do déficit Atuarial,
Ne293/14 FOLHA conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º
kh | 403, de 10 de Dezembro de 2008, aprovação da
alíquota patronal, homologação do cálculo
atuaria e da outras providências”.
ado |
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária , aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado
no mês de março de 2014 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei.
Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 31
(trinta e um) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota
suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações
atuariais.
Art.3º A cada exercício os indices indicados na tabela | do anexo | desta lei
poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial
usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.
Árt.4º O inciso Ill do Art. 44, da Lei Municipal n.º 869, de 25 de Agosto de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
HM - de uma contribuição mensal do município,
incluída suas autarquias e fundações, definida na
reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei
Federal 9.717/1998, com redação determinada pela
Lei Federal 10.887/2004, igual a 12,30% (doze
inteiro e trinta décimo por cento), calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos;
Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em MARÇO/2014, que faz parte integrante da presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagão, revoga-se as
disposições encontradas. ]
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MAURO ROSA DA SILVA LUIZ OM
PICHETTI
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Prefeito Municipal E de Ee since
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Ja BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 nta So Piodenfonçen
Site: www, aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a Da oa TRABALHO CONTINUA!
CNPJ 15.023.898/0001-90
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO TAXA CUSTO | ANO TAXA CUSTO
ESPECIAL ESPECIAL
2014 6,40% | 2032 | 24,58%
2015 7,00% | 2033 25,80%
| 2016 8,53% | 2034 27,07%
2017 10,06% | 2035 28,41%
2018 | 11,59% 2036 29,82%
2019 13,11% 2037 31,30%
2020 13,76% 2038 32,84%
2021 14,45% 2039 34,47%
2022 15,16% 2040 36,18%
2023 15,91% 2041 | 37,97% |
2024 16,70% 2042 | 39,85%
2025 17,53% 2043 41,82%
2026 18,39% 2044 | 43,89%
2027 19,30% |
[ 2028 20,26% |
2029 21,26%
2030 22,31%
2031 23,42%
PRAFETURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT GO A BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 vá
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº/249 , DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(a),
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de
Lei nº 943, de 14 de abril de 2014, que: “Dispõe sobre a homologação do plano
de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes
Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, aprovação da
alíquota patronal, homologação do cálculo atuaria e da outras providências”.
No ensejo em que submetemos mais um Projeto de Lei para apreciação desta
Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual do AGUA-PREVI,
Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Água Boa — MT.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para
analise das condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo
ainda uma exigência legal sua realização e, consequentemente, sua homologação
por esta Casa Legiferante.
É imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a
Previdência Social equilibrada para nossos Servidores.
Dessa forma, o Município de Água Boa — MT vem submeter a essa
Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo
atuarial realizado no mês de MARÇO DE 2014, por consequência sua alíquota
patronal, conforme exigências legais.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei,
para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social, no
intuito de manter atualizado e regular ao que se refere o certificado de Regularização
Previdenciário — CRP junto ao Ministério Previdenciário, reiteramos nossa estima e
apreço.
Atenciosamente.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
PRERRITURA DE
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Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 y A
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