| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO EM CELEBRAÇÃO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES POR EMPRESAS QUE RESPONDAM A PROCESSOS CRIMINAIS. |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2015 De 17 de Agosto de 2015. AUTORIA: Vereador Gilnei Macari/PR — Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato/DEM; Edegar José de Oliveira/PR; Jonathan Silveira Roberto/PR; José Ari Zandoná/DEM e Luiz César de Lara Filho/PR. “Dispõe sobre a proibição em f = celebração com o poder | PROTOCOLO DA SESSÃO Público. Munidipal de Nº 3a LV FL contratos Administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações por empresas que respondam a processos criminais.” MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam proibidas de celebrar com o Poder Público municipal contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações as empresas que respondam a processos criminais por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha, ou quaisquer outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos. Parágrafo Único. A proibição do caput deste artigo aplica-se também àquelas empresas cujos sócios detenham participação acionária em outras empresas investigadas ou condenadas por malversação de recursos públicos. Art. 2º - Na hipótese de contratos administrativos já celebrados com o Poder Público e em vigência, os mesmo serão automaticamente suspensos a partir do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Ocamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Parágrafo Único. Os contratos administrativos deverão ficar suspensos, na forma do caput deste artigo, até o trânsito em julgado da sentença. Art. 3º - As empresas condenadas pelos crimes referidos nesta lei ficarão proibidas de celebrar contratos administrativos com o Poder Público Municipal pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação em julgado da sentença. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Água Boa — MT, 17 de agosto de 2015. Plenário “José Nogue Gi V 9 Adelar Pur /DEM 1 + Jonathán Silveira Roberto/PR José Ari Zandoná/DEM à Paniago”, aos 17 de Agosto de 2015. Q Mi acari/PR cador Autor EdegarNgsé de Oliveira/PR Luiz César déLára'Filho/PR. Vereadores Coautores Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso JUSTIFICATIVA A referida proposta vem de encontro a uma realidade disseminada pelo país a fora, empresas que participam de licitações, contratações e que a posteriores acabam causando prejuízos aos cofres público por motivos escusos. O referido projeto visa dar mais segurança ao poder público ao celebrar contratos com estas empresas. Plenário “José Nog Paniago”, aos 17 de Agosto de 2015. Adelar to to/DEM — Jonathan Silveira Roberto/PR Luiz César dao de fior Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08