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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO EM CELEBRAÇÃO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES POR EMPRESAS QUE RESPONDAM A PROCESSOS CRIMINAIS.
native_id1071

Autoria

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2015
De 17 de Agosto de 2015.
AUTORIA: Vereador Gilnei Macari/PR — Em Coautoria com os
Vereadores Adelar Fusinato/DEM; Edegar José de Oliveira/PR; Jonathan
Silveira Roberto/PR; José Ari Zandoná/DEM e Luiz César de Lara
Filho/PR.
“Dispõe sobre a proibição em
f = celebração com o poder
| PROTOCOLO DA SESSÃO Público. Munidipal de
Nº 3a LV FL contratos Administrativos de
obras, serviços, compras,
alienações e locações por
empresas que respondam a
processos criminais.”
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em Sessão de aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam proibidas de celebrar com o Poder Público municipal
contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e
locações as empresas que respondam a processos criminais por corrupção
ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de
concorrência, formação de quadrilha, ou quaisquer outros crimes
relacionados à malversação de recursos públicos.
Parágrafo Único. A proibição do caput deste artigo aplica-se
também àquelas empresas cujos sócios detenham participação acionária em
outras empresas investigadas ou condenadas por malversação de recursos
públicos.
Art. 2º - Na hipótese de contratos administrativos já celebrados com
o Poder Público e em vigência, os mesmo serão automaticamente
suspensos a partir do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Ocamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Parágrafo Único. Os contratos administrativos deverão ficar suspensos, na
forma do caput deste artigo, até o trânsito em julgado da sentença.
Art. 3º - As empresas condenadas pelos crimes referidos nesta lei
ficarão proibidas de celebrar contratos administrativos com o Poder Público
Municipal pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação em
julgado da sentença.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Água Boa — MT, 17 de
agosto de 2015.
Plenário “José Nogue
Gi
V
9
Adelar Pur /DEM
1
+
Jonathán Silveira Roberto/PR José Ari Zandoná/DEM
à Paniago”, aos 17 de Agosto de 2015.
Q
Mi acari/PR
cador Autor
EdegarNgsé de Oliveira/PR
Luiz César déLára'Filho/PR.
Vereadores Coautores
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
JUSTIFICATIVA
A referida proposta vem de encontro a uma realidade disseminada
pelo país a fora, empresas que participam de licitações, contratações e que
a posteriores acabam causando prejuízos aos cofres público por motivos
escusos. O referido projeto visa dar mais segurança ao poder público ao
celebrar contratos com estas empresas.
Plenário “José Nog Paniago”, aos 17 de Agosto de 2015.
Adelar to to/DEM
—
Jonathan Silveira Roberto/PR
Luiz César
dao de fior
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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