br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 1/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE AGUA BOA.
native_id109

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
O Vereador que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor.
ouvido o soberano Plenário, apresentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal. o
encaminhamento deste expediente ao Executivo Municipal, solicitando a
criação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano do município de Agua
Boa. O respectivo conselho é citado no Art. 49 do Plano Diretor do Município, o
texto do referido Art, cita que o conselho deve ser composto por 9 (nove)
membros e respectivos suplentes, nomeados através de Portaria do Prefeito
Municipal, para desempenhar as funções de conselheiros pelo periodo de dois
anos consecutivos. facultando a recondução ao cargo uma única vez. e
observando o seguinte. : KM
[. Três representantes do Poder Executivo, sendo o titular da Secretária de same
Planejamento, um servidor municipal arquiteto ou engenheiro lotado na Equipe
de Planejamento Urbano e um representante da Assessoria Jurídica do municipio,
HE. Um representante da Associação Comercial ou similar indicado pela
diretoria da mesma,
HJ. Um representante da Associação de Iingenheiros e Arquitetos ou
equivalente indicado pela diretoria da mesma, ou representante da classe na
comunidade.
IV. Um representante da Associação dos Engenheiros agrônomos,
V. Um representante da Secretária Municipal de Urbanismo.
VI. Dois representantes das Associações de Moradores escolhidos em
Assembleia Geral da União das Associações de Moradores. ou na inexistência
destas, dois representantes da comunidade.
81º - As indicações deverão ser feitas formalmente e por escrito ao
Prefeito Municipal. que terá o prazo de 10 (dez) dias para editar portarias de
nomeações pertinentes.
52º- Editadas as portarias a que se refere o parágrafo anterior. os
designados deverão ser cientificados, por escrito, da respectiva nomeação e de
que terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da mesma data para
reunirem-se, instalarem devidamente o Conselho, aprovarem o calendário de
funcionamento e o regimento interno.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
$3º- Não procedidas indicações de conselheiros pelas entidades previstas
neste artigo, o Prefeito Municipal designará um servidor ou um integrante da
comunidade para suprir a falta.
JUSTIEECATIVA
A criação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano se faz
necessário devido ser parte do Plano Diretor da Cidade de Agua Boa. Uma vez
que o mesmo tem a finalidade de avaliar e aprovar as propostas de alteração no
planejamento do Plano Diretor além de outras atribuições. Tal solicitação se faz
necessária, pois vai de encontro à proposta que estaremos encaminhando ao
Executivo Municipal no sentido de realizarmos a ampliação das duas
áreas centrais, denominadas Centro [ e Centro II do perímetro urbano da Cidade
de Agua Boa.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de fevereiro de 2013.
Vercallor autor
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

open original →