| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | AO EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE AGUA BOA. |
| native_id | 109 |
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PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA O Vereador que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor. ouvido o soberano Plenário, apresentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal. o encaminhamento deste expediente ao Executivo Municipal, solicitando a criação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano do município de Agua Boa. O respectivo conselho é citado no Art. 49 do Plano Diretor do Município, o texto do referido Art, cita que o conselho deve ser composto por 9 (nove) membros e respectivos suplentes, nomeados através de Portaria do Prefeito Municipal, para desempenhar as funções de conselheiros pelo periodo de dois anos consecutivos. facultando a recondução ao cargo uma única vez. e observando o seguinte. : KM [. Três representantes do Poder Executivo, sendo o titular da Secretária de same Planejamento, um servidor municipal arquiteto ou engenheiro lotado na Equipe de Planejamento Urbano e um representante da Assessoria Jurídica do municipio, HE. Um representante da Associação Comercial ou similar indicado pela diretoria da mesma, HJ. Um representante da Associação de Iingenheiros e Arquitetos ou equivalente indicado pela diretoria da mesma, ou representante da classe na comunidade. IV. Um representante da Associação dos Engenheiros agrônomos, V. Um representante da Secretária Municipal de Urbanismo. VI. Dois representantes das Associações de Moradores escolhidos em Assembleia Geral da União das Associações de Moradores. ou na inexistência destas, dois representantes da comunidade. 81º - As indicações deverão ser feitas formalmente e por escrito ao Prefeito Municipal. que terá o prazo de 10 (dez) dias para editar portarias de nomeações pertinentes. 52º- Editadas as portarias a que se refere o parágrafo anterior. os designados deverão ser cientificados, por escrito, da respectiva nomeação e de que terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da mesma data para reunirem-se, instalarem devidamente o Conselho, aprovarem o calendário de funcionamento e o regimento interno. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso $3º- Não procedidas indicações de conselheiros pelas entidades previstas neste artigo, o Prefeito Municipal designará um servidor ou um integrante da comunidade para suprir a falta. JUSTIEECATIVA A criação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano se faz necessário devido ser parte do Plano Diretor da Cidade de Agua Boa. Uma vez que o mesmo tem a finalidade de avaliar e aprovar as propostas de alteração no planejamento do Plano Diretor além de outras atribuições. Tal solicitação se faz necessária, pois vai de encontro à proposta que estaremos encaminhando ao Executivo Municipal no sentido de realizarmos a ampliação das duas áreas centrais, denominadas Centro [ e Centro II do perímetro urbano da Cidade de Agua Boa. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de fevereiro de 2013. Vercallor autor Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08