PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº /6O /2015/GP-AB ]
Água Boa, O 3 de Novembro de 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
[304% , que “Altera artigo 10 da Lei Municipal n.º 891 de 2007 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa em Regime de Urgência.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
REMESSA
Em DR n/a Rr
NAS Por despacho do 5. President faço
MAURO RBSA DA SILVA Remessa destes autos a 6. Unica
Prefeito Municipal
CAMARA MLS
PROTOCOLO
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 11, 485, centro
78.635-000
ÁGUA BOA/MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 5)
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 º / ac
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº «DE. . “DE — DE2015.
(Projeto de Lei nº 1ZO$, de CZ de Novembro de 2015, do Executivo).
Altera artigo 10 da Lei Municipal n.º 891 de
2007 e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de.................. aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A o artigo 10 da Lei Municipal n.º 891 de 01 de março de 2.007,
passara a vigorar com a composição:
Art. 10 Fica criado o Conselho de Acompanhamento, Controle
Social. Comprovação e Fiscalização para exercer o
acompanhamento, o controle social, a comprovação e a
fiscalização dos recursos a serem aplicados no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
alorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, que
terá a seguinte composição:
[Ss]
4
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal da
Educação;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
servidores | técnicos
ad) 1 (um) representante dos
administrativos das escolas básicas pública;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes
secundaristas,
9) Integrarão ainda os conselhos, quando houver, 1
representante do respectivo Conselho Municipal de
Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
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O.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. — .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGUA BOA, AOS 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
MAURO RAS DA SILVA
REMESSA
Em 2 JUL Jiuz
despacho do St. Presidente
a destas autos a C. he
Secretário Múicibal de Administração
SP preseTuRA
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1204, DE c3 DE NOVEMBRO DE 2015.
Senhores Edis,
Venho por meio deste requerer a alteração na Lei nº 891, de 01 de março de
2007. (Projeto de Lei nº 928 de 07 de fevereiro de 2007, do Executivo), no capítulo
IV — DO ACOMPANHAMENTO, DO CONTROLE SOCIAL E DA FISCALIZAÇÃO
DOS RECURSOS - Art. 10, letra h. A alteração é a exclusão da representação do
Sindicato dos Profissionais da Educação — SINTEP, tal solicitação se dá para
cumprir a composição do conselho seguindo orientações do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE, pela Portaria nº 481, de 11/10/2013.
O Conselho do Fundeb do municipio de Água Boa — MT, venceu em
02/04/2015, novo conselho foi constituído e está cadastrado no sistema CACS-
FUNDEB do FNDE, porém no momento do cadastro pede a lei que exclui o
segmento adicional Sindicados dos Profissionais da Educação — SINTEP. Neste
sentido esta Secretaria pediu um Decreto excluindo o segmento, o que não foi aceito
pela Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb. Solicitando uma lei para
exclusão do segmento adicional.
Segue em anexo print da tela do cadastro, onde o sistema solicita o
encerramento de segmentos adicionais; a Portaria nº 481 e a Lei Municipal a ser
alterada.
Sem mais nada para o momento reitero nossos votos de estima e respeito.
Atenciosamente, N
MAURO R DA SILVA
Prefeito Myinicipal
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Secretário Municipal de qué ção, Esp
sm
Secretário Municipal de Administraçã
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