| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº |DE DE, DE2015. (Projeto de Lei Complementar nº /0) ,deH. defpunbte 2015, do Executivo). Altera a Lei Complementar nº 036/2006 e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de , aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acresenta-s ao Artigo 59 da Lei Complementar 036/2006 os seguintes parágrafos: SR DO O 20 ausrmmesugrenesogmeseçes Q 8 esupormmienasenananmacs S 4º Fica permitida a presença transitória, nos casos em que os animais se destinam a feiras, exposições agropecuarias, leilões e atividades esportivas e recreativas. S 5º Nos casos previstos no paragrafo 4º, a manutençaó transitória dos animais não poderá exceder a 20 dias, e deverão obedecer as normas de higiene, bem como a os requisitos sanitários e ambientais pertines. Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario PREFEITURA DO MUNICÍPIO ÁGUA BOA, AOS DE NOVEMBRO DE 2015. MAURO ROSA DA SILV eito Municipal LUIZ OMAR DICHE TI Secretário Municipal de Administração : €P PREFEITURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90