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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo Complementar
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 044 DE 22 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1126

Autoria

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Câmara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR 004/2015
03 de dezembro de 2015.
Autoria: Mesa Diretora
“Altera a Lei Complementar Nº44, de 22
de abril de 2009 e da outras
providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia , aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Ficam alterados os artigos abaixo relacionados, os quais
passam a vigorar com redações adiante subscritas:
- artigo 16
REMESSA
CAPÍTULO VII do Sr. Presidente faço
bes e destes autos a G. Unica
Da Unidade de Apoio Jurídico
PROTOCOLO DA SESSÃO
Nº, LV PRE Suçus
DATA ABI Jo figos
SEÇÃO |
Do Departamento Jurídico
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
mara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 16 — O departamento jurídico será gerido por um advogado,
devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional do Mato
Grosso.
8 1º - Compete ao departamento jurídico exercer as atividades de:
— Assessorar os vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal de
Água Boa;
| — Emitir parecer sobre projetos de lei;
Il — Dar parecer em editais e processos de licitação, bem como
aprovar minutas de contrato;
V- representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele,
V- atender ás consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a
respeito;
VI — manter atualizadas as legislações;
VII — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas
pela autoridade superior;
Art. 2 - Ficam acrescentados os dispositivos abaixo, os quais passam a
vigorar com as redações adiante subscritas:
- Unidade de Apoio Jurídico ao Art. 1º;
Art. 1º A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços
sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administrativa básica:
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso
|- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
e Mesa Diretora
I|—- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
e Assessoria Jurídica
e Assessoria Parlamentar
e Assessoria de Comunicação
Ill- ÓRGÃO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
e Secretaria Geral
1 - UNIDADES DE APOIO PARLAMENTAR
e Departamento Legislativo
2 — UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
e Departamento de Administrativo
e Departamento de Orçamento e Finanças
3 — UNIDADES DE APOIO JURÍDICO
e Departamento Jurídico
Art. 3º Ficam renumerados os artigos subsequentes;
[> —
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
JUSTIFICATIVA
Atendendo a determinação do Tribunal de Contas para que seja
realizado Concurso Público para o provimento do cargo de advogado, necessário se faz
a previsão legal deste em lei pertinente, uma fez que a atual não faz menção a este
cargo.
Sala da Presidência, aos 04 de dezembro de 2015.
Gilnei Macari
Presidente
Eva daS ei éreira Dias
Vice-presidente
José Ari Zandoná
1º Secretário
Erik Rodrigo Jesus da Silva
2º Secretário
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Qcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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