| Tipo | Projeto de Lei Legislativo Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 044 DE 22 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR 004/2015 03 de dezembro de 2015. Autoria: Mesa Diretora “Altera a Lei Complementar Nº44, de 22 de abril de 2009 e da outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia , aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Ficam alterados os artigos abaixo relacionados, os quais passam a vigorar com redações adiante subscritas: - artigo 16 REMESSA CAPÍTULO VII do Sr. Presidente faço bes e destes autos a G. Unica Da Unidade de Apoio Jurídico PROTOCOLO DA SESSÃO Nº, LV PRE Suçus DATA ABI Jo figos SEÇÃO | Do Departamento Jurídico Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 mara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Art. 16 — O departamento jurídico será gerido por um advogado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional do Mato Grosso. 8 1º - Compete ao departamento jurídico exercer as atividades de: — Assessorar os vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal de Água Boa; | — Emitir parecer sobre projetos de lei; Il — Dar parecer em editais e processos de licitação, bem como aprovar minutas de contrato; V- representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele, V- atender ás consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a respeito; VI — manter atualizadas as legislações; VII — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela autoridade superior; Art. 2 - Ficam acrescentados os dispositivos abaixo, os quais passam a vigorar com as redações adiante subscritas: - Unidade de Apoio Jurídico ao Art. 1º; Art. 1º A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administrativa básica: Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso |- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR e Mesa Diretora I|—- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO e Assessoria Jurídica e Assessoria Parlamentar e Assessoria de Comunicação Ill- ÓRGÃO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA e Secretaria Geral 1 - UNIDADES DE APOIO PARLAMENTAR e Departamento Legislativo 2 — UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO e Departamento de Administrativo e Departamento de Orçamento e Finanças 3 — UNIDADES DE APOIO JURÍDICO e Departamento Jurídico Art. 3º Ficam renumerados os artigos subsequentes; [> — Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso JUSTIFICATIVA Atendendo a determinação do Tribunal de Contas para que seja realizado Concurso Público para o provimento do cargo de advogado, necessário se faz a previsão legal deste em lei pertinente, uma fez que a atual não faz menção a este cargo. Sala da Presidência, aos 04 de dezembro de 2015. Gilnei Macari Presidente Eva daS ei éreira Dias Vice-presidente José Ari Zandoná 1º Secretário Erik Rodrigo Jesus da Silva 2º Secretário Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Qcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08