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materia nº 1307/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1307 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1142

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 175/2015/GP-AB
Água Boa/MT, 03 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº
1307, que “Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse
público, na forma que estabelece, e dá outras providências”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa, a qual
solicitamos em Sessão Extraordinária.
Atenciosamente.
DA SILVA
Prefeitô Municipal
PROTOCOLO DA SESSÃO
LV FL, eme
DATA 22) j2 |202.
Nº,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 09, 485, centro
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
FOLHA
REMESSA
Em. V2//2 (2453
Por despacho do Sr. Presidente faço
Remessa destes autos a C. Unica
: & presiruma )
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 rea
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ed prol
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº 1307, de 03 de dezembro de 2015, do Executivo).
Autoriza a contratação temporária de
pessoal por excepcional interesse
público, na forma que estabelece, e dá
outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de ..............so aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em
caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de:
a) Atender aos serviços essenciais no município até realização de novo
Concurso Público;
b) Suprir vagas não preenchidas por Consurso Público;
c) Atender Programas e Convenios da União e Estado;
d) Suprir vagas de Servidores em Auxilio Maternidade, Auxílio Doença, Licença
Premio e Cedidos a outros orgãos;
e) Atender a demanda das Escolas e Postos de Saúde do Campo (interior do
Municipio).
$ 1º - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo
máximo de término até 31 de dezembro de cada ano, sendo que o Município poderá
rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo.
8 2º - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer
prorrogação em hipótese alguma.
8 3º - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela
constante no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Agua Boa, para os respectivos cargos.
8 4º- Os Direitos e Obrigações do pessoal contratado com base neste artigo
serão aplicados, no que couber, aos especificados no Regime Jurídico Unico do
Servidores Públicos do Município de Agua Boa. '
Art. 2º - As contratações autorizadas por esta. vei Pi: Ko mediante
O presETURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sr O TRABALHO CON
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
avaliação em processo seletivo simplificado, garantindo o atendimento aos princípios
elencados no caput do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de dezembro de 2015.
Prefeito Munitipal
AGNALDO NANSONI
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Secretário Municipal de Administração
RENATO BERALDO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A A A
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1307, DE 03 DEZEMBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos(a) Senhores(a) Vereadores(a).
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei nº
1307, que “Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse
público, na forma que estabelece, e dá outras providências”.
A Prefeitura de Água Boa, sempre teve necessidade de efetuar contratos
temporários, uma vez que o número de servidores concursados sempre foi menor que a
necessidade das Secretarias. Hoje ainda esta situação continua evidente, principalmente
pela crescente demanda de serviços nas áreas de saúde, educação e infra estrutura.
É importante ressaltar, que temos a grande missão de cumprir com a legislação da
Lei da Responsabilidade Fiscal, cuidando principalmente para que o percentual gasto com
pessoal não ultrapasse o patamar legal permitido.
A autorização solicitada através da presente matéria, visa sobremaneira dar
condições para a administração municipal fazer funcionar a máquina regular do Município,
podendo assim atender aos anseios da população, principalmente no tocante à saúde e
educação.
É importante também ressaltar que do número de sevidores previstos no presente
Projeto de Lei são para atender a grande demanda de serviços a campo, para cobrir o
grande número de afastamentos concedidos nos ultimos meses tanto por licênça
maternidade, licênça prêmio, e para tratamento de saúde.
Sabedores e preocupados em estar sempre mantendo a ordem e cumprindo as
normas Legislativas informamos que este Poder Executivo fará concurso Público
ainda este ano, tendo a prova seletiva a função de preencher vagas eventualmente
não supridas no concurso público.
Considerando-se a premente necessidade da Secretaria Municipal de Educação, em
especial, de formar suas equipes de trabalho para o ano letivo de 2016, solicitamos
aprovação deste Projeto em carater de urgêcnia urgentíssima.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei, reiteramos nossa estima
e apreço.
Atenciosamente.
NAN
MAURO ROS SILVA
Prefeito Municipal
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
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