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materia nº 1308/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1308 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1143

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 177/2015/GP-AB .
Água Boa, 03 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei 1308, que
“Altera artigos da Lei Municipal n.º 1215/2013 e dá outras providências”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário
desta casa, a qual solicitamos em Sessão Extraordinária.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
REMESSA
Em. 02) pm MAURO RÓSA DA SILVA
Prefeita Municipal
por despacho do
UNICIPAL
Piano Cc iaua ses
Remessa PRO
destes autos a C. Única Nº FOLHA j
É 11:02 DATA 231.
À Sua Excelência o Senhor HORA
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 11, 485, centro
78.635-000
ÁGUA BOA/MT
PROTOCOLO DA SESSÃO
NO asa UM
Flu
DATA LI) J2 j2os
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A se.
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº 1308, de 03 de Dezembro de 2015, do Executivo).
Altera artigos da Lei Municipal n.º
1215/2013 e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de.... .. aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - O artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1215 de 06 de dezembro de 2013,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Os recursos financeiros consistentes no
repasse variável anual serão equivalentes à quantia de
R$ 7,36 (sete reais e trinta e seis centavos) por aluno
matriculado na rede de ensino da Educação Básica em
tempo parcial, e de R$ 8,14 (oito reais e quatorze e seis
centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da
Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor
corrigido a cada dois anos conforme a Lei Nacional que
regulamenta PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola
— Federal).
Art. 2º - O artigo 7º, da Lei Municipal n.º 1215 de 06 de dezembro de 2013,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - Poderá ser concedido ainda o repasse de
recursos financeiros fixos anuais e parcelados para
incentivo da prática desportiva e lúdica com a compra de
material esportivo e jogos pedagógicos. O valor fixado
será de 03 (três) salários minimos a serem pagos
quadrimestralmente em 03 (três) parcelas, sendo de 01
(um) salário mínimo cada parcela.
Paragrafo Único: Todos os pagamentos deverão ser
feitos por meio de cheque nominal ou pagamento online.
Art. 3º - O artigo 11º, da Lei Municipal n.º 1215 de 06 de dezembro de
2013, passa a ter a seguinte redação:
repasse variável anual serão considerados: materiais de
expediente, genêros alimentícios, materiais de consumo,
material desportivo e jogos pedagógicos, bibliografias,
pagamentos de serviços de terceiro realizados por
pessoa jurídica e demais regulamentado. Poder
Executivo Municipal.
q = Á &
Av. Planaito, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT 1 À
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 E PR UA BOA
A Art, 11 - Para fins de gasto com despesas referentes ao
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE-ÁGUA BOA, aos 03 de dezembro de 2015.
Secretário Municipal de/Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br / O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1308, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
1308/2015, que “Altera artigos da Lei Municipal n.º 1215/2013 e dá outras
providências.
O PDDEM consiste na transferência de recursos financeiros do Poder
Público municipal diretamente para as Escolas Municipais através de Convênios
celebrados com os Conselhos Deliberativos Escolares, devidamente
regularizados e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Os recursos transferidos da autonomi aos CDCEs (Conselhos Deliberativos
das Comunidades Escolares) e respectivas escolas municipais na execução e
elaboração dos PPP (Plano Politico Pedagogico) para melhorar a qualidade do
ensino aprendizagem e pequenos investimentos de melhoria e valorização da
educação básica municipal, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme a
Lei Nacional que regulamenta PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola — Federal).
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento; Ram aprovação deste Projeto de Lei, a bem da
comunidade. N
Atenciosamente, |
” a .
MAURO ROSA DA SILVA PROTOCOLO DA SESSÃO
Prefeito Múnicipal
| Nº PAR: — DR e
REMESSA
. | DATA DE) JZ | 205
Em CJ JR AGNALDO/L 2)
p doSk Secretário Mun
or despacho do Sr. Presidente faço l
Remessa destes autos a C. Unica
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipaí de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a =)
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA
Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br / O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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