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materia nº 1295/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1295 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1145/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1144

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 4,2 /2015/GP-AB ,
Água Boa, // de
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
[2957 que “Altera artigo da Lei Municipal n.º 1145/2011 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa em Regime de Urgência Especial.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente, REMESSA
Em ló 1.06 / 2010.
“NA Por despacho do St. Presidente faço
Remessa destes autos a C. Unica
Prefeito Munici
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 11, 485, centro
78.635-000
ÁGUA BOA/MT
CÂMARA MU PAL.
NICI
DE AGUA BOA
PROTOCOLO
iSFoLHA
DATA Jiloglts
Nº
HORAL
Ps Flnnalio; nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a )
bis (66) ana - Fax: (66) 3468-6432 GUA BOA
: www.aguaboa.mt.gov,br - e-mail: prefeiti
CNPJ: 15.023.898/0001-90 cn 6 a /P mo cora
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº | DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº (295, de 47 defaão 2015, do Executivo).
Altera artigo da Lei Municipal n.º
1145/2011 e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de... aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - O artigo 19º da Lei Municipal n.º 1.145 de 10 de novembro de
2.011, terá a seguinte redação:
REMESSA
Em tô 100 1
Por despacho “o St Preidentgfago Art. 19º - Fica proibida a transferência do imóvel no
Remessa destos autos à 6. Unica todo em partes, a qualquer titulo pelo prazo mínimo de
05 anos, a partir do registro da escritura.
$ 1º - Tal clausula deverá constar no contrato de
compra e venda.
8 2º - Em caso de descumprimento desta clausula fica
estipulada previamente multa no valor total do contrato,
acrescidos de atualização monetária pelo INCP e juros
de 1% ao mês contados da assinatura do contrato de
compra e venda assinado com o Município até a data
do descumprimento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DÉ ÁGUA BOA, aos 1/ fado de 2015.
EÁGUA BOA E aci
ia | LUIZ OMAR PICHETTI
» pn FOLHA ! Secretário Municipal de Administração
(E HeSdDaTau og ey
emitem
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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e (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 j A (6)
ite: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeit 8 A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E Pa ont
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
: 4
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº (295 ,DE // DE DE 2015.
Senhores Edis,
Indiscutivelmente, a expansão do Setor Industrial é de suma
importância para o desenvolvimento local, gerando empregos, diversificando a
economia, aumentando a renda.
Através das Leis municipais nºs. 1145/2011 e 1161/2012, os
Poderes Legislativo e executivos estabeleceram “ as normas para alienar áreas
para fins industriais e comerciais”
Recentemente a Lei 1145 foi alterada, adaptando-a às normas do
Decreto 821/2007 da SICME com o objetivo de facilitar o trâmite de Projetos e
Financiamento junto a os Agentes Financeiros.
No entanto, o Artigo 19º e seu parágrafo 1º impedem o registro de
cédulas junto a o cartório.
Por tal razão, visando facilitar a liberação de recursos para a
construção e ampliação de imóveis comerciais e industriais, estamos mantendo a
proibição da transferência do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos no contrato de
compra e venda e ainda estipulando sansões (parágrafo 2º) para os casos de
descumprimento.
Por tal razão e considerando-se que diversos Projetos de
Financiamento aguardam por tal alteração solicitamos que a matéria seja
apreciada em Regime de Urgência Especial.
Atenciosamente,
|
LUIZ OMAR PICHETTI |
Secretário Municipal de Administração
fe gm nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a a O
one: 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefoit 8 A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Prefeitura Baguaboamt gov.br O didi

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