| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1145/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1144 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício Nº 4,2 /2015/GP-AB , Água Boa, // de Senhor Presidente, Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei [2957 que “Altera artigo da Lei Municipal n.º 1145/2011 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa em Regime de Urgência Especial. Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente, REMESSA Em ló 1.06 / 2010. “NA Por despacho do St. Presidente faço Remessa destes autos a C. Unica Prefeito Munici À Sua Excelência o Senhor Vereador GILNEI MACARI Presidente da Câmara Municipal Rua 11, 485, centro 78.635-000 ÁGUA BOA/MT CÂMARA MU PAL. NICI DE AGUA BOA PROTOCOLO iSFoLHA DATA Jiloglts Nº HORAL Ps Flnnalio; nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a ) bis (66) ana - Fax: (66) 3468-6432 GUA BOA : www.aguaboa.mt.gov,br - e-mail: prefeiti CNPJ: 15.023.898/0001-90 cn 6 a /P mo cora PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº | DE DE DE 2015. (Projeto de Lei nº (295, de 47 defaão 2015, do Executivo). Altera artigo da Lei Municipal n.º 1145/2011 e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de... aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 19º da Lei Municipal n.º 1.145 de 10 de novembro de 2.011, terá a seguinte redação: REMESSA Em tô 100 1 Por despacho “o St Preidentgfago Art. 19º - Fica proibida a transferência do imóvel no Remessa destos autos à 6. Unica todo em partes, a qualquer titulo pelo prazo mínimo de 05 anos, a partir do registro da escritura. $ 1º - Tal clausula deverá constar no contrato de compra e venda. 8 2º - Em caso de descumprimento desta clausula fica estipulada previamente multa no valor total do contrato, acrescidos de atualização monetária pelo INCP e juros de 1% ao mês contados da assinatura do contrato de compra e venda assinado com o Município até a data do descumprimento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DÉ ÁGUA BOA, aos 1/ fado de 2015. EÁGUA BOA E aci ia | LUIZ OMAR PICHETTI » pn FOLHA ! Secretário Municipal de Administração (E HeSdDaTau og ey emitem Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT essrema e (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 j A (6) ite: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeit 8 A CNPJ: 15.023.898/0001-90 E Pa ont PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO : 4 MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº (295 ,DE // DE DE 2015. Senhores Edis, Indiscutivelmente, a expansão do Setor Industrial é de suma importância para o desenvolvimento local, gerando empregos, diversificando a economia, aumentando a renda. Através das Leis municipais nºs. 1145/2011 e 1161/2012, os Poderes Legislativo e executivos estabeleceram “ as normas para alienar áreas para fins industriais e comerciais” Recentemente a Lei 1145 foi alterada, adaptando-a às normas do Decreto 821/2007 da SICME com o objetivo de facilitar o trâmite de Projetos e Financiamento junto a os Agentes Financeiros. No entanto, o Artigo 19º e seu parágrafo 1º impedem o registro de cédulas junto a o cartório. Por tal razão, visando facilitar a liberação de recursos para a construção e ampliação de imóveis comerciais e industriais, estamos mantendo a proibição da transferência do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos no contrato de compra e venda e ainda estipulando sansões (parágrafo 2º) para os casos de descumprimento. Por tal razão e considerando-se que diversos Projetos de Financiamento aguardam por tal alteração solicitamos que a matéria seja apreciada em Regime de Urgência Especial. Atenciosamente, | LUIZ OMAR PICHETTI | Secretário Municipal de Administração fe gm nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a a O one: 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefoit 8 A CNPJ: 15.023.898/0001-90 Prefeitura Baguaboamt gov.br O didi