PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº OL2 /2016/GP-AB
Água Boa, 28 de ade 2016.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lein? [50% que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo
ao Contrato firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº. 2.185-35 de
24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para alteração das condições nele
estabelecidas, nos termos da Lei Complementar nº. 148 de 25 de novembro de
2014, regulamentada pelo Decreto nº. 8.616 de 29 de dezembro de 2015”, em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA.
CÂMARA MUNICIPAL
DE AGUA BOA
PROTOCOLO
Atenciosamente, a FOLHA
REMESSA A
Emo JS h À
despacho )
alema dps o MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa MT
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituradBaguaboa.mt.gov.br Fº TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU A BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº DE. DE DE 2016.
(Projeto de Lei nº. tzo9 d e 2016 — do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
. Aditivo ao Contrato firmado com a União ao
? SSA amparo da Medida Provisória nº. 2.185-35 de 24
REME de agosto de 2001, e suas edições anteriores,
Em JS Se para | alteração das condições nele
, , estabelecidas, nos termos da Lei
Por despacho .'o Sr. Presidenta faço Complementar nº. 148 de 25 de novembro de
Remessa clestes autos à C. Unica 2014, regulamentada pelo Decreto nº. 8.616 de
29 de dezembro de 2015.”
Mauro Rosa da Silva, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao
Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dividas, firmando com a
União, ao ampara da Medida Provisória nº. 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas
edições anteriores nos termos da Lei Municipal nº. 508/2000 e 510/2000.
Art. 2º - O Aditivo de que trará esta Lei será formalizado observando-se
os termos e condições estabelecidas pela Lei Complementar nº. 148/2014,
regulamentada pelo Decreto nº. 8.616 de 29 de dezembro de 2015, para alteração das
condições do contrato aditado.
Art. 3º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive
a remuneração a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e
demais despesas de Contrato e seus aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a
debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no Contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários para
Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere 0 Caput deste artigo, nos termos do 81º,
do Ar. 60, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156,
158, 159 inciso | alinea “b” e parágrafo 3º, nos termos do 84º do Art. 167 da Constituição
Federal, e Lei Complementar nº. 87, de 13 de dezembro de 1996.
Parágrafo Unico — No caso de os recursos do Município, a que se refere
O caput, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira
depositária autorizada a debitar, e transferir, imediatamente, os recursos acredito do
Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e liquidação da divida
prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3489-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gaov.b
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as
modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Lei.
Art. 6º. — Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
ao Contrato a que se refere o artigo primeiro.
- Art 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de che de 2016.
(
Municipip dê Água Boa
Mauro Rosa da-Silva
Prefe nicifal
Fábio Tadeu Weilkr
Secretário de Planejamento é: Finanças
PP seseRRA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a) BO a
Fone: (86) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ç rh
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br a f RABALHO CONTINUA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº, |ZC],DE 9% DE KA DE 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº. IE, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
Aditivo ao Contrato firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº. 2,185-
35 de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para alteração das
condições nele estabelecidas, nos termos da Lei Complementar nº, 148 de 25 de
novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº. 8.616 de 29 de dezembro de
2015”.
O presente Projeto de Lei visa atender a Lei Complementar nº. 148/2014,
regulamentada pelo Decreto nº. 8.616 de 29 de dezembro de 2015, onde a mesma
dispõe sobre novos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da divida
celebrada entre a União e os Municípios, com base na Lei nº. 9.496/1997 e nas Medidas
Provisórias nº. 2.185 e nº. 2.192, ambas de 24/08/2001, sendo o Banco do Brasil o
agente financeiro da União.
O município de Água Boa, celebrou junto ao União na data de
28/04/2000, Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dividas, sendo
originárias dos Contratos nºs 30997-71/1987, 56765-76/1998, 56766-91/1998 e
ARO8898/1998, perfazendo um montante de R$ 1.226.935,87 (Hum milhão duzentos
vinte seis mil novecentos trinta cinco Reais oitenta sete centavos), sendo autorizada
pelas Leis Municipais nº. 508/2000 e 510/2000; com prazo de pagamento em 360
(Trezentos sessenta) parcelas mensais e consecutivas, calculadas com base na Tabela
Price, com atualização monetária pela variação positiva do Índice Geral de Preços -
IGP/DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas e juros nominais de 9% (Nove por
cento) ao ano, ambos calculados sobre o saldo devedor existente.
Desde o início do Contrato (2000), até a data de 20/01/2016, foram
pagas 188 (Cento oitenta oito) parcelas, sendo R$ 1.723.658,67 (Hum milhão setecentos
vinte três mil seiscentos cinquenta oito Reais sessenta sete centavos) referente ao
capital, R$ 2.108.793,62 (Dois milhões cento e oito mil setecentos noventa três Reais
sessenta dois centavos), referente a juros, e R$ 184.721,00 (Cento oitenta quatro mil
setecentos vinte um Reais), referente a comissão de permanência, perfazendó u
montante de R$ 4.017.173,29 (Quatro milhões e dezessete mil cento setenta trás Reaj
vinte nove centavos), pagamentos estes realizados para o Tesouro Nac /
IA meseTuRa
Ay. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT " (ás A BOA
Fone: (66) 3488-6400 - Fax: (66) 3468-6432 bs Porto
Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)Daguaboa.mt.gov.br RABALHO CONTINUA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
- ESTADO DE MATO GROSSO
Para elucidar os fatos, informamos que o saldo devedor em 31/1 2/2015,
corresponde a R$ 3.233.601,26 (Três milhões duzentos trinta três mil seiscentos e um
Reais vinte seis centavos), em um comparativo simples com o montante pago e o saldo
devedor existente, ficando claro o anatocismo praticado pela União.
Na realidade é difícil entender porque o Governo utilizou o IGP-DI mais
juros de 9% ao ano, ao renegociar os débitos dos Municípios, pois, o espirito da
legislação que permitiu a renegociação dos débitos era o de prestar auxílio aos
Municípios que se encontravam altamente endividados e nunca o de GERAR GANHOS
FINANCEIROS PARA O TESOURO, como se constata em nosso Municipio.
A divida cresce mais rápida que a receita do Município; assim não há
possibilidade de obter-se uma baixa na relação entre a divida líquida e a receita corrente
líquida.
Com o advento da Lei Complementar nº. 148/2014, regulamentada pelo
Decreto nº. 8.616 de 29 de dezembro de 2015, temos novos critérios de indexação dos
contratos de refinanciamento da divida celebrada entre a União e os Municípios; onde a
União concederá descontos sobre os saldos devedores dos Contratos, em valor
correspondente à diferença entre o montante do saldo devedor existente em 1º de janeiro
de 2013 e aquele apurado, utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a
assinatura dos respectivos contratos, observando todas as ocorrências que impactaram
o saldo devedor do período. O Município de Água Boa, após a aplicação do disposto na
Lei Complementar nº. 148/2014, 0 Município ficara com um saldo devedor no valor de
R$ 1.132.584,48 (Hum milhão cento trinta dois mil quinhentos oitenta quatro Reais
quarenta oito centavos).
Portanto como demonstrado, o presente Projeto de Lei, vem ao encontro
do anseio do Município, em reduzir a sua Divida Fundada: obtendo assim um desconto
considerável, visando o saneamento das Dividas contraidas.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA.
Atenciosamente.
Secretário de Planejamento e Finanças
PREFEITURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT G A BOA
Fone: (56) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90