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materia nº 102/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2016
Date 2016-02-01
Ementa" CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI 11.735/2008 (PISO NACIONAL) AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1163

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-17 Norma promulgada P Sancionado pelo Executivo Municipal

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº nkO /2016/GP-AB
Água Boa, JE de de 2016.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº Joz, que “Concede reajuste anual
conforme Lei 11.738/2008 (Piso Nacional) aos Profissionais da Educação e dá
outras providências.
REMESSA
Em ls
Por do Sr. Presi
Renee ada laço
Atenciosamente,
| PROTOCOLO DA SESSÃO
NS AV,
)
MAURO ROSA DA SILVA
PrefeitôMunicipal
FL.
[DATA — AJ
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
Nº FOLHA
Horub. 22 DATA ZE /U
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
À 49 perarTuRA OE,
Av. Planalto, nº 440 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT a,
Fone: (66) 3488-6400 - Fax: (66) 3465-6432 AGy A BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE 2016.
(Projeto de Lei Complementar nº !Ô9 , de ag de de 2016, do
Executivo).
REMESSA Concede reajuste anual conforme Lei
Em j A 11.738/2008 (Piso Nacional) aos
Por despacho do Sr. Presidente faço Ê roteeionais da Educação e dá outras
Remessa destes autos a G. Única
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de -— aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 14º - Fica concedido aos profissionais da educação do municipio de
Água Boa — MT abaixo e nas condições especificadas.
| - A incidir sobre os vencimentos de 11,36% aos servidores regidos pela
Lei Complementar nº 054/2011.
ll — De acordo com a Lei do Piso Nacional (11.738/2008) este reajuste
retroage de 1º de Janeiro de 2016, porém a diferença salarial somente será paga aos
profissionais conforme a Lei nº 054 de 2011, sendo que os contratados proporcionalmente
a partir da data da contratação e para os novos concursados proporcionalmente a partir
da data da posse.
HI — As reposições da diferença salarial nos termos do inciso anterior serão
pagas em apenas 01 (uma) parcela na forma, a saber:
A — À diferença relativa ao mês de janeiro será paga em aproximadamente
30 (trinta) dias da promulgação desta lei, junto com os vencimentos mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações próprias
de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Fone: (66) 3468-6 T(o 5
Sita: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGUA BOA, aos Jg | do foninee 2016.
Desporto
LUIZOMARPICHETT] | *
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
0 PREFEITURA Cã,
Fona: (86) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
O TRABALHO CONTINUA!
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE ElLCOMPLEMENTAR Nº 10.2
DE 22 DE ] DE 2016.
,
Excelentissimo Senhor Presidênte.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências
o anexo Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste anual conforme Lei
11.738/2008 (Piso Nacional) aos Profissionais da Educação e dá outras
providências.”
Com o compromisso com a valorização dos profissionais da Educação do
Município de ÁGUA BOA, administração Pública Municipal encaminha este projeto
de Lei:
O piso salarial do magistério foi reajustado em 11,36% em janeiro de
2016, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11,738, de 16 de julho de 2008. O
valor do piso para 2016 é de R$ 2.141,80.
O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a
Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alinea e do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no
valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) de 2015, em relação ao valor de 2014. O vencimento inicial dos
profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível
médio modalidade normal, com jornada de 40 horas semanais, em 2016 é de R$
2.141,60 e passa a valer a partir de 1º de janeiro.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei
A
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
/
AGNALD
Secretário Municipal de
ONI
! dutagão, C a e Desporto
f
Pa é /
2 ! -
LUIZ OMARPICHEÉTNO * o
Secretário Municipal de Administração
“FP erertURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG A BO
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ba ão A
Site: www.aguahoa.mt.gav.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br RABALHO CONTINU/
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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