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materia nº 103/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2016
Date 2016-02-01
Ementa" CRIA CARGO DE PREGOEIRO E ARQUIVISTA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1164

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº Qdl/201 6/GP-AB
Água Boa, /% de lAmiwede 2016.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei Complementar jo 3 , que “Cria o Cargo de
PREGOEIRO e ARQUIVISTA na Estrutura Administrativa e da outras
providencias”.
CÂMARA MUNICIPA
DE AGUA BOA h
PROTOCOLO
Nº FOLHA
Hora 648 para 48/0
Me
MAURO Rs SILVA
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
PROTOCOLO DA SESSÃO
O mamar LV, [a
|
À Sua Excelência o Senhor REMESSA
Vereador GILNEI MACARI J A
Presidente da Câmara Municipal Em
Água Boa MT Por despacho do Sr. Presidenta faço
? Remessa destes autos a C.
: O rea
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT (ás A BOA
Fone: (66) 3458-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br pri
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2016.
(Projeto de Lei Complementar nº.ÍQS,, de 2£ de de 2016 do Executivo
Municipal)
REMESSA
Em 1/04 “Cria o Cargo de PREGOEIRO e ARQUIVISTA na
. Estrutura Administrativa e da outras
Por despacho do Sr. faço providencias”.
Remessa destes autos a C, Única
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criado cargo de Pregoeiro e Almoxarife na Estrutura
Administrativa do poder Executivo.
Paragrafo Único — O Pregoeiro e Arquivista terá estatus de Gerente Adjunto.
Art. 2º. A Gerência Adjunta de Pregoeiro e Arquivista comporá a Estrutura
Organizacional da Secretaria de Planejamento e Finanças, ocupando o Nivel CC-4.
Art, 3º - São atribuições do Pregoeiro:
1- PREGÃO (inciso IV, Art, 3º - Lei 10.520/2002)
Cabe ao pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre
o
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outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade
e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor.
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2- PREGÃO PRESENCIAL (Art. 9º - Decreto 3.555/2000)
| - o credenciamento dos interessados;
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Il - o recebimento dos envelopes das propostas de preços
de habilitação; *
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Fone: (66) 3458-6400 - Fax: (66) 3468-6432
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lll-a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos proponentes;
IV-a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de menor preço:
V- a adjudicação da proposta de menor preço:
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX-o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
3- PREGÃO ELETRÔNICO (Art. 10 - Decreto 5.450/2005)
| - coordenar o processo licitatório;
Il - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado
pelo setor responsável pela sua elaboração;
HI - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
V- dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII. - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso:
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar a processo devidamente instruído à autoridade superior e
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propor a homologação.
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Art. 4º, São exigidas as seguintes habilidades do Pregoeiro:
a) habilidades correlatas ao ato de decidir:
* serenidade;
* objetividade;
* persuasão;
* organização;
* respeito ao formalismo do procedimento;
* domínio emocional (autocontrole, segurança) e do ambiente (liderança);
b) habilidades relativas ao “negocial”:
* agilidade;
* persuasão;
* dominio da realidade mercadológica e da realidade interna (referimo-nos a
sua própria unidade administrativa);
c) qualidades (voltadas para as do tipo morais):
* honestidade;
* integridade;
* ética;
* sinceridade;
* responsabilidade;
* competência;
* pontualidade
Ensino Superior Completo, experiência comprovada de 2 (dois) anos,
conhecimentos de informática, Curso de pregoeiro, elaboração de editais, Portal de
Publicação, Operação do Portal Cidade Compras.
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular anfâmento O serviço
público; executar outras tarefas correlatas. '
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Art. 5º - Sinteticamente o Cargo de Arquivista
Executar tarefas inerentes à execução direta de tarefas rotineiras de arquivo,
relacionadas com a recebimento e guarda de documentos, organização do arquivo
em geral, conservação e arquivamento documentos público da Prefeitura Municipal
de Água Boa, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público, manter uma postura ética e profissional frente aos
integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar outras atividades
afins, notadamente.
Art. 6º - Analiticamente o Arquivista desempenhará as seguintes
funções:
| | Orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais;
H. Planejar e dirigir os serviços de documentação e informação constituídos de
acervos arquivísticos;
Hi Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
IV. Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover
medidas necessárias a este fim específico:
V. Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivisticos:
VI. Recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de
sua movimentação;
Vil. Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de
informações relativa aos mesmos;
Vil. Preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e
utilização de microfilme:
IX. — Registrar e controlar a entrada e saida dos arquivos;
X. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nivel dé ditic É)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT )
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Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA aos 2& de de 2016.
N
N
U .
MA OSA SILVA
refeito Municipal
FÁBIO TADEU WAILER
Secretário Municipal Ao e Finanças
LUIZ OMARPICHETT]
Secretário Municipal de Administração
n SP preseruma DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cop 78635-000 - Água Boa - MT AG A BO. A
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (65) 2468-6432 O TRABALHO CONTINUA!
Site: www. aguaboa.mt gav.br - e-mail: prefeituraddaguaboa.mt.gov.br f fabiditárca
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ,
DE DE DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Secretário.
Tenho a honra de encaminhar à deliberação desse Poder Executivo o
Projeto de Lei Complementar nº , de de de 2016: “Cria o
Cargo de PREGOEIRO e ARQUIVISTA na Estrutura Administrativa e da outras
providencias”.
Tal Projeto de Lei visa criar novo cargo denominado Pregoeiro e Almoxarife
na Estrutura Administrativa do Poder Executivo. O Pregoeiro deverá executar tarefas
de elevado grau de complexidade, como: Ter capacidade de liderança, vestir-se
adequadamente e de forma apresentável, ter segurança em suas falas e
decisões, apresentar boa articulação para manter negociação com os
fornecedores e para gerir sua equipe de apoio, demonstrar boas maneiras,
ser tolerante a criticas e saber mediar situações de conflito: acompanhar e orientar
o desenvolvimento da fase interna, o que lhe poderá oportunizar maior
conhecimento do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar
diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame. Almoxarife
Executar tarefas inerentes à área de Patrimônio/Almoxarifado da Prefeitura
Municipal de Água Boa.
Para tal submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação dos ilustres
Pares desta Casa Legislativa.
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MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WAILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
. 4 prEFETuRA DE
Av. Planalto, nº 41D - Centro - Cep 78535-009 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www .aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br RABALHO CONTINUA
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