| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | " CRIA CARGO DE PREGOEIRO E ARQUIVISTA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício Nº Qdl/201 6/GP-AB Água Boa, /% de lAmiwede 2016. Senhor Presidente, Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar jo 3 , que “Cria o Cargo de PREGOEIRO e ARQUIVISTA na Estrutura Administrativa e da outras providencias”. CÂMARA MUNICIPA DE AGUA BOA h PROTOCOLO Nº FOLHA Hora 648 para 48/0 Me MAURO Rs SILVA Prefeito Municipal Atenciosamente, PROTOCOLO DA SESSÃO O mamar LV, [a | À Sua Excelência o Senhor REMESSA Vereador GILNEI MACARI J A Presidente da Câmara Municipal Em Água Boa MT Por despacho do Sr. Presidenta faço ? Remessa destes autos a C. : O rea Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT (ás A BOA Fone: (66) 3458-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br pri CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº , DE DE DE 2016. (Projeto de Lei Complementar nº.ÍQS,, de 2£ de de 2016 do Executivo Municipal) REMESSA Em 1/04 “Cria o Cargo de PREGOEIRO e ARQUIVISTA na . Estrutura Administrativa e da outras Por despacho do Sr. faço providencias”. Remessa destes autos a C, Única MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica criado cargo de Pregoeiro e Almoxarife na Estrutura Administrativa do poder Executivo. Paragrafo Único — O Pregoeiro e Arquivista terá estatus de Gerente Adjunto. Art. 2º. A Gerência Adjunta de Pregoeiro e Arquivista comporá a Estrutura Organizacional da Secretaria de Planejamento e Finanças, ocupando o Nivel CC-4. Art, 3º - São atribuições do Pregoeiro: 1- PREGÃO (inciso IV, Art, 3º - Lei 10.520/2002) Cabe ao pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre o u. outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 2 [72] [74] ui “o id Q o E] o S aa Q | a Nº mma, LV. 2- PREGÃO PRESENCIAL (Art. 9º - Decreto 3.555/2000) | - o credenciamento dos interessados; DATA 1 JS Il - o recebimento dos envelopes das propostas de preços de habilitação; * . lg Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 73635-000 - Agua Boa - MT â Fone: (66) 3458-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: preteituradaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.398/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO lll-a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV-a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço: V- a adjudicação da proposta de menor preço: VI - a elaboração de ata; VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e IX-o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. 3- PREGÃO ELETRÔNICO (Art. 10 - Decreto 5.450/2005) | - coordenar o processo licitatório; Il - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; HI - conduzir a sessão pública na internet; IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V- dirigir a etapa de lances; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VII. - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso: X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar a processo devidamente instruído à autoridade superior e , “P merstusA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 73635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA propor a homologação. Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.899/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º, São exigidas as seguintes habilidades do Pregoeiro: a) habilidades correlatas ao ato de decidir: * serenidade; * objetividade; * persuasão; * organização; * respeito ao formalismo do procedimento; * domínio emocional (autocontrole, segurança) e do ambiente (liderança); b) habilidades relativas ao “negocial”: * agilidade; * persuasão; * dominio da realidade mercadológica e da realidade interna (referimo-nos a sua própria unidade administrativa); c) qualidades (voltadas para as do tipo morais): * honestidade; * integridade; * ética; * sinceridade; * responsabilidade; * competência; * pontualidade Ensino Superior Completo, experiência comprovada de 2 (dois) anos, conhecimentos de informática, Curso de pregoeiro, elaboração de editais, Portal de Publicação, Operação do Portal Cidade Compras. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular anfâmento O serviço público; executar outras tarefas correlatas. ' Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 4 prereruea ce Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (56) 3468-5400 - Fax: (66) 3465-6432 AG A BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Sinteticamente o Cargo de Arquivista Executar tarefas inerentes à execução direta de tarefas rotineiras de arquivo, relacionadas com a recebimento e guarda de documentos, organização do arquivo em geral, conservação e arquivamento documentos público da Prefeitura Municipal de Água Boa, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar outras atividades afins, notadamente. Art. 6º - Analiticamente o Arquivista desempenhará as seguintes funções: | | Orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais; H. Planejar e dirigir os serviços de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos; Hi Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; IV. Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover medidas necessárias a este fim específico: V. Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivisticos: VI. Recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação; Vil. Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativa aos mesmos; Vil. Preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização de microfilme: IX. — Registrar e controlar a entrada e saida dos arquivos; X. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nivel dé ditic É) Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ) Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA aos 2& de de 2016. N N U . MA OSA SILVA refeito Municipal FÁBIO TADEU WAILER Secretário Municipal Ao e Finanças LUIZ OMARPICHETT] Secretário Municipal de Administração n SP preseruma DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cop 78635-000 - Água Boa - MT AG A BO. A Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (65) 2468-6432 O TRABALHO CONTINUA! Site: www. aguaboa.mt gav.br - e-mail: prefeituraddaguaboa.mt.gov.br f fabiditárca CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2016. Excelentíssimo Senhor Prefeito. Excelentíssimo Senhor Secretário. Tenho a honra de encaminhar à deliberação desse Poder Executivo o Projeto de Lei Complementar nº , de de de 2016: “Cria o Cargo de PREGOEIRO e ARQUIVISTA na Estrutura Administrativa e da outras providencias”. Tal Projeto de Lei visa criar novo cargo denominado Pregoeiro e Almoxarife na Estrutura Administrativa do Poder Executivo. O Pregoeiro deverá executar tarefas de elevado grau de complexidade, como: Ter capacidade de liderança, vestir-se adequadamente e de forma apresentável, ter segurança em suas falas e decisões, apresentar boa articulação para manter negociação com os fornecedores e para gerir sua equipe de apoio, demonstrar boas maneiras, ser tolerante a criticas e saber mediar situações de conflito: acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna, o que lhe poderá oportunizar maior conhecimento do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame. Almoxarife Executar tarefas inerentes à área de Patrimônio/Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Água Boa. Para tal submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação dos ilustres Pares desta Casa Legislativa. NY MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WAILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças . 4 prEFETuRA DE Av. Planalto, nº 41D - Centro - Cep 78535-009 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www .aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br RABALHO CONTINUA CNPJ: 15.023.898/0001-90