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materia nº 29/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaO ENVIO DESTE EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, INDICANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DE ÁGUA BOA, SEGUE ESTUDO REALIZADO A FUNDO SOBRE AS NECESSIDADES E BENEFÍCIOS QUE O REFERIDO PROJETO TRARÁ A SOCIEDADE.
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Autoria

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
| HORA
O. 23
ê
INDICAÇÃO
11 G
REQUERIMENTO | MOÇÃO
Indicação Nº 029/2016
AUTORIA: Vereador Gilnei Macari/PR - Em Coautoria com os
Vereadores Adelar Fusinato/DEM; Edegar José de Oliveira/PR; Jonathan
Silveira Roberto/PR; José Ari Zandoná/DEM e Luís César de Lara Pinto
Filho/PR.
Os Vereadores que esta subscreve, vem na forma regimental em
vigor, ouvido o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara
Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal
de Água Boa Senhor Mauro Rosa da Silva, indicando a implantação do
Projeto Câmeras de Segurança nos prédios públicos de Água Boa, Segue
estudo realizado a fundo sobre as necessidades e benefícios que o referido
projeto trará a sociedade.
JUSTIFICATIVA
Estudo em Anexo
Plenário “José Nogueira Paniogo) 07 de março de 2016.
/
acari/PR
ereador autor
PROTOCOLO DA SESSÃO
Nºguie LV.
DATA QE] 03 ] 20%
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
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Adelar rs /DEM Edegar José de Oliveira/PR
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Jonathan Silveira Roberto/PR Jo: ri Zandoná/DEM
Luís César de to Filho/PR
Veread Cóautores
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Estudo de Necessidades:
Responsável:
Aurélio Medanha da Silva
Investigador de Policia Civil
Dra. Luciana Batista Canaverde
Delegada de Policia Civil
A cidade de Água Boa encontra-se, atualmente, em franco desenvolvimento, sendo um
grande atrativo para vinda de empresas e pessoas gerando um crescimento populacional e
desenvolvimento econômico. Esse crescimento acarreta também aumento dos problemas
sociais, aumento na criminalidade, na violência e no aumento da demanda dos órgãos
ligados à Segurança Pública.
Crescimento de demanda que engloba desde ataques ás repartições públicas objeto de
pichações, destruição, dano ao patrimônio e até mesmo furtos e roubos. Crimes esses de
dificil elucidação, pois são realizados em período noturno, não deixam rastro e nem pistas
da autoria delituosa.
Portanto, este projeto visa criação de Lei Municipal para obrigação de instalação e
manutenção de sistema de geração de registro de imagem para atendimento à comunidade.
gestores públicos e órgãos da segurança pública por meio de sistema de câmeras de
segurança e circuito interno de televisão em prédios públicos sediados no Município de
Água Boa — MT.
1.1 Principais Problemas:
* Osórgãos policiais não possuem acesso restrito ás imagens de sistemas particulares
de segurança;
* As atividades ilícitas, na maioria das vezes, são realizadas em qualquer tipo de
registro ou testemunha, o que dificulta suas resoluções:
* Os órgãos de segurança pública realizam seus serviços de forma geral, sem muita
diversificação por razões administrativas e técnicas de reduzidos recursos
financeiro e tecnológicos:
e Há necessidade de se aumentar a sensação de segurança da população;
e Há necessidade de se reduzir os indices de criminalidade;
2. Objetivo Geral
Contribuir com segurança da comunidade, por meio de criação de Lei Municipal
que obrigue a instalação e manutenção de sistema interno e externo de câmaras de
segurança e circuito interno de televisão em prédios públicos sediados no
Município de Água Boa - MT.
2.1 Objetivos Específicos:
e Prevenire inibir as atividades ilícitas;
Contribuir com o serviço de inteligência policial. no abastecimento de banco de
dados, bem como contribuir como a redução do indice de criminalidade:
Integrar o sistema de defesa social da cidade de Água Boa;
Registrar imagens para posterior serviços de investigação:
Otimizar as atividades preventivas do policiamento:
Agilizar as atividades repressivas durante ou imediatamente após o acontecimento
dessas atividades;
* Aumentar a sensação de segurança do cidadão, por conseguência o índice de
confiabilidade,
3.Justificativa
Assim como os demais municípios do Estado de Mato Grosso Água Boa vem
experimentando o aumento dos níveis de violência e criminalidade, apesar das políticas de
segurança públicas. Por sua vez, o crime vem se diversificando, aumentando suas taxas em
quantidade e em complexidade.
Deste modo há uma necessidade de se ampliar. qualificar e especializar o policiamento,
nas suas formas preventiva e repressiva o que torna o policiamento mais ágil e com mais
efetividade. As câmeras de monitoramento e vigilância tem se apresentado como umas das
eficientes ferramentas na prevenção e resolução de ocorrências policiais em todo o País.
Diversas são as ocorrências solucionadas após a análise de imagens capturadas por
câmeras de vigilância, muitas vezes até de equipamentos instalados em seu entorno.
As câmeras de vigilância, atuam não só nas ocorrências policiais. mais também auxiliam
no monitoramento das repartições. facilitando o serviço dos responsáveis pela gestão e
segurança em tais locais.
Assim, de extrema necessidade a utilização de tais ferramentas nos Prédios Públicos.
restando clara a necessidade de criação de Lei e aprovação da mesma.
4. Público Beneficiado
A População da cidade de Água Boa atualmente em torno de 23.551 (vinte três mil
quinhentos e cinquenta um) habitantes de acordo com o Censo IBGE/2015, gestores
Públicos, Orgãos da Segurança Pública.
5. Benefícios Esperados
e Redução do número de ilícitos (roubos, furtos, dano, pichação e etc.), nos locais de
instalação das câmaras;
e Redução do tempo resposta durante ou logo após o acontecimento de um ilícito ou
acidente;
e Aumento do indice de desvendamento de ilícitos, com a utilização das imagens
registradas no sistema;
Redução geral da violência urbana;
Aumento da sensação de segurança da população.
6. Detalhamento Técnico
O projeto estabelece que câmaras de segurança internas e externas com circuito de
televisão devem ser instalados e todos os prédios públicos sediados no Município de Agua
Boa.
Os estabelecimentos que tenham sistema de monitoramento e gravação eletrônica de
imagens por meio de circuito fechado serão obrigados a manter os arquivos de imagens e
áudios armazenados por um período mínimo de 30 (trinta) dias. a contar da zero hora da
data de início da gravação.
O quantitativo de prédios, órgãos e repartições instalados no município conforme dados
obtidos na Prefeitura de Água Boa - MT são: Prefeitura de Água Boa; Câmara
Municipal: Sine; Postos de Saúde (05 postos bairros e centro de saúde): escolas (07
escolas); Defensoria: promotoria; Fórum: Feira Livre; Creche (04 creches); Demae;
Indea; Empaer; Ação Social: Cras; Lar da Criança: Conselho Tutelar; Vigilância
Sanitária; Infra Estrutura; Escritório Regional de Saúde.
Sendo 20 prédios de responsabilidade da prefeitura e os demais de responsabilidades
Federal e Estadual,
7. Receita
e Receita própria de cada Órgão, entidade e repartição sediados no município de
Agua Boa:
o ———;—|—— e
e Subsídios do governo federal, por meio de parcerias com do ministério da justiça:
e Parcerias com governo Estado de Mato Grosso
e Emendas parlamentares.
PROJETO DE LEI Nº /2016
De 01 de Fevereiro de 2016
AUTORIA: Gilnei Macari/PR — Em Coautoria com os Vereadores Adelar
Fusinato/DEM: José Ari Zandoná/DEM; Edegar José de Oliveira/PR; Jonathan
Silveira Roberto/PR e Luiz César de Lara Filho/PR
Dispõe sobre a instalação de câmeras de
segurança com circuito interno de
televisão em prédios públicos.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em Sessão de aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de câmeras de segurança, com circuito interno de
televisão, em todos os prédios públicos do municipio.
Parágrafo Único.
Para fins da aplicação desta Lei. considera-se prédio público o imóvel no qual há
instalação ou a operação de serviços administrativos ou outros serviços destinados
ao atendimento da população.
Art. 2º O não atendimento do disposto nesta lei implicará a interdição do prédio
público, até a conclusão da instalação das câmeras de segurança, com circuito
interno de televisão.
Art. 3º O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar de sua publicação.
Art, 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem como objetivo conferir maior segurança à população e aos
servidores públicos estaduais, assim como de todo o patrimônio do Município de Agua
Boa.
Diversas são as ocorrências após análises de imagens capturadas por câmeras de vigilância,
muitas vezes até de equipamentos instalados em seu entorno. É de notório conhecimento
público que muitos delitos e crimes tem sido esclarecidos graças as imagens registradas
por câmeras de segurança instaladas em logradouros públicos e privados espalhados por
todo Brasil.
Em estabelecimentos financeiros. a legislação já prevê a instalação de equipamentos de
segurança que dificultem a ação criminosa, como, por exemplo, câmeras de segurança que
dificultem a ação criminosa, como. por exemplo. câmeras de segurança. ligadas em um
circuito interno de televisão, que permitem a monitorização, tanto do lado interno, como do
lado externo dos prédios onde se localiza o estabelecimento financeiro. A ideia da
proposição que ora apresentamos é a de estender essa proteção (câmeras de segurança e
circuito interno de televisão) para todos os prédios públicos.
Por todo o exposto, entendendo ser a matéria em apreço de inegável relevância social,
especialmente no âmbito do combate aos altos índices de criminalidade
Plenário José Nogueira Paniago”, aos 01 de fevereiro de 2016
José Ari Zandoná/DEM
Vereador Autor
Adelar Fusinato/DEM Edegar José de Oliveira/PR
Jonathan Silveira Roberto/PR Gilnei Macari/PR
Luiz César de Lara Filho/PR,.
Vereadores Coautores

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