| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | O ENVIO DESTE EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, INDICANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DE ÁGUA BOA, SEGUE ESTUDO REALIZADO A FUNDO SOBRE AS NECESSIDADES E BENEFÍCIOS QUE O REFERIDO PROJETO TRARÁ A SOCIEDADE. |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL | HORA O. 23 ê INDICAÇÃO 11 G REQUERIMENTO | MOÇÃO Indicação Nº 029/2016 AUTORIA: Vereador Gilnei Macari/PR - Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato/DEM; Edegar José de Oliveira/PR; Jonathan Silveira Roberto/PR; José Ari Zandoná/DEM e Luís César de Lara Pinto Filho/PR. Os Vereadores que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Água Boa Senhor Mauro Rosa da Silva, indicando a implantação do Projeto Câmeras de Segurança nos prédios públicos de Água Boa, Segue estudo realizado a fundo sobre as necessidades e benefícios que o referido projeto trará a sociedade. JUSTIFICATIVA Estudo em Anexo Plenário “José Nogueira Paniogo) 07 de março de 2016. / acari/PR ereador autor PROTOCOLO DA SESSÃO Nºguie LV. DATA QE] 03 ] 20% Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Fls Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Y V Adelar rs /DEM Edegar José de Oliveira/PR “Jjovo Es, AG ad Jonathan Silveira Roberto/PR Jo: ri Zandoná/DEM Luís César de to Filho/PR Veread Cóautores Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Estudo de Necessidades: Responsável: Aurélio Medanha da Silva Investigador de Policia Civil Dra. Luciana Batista Canaverde Delegada de Policia Civil A cidade de Água Boa encontra-se, atualmente, em franco desenvolvimento, sendo um grande atrativo para vinda de empresas e pessoas gerando um crescimento populacional e desenvolvimento econômico. Esse crescimento acarreta também aumento dos problemas sociais, aumento na criminalidade, na violência e no aumento da demanda dos órgãos ligados à Segurança Pública. Crescimento de demanda que engloba desde ataques ás repartições públicas objeto de pichações, destruição, dano ao patrimônio e até mesmo furtos e roubos. Crimes esses de dificil elucidação, pois são realizados em período noturno, não deixam rastro e nem pistas da autoria delituosa. Portanto, este projeto visa criação de Lei Municipal para obrigação de instalação e manutenção de sistema de geração de registro de imagem para atendimento à comunidade. gestores públicos e órgãos da segurança pública por meio de sistema de câmeras de segurança e circuito interno de televisão em prédios públicos sediados no Município de Água Boa — MT. 1.1 Principais Problemas: * Osórgãos policiais não possuem acesso restrito ás imagens de sistemas particulares de segurança; * As atividades ilícitas, na maioria das vezes, são realizadas em qualquer tipo de registro ou testemunha, o que dificulta suas resoluções: * Os órgãos de segurança pública realizam seus serviços de forma geral, sem muita diversificação por razões administrativas e técnicas de reduzidos recursos financeiro e tecnológicos: e Há necessidade de se aumentar a sensação de segurança da população; e Há necessidade de se reduzir os indices de criminalidade; 2. Objetivo Geral Contribuir com segurança da comunidade, por meio de criação de Lei Municipal que obrigue a instalação e manutenção de sistema interno e externo de câmaras de segurança e circuito interno de televisão em prédios públicos sediados no Município de Água Boa - MT. 2.1 Objetivos Específicos: e Prevenire inibir as atividades ilícitas; Contribuir com o serviço de inteligência policial. no abastecimento de banco de dados, bem como contribuir como a redução do indice de criminalidade: Integrar o sistema de defesa social da cidade de Água Boa; Registrar imagens para posterior serviços de investigação: Otimizar as atividades preventivas do policiamento: Agilizar as atividades repressivas durante ou imediatamente após o acontecimento dessas atividades; * Aumentar a sensação de segurança do cidadão, por conseguência o índice de confiabilidade, 3.Justificativa Assim como os demais municípios do Estado de Mato Grosso Água Boa vem experimentando o aumento dos níveis de violência e criminalidade, apesar das políticas de segurança públicas. Por sua vez, o crime vem se diversificando, aumentando suas taxas em quantidade e em complexidade. Deste modo há uma necessidade de se ampliar. qualificar e especializar o policiamento, nas suas formas preventiva e repressiva o que torna o policiamento mais ágil e com mais efetividade. As câmeras de monitoramento e vigilância tem se apresentado como umas das eficientes ferramentas na prevenção e resolução de ocorrências policiais em todo o País. Diversas são as ocorrências solucionadas após a análise de imagens capturadas por câmeras de vigilância, muitas vezes até de equipamentos instalados em seu entorno. As câmeras de vigilância, atuam não só nas ocorrências policiais. mais também auxiliam no monitoramento das repartições. facilitando o serviço dos responsáveis pela gestão e segurança em tais locais. Assim, de extrema necessidade a utilização de tais ferramentas nos Prédios Públicos. restando clara a necessidade de criação de Lei e aprovação da mesma. 4. Público Beneficiado A População da cidade de Água Boa atualmente em torno de 23.551 (vinte três mil quinhentos e cinquenta um) habitantes de acordo com o Censo IBGE/2015, gestores Públicos, Orgãos da Segurança Pública. 5. Benefícios Esperados e Redução do número de ilícitos (roubos, furtos, dano, pichação e etc.), nos locais de instalação das câmaras; e Redução do tempo resposta durante ou logo após o acontecimento de um ilícito ou acidente; e Aumento do indice de desvendamento de ilícitos, com a utilização das imagens registradas no sistema; Redução geral da violência urbana; Aumento da sensação de segurança da população. 6. Detalhamento Técnico O projeto estabelece que câmaras de segurança internas e externas com circuito de televisão devem ser instalados e todos os prédios públicos sediados no Município de Agua Boa. Os estabelecimentos que tenham sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens por meio de circuito fechado serão obrigados a manter os arquivos de imagens e áudios armazenados por um período mínimo de 30 (trinta) dias. a contar da zero hora da data de início da gravação. O quantitativo de prédios, órgãos e repartições instalados no município conforme dados obtidos na Prefeitura de Água Boa - MT são: Prefeitura de Água Boa; Câmara Municipal: Sine; Postos de Saúde (05 postos bairros e centro de saúde): escolas (07 escolas); Defensoria: promotoria; Fórum: Feira Livre; Creche (04 creches); Demae; Indea; Empaer; Ação Social: Cras; Lar da Criança: Conselho Tutelar; Vigilância Sanitária; Infra Estrutura; Escritório Regional de Saúde. Sendo 20 prédios de responsabilidade da prefeitura e os demais de responsabilidades Federal e Estadual, 7. Receita e Receita própria de cada Órgão, entidade e repartição sediados no município de Agua Boa: o ———;—|—— e e Subsídios do governo federal, por meio de parcerias com do ministério da justiça: e Parcerias com governo Estado de Mato Grosso e Emendas parlamentares. PROJETO DE LEI Nº /2016 De 01 de Fevereiro de 2016 AUTORIA: Gilnei Macari/PR — Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato/DEM: José Ari Zandoná/DEM; Edegar José de Oliveira/PR; Jonathan Silveira Roberto/PR e Luiz César de Lara Filho/PR Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança com circuito interno de televisão em prédios públicos. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É obrigatória a instalação de câmeras de segurança, com circuito interno de televisão, em todos os prédios públicos do municipio. Parágrafo Único. Para fins da aplicação desta Lei. considera-se prédio público o imóvel no qual há instalação ou a operação de serviços administrativos ou outros serviços destinados ao atendimento da população. Art. 2º O não atendimento do disposto nesta lei implicará a interdição do prédio público, até a conclusão da instalação das câmeras de segurança, com circuito interno de televisão. Art. 3º O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. Art, 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa O presente projeto tem como objetivo conferir maior segurança à população e aos servidores públicos estaduais, assim como de todo o patrimônio do Município de Agua Boa. Diversas são as ocorrências após análises de imagens capturadas por câmeras de vigilância, muitas vezes até de equipamentos instalados em seu entorno. É de notório conhecimento público que muitos delitos e crimes tem sido esclarecidos graças as imagens registradas por câmeras de segurança instaladas em logradouros públicos e privados espalhados por todo Brasil. Em estabelecimentos financeiros. a legislação já prevê a instalação de equipamentos de segurança que dificultem a ação criminosa, como, por exemplo, câmeras de segurança que dificultem a ação criminosa, como. por exemplo. câmeras de segurança. ligadas em um circuito interno de televisão, que permitem a monitorização, tanto do lado interno, como do lado externo dos prédios onde se localiza o estabelecimento financeiro. A ideia da proposição que ora apresentamos é a de estender essa proteção (câmeras de segurança e circuito interno de televisão) para todos os prédios públicos. Por todo o exposto, entendendo ser a matéria em apreço de inegável relevância social, especialmente no âmbito do combate aos altos índices de criminalidade Plenário José Nogueira Paniago”, aos 01 de fevereiro de 2016 José Ari Zandoná/DEM Vereador Autor Adelar Fusinato/DEM Edegar José de Oliveira/PR Jonathan Silveira Roberto/PR Gilnei Macari/PR Luiz César de Lara Filho/PR,. Vereadores Coautores