br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 105/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaCRIA CARGO DE PREGOEIRO E A GERÊNCIA ADJUNTA DE ARQUIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1217

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº OZ | 12016/GP-AB
CÂMARA MUNICIE A
DE ÁGUA EOA ; Água Boa, 24 de fevereiro de 2016.
PROTOCOLO
nato Forma o!
HORALU: 30 DATA 25/0al1E!
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Complementar 104 , que “Cria o Cargo de PREGOEIRO e
a GERENCIA ADJUNTA DE ARQUIVO na Estrutura Administrativa e da outras
providencias”, em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
AN
VV
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Á & PreFETURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ta rr
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Fá pdoe rig
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO DA SESSÃO
NIGIALIO |V. um pus FL caio
DATA —S! Jo3 foto
LEI Nº e DE DE DE 2016.
(Projeto de Lei Complementar nº. 30.5 , de 24 de Fevereiro de 2016 do Executivo
Municipal)
f E E
| CAMARA MUNICIPAL
| DE AGUA BOA
PROTOCOLO
Nº FOLHA A “Cria o Cargo de PREGOEIRO e a GERENCIA
Ê | ADJUNTA DE ARQUIVO na Estrutura
HORA DATA | Administrativa e da outras providencias”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criado cargo de Pregoeiro e a Gerencia Adjunta de Arquivo na
Estrutura Administrativa do poder Executivo.
Art. 2º. O cargo de Pregoeiro comporá a Estrutura Organizacional da Secretaria
de Planejamento e Finanças ocupando do Nível CC-3. O cargo de Arquivista comporá
a Estrutura Organizacional da Secretaria de Administração Gerencia Adjunta
REMESSA
por espaho do Presidenta faço
1. PREGÃO (Inciso IV, Art. 3º - Lei 10.520/2002 Remessa destes autos à ,
Cabe ao pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre
Arquivista ocupando o Nível CC-4.
Art. 3º - São atribuições do Pregoeiro:
outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade
e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor.
2- PREGÃO PRESENCIAL (Art. 9º - Decreto 3.555/2000)
|- o credenciamento dos interessados;
|| - o recebimento dos envelopes das propostas de preços'3 da docum ntaç.
de habilitação |
=,
t
635-000 - Água Boa - MT (ÇA remo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - —
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br FA O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ll - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de menor preço;
V- a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
3- PREGÃO ELETRÔNICO (Art. 10 - Decreto 5.450/2005)
| - coordenar o processo licitatório;
Il - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado
pelo setor responsável pela sua elaboração;
HI - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI- verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e
propor a homologação
A
q
. e preremura
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT f
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º. São exigidas as seguintes habilidades do Pregoeiro:
a) habilidades correlatas ao ato de decidir:
* serenidade;
* objetividade;
* persuasão;
* organização;
* respeito ao formalismo do procedimento;
* domínio emocional (autocontrole, segurança) e do ambiente (liderança);
b) habilidades relativas ao “negocial”:
* agilidade;
* persuasão;
* domínio da realidade mercadológica e da realidade interna (referimo-nos a
sua própria unidade administrativa);
c) qualidades (voltadas para as do tipo morais):
* honestidade;
* integridade;
* ética;
* sinceridade;
* responsabilidade;
* competência;
* pontualidade
Ensino Superior Completo, experiência comprovada de 2 (dois) anos,
conhecimentos de informática, Curso de pregoeiro, elaboração de editais, Portal de
Publicação, Operação do Portal Cidade Compras.
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
executar outras tarefas correlatas.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br / O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Sinteticamente o Cargo de Arquivista
Executar tarefas inerentes à execução direta de tarefas rotineiras de arquivo,
relacionadas com o recebimento e guarda de documentos, organização do arquivo
em geral, conservação e arquivamento documentos público da Prefeitura Municipal
de Água Boa, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público, manter uma postura ética e profissional frente aos
integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar outras atividades
afins, notadamente.
Art. 6º - Analiticamente o Arquivista desempenhará as seguintes
funções:
|. Orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais;
H. Planejar e dirigir os serviços de documentação e informação constituídos de
acervos arquivísticos;
Hi. Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
IV. Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover
medidas necessárias a este fim específico
V. Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
Vl. Recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de
sua movimentação;
VII. Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
relativa aos mesmos;
VIll. - Preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e
utilização de microfilme;
IX. Registrar e controlar a entrada e saída dos arquivos;
X. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificulda
á DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 UA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ed O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
MAURO ROS
Prefe) icipal
fd.
FÁBIO TADEU WEIL
Secretário Municipal ds, Planeja e Finanças
LUIZ OM PICHETTI
Secretário Muniçipal de Administração
“o
: & presetura De,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ed ONT
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº JOS
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Secretário.
Tenho a honra de encaminhar à deliberação desse Poder Executivo o Projeto
de Lei Complementar nº [05, de 24 de fevereiro de 2016: “Cria o Cargo de
PREGOEIRO e ARQUIVISTA na Estrutura Administrativa e da outras
providencias”.
Tal Projeto de Lei visa criar novo cargo denominado Pregoeiro e Almoxarife na
Estrutura Administrativa do Poder Executivo. O Pregoeiro deverá executar tarefas de
elevado grau de complexidade, como: Ter capacidade de liderança, vestir-se
adequadamente e de forma apresentável, ter segurança emsuas falas e decisões,
apresentar boa articulação para manter negociação com
os fornecedores e para gerir suaequipe de apoio, demonstrar boas maneiras,
ser tolerante a críticas e saber mediar situações de conflito; acompanhar e orientar o
desenvolvimento da fase interna, o que lhe poderá oportunizar maior conhecimento
do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção
das propostas e no julgamento final do certame. Almoxarife Executar tarefas inerentes
à área de Patrimônio/Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Água Boa.
Para tal submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação dos ilustres
Pares desta Casa Legislativa.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
. PP PREFEITURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ASy A BOA

open original →