| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PREGOEIRO E A GERÊNCIA ADJUNTA DE ARQUIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício Nº OZ | 12016/GP-AB CÂMARA MUNICIE A DE ÁGUA EOA ; Água Boa, 24 de fevereiro de 2016. PROTOCOLO nato Forma o! HORALU: 30 DATA 25/0al1E! Senhor Presidente, Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar 104 , que “Cria o Cargo de PREGOEIRO e a GERENCIA ADJUNTA DE ARQUIVO na Estrutura Administrativa e da outras providencias”, em Regime de Urgência. Atenciosamente, AN VV MAURO R DA SILVA Prefeito Municipal À Sua Excelência o Senhor Vereador GILNEI MACARI Presidente da Câmara Municipal Água Boa MT Á & PreFETURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ta rr Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Fá pdoe rig CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BO ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO DA SESSÃO NIGIALIO |V. um pus FL caio DATA —S! Jo3 foto LEI Nº e DE DE DE 2016. (Projeto de Lei Complementar nº. 30.5 , de 24 de Fevereiro de 2016 do Executivo Municipal) f E E | CAMARA MUNICIPAL | DE AGUA BOA PROTOCOLO Nº FOLHA A “Cria o Cargo de PREGOEIRO e a GERENCIA Ê | ADJUNTA DE ARQUIVO na Estrutura HORA DATA | Administrativa e da outras providencias”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica criado cargo de Pregoeiro e a Gerencia Adjunta de Arquivo na Estrutura Administrativa do poder Executivo. Art. 2º. O cargo de Pregoeiro comporá a Estrutura Organizacional da Secretaria de Planejamento e Finanças ocupando do Nível CC-3. O cargo de Arquivista comporá a Estrutura Organizacional da Secretaria de Administração Gerencia Adjunta REMESSA por espaho do Presidenta faço 1. PREGÃO (Inciso IV, Art. 3º - Lei 10.520/2002 Remessa destes autos à , Cabe ao pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre Arquivista ocupando o Nível CC-4. Art. 3º - São atribuições do Pregoeiro: outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 2- PREGÃO PRESENCIAL (Art. 9º - Decreto 3.555/2000) |- o credenciamento dos interessados; || - o recebimento dos envelopes das propostas de preços'3 da docum ntaç. de habilitação | =, t 635-000 - Água Boa - MT (ÇA remo Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - — Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br FA O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ll - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V- a adjudicação da proposta de menor preço; VI - a elaboração de ata; VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. 3- PREGÃO ELETRÔNICO (Art. 10 - Decreto 5.450/2005) | - coordenar o processo licitatório; Il - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; HI - conduzir a sessão pública na internet; IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V - dirigir a etapa de lances; VI- verificar e julgar as condições de habilitação; VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação A q . e preremura Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT f Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º. São exigidas as seguintes habilidades do Pregoeiro: a) habilidades correlatas ao ato de decidir: * serenidade; * objetividade; * persuasão; * organização; * respeito ao formalismo do procedimento; * domínio emocional (autocontrole, segurança) e do ambiente (liderança); b) habilidades relativas ao “negocial”: * agilidade; * persuasão; * domínio da realidade mercadológica e da realidade interna (referimo-nos a sua própria unidade administrativa); c) qualidades (voltadas para as do tipo morais): * honestidade; * integridade; * ética; * sinceridade; * responsabilidade; * competência; * pontualidade Ensino Superior Completo, experiência comprovada de 2 (dois) anos, conhecimentos de informática, Curso de pregoeiro, elaboração de editais, Portal de Publicação, Operação do Portal Cidade Compras. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br / O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Sinteticamente o Cargo de Arquivista Executar tarefas inerentes à execução direta de tarefas rotineiras de arquivo, relacionadas com o recebimento e guarda de documentos, organização do arquivo em geral, conservação e arquivamento documentos público da Prefeitura Municipal de Água Boa, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar outras atividades afins, notadamente. Art. 6º - Analiticamente o Arquivista desempenhará as seguintes funções: |. Orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais; H. Planejar e dirigir os serviços de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos; Hi. Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; IV. Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover medidas necessárias a este fim específico V. Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Vl. Recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação; VII. Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativa aos mesmos; VIll. - Preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização de microfilme; IX. Registrar e controlar a entrada e saída dos arquivos; X. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificulda á DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 UA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ed O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2016. MAURO ROS Prefe) icipal fd. FÁBIO TADEU WEIL Secretário Municipal ds, Planeja e Finanças LUIZ OM PICHETTI Secretário Muniçipal de Administração “o : & presetura De, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ed ONT CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº JOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. Excelentíssimo Senhor Prefeito. Excelentíssimo Senhor Secretário. Tenho a honra de encaminhar à deliberação desse Poder Executivo o Projeto de Lei Complementar nº [05, de 24 de fevereiro de 2016: “Cria o Cargo de PREGOEIRO e ARQUIVISTA na Estrutura Administrativa e da outras providencias”. Tal Projeto de Lei visa criar novo cargo denominado Pregoeiro e Almoxarife na Estrutura Administrativa do Poder Executivo. O Pregoeiro deverá executar tarefas de elevado grau de complexidade, como: Ter capacidade de liderança, vestir-se adequadamente e de forma apresentável, ter segurança emsuas falas e decisões, apresentar boa articulação para manter negociação com os fornecedores e para gerir suaequipe de apoio, demonstrar boas maneiras, ser tolerante a críticas e saber mediar situações de conflito; acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna, o que lhe poderá oportunizar maior conhecimento do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame. Almoxarife Executar tarefas inerentes à área de Patrimônio/Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Água Boa. Para tal submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação dos ilustres Pares desta Casa Legislativa. Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 . PP PREFEITURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ASy A BOA