| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | ALTERA ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR 82 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício nº (15/2016/GP-AB Água Boa/MT, 45 de Nu o 2016. 4 Senhor Presidente, Estamos encaminhando a Vossa Excelência Projeto de Lei Complementar nºlog, de 03 de nica de 2016, que “Altera Anexo IX da Lei Complementar 82 de 08 de Dezembro de 2014, e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa. Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente. MAURO e, DA SILVA Prefeito Municipal Exmo. Sr Vereador GILNEI MACARI CAMARA res MD Presidente da Câmara Municipal Í DE AGUA BISIPAL | ÁGUA BOA/MT [0117 PROTOCOLO N FOLHA HORALÉ 38 DATAB(03]ig 6 PREFEITURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pal BOA : (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 o ess mu tb - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 O TRABALHO C. ONTINUA! PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO (Projeto de Lei Complementar nº. 0X, de 03 de pre F2HA — do Executivo). | COMPLEMENTAR Nº » DE DE DEZEMBRO DE Altera Anexo IX da Lei Complementar 82 de 08 de Dezembro de 2014, e dá outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária , aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam inseridos os Incisos IX e X no art. 156 da Lei Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá outras providências”, que tem a seguinte redação: ANEXO IX CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, INQUÉRITO E OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo Administrativo. | Presidente - 50 UPFM Secretário -30 UPFM Membro - 15 UPFM Fiscais de Contrato — 20 UPFM Parágrafo Único — Fica vetado o a adicional a quem possuir cargo em comissão e ou receber gratificações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. h REMESSA SARA MUNIG'PA- | MAURO ROSA DA SILVA É | CABE AGUA BOA PrefeitoMunicipa Por despacho do Sr. Presidente faço pan Remessa destes autos a C. Unica i Nº FOLHA mem HORA DATA AA | LUIZ OMAR'PICHETTI PROTOCOLO DA SESSÃO Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGUA BOA e 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRASAHO CONTA aa - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PÁ CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº JÓSS de O3 de “apuco: de 2016. Senhores Parlamentares Compor Comissões de Sindicância e Fiscalizar Contratos, são atividades complementares às atribuições do servido público, caracterizadas como complexas, porém relevantes à Administração Pública. Face a o exposto, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 82/2014 que inseriu adicional por participação em Comissão de Sindicância, Inquérito e de Processo Administrativo Disciplinar, bem como para Fiscais de Contrato. Tais adicionais foram fixados em porcentual do salário mínimo. Ocorre que de acordo com parecer técnico o mínimo não serve como indexador pois: o Supremo Tribunal Federal-STF, editou a Súmula Vinculante nº 4 utilizando-se da prerrogativa conferida pelo art, 103-A da Constituição Federal, expressando, que é verdade a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo da vantagem de empregado, nos seguintes termos: SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Dessa forma, apesar da legalidade da Administração Pública ao conceder a gratificação, é impossível fixar base de cálculo pelo salário mínimo, conforme transcrito na Súmula acima. Por tal razão, estamos alterando a Lei, desvinculando os adicionais do salário mínimo. MAURO ROSA-DA SI Prefeito Municipa | ) LUIZ SUR NE E Secretário Municipal de Administração =) & prerermura DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ASyA BOA IO CONTINUA! Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ' S TRAGAHO CONT Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90