| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | CONTRÁRIO AO VETO 004/2015 REFERENTE AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015, DO PODER LEGISLATIVO, QUE “PROÍBE A INSTALAÇÃO DE OUTDOORS, PLACAS DE PUBLICIDADES, BANNERS, FAIXAS E SIMILARES NOS CANTEIROS CENTRAIS E ROTATÓRIAS NAS VIAS PÚBLICAS DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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mara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso COMISSÃO GERAL PARECER Nº 007/2016 - CONTRÁRIO ao Veto 004/2015 referente ao Projeto de Lei Legislativo nº 005, de 08 de setembro de 2015, do Poder Legislativo, que “Proíbe a instalação de outdoors, placas de publicidades, banners, faixas e similares nos canteiros centrais e rotatórias nas vias públicas de Água Boa e da outras providencias”. Senhor Presidente: Nobres Vereadores e Nobre Vereadora: O presente parecer tem por objeto a análise do Veto 004 referente ao Projeto de Lei Legislativo nº 005/2015, de 08 de setembro de 2015. A proposta em questão esteve em pauta no dia 22/02/2016. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição encaminhada a esta Comissão Geral, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. A Comissão Geral da Câmara Municipal, após analisar o Veto 004 do Projeto de Lei em apreço exarou PARECER CONTRÁRIO ao Veto 004/2015 ao Projeto de Lei Legislativo nº 005/2015, o referido projeto teve anexo relatório do Policia Militar assinado pelo 2 TEN PM Marcos Vinicius Macedo Yamada, que passa a exarar: “Podemos concluir que, a instalação de outdoors ou qualquer tipo de painel, pode comprometer o transito, uma vez que o motorista pode se distrair, ao visualizar os mesmos. Deste modo, cabe a Prefeitura Regulamentar onde e como estes devem ser instalados. Entretanto quanto as sinalizações de transito nos locais, concluímos que estão presentes em todos os locais visitados. Vale frisar que o motorista deve sempre respeitar as sinalizações das vias””. Novamente em parecer solicitado pela comissão única a Dr Karulliny Neves da Silva, Advogada desta Casa de Leis concluiu que: “O Projeto de Lei Legislativo 005/2015, em momento algum infringem o princípio da publicidade, uma vez que existem diversos outros meios de veiculação de informação, com internet, jornal, televisão, informativo... Ainda que o Projeto violasse o princípio da publicidade, o que não ocorre, deve ser considerada a primazia ao direito a vida e a integridade física, ante ao princípio da publicidade, uma vez que os primeiros são de maior importância. É fato que o uso do celular exige a divisão da atenção do condutor ensejando uma absurda perda de concentração, assim como a leitura dos banners, outdoors e cartazes. Portanto, conheço e respeito os argumentos ora apresentados ao veto, entretanto, não entendemos que os mesmos mereçam prosperar”. Rua 09, nº 485 z Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 C M> mara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Assim sendo. não havendo óbices, manifestamo-nos CONTRÁRIO ao VETO ao Projeto de Lei Legislativo nº 005/2015, de 08 de setembro de 2015. E o nosso parecer. Sala da Comissão Geral, aos 22 de fevereiro de 2016. PROTOCOLO DA SESSÃO NeoBaliguv: De FL |DATA orJo? bote José Eugênio de Paiva — Presidente ( )Jdeacordo (|) de acordolcom restrições ( ) contrário Mauri Alberto Moresco - Vice-Presidente ( )Jdeacordo ( | )deacordo comrestrições (- ) contrário Adelar Fusinato — Membro ( )deacordo ( |) de acordo com restrições ( ) contrário NÃO COMPARECEU Jonathan Silveira Roberto - Membro ( )deacordo (| |) de acordo com restrições ( ) contrário ——————m Rua 09, nº 485 E Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Qcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08