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materia nº 7/2016

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaCONTRÁRIO AO VETO 004/2015 REFERENTE AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015, DO PODER LEGISLATIVO, QUE “PROÍBE A INSTALAÇÃO DE OUTDOORS, PLACAS DE PUBLICIDADES, BANNERS, FAIXAS E SIMILARES NOS CANTEIROS CENTRAIS E ROTATÓRIAS NAS VIAS PÚBLICAS DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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mara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 007/2016 - CONTRÁRIO ao Veto 004/2015 referente ao Projeto
de Lei Legislativo nº 005, de 08 de setembro de 2015, do Poder Legislativo,
que “Proíbe a instalação de outdoors, placas de publicidades, banners, faixas
e similares nos canteiros centrais e rotatórias nas vias públicas de Água Boa
e da outras providencias”.
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores e Nobre Vereadora:
O presente parecer tem por objeto a análise do Veto 004 referente ao Projeto
de Lei Legislativo nº 005/2015, de 08 de setembro de 2015.
A proposta em questão esteve em pauta no dia 22/02/2016.
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição encaminhada a esta
Comissão Geral, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico.
A Comissão Geral da Câmara Municipal, após analisar o Veto 004 do Projeto
de Lei em apreço exarou PARECER CONTRÁRIO ao Veto 004/2015 ao Projeto
de Lei Legislativo nº 005/2015, o referido projeto teve anexo relatório do Policia
Militar assinado pelo 2 TEN PM Marcos Vinicius Macedo Yamada, que passa a
exarar:
“Podemos concluir que, a instalação de outdoors ou qualquer tipo de painel,
pode comprometer o transito, uma vez que o motorista pode se distrair, ao
visualizar os mesmos. Deste modo, cabe a Prefeitura Regulamentar onde e como
estes devem ser instalados. Entretanto quanto as sinalizações de transito nos locais,
concluímos que estão presentes em todos os locais visitados. Vale frisar que o
motorista deve sempre respeitar as sinalizações das vias””.
Novamente em parecer solicitado pela comissão única a Dr Karulliny Neves
da Silva, Advogada desta Casa de Leis concluiu que:
“O Projeto de Lei Legislativo 005/2015, em momento algum infringem o
princípio da publicidade, uma vez que existem diversos outros meios de
veiculação de informação, com internet, jornal, televisão, informativo...
Ainda que o Projeto violasse o princípio da publicidade, o que não ocorre,
deve ser considerada a primazia ao direito a vida e a integridade física, ante ao
princípio da publicidade, uma vez que os primeiros são de maior importância.
É fato que o uso do celular exige a divisão da atenção do condutor ensejando
uma absurda perda de concentração, assim como a leitura dos banners, outdoors
e cartazes.
Portanto, conheço e respeito os argumentos ora apresentados ao veto,
entretanto, não entendemos que os mesmos mereçam prosperar”.
Rua 09, nº 485 z Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
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mara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso
Assim sendo. não havendo óbices, manifestamo-nos CONTRÁRIO ao
VETO ao Projeto de Lei Legislativo nº 005/2015, de 08 de setembro de 2015.
E o nosso parecer.
Sala da Comissão Geral, aos 22 de fevereiro de 2016.
PROTOCOLO DA SESSÃO
NeoBaliguv: De FL
|DATA orJo? bote
José Eugênio de Paiva — Presidente
( )Jdeacordo (|) de acordolcom restrições ( ) contrário
Mauri Alberto Moresco - Vice-Presidente
( )Jdeacordo ( | )deacordo comrestrições (- ) contrário
Adelar Fusinato — Membro
( )deacordo ( |) de acordo com restrições ( ) contrário
NÃO COMPARECEU
Jonathan Silveira Roberto - Membro
( )deacordo (| |) de acordo com restrições ( ) contrário
——————m
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