| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício NºQ4% /2016/GP-AB Água Boa, / + de Iicade 2016. Senhor Presidente, Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei [5 (2 , que “Dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade do Município de Água Boa e dá outras providências”, em REGIME DE URGÊNCIA. Atenciosamente, M MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal À Sua Excelência o Senhor Vereador GILNEI MACARI Presidente da Câmara Municipal Rasa O ad Água Boa MT | DE ÁGUA BOA | PROTOCOLO INAVISÍLGFOLHA HORALS OL pATaltlde NA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a =.) ii (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA ite: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CNPJ: 15.023.898/0001-90 ' f Cn! "PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA| ESTADO DE MATO GROSSO NOgiv o — >. OTOCOLO DA SESSÃO LEI Nº «DE DE DE 2016. (Projeto de Leinº. [=lz,de |Y de —. de 2016 — do Executivo) == CÂMARA MUNICIPAL ( | GUA BOA nas asd | Ro TosoLo “Dispõe sobre o Conselho Municipal da t | nc225/16 FOLHA [Ho ahk Cidade do Município de Água Boa e dá HORAÉ:07 DATA outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de ................. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º O Conselho Municipal da Cidade de Água Boa é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Administração, criado com o objetivo de integrar as políticas setoriais de habitação, fundiária, saneamento ambiental, acessibilidade e mobilidade urbana, de forma articulada com a Secretaria de Estado de Cidades, Ministério das Cidades, por meio dos Conselhos Estadual e Nacional das Cidades. Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cidade tem por finalidade assessorar e propor diretrizes para a elaboração e implementação de políticas voltadas para o Desenvolvimento Urbano/Municipal com participação social, respeitado as competências do ente federado. Art. - 2º O Conselho Municipal da Cidade será composto por 12 (doze) representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, obedecendo à seguinte proporcionalidade: |- 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) o Secretário de Administração, na qualidade de Presidente do Conselho, ou seu representante; b) o Secretário de desenvolvimento, ou seu representante; d) a Secretária de Assistencial Social ou sua representante; é e) o secretário de infraestrutura ou seu representante; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a ea Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 º / PAN PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; Ill - 07 (sete) representantes da Sociedade civil organizada: a) 02 (dois) representantes de entidades empresariais;(ACEAB ou CDL) b) 01 (um) representantes de entidades sindicais de trabalhadores;(ASPM ou Sindicato Rural) c) 02 (dois) representantes de entidades profissionais ou acadêmicas, relacionadas com o objeto do Conselho;(Faculdades Catedral e CREA,) d) 01 (um) representante das entidades não governamentais - ONGs, cujo Estatuto Social preveja relação com a finalidade do Conselho. (ONGARA) e) 01 (hum) representante da entidade do movimento social e popular; $ 1º0Os membros titulares e respectivos suplentes das entidades indicadas nos incisos de Ill a VlIl, serão eleitos por segmento a cada 3 anos, respeitada a representação estabelecida, em eleição convocada pela Presidência do Conselho Municipal da Cidade. 8 2º- A Presidência, Vice-presidência e o Secretário do CMHIS serão eleitos pelos membros presentes na reunião. 8 3º Todos os representantes, membros do Conselho, exceto o Secretário-Executivo, terão seus respectivos suplentes. 1 f ( E N Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Emos Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituramDaguaboa.mt.gov.br Ed O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 TE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 84º As deliberações do Conselho serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade em casos de empate. Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Cidade compete: | - propor, debater e encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Municipal das Cidades; Il - propor, debater e encaminhar diretrizes e normas para a implantação dos programas a serem formulados pela prefeitura municipal, Ill - acompanhar e avaliar a execução da política urbana municipal e programas da prefeitura, recomendando as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; IV - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar- se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano no âmbito municipal; V - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; VI - propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a gestão da política urbana municipal; VII - recomendar critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual da área de habitação popular e das áreas afetas ao desenvolvimento urbano; VIII - propor a criação de mecanismo de articulação entre os programas e os recursos federais, estaduais e municipais de impacto sobre o desenvolvimento urbano; IX - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, do Estado e do Município e a sociedade na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano; XY: X - promover a integração da política urbana com as políticas sócio- econômicas e ambientais da prefeitura municipal; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É a eoeraa do Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 E Aya BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br O TRABAI CNPJ: 15.023.898/0001-90 º inca PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XI - promover a integração dos temas da Conferência Estadual das Cidades com as Conferências Municipais; XII - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; XIII - convocar e organizar, a cada 03 (três) anos, em concordância com o Conselho Nacional das Cidades-CNC e Conselho Estadual das Cidades CEC a Conferência Municipal das Cidades; XIV - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de desenvolvimento urbano; Xv - elaborar e aprovar o seu regimento inteno e formas de funcionamento de suas instâncias, conforme a sua estrutura básica, disposta no art. 5º desta lei; Art. 4º - Os membros do CMC/MT, nomeados por Ato do Prefeito, terão mandato de 03 (três) anos, permitido sua recondução. Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal de Cidade é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerado. Art. 5º - O Conselho Municipal de Cidade terá uma estrutura básica composta por: | - Plenário: Il - Presidência; Ill - Secretaria-Executiva; IV - Câmaras Setoriais: a) Câmara de Habitação; / ] Ri b) Câmara de Saneamento Ambiental; c) Câmara de Transporte e Mobilidade; d) Câmara de Planejamento e Gestão Urbana; e) Câmara de Regularização Fundiária. fe Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ra cd BO Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br OTRA ! CNPJ: 15.023.898/0001-90 ê / “e ca PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 8 1º - Cada câmara setorial será composta por 04 (quatro) membros cada uma, e serão responsáveis pela preparação das discussões temáticas para deliberação pelo Conselho e pelo acompanhamento direto dos trabalhos. 8 2º- O funcionamento e as atribuições de cada câmara setorial serão definidos no regimento interno do Conselho Municipal de Cidade, a ser elaborado e editado em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da nomeação dos Conselheiros. 83º - O Conselho poderá, em decorrência da relevância do tema para a política de desenvolvimento urbano, criar comitês técnicos, para assuntos específicos, desde que não sejam relacionados com aqueles dispostos no inciso IV deste artigo. Art. 6º - A Secretaria de Administração proverá o apoio administrativo e os meios necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal de Cidade. Art. 7º- A Conferência Municipal da Cidade, em consonância com o disposto no art. 18, do Decreto Federal nº 5.790, de 25/05/2006, deverá ser realizada a cada 03 (três) anos. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1132 de 22 de setembro de ad MAURO R Prefeito LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Munitipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a -) Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGyA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 O TRABALHO CONTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Istz 7 DE (7 DE fico DE 2016. 5 Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssima Senhora Vereadora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e da outras providências.” A abertura do crédito especial se faz necessário para adequar o orçamento vigente a fatos imprevisíveis, problema no sistema informatizado de planejamento e para o andamento regular das atividades administrativas e finalísticas da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso Il do art. 41 e art. 42 da Lei Federal 4.320/1964. Os créditos especiais do Projeto em análise: a) Insere novas fontes de recursos do TCE/MT publicadas no dia 15/01/2016, como as fontes 92 - Alienação de Bens e a 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE; b) Separa o PDDE-M (Municipal) da função Educação Básica para Educação Infantil e Fundamental, por orientação do TCE-MT, apesar de Portaria do STN/MF permitir; c) Insere o Elemento correto para firmar convênio com o Instituto Lions de Visão, para cirurgias de cataratas, pois trata-se de modalidade 50 - Transferencias Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e elemento 43 - Subvenções Sociais, | qual deve ser prestado contas pelo conveniado com o relatório dos atendimentos! / | id | | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT f M A sea va Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO d) Insere a Fonte de Recurso na ação de Contribuição ao Consórcio de Saúde - CISMA, cujo recurso vem do SUS União e foi previsto somente do SUS Estado e SUS Município; e) Adequa à pedido da Secretaria de Educação, Saúde e Infraestrutura de matéria não prevista na ocasião do envio da LDO e LOA 2016. f) Insere devolução de valor, à pedido da justiça, cuja dotação não há no orçamento vigente. O Projeto indica no artigo 1º o que será inserido e no art. 2º onde será anulado. Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei Ç % MAURO R DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ OMAR PICHETTI - Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT “so À É Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.bi ! CNPJ: 15.023.898/0001-90 dem E