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materia nº 1313/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1313 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1226

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício NºQ4% /2016/GP-AB
Água Boa, / + de Iicade 2016.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei [5 (2 , que “Dispõe sobre o Conselho Municipal da
Cidade do Município de Água Boa e dá outras providências”, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
M
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal Rasa O ad
Água Boa MT | DE ÁGUA BOA
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a =.)
ii (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
ite: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ' f Cn!
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OTOCOLO DA SESSÃO
LEI Nº «DE DE DE 2016.
(Projeto de Leinº. [=lz,de |Y de —. de 2016 — do Executivo)
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Cidade do Município de Água Boa e dá
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outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de ................. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Conselho Municipal da Cidade de Água Boa é um colegiado de
caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Administração, criado
com o objetivo de integrar as políticas setoriais de habitação, fundiária, saneamento
ambiental, acessibilidade e mobilidade urbana, de forma articulada com a Secretaria
de Estado de Cidades, Ministério das Cidades, por meio dos Conselhos Estadual e
Nacional das Cidades.
Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cidade tem por finalidade
assessorar e propor diretrizes para a elaboração e implementação de políticas
voltadas para o Desenvolvimento Urbano/Municipal com participação social,
respeitado as competências do ente federado.
Art. - 2º O Conselho Municipal da Cidade será composto por 12 (doze)
representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, obedecendo à
seguinte proporcionalidade:
|- 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) o Secretário de Administração, na qualidade de Presidente do
Conselho, ou seu representante;
b) o Secretário de desenvolvimento, ou seu representante;
d) a Secretária de Assistencial Social ou sua representante; é
e) o secretário de infraestrutura ou seu representante;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a ea
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 º / PAN
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ESTADO DE MATO GROSSO
Il - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado
pelo Presidente da Câmara Municipal;
Ill - 07 (sete) representantes da Sociedade civil organizada:
a) 02 (dois) representantes de entidades empresariais;(ACEAB ou
CDL)
b) 01 (um) representantes de entidades sindicais de
trabalhadores;(ASPM ou Sindicato Rural)
c) 02 (dois) representantes de entidades profissionais ou acadêmicas,
relacionadas com o objeto do Conselho;(Faculdades Catedral e
CREA,)
d) 01 (um) representante das entidades não governamentais - ONGs,
cujo Estatuto Social preveja relação com a finalidade do Conselho.
(ONGARA)
e) 01 (hum) representante da entidade do movimento social e
popular;
$ 1º0Os membros titulares e respectivos suplentes das entidades
indicadas nos incisos de Ill a VlIl, serão eleitos por segmento a cada 3 anos,
respeitada a representação estabelecida, em eleição convocada pela Presidência do
Conselho Municipal da Cidade.
8 2º- A Presidência, Vice-presidência e o Secretário do CMHIS serão
eleitos pelos membros presentes na reunião.
8 3º Todos os representantes, membros do Conselho, exceto o
Secretário-Executivo, terão seus respectivos suplentes.
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84º As deliberações do Conselho serão feitas mediante resolução
aprovada por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade em casos
de empate.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Cidade compete:
| - propor, debater e encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de
desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as
deliberações da Conferência Municipal das Cidades;
Il - propor, debater e encaminhar diretrizes e normas para a implantação
dos programas a serem formulados pela prefeitura municipal,
Ill - acompanhar e avaliar a execução da política urbana municipal e
programas da prefeitura, recomendando as providências necessárias ao
cumprimento de seus objetivos;
IV - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-
se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao
desenvolvimento urbano no âmbito municipal;
V - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e demais legislações
e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
VI - propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a
gestão da política urbana municipal;
VII - recomendar critérios para a distribuição regional e setorial do
orçamento anual e do plano plurianual da área de habitação popular e das áreas
afetas ao desenvolvimento urbano;
VIII - propor a criação de mecanismo de articulação entre os programas e
os recursos federais, estaduais e municipais de impacto sobre o desenvolvimento
urbano;
IX - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, do
Estado e do Município e a sociedade na formulação e execução da política municipal
de desenvolvimento urbano;
XY:
X - promover a integração da política urbana com as políticas sócio-
econômicas e ambientais da prefeitura municipal;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É a eoeraa do
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XI - promover a integração dos temas da Conferência Estadual das
Cidades com as Conferências Municipais;
XII - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XIII - convocar e organizar, a cada 03 (três) anos, em concordância com o
Conselho Nacional das Cidades-CNC e Conselho Estadual das Cidades CEC a
Conferência Municipal das Cidades;
XIV - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou
cursos afetos à política de desenvolvimento urbano;
Xv - elaborar e aprovar o seu regimento inteno e formas de
funcionamento de suas instâncias, conforme a sua estrutura básica, disposta no art.
5º desta lei;
Art. 4º - Os membros do CMC/MT, nomeados por Ato do Prefeito, terão
mandato de 03 (três) anos, permitido sua recondução.
Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal de Cidade é
considerada atividade de relevante interesse público e não remunerado.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Cidade terá uma estrutura básica
composta por:
| - Plenário:
Il - Presidência;
Ill - Secretaria-Executiva;
IV - Câmaras Setoriais:
a) Câmara de Habitação; / ] Ri
b) Câmara de Saneamento Ambiental;
c) Câmara de Transporte e Mobilidade;
d) Câmara de Planejamento e Gestão Urbana;
e) Câmara de Regularização Fundiária.
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8 1º - Cada câmara setorial será composta por 04 (quatro) membros cada
uma, e serão responsáveis pela preparação das discussões temáticas para
deliberação pelo Conselho e pelo acompanhamento direto dos trabalhos.
8 2º- O funcionamento e as atribuições de cada câmara setorial serão
definidos no regimento interno do Conselho Municipal de Cidade, a ser elaborado e
editado em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da nomeação dos Conselheiros.
83º - O Conselho poderá, em decorrência da relevância do tema para a
política de desenvolvimento urbano, criar comitês técnicos, para assuntos
específicos, desde que não sejam relacionados com aqueles dispostos no inciso IV
deste artigo.
Art. 6º - A Secretaria de Administração proverá o apoio administrativo e
os meios necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos do Conselho
Municipal de Cidade.
Art. 7º- A Conferência Municipal da Cidade, em consonância com o
disposto no art. 18, do Decreto Federal nº 5.790, de 25/05/2006, deverá ser
realizada a cada 03 (três) anos.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei 1132 de 22 de setembro de ad
MAURO R
Prefeito
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Munitipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a -)
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGyA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Istz 7
DE (7 DE fico DE 2016.
5
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e da outras
providências.”
A abertura do crédito especial se faz necessário para adequar o
orçamento vigente a fatos imprevisíveis, problema no sistema informatizado de
planejamento e para o andamento regular das atividades administrativas e
finalísticas da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso Il do art. 41 e
art. 42 da Lei Federal 4.320/1964.
Os créditos especiais do Projeto em análise:
a) Insere novas fontes de recursos do TCE/MT publicadas no dia
15/01/2016, como as fontes 92 - Alienação de Bens e a 16 - Contribuição de
Intervenção do Domínio Econômico - CIDE;
b) Separa o PDDE-M (Municipal) da função Educação Básica para
Educação Infantil e Fundamental, por orientação do TCE-MT, apesar de Portaria do
STN/MF permitir;
c) Insere o Elemento correto para firmar convênio com o Instituto Lions de
Visão, para cirurgias de cataratas, pois trata-se de modalidade 50 - Transferencias
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e elemento 43 - Subvenções Sociais, |
qual deve ser prestado contas pelo conveniado com o relatório dos atendimentos! /
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT f M A sea va
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
d) Insere a Fonte de Recurso na ação de Contribuição ao Consórcio de
Saúde - CISMA, cujo recurso vem do SUS União e foi previsto somente do SUS
Estado e SUS Município;
e) Adequa à pedido da Secretaria de Educação, Saúde e Infraestrutura de
matéria não prevista na ocasião do envio da LDO e LOA 2016.
f) Insere devolução de valor, à pedido da justiça, cuja dotação não há no
orçamento vigente.
O Projeto indica no artigo 1º o que será inserido e no art. 2º onde será
anulado.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei
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MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHETTI -
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT “so À É
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 dem E

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