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materia nº 109/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaALTERAM-SE OS CAPUT’S DOS ARTIGOS 91 E 93; E REVOGA O ART. 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000.
native_id1227

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício n04%4/2016/GP-AB
Água BoalMT, /3-- de março de 2016.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar
nº [09 de |3- de março de 2016, que “Alteram-se os caput's dos artigos
91 e 93; e revoga o art 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de
2000.", acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
EN
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUN
DE ÁGUA
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 09, 485 — Centro.
FOLHA...
HORALS: CA pATAltoIE |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a =)
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Municipaln.º ,de de de 2016.
(Projeto de Lei Complementar nº 109 ,de [TT de março de 2016, do
Executivo).
CÂMARA MUNICIPAL
DE AGUA BOA
PROTOCOLO
NºIZAGIÉ FOLHA
| HORAJS:O ata Lloal Ig
E
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Alteram-se os caput's dos artigos 91 e
93; e revoga o art. 92 da Lei
Complementar nº 009, de 10 de março de
2000.
Art. 1º - O caput do artigo 91, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de
março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 91 - À Servidora gestante será
concedida, licença matemidade com
vencimento integral, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.”
Art. 2º - Fica revogado o art. 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março
de 2000.
Art. 3º - O caput do artigo 93, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de
março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93 — Para fins do disposto nesta lei
considera-se que a licença maternidade é
extensiva aos casos de adoções de crianças
até 01 (um) ano de idade”.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no prazo de sua publicação, revogando Lei
Municipal Nº 1.183 de 10 de abril de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos | de março de 2016.
Ro ima
">
de NS PROTOCOLO DA SESSÃO
MAURO ROSA DASILVA pes cal tgiv. RC
Prefeito Municipal
[para sbt | 03 | 2016
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 10]
DE .À L dE MARÇO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A licença maternidade é um meio de proteção não só à mulher trabalhadora
que, por motivos biológicos, necessita de descanso, mas também à criança que
necessita de atenção especial nesse período. Ela é uma ausência legal remunerada,
computada como tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário, aposentadoria,
enfim, para todos os efeitos legais.
Mas, como dito anteriormente, tal licença não se constitui apenas como um
direito da mãe trabalhadora. O amparo à maternidade possui amplo caráter social.
Como primeira fonte de socialização da criança, o núcleo familiar deve ser
preservado.
Para tanto, é necessário que a mãe esteja integralmente disponível para os
cuidados indispensáveis ao filho, nos primeiros meses de vida, sobretudo para o
aleitamento materno. Dentro deste espírito de um direito da criança, a Lei nº
10.421/2002 ampliou o direito à licença maternidade para os casos de adoção. Pela
referida lei, mulheres que adotarem crianças de zero a oito anos têm direito à licença
e salário maternidade. Antes, esses direitos eram concedidos apenas às mães
biológicas.
Importante ressaltar, mais uma vez, que, na licença-maternidade, a lei
ampara não só a mãe como também o recém-vindo, inclusive o adotado. O
descanso, nesta ocasião, objetiva não apenas a recuperação da gestante, como
também a oportunidade de mãe e filho se adequarem à nova realidade, integrando-
os, de modo a proporcionar o melhor desenvolvimento infantil e, mais tarde uma
relação adulta mais sadia e afetiva. Por esses motivos o debate sobre a ampliação
da licença maternidade tem conquistado adeptos entre juristas, pedagogos,
advogados, psicólogos e, obviamente, mães.
Este é o objetivo do presente projeto de lei, ampliar o benefício da licença
maternidade das servidoras aguaboense para (6) seis meses e deixar clara sua
extensão aos casos de adoção. Diante de sua relevância, contamos com o apoio
des Nobres Edis.
Atenciosamente.
MAURO cosa SILVA
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT e
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt. bi
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E id

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