| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | ALTERAM-SE OS CAPUT’S DOS ARTIGOS 91 E 93; E REVOGA O ART. 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000. |
| native_id | 1227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício n04%4/2016/GP-AB Água BoalMT, /3-- de março de 2016. Senhor Presidente, Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº [09 de |3- de março de 2016, que “Alteram-se os caput's dos artigos 91 e 93; e revoga o art 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000.", acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa. Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente. EN MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUN DE ÁGUA À Sua Excelência o Senhor Vereador GILNEI MACARI Presidente da Câmara Municipal Rua 09, 485 — Centro. FOLHA... HORALS: CA pATAltoIE | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a =) Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 em PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipaln.º ,de de de 2016. (Projeto de Lei Complementar nº 109 ,de [TT de março de 2016, do Executivo). CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA PROTOCOLO NºIZAGIÉ FOLHA | HORAJS:O ata Lloal Ig E MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão , aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Alteram-se os caput's dos artigos 91 e 93; e revoga o art. 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000. Art. 1º - O caput do artigo 91, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 91 - À Servidora gestante será concedida, licença matemidade com vencimento integral, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.” Art. 2º - Fica revogado o art. 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000. Art. 3º - O caput do artigo 93, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 93 — Para fins do disposto nesta lei considera-se que a licença maternidade é extensiva aos casos de adoções de crianças até 01 (um) ano de idade”. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no prazo de sua publicação, revogando Lei Municipal Nº 1.183 de 10 de abril de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos | de março de 2016. Ro ima "> de NS PROTOCOLO DA SESSÃO MAURO ROSA DASILVA pes cal tgiv. RC Prefeito Municipal [para sbt | 03 | 2016 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 10] DE .À L dE MARÇO DE 2016. Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores. A licença maternidade é um meio de proteção não só à mulher trabalhadora que, por motivos biológicos, necessita de descanso, mas também à criança que necessita de atenção especial nesse período. Ela é uma ausência legal remunerada, computada como tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário, aposentadoria, enfim, para todos os efeitos legais. Mas, como dito anteriormente, tal licença não se constitui apenas como um direito da mãe trabalhadora. O amparo à maternidade possui amplo caráter social. Como primeira fonte de socialização da criança, o núcleo familiar deve ser preservado. Para tanto, é necessário que a mãe esteja integralmente disponível para os cuidados indispensáveis ao filho, nos primeiros meses de vida, sobretudo para o aleitamento materno. Dentro deste espírito de um direito da criança, a Lei nº 10.421/2002 ampliou o direito à licença maternidade para os casos de adoção. Pela referida lei, mulheres que adotarem crianças de zero a oito anos têm direito à licença e salário maternidade. Antes, esses direitos eram concedidos apenas às mães biológicas. Importante ressaltar, mais uma vez, que, na licença-maternidade, a lei ampara não só a mãe como também o recém-vindo, inclusive o adotado. O descanso, nesta ocasião, objetiva não apenas a recuperação da gestante, como também a oportunidade de mãe e filho se adequarem à nova realidade, integrando- os, de modo a proporcionar o melhor desenvolvimento infantil e, mais tarde uma relação adulta mais sadia e afetiva. Por esses motivos o debate sobre a ampliação da licença maternidade tem conquistado adeptos entre juristas, pedagogos, advogados, psicólogos e, obviamente, mães. Este é o objetivo do presente projeto de lei, ampliar o benefício da licença maternidade das servidoras aguaboense para (6) seis meses e deixar clara sua extensão aos casos de adoção. Diante de sua relevância, contamos com o apoio des Nobres Edis. Atenciosamente. MAURO cosa SILVA Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT e Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt. bi CNPJ: 15.023.898/0001-90 E id