| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 94/2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício Nº 0 40/2016/GP-AB , Água Boa, 1 Y de março de 2016. Senhor Presidente, Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei Complementar JJO , que “Altera a Lei Complementar n.º 94/2016 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa. Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. De MAURO A DA SILVA Prefeito Municipal Atenciosamente, À Sua Excelência o Senhor Vercador GILNEI MACARI Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNIG DE ÁGUA NICIPAL. Rua 11, 485, centro PROTO a 223PPTOCOLO 78.635-000 Neli E Suiça HORA ÁGUA BOAIMT Ra PSDATALZA3 lg A Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a =) Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br OTRA CNPJ: 15.023.898/0001-90 ” il PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº , DE DE DE 2016. j ein de. [YZ de março de 2016, do Executivo). DE AS UA BOA . : PROTOCOLO Altera a Lei Complementar n.º 94/2016 e N peig FOLHA dá outras providências. HORA/S 25 DATA Uloalk LAVE “JAAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de.................. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 4º - Acrescenta-se à Lei o Artigo 2º nos seguintes termos: “Art. 2º- Fica determinada multa diária de 200 UPFM(s) em caso de infração. Parágrafo único: O acompanhamento e a notificação a os infratores fica sob a responsabilidade do Gerente de Vigilância Sanitária. Art. 3º - Renumera-se o Art. 2º da Lei Complementar n.º 94/2016. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRE! EITURA DO MUNICÍPIO DÉ ÁGUA BOA, aos [+ de março de 2016. | VA A NU MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal PROTOCOLO DA SESSÃO NJS3G tv — FL / DA HETTÍ banir — OS /nis | de Administração a Secretário Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Á , gua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Asya BOA Site: www.aguaboa.mt. E CNPJ: 15. os: p cer cirdia e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº ||), DE | | DE MARÇO DE 2016. Senhores Edis, A Lei define o período de permanência transitória dos animais destinados a feiras, exposições agropecuárias, leilões e atividades recreativas, porém, não estava prevista a multa para os casos de infração. Para sanar tal lacuna, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar. Atenciosamente, MAURO ROSA DA SILVA Prefeito a f ; he / rd . / LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a sh BO a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90