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materia nº 110/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 94/2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1228

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 0 40/2016/GP-AB ,
Água Boa, 1 Y de março de 2016.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
Complementar JJO , que “Altera a Lei Complementar n.º 94/2016 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
De
MAURO A DA SILVA
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vercador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA
MUNIG
DE ÁGUA NICIPAL.
Rua 11, 485, centro PROTO
a 223PPTOCOLO
78.635-000 Neli E Suiça
HORA
ÁGUA BOAIMT Ra
PSDATALZA3 lg
A
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a =)
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br OTRA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ” il
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2016.
j ein de. [YZ de março de 2016, do Executivo).
DE AS UA BOA .
: PROTOCOLO Altera a Lei Complementar n.º 94/2016 e
N peig FOLHA dá outras providências.
HORA/S 25 DATA Uloalk
LAVE
“JAAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de.................. aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 4º - Acrescenta-se à Lei o Artigo 2º nos seguintes termos:
“Art. 2º- Fica determinada multa diária de 200 UPFM(s) em
caso de infração.
Parágrafo único: O acompanhamento e a notificação a os
infratores fica sob a responsabilidade do Gerente de
Vigilância Sanitária.
Art. 3º - Renumera-se o Art. 2º da Lei Complementar n.º 94/2016.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PRE! EITURA DO MUNICÍPIO DÉ ÁGUA BOA, aos [+ de março de 2016.
|
VA A
NU
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
PROTOCOLO DA SESSÃO
NJS3G tv — FL
/ DA
HETTÍ banir — OS /nis
| de Administração
a
Secretário
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Á
, gua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Asya BOA
Site: www.aguaboa.mt. E
CNPJ: 15. os: p cer cirdia e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº ||), DE | | DE MARÇO DE 2016.
Senhores Edis,
A Lei define o período de permanência transitória dos animais
destinados a feiras, exposições agropecuárias, leilões e atividades recreativas,
porém, não estava prevista a multa para os casos de infração.
Para sanar tal lacuna, encaminhamos o presente Projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito a
f
; he /
rd .
/
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a sh BO a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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