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materia nº 111/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1229

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-08 Norma promulgada P Sancionado pelo Executivo Municipal

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 05)/2016/GP-AB
Água Boa, / de março de 2016.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº d | l , que “Concede reajuste anual de vencimentos e
salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”.
Atenciosamente,
A
/
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI | CABORSUA E! -
Presidente da Câmara Municipal | oTOCOL
Água Boa MT | noso FOLHA.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ash BOA
v. Planalto, n - - ol - .
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ORA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEICOMPLEMENTAR Nº ,DE DE DE 2016.
(Projeto de Lei Complementar nº dd; de tl. de Jin çade 2016, do
Executivo).
CSAMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO :
«e 1298/16 FOLHA Concede reajuste anual de vencimentos e
EE : salários, conforme art. 37, X da Constituição
Horafõ:00 pATALHG3lE. Federal e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de , aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual,
abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos.
| - de 11,10 % (onze virgula dez por cento) para servidores regidos pelas
Leis Complementares nº 38, 39 de 2007 e 75 de 2013, com efeitos a partir de abril
de 2014.
Art. 2º — As reposições da diferença salarial, nos termos do Art. 1º, serão
consignadas a partir do dia 01/04/2016.
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias
de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
; is
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS /++ DE MARÇO DE 2016.
N
pe GAL UGLV. = FL
|DATA 21) 02122016
LUIZ Gualter
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituramDaguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E
Prefeito Municipal [PROTOCOLO DA Sessão |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº All,
DE | - DE MARÇO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo
Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste anual de vencimentos e
salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”.
Este projeto está fundamentado na necessidade de reposição salarial dos servidores
públicos municipais regidos pelas Leis Complementares nº 38 (Plano de Cargos da
Prefeitura) e 39 (Plano de Cargos da Saúde), ambas de 2007 e 75 de 2013 (Estrutura
Administrativa), e no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O acumulado do INPC dos últimos doze meses foi de 11,10%,
(http:/Awww.portalbrasil.net/inpc.htm). Desta forma, o Municipio esta proporcionando aos
funcionários um aumento um pouco acima do índice oficial apurado, conforme podemos
observar a tabela abaixo:
E
2,4743 11,0780
1,5100 11,3091 1.218,4122
1.229,9871
m
o 11,2762 11,2762 1.200,2879
os | 8,2395 9,9038 1.167,5323
1,51 ;
1,11 10,2836 10,9674 1.189,5817
7 |
151 ,
,25 7,6902 9,8820 1.161,6081
+98 ;
IRÁ
rá
1,51
js
RU /
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT á AGU
iv. Planalto, n - Centro - Cep = - - N
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
0
0
0
0
0
(o)
5
o
1.124,0390
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O TRABALHO CONTINUA!
dm Q0NAONA
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Fonte: http:/Awww.portalbrasil.netinpc.htm
O projeto está fundamentado na necessidade de reposição salarial dos
servidores públicos municipais em 11,10 (onze virgula dez por cento), um pouco acima
do fixado na Lei Complementar Municipal n.º 38/2007, a saber:
“Art. 48 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á
no mês de abril de cada ano, considerando-se este mês como data base
para todas as categorias funcionais.
$ 1º - O percentual de reajuste, será único para todas as categorias
funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
$2º- O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por
este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos
doze meses contados da data da sua concessão.”
A revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores
públicos está previsto no inciso X do art. 37 da Carta Magna:
“Art. 37 (...)
X— a remuneração dos servidores públicos e subsídios de que trata o $ 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices,”
Devido à importância denotada por esta matéria, e principalmente para que
possamos já no mês de abril de 2016, efetuar o pagam com a reposição salarial,
requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa. AN
J
MAURO ROSA DA $
Prefei unicip
Ed
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o ff
Ed
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br ss O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 sr asaos

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