| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PLANTIO DE ÁRVORES NAS CALÇADAS DEFRONTE A TODAS AS UNIDADES RESIDENCIAIS E LOTES DE TERRENO EM NOVOS EMPREENDIMENTOS LICENCIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Despacho: REMESSA o Secretária Geral Em 122 206 Data: j4 /03 la0t6 Hora ty : 35 Por despacho do Sr Presidente faço Protocolo Nº: pi ls “Unica PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2016 De 21 de março de 2016. AUTORIA: Luís César de Lara Pinto Filho/PR — Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato/DEM; Gilnei Macari/PR; Edegar José de Oliveira/PR; Jonathan Silveira Roberto/PR e José Ari Zandoná/DEM. "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PLANTIO DE ÁRVORES NAS CALÇADAS DEFRONTE A TODAS AS UNIDADES RESIDENCIAIS E LOTES DE TERRENO EM NOVOS EMPREENDIMENTOS LICENCIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL." MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de ç Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É obrigatório o plantio de árvores nas calçadas defronte a todas as unidades residenciais e lotes de terreno em novos empreendimentos licenciados pela Prefeitura Municipal. Art. 2º. Fica a cargo dos órgãos competentes municipais, a escolha das espécies de árvores a serem plantadas, observado as que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão da área respectiva. Art.3 — A exigência de que trata o artigo 1º desta lei deverá constar do projeto de aprovação dos empreendimentos. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 mara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 4 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário José Nogueira Paniago”, aos 21 de Março de 2016. Luís César de L ihto Filho/PR. Vereador Autor Adelar Fusinato/DEM Edegar José de Oliveira/PR Jonathan Silveira Roberto/PR Gilnei Macari/PR José Ari Zandoná/DEM Vereadores Coautores PROTOCOLO DA SESSÃO REMESSA NradállG tu. = PL Email y 03/4016 DATA 2 ) 02 ) oie ?or despacho do Sr. Presidente faço «emessa destes autos a C. Unica Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa mt gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso JUSTIFICATIVA Esta lei vem de encontro aos anseios da sociedade por uma cidade mais verde o e arborizada. Luís César de into Filho/PR. Vereador Autor Adelar Fusinato/DEM Edegar José de Oliveira/PR ty Jonathan Silveira Roberto/PR Gilnei Macari/PR José Ari Zandoná/DEM Vereadores Coautores Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail camaraab(d)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08