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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PLANTIO DE ÁRVORES NAS CALÇADAS DEFRONTE A TODAS AS UNIDADES RESIDENCIAIS E LOTES DE TERRENO EM NOVOS EMPREENDIMENTOS LICENCIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL
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Autoria

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Despacho: REMESSA o Secretária Geral
Em 122 206 Data: j4 /03 la0t6 Hora ty : 35
Por despacho do Sr Presidente faço Protocolo Nº: pi ls
“Unica
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2016
De 21 de março de 2016.
AUTORIA: Luís César de Lara Pinto Filho/PR — Em Coautoria com os
Vereadores Adelar Fusinato/DEM; Gilnei Macari/PR; Edegar José de
Oliveira/PR; Jonathan Silveira Roberto/PR e José Ari Zandoná/DEM.
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
PLANTIO DE ÁRVORES NAS CALÇADAS
DEFRONTE A TODAS AS UNIDADES
RESIDENCIAIS E LOTES DE TERRENO EM
NOVOS EMPREENDIMENTOS LICENCIADOS
PELA PREFEITURA MUNICIPAL."
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
ç Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em Sessão de aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É obrigatório o plantio de árvores nas calçadas defronte a todas
as unidades residenciais e lotes de terreno em novos empreendimentos
licenciados pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Fica a cargo dos órgãos competentes municipais, a escolha das
espécies de árvores a serem plantadas, observado as que forem mais adequadas
a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão da área respectiva.
Art.3 — A exigência de que trata o artigo 1º desta lei deverá constar do
projeto de aprovação dos empreendimentos.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
mara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 4 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário José Nogueira Paniago”, aos 21 de Março de 2016.
Luís César de L ihto Filho/PR.
Vereador Autor
Adelar Fusinato/DEM Edegar José de Oliveira/PR
Jonathan Silveira Roberto/PR Gilnei Macari/PR
José Ari Zandoná/DEM
Vereadores Coautores
PROTOCOLO DA SESSÃO
REMESSA NradállG tu. = PL
Email y 03/4016 DATA 2 ) 02 ) oie
?or despacho do Sr. Presidente faço
«emessa destes autos a C. Unica
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa mt gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
JUSTIFICATIVA
Esta lei vem de encontro aos anseios da sociedade por uma cidade mais verde
o e arborizada.
Luís César de into Filho/PR.
Vereador Autor
Adelar Fusinato/DEM Edegar José de Oliveira/PR
ty Jonathan Silveira Roberto/PR Gilnei Macari/PR
José Ari Zandoná/DEM
Vereadores Coautores
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail camaraab(d)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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