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materia nº 1/2016

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaRAZÕES DO VETO, APOSTA A EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2016”, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2016.
native_id1302

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-26 Proposição arquivada — Arquivado junto com o Projeto de origem.
2016-08-26 Retirado a Pedido do Executivo — Retirado através do Oficio nº 97/2016/ADM-AB.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VETO A EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2016
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2016
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Municipio, VETO integralmente a Emenda
[) Modificativa nº 001/2016 do Projeto de Lei Complementar nº 106, de 04 de mai ço
de 2016, aprovado pelo plenário desta Casa Legislativa em Sessão do dia 29 de
março de 2016, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais «e
Água Boa - MT e dá outras providências”
Em A2 em | ate Água Boa-MT, 05 de Abril de 2016
(
MAURO ROSA DA SILVA
- = Prefeito Múnikipal
| CÂMARA MUNICIPAL |
DE ÁGUA BOA |
PROTOCOLO |
Nºl2SS/E FOLHA
HORAJ4:03 para J2lo4lle
PROTOCOLO DA sa
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA “29TNCOLO DA Sessão
|
EsMev = H—
Ofício Nº 065/2016/GP-AB ES
Em
Por despacho a acne DR oa, 05 de abril de 2016.
Remessa destes autos He
MENSAGEM DE VETO? A
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
nºB35//2 FOLHA
HORAILOS DATA pelouli
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
No exercício das prerrogativas contidas nos artigos 45, $1º
e 72. IV, ambos da Lei Orgânica do Município, levo ao conhecimento de Vossas
Excelências as RAZÕES DO VETO, aposta à Emenda Modificativa nº 01/2016 ao
Projeto de Lei Complementar nº 106. de 04 de março de 2016, aprovado pelo plenário
desta Casa Legislativa em Sessão do dia 29 de março de 2016, que “Dispõe sobre a
reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores
Públicos Municipais de Água Boa - MT e dá outras rovidências”, a saber:
Emenda Modificativa nº 01/2016
Visando a valorização dos servidores públicos municipais,
o Município contratou uma empresa especializada para a reformulação do PCCV, que ao
final de um estudo detalhado apresentou uma minuta de Projeto de Lei, que foi
posteriormente encaminhado para apreciação dos nobres vereadores.
No caso específico do cargo de Procurador do Município, a
demanda do Município e também comparou com salários pagos elo Estado de Mato
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
& prermusa vt
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G (6)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeit A A 8
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ic canecas E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
A título de esclarecimento, um Procurador do Estado de
Mato Grosso que exerce funções semelhantes ao Procurador Municipal, recebe
inicialmente o valor de R$ 24.818,92 (vinte e quatro mil oitocentos e dezoito reais e
doze centavos), ou seja, uma diferença de mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Outros Municípios em nossa região, além de terem em seus
quadros toda a estrutura adequada para o funcionamento da Procuradoria (Procuradores,
assistentes, auxiliares) pagam salários bem maiores dos praticados em Água Boa,
reconhecida como cidade modelo, a saber:
o a) Novo Santo Antônio, salario R$ 9.192,12;
b) Confresa, salario R$ 8.000,00;
c) Primavera do Leste, R$ 7.469,47;
d) Nova Marilândia, R$ 6.057,03;
e) Campinápolis, Assistente da Procuradoria, R$
4.000,00:
f) Nova Xavantina, R$ 6.771,91;
g) Alto Boa Vista, R$ 6.000,00;
No presente caso, Vossas Excelências, entenderam com o
aumento proposto pela empresa, o salário de Procurador ficaria no patamar de
- aproximadamente R$ 9.000,00 (nove mil reais), tendo em vista o percebimento da função
gratificada de Procurador Geral do Município, que representa um adicional de 30%.
Todavia, o referido adicional foi criado para amenizar um
pouco o baixo salário percebido pelo Procurador antes da reforma do PCCV, s
endo que
a referida função exige dedicação exclusiva, ou seja, caso algum procurador ocupe essa
função, a carga horaria será automaticamente de 40 horas, e não as 20 previstas na reforma
do PCCV.
Sendo assim, informo que estou encaminhando projeto
de Lei Complementar excluindo a ratificação para a função de Procurador Geral
do Município, e quem ocupar à referida função não terá qualquer acréscimo
salarial.
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: fe
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Fen a
f
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a e
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
A BOA
O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Por outro norte, no tocante a carga horária, o próprio
estatuto da OAB, Lei nº. 8.906/94, prevê em seu art. 20. que a jornada de trabalho do
Advogado será de 4 horas diárias ou vinte horas semanais, nesse esteira, diversos
município já adequaram a carga horária de seus procuradores.
Ademais, a redução vai proporcionar aprimoramento
profissional, o que é essencial para o desempenho eficiente e adequado da defesa dos
intrincados interesses da municipalidade.
A própria UCMAT, por meio da procuradora Tamara
Pauluze da Silva, no parecer 050/20] s/UCEMAT, datado de 1 1 de maio de 2015, quando
q da apreciação da LC 096/2015 (que criou a procuradoria), reconheceu que “não é
edado a redução da carga horaria de trabalho”, ENTENDIMENTO ESTE
Y R g
CONSOLIDADO PELO JU RISPRUDÊNCIA.
Outras categorias profissionais, cujas profissões tiveram
suas jornadas de trabalho regulamentadas por Lei Federal. também tiveram redução na
carga horária sem redução do salário, a exemplo as assistentes sociais e fisioterapeutas.
Outrossim, com relação a afirmação de que o procurador
está contando com um auxiliar que é um advogado formado e com OAB, esta informação
não procede, pois, apesar de ter sido criado o cargo de assistente de procuradoria (que
exige apenas a formação em direito e não a inscrição na OAB), este cargo nunca foi
ocupado, e o único Procurador do Municipio, realiza sozinho todas as funções da
- procuradoria, que não são poucas e muito menos simples.
Ademais, a tabela salarial foi estipulada pela empresa
contratada no mesmo valor do cargo de contador não se configurando nenhum abuso, pois
as duas funções são primordiais para o bom funcionamento da máquina pública.
Por essas razões fica vetada na integra a emenda
modificativa 001/2016, permanecendo inalterada a remuneração e carga horária do cargo
do Procurador do Município descrito na tabela X do novo PCCV.
Atenciosamente,
MAURO ROSA SILVA
Prefeito Munichpãl
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a R O
E (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A A A
te: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeit TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90 pé ' ss

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