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materia nº 20/2016

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaART. 1º - “ALTERA-SE NO ARTIGO 17, NO PROJETO DE LEI Nº 1318, DE 02 DE JUNHO DE 2016, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 17 – O PODER EXECUTIVO AO DECIDIR CONTRATAR EMPREENDIMENTO POR MEIO DE PARCEIRAS PÚBLICO-PRIVADAS DEVERÁ:I - ENCAMINHAR AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVIAMENTE A CONTRATAÇÃO, OS MOTIVOS QUE A FUNDAMENTAM, A DECISÃO DO OBJETO DA PARCERIA, A FORMA ESPECIFICA DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DE CADA UMA DESSA PARCERIAS, DEVENDO SER AINDA ENCAMINHADAS, POSTERIORMENTE, CÓPIA DO INTEIRO TEOR DOS CONTRATOS. II – CONVOCAR NO MÍNIMO DUAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, PARA QUE A POPULAÇÃO TOME CONHECIMENTO E MANIFESTE-SE ACERCA DA POSTERIOR CONTRAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO - O RELATÓRIO INICIAL E A CÓPIA DE INTEIRO TEOR DOS CONTRATOS, PREVISTOS NO INCISO I, AO SEREM PROTOCOLIZADOS NESTA ÍNCLITA CASA DE LEIS, DEVERÃO SER REPRODUZIDOS EM SUA INTEGRALIDADE E ENTREGUE A CADA UM DOS VEREADORES DESTA CÂMARA. ART. 2º – RENUMERAM-SE O ARTIGO SUBSEQUENTE.
native_id1403

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:38:37.981276-03:00 Aprovado. 8 0 0

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
PROTOCOLO DA SESSÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 020/2016
AUTORIA DOS VEREADORES: Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSB, é
José Eugênio de Paiva/PSB, Mauri Alberto Moresco/PDT; Adelar
Fusinato/DEM e Jonathan Silveira Roberto/PR.
Art. 1º - “Altera-se no artigo 17, no Projeto de Lei nº 1318, de
02 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 — O Poder Executivo ao decidir contratar
empreendimento por meio de parceiras público-privadas deverá:
| - encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, previamente a
contratação, os motivos que a fundamentam, a decisão do objeto da
parceria, a forma especifica da contratação e da remuneração de cada
uma dessa parcerias, devendo ser ainda encaminhadas, posteriormente,
cópia do inteiro teor dos contratos.
I — convocar no mínimo duas audiências públicas, para que a
população tome conhecimento e manifeste-se acerca da posterior
contração.
Parágrafo Único - O relatório inicial e a cópia de inteiro teor
dos contratos, previstos no inciso I, ao serem protocolizados nesta Ínclita
Casa de Leis, deverão ser reproduzidos em sua integralidade e entregue
a cada um dos vereadores desta Câmara
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 2º — renumeram-se o artigo subsequente.
JUSTIFICATIVA
Oral
Sala da Comissão Geral, aos 17 de Junho de 2016
José Eugênit, de Paiva/PSB érto Moresco/PDT
Tor
Adelar Vi M Jonathan Silveira Roberto/PR
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-111
es 3 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 -
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: 4 cmi lp mi a Del
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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