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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-06-29
Ementa“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT.”
native_id1425

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Secretária Geral
Data: 24/ 06 ! dog Hora 13:45
Protocolo Nº: [40] l L&
Despacho: F
PR na SESSÃO
NUSHIG. FL
DA DN 06/06
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2016
De 29 de Junho de 2016
v Aprovado por
Votos AZ
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal Em li /06 Lois
“Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, conforme disposições da Lei
Orgânica do Município de Água Boa - MT.”
Art. 1º - Atendido as disposições contidas no Artigo 29, inciso VI,
Artigo 29-A, inciso 1, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica
do Município de Água Boa-MT, o subsídio do Vereador da Câmara Municipal
de Água Boa -MT, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
o Art, 2º - Da mesma forma, o subsídio do Presidente da Câmara
Municipal de Água Boa, é fixado no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e
Quinhentos Reais).
Art. 3º — Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de
abril e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo
público municipal, conforme Art. 56 Parágrafo Único da lei orgânica do
Município de Agua Boa.
Parágrafo Único — Em caso de falta injustificada, será descontado
dos subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de Sessões
Ordinárias Mensal, estabelecida na Lei Orgânica do Município e Regimento
Interno da Câmara Municipal de Água Boa-MT.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 4º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, em
razão de convocação, conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 50, de
14 de fevereiro de 2006.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos, a partir do dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
o MENSAGEM
Conforme determina o Artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Água
Boa, deverá ser votada no último ano da Legislatura e até 90 dias antes das
eleições, a Lei que fixa os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e
secretários municipais.
PJénário José Nogueira Paniago, aos 29 de Junho de 2016.
Eva da Silva Pereira Dias
Vice-presidente
C— Es
Es Zandoná Erik Rodrigo Jesus da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Rua 09, nº 485 Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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