texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Despacho: 2. Secretária Geral
PROTOCOLO DA SESSÃO
negdaligy — E Edi
DATA s& AJ. OE) 2416
Data: 21/06 /X1G Hora 13 : SO
Protocolo Nº; 2 OLA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2016
De 29 de junho de 2016
bd Aprovado por E
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal VOOS A meça
Em ai! 1G
ud
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e
Secretários Municipais do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso conforme
disposições da Lei Orgânica do Município de
Água Boa —- MT
Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, do Município de Água Boa-MT, será fixado nos seguintes valores:
o I - Prefeito: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais)
II — Vice-prefeito: R$ 9.000,00 (Nove Mil reais)
HI — Secretários: R$ 7.624,78 (Sete mil seiscentos e vinte e
quatro reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo Único — Os valores terão revisão geral anual, sempre
no mês de abril e com mesmo índice utilizado para correção do
funcionalismo público municipal, conforme Art. 56 Parágrafo Único da lei
orgânica do Município de Água Boa.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1, inciso I, Il e III, é
fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no Artigo 37, inciso
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
>
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
X e XI; Artigo 39, Parágrafo 4º; Artigo 169 da Constituição Federal e, Artigo
19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
MENSAGEM
Conforme determina o Artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Água
Boa, deverá ser votada no último ano da Legislatura e até 90 dias antes das
eleições, a Lei que fixa os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e
secretários municipais.
Plenário José Nogueira Paniago, aos 29 de Junho de 2016.
E TÁ)
GilneiMacari Eva da Silva Pereira Dias
Presidente Vice-presidente
Ms eaidiá +
José Ari Zandoná
1º Secretário
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
open original →