| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2016 |
| Date | 2016-11-07 |
| Ementa | "ESTABELECE NORMAS QUANTO AO ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Despacho: [PROTOCOLO DA SESSÃ 5 Secretária Geral frete IV Fl. DATA AT] jon Data: 04/44 [ate Hora IG : LG Protocolo Nº: 1562 | 16 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2016 De 07 DE NOVEMBRO DE 2016. AUTORIA: José Ari Zandoná/DEM — Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato/DEM; Gilnei Macari/PMDB; Edegar José de Oliveira/ PMDB; Jonathan Silveira Roberto/PR e Luís César de Lara Pinto Filho/PR. REMESSA “Estabelece normas quanto ao RD 000 JO LU 92 N A estacionamento de motocicletas, acho SE Prod motonetas e ciclomotores e dá outras “su destes autos a G. providências." MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em o aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fiça' estabelecido ug o. REA hace de motocicletas, motonetas e ciclomotores na cidade de . [obedecerá às seguintes normas: I - Serão-criadas sir gas pará motociclétas, motonetas e ciclomotores, em cada esquina, nos'd Senti js dê ruas e'avenidas, num espaço de 10 (dez) metros, com-distanciamento “metros da esquina, ou no mesmo alinhamento da edificação. Art. 2º Poder Executivo Municipal confeccionara e afixara nos locais determinados nesta lei, sinalização indicativa vertical e faixas de demarcação do espaço reservado para motocicletas, motonetas e ciclomotores na via. Art, 3º - Fica proibido o estacionamento de automóveis, Caminhões, ônibus e similares, no espaço reservado para motocicletas, motonetas e ciclomotores. Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Agua Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 — Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Parágrafo Unico - Nas ruas e avenidas em que forem criados estacionamentos exclusivos para motocicletas, fica proibido o estacionamento destas, fora do local delimitado. Art. 4º - Os infratores dessa norma serão penalizados de acordo com o código nacional de trânsito em vigência. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário José Nogueira Paniago”, aos 07 de Novembro de 2016. Dem Ev? José Ari Zandoná/DE Vereador Autor Adelar Fusinato/DEM Luís César de Lara Pinto Filho/PR Vereadores Coautores Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 — Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br Estado de Mato Grosso JUSTIFICATIVA Conforme as Imagens Abaixo, do centro de Água Boa, podemos observar que o estacionamento desordenado tem criado um caos, cidades como Barra do Garças, e varias outras ja contam legislação propria que regulamenta o estacionamento das motos, facilitando a vida de todos os motoristas. Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Agua Boa / MT - CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br , Câmara Municipal de Água Boa Z Estado de Mato Grosso Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Agua Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br Estado de Mato Grosso E a . José Ari Zandoná/DEM Vereador Autor v NO egar José de Oliveira/ PMDB Adelar Fusinato/DEM Jonathan Silveira Roberto/PR cari/ PMDB Luís César de Lara Pinto Filho/PR Vereadores Coautores Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT - CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 — Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br