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materia nº 1340/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1340 / 2016
Date 2016-11-07
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1554

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo
2016-12-01 Proposição transformada em lei S Lei nº 1.316, de 23 de novembro de 2016.
2016-11-07 Encaminhado para a Comissão Geral — Aguardando receber parecer.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 25 /2016/GP-AB
Água Boa/MT, () = de novembro de 2016.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº
(340, que “Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse
público, na forma que estabelece, e dá outras providências”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa, a qual
solicitamos em Sessão Extraordinária.
Atenciosamente.
(
N
MAURO ROSA-BA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Rua 09, 485, centro
CÂMARA MUNIGIE
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
IN FOLHA
& peermuma
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT G A BO a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 : pr
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br RABALHO CONTINUA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº | DE DE DE 2016.
(Projeto de Lei nº /540 , de &/=, de novembro de 2016, do Executivo)
MARA MUNICIPAL Autoriza a contratação temporária de
DE ÁGUA BOA : :
PROTOCOLO pessoal por excepcional interesse
FOLHA público, na forma que estabelece, e dá
ã AX:RT DATA QIULME outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de .........ssceeeess aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em
caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precipua de:
a) Suprir vagas não preenchidas por Concurso Público, realizado este ano;
b) Atender Programas e Convenios da União e Estado;
c) Suprir vagas de Servidores em Auxilio Maternidade, Auxilio Doença, Licença
Premio e Cedidos a outros orgãos;
d) Atender a demanda das Escolas e Postos de Saúde do Campo (interior do
Municipio).
8 1º - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo
máximo de término até 31 de dezembro de cada ano, sendo que o Municipio poderá
rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo.
S$ 2º - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer
prorrogação em hipótese alguma.
$ 3º - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela
constante no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Água Boa, para os respectivos cargos. )
/
/ N
8 4º- Os Direitos e Obrigações do pessoal contratado com base neste artigo ed
serão aplicados, no que couber, aos especificados no Regime Jurídico Unico dos
Servidores Públicos do Municipio de Água Boa. l :
(
Art. 2º - As contratações autorizadas por esta Lei serão efetuada mediante IN
avaliação em processo seletivo simplificado, garantindo o atendimento a principios
elencados no caput do Art. 37 da Constituição Federal. a)
. “ O eee
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT ) G a BO a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 / á / y O TRABALHO CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos « )3 de novembro de 2016
N
MAURO eua
Prefeito Municipal
AGNALDO LANSQNI
Secretário Municipal de Fdusação ult Desporto
y
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
JADER LUIS DE
MENDES BAHIA
Secretári
unicipal de Saúde
: O manmeave
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [24 , DE & 5 NOVEMBRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentissimos(a) Senhores(a) Vereadores(a).
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei nº
Í 240 + que “Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional
interesse público, na forma que estabelece, e dá outras providências”
A Prefeitura de Água Boa, sempre teve necessidade de efetuar contratos
temporários, uma vez que o número de servidores concursados sempre foi menor que a
necessidade das Secretarias. Hoje ainda esta situação continua evidente, principalmente
pela crescente demanda de serviços nas áreas de saúde, educação e infra estrutura.
É importante ressaltar, que temos a grande missão de cumprir com a legislação da
Lei da Responsabilidade Fiscal, cuidando principalmente para que o percentual gasto com
pessoal não ultrapasse o patamar legal permitido.
A autorização solicitada através da presente matéria, visa sobremaneira dar
condições para a administração municipal fazer funcionar a máquina regular do Municipio,
podendo assim atender aos anseios da população, principalmente no tocante à saúde e
educação.
É importante também ressaltar que do número de sevidores previstos no presente
Projeto de Lei são para atender a grande demanda de serviços a campo, para cobrir o
grande número de afastamentos concedidos nos ultimos meses tanto por licênça
maternidade, licênça prêmio, e para tratamento de saúde
Sabedores e preocupados em estar sempre mantendo a ordem e cumprindo as
normas Legislativas informamos que este Poder Executivo realizou concurso Público
recentemente, tendo a prova seletiva a função de preencher vagas eventualmente
não supridas no referido concurso.
Considerando-se a premente necessidade da Secretaria Municipal de Educação, AN
especial, de formar suas equipes de trabalho para o ano letivo de 2017, esa
aprovação deste Projeto em carater de urgêcnia urgentissima
)
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A BOA
O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei, reiteramos nossa estima
e apreço.
Atenciosamente.
N
MAURO ROSA VA
Prefeito Municipal
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, Cu Desporto
! E
LUIZ OMAR PÍCHETTI
Secretário Municipal de Administração
JADER LUIS DE MENDES BAHIA
Secretári al de Saúde
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a “
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
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