PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 244/2016/GP-AB
Água Boa/MT, 01 de dezembro de 2016.
AMARA MUNICIPAL
SABE AGUA BOA
PROTOCOLO
Nessa 3Llé. FOLHA
| HORA 2:33 DATA ou lizito
Senhor Presidente, a A -
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 1346,
“Atualiza e homologa a tabela de valores venais de imóveis urbanos para fins
do lançamento do IPTU e outras providências.", acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa, a qual solicitamos
REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente. IN
ns
MAURO ROSA DA SILVA
= Prefeito Municipal
Exmo. Sr
Vereador GILNEI MACARI MARIA RA CEGOLA
MD Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO DA SESSÃO
ÁGUA BOA/MT
REMESSA
Em. 05 //2 [oo o
Por despacho do Sr. Presidente faço
Remessa destes autos a C. Unica -
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 (ás a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA"R9TOCOLO DA sessão
ESTADO DE MATO GROSSO nágliov “HS
LEINº | DE DE DE 2016.
(Projeto de Lei nº.] EVA , deO | de dezembro de 2016 — do Executivo)
CÂMARA MUNICIPA
L
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
NºJSSD/S FOLHA
HORA40:33 DATA aflL2/tá
“Atualiza e homologa a tabela de valores venais
de imóveis urbanos para fins do lançamento do
IPTU e outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, como fulcro na Lei Orgânica Municipal,
na Lei Complementar Nº 19/2001- Código Tributário e sua alterações- faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
po Art. 1º - Ficam definidos os seguintes Bairros e Setores da cidade, cuja tabela
atualizada e homologada dos valores venais dos imóveis urbanos, para fins de
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, passam a vigorar da
seguinte forma:
VALOR Mº (EM REAIS)
BAIRRO/ SETOR RUAS AVENIDAS E
(EXETO RUA 01) RUA 01
1-CENTRO R$ 131,50 R$ 144,65
2 - CENTRO Il R$ 9860 |R$ 108,46
3 - OPERÁRIO | R$ 6580 |R$ 72,38
4 - GUARUJÁ | R$ 70,00 R$ 77,00
5 - OPERÁRIO Il R$ 30,70 R$ 33,70
6 - RODOVIÁRIO R$ 70,00 R$ 77,00
7 - GUARUJÁ EXPANSÃO R$ 30,70 R$ 33,77 vu
8 - INDUSTRIAL | R$ 53,00 R$ 58,30 Sm
[9-VILA NOVA R$ 2860 | R$ 31,46 E 3
10 - CHACARAS R$ 4,30 R$ 4,73 EQ
vw 11- CRISTALINO R$ 30,70 R$ 33,77
12 - JARDIM TROPICAL R$ 65,00 R$ 71,50 E E
13 - INDUSTRIAL Il R$ 50,00 R$ 55,00 Ss
14 - INDUSTRIAL Ill R$ 50.00 R$ 55,00 o L E
15 - INDUSTRIAL IV R$ 50.00 R$ 55,00 E o
16 - INDUSTRIAL V R$ 47.00 R$ 51,70 h 2
17 - SETOR LC R$ 85,00 R$ 93,50 = )
18- SETOR NORTE R$ 67,00 R$ 73,70 -
19 - PRIMAVERA R$ 35,00 R$ 38,50 Ss
20 - GUARUJÁ Il R$ 32,00 [ R$ 35,20 E
21- SETOR UNIVERSITÁRIO | R$ 35,00 R$ 38,50
22 - ARAGUAIA PARK R$ 43,00 R$ 47.30
23 - JARDIM DO LAGO R$ 75,00 R$ 82,50
24 - GUARUJÁ Ill R$ 40,00 R$ 44,00
[25 - OPERÁRIO Ill [R$ 40,00 R$ 44,00
26- NOROESTE R$ 32,00 R$ 35,20 N
27- JARDIM PLANALTO R$ 65,00 R$ 71,50 y
VÁ dá
É
A BOA
O TRABALHO CONTINUA!
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT RS (ão
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Art. 2º - As áreas prediais obedecerão a seguinte tabela de avaliação de
valores.
CONSTRUÇÃO
CASA
APARTAMENTO
LOJA
MADEIRA
CONSTRUÇÃO PRECÁRIA
GALPÃO
TELHEIRO
R$ 459,00
R$ 285,00
Art. 3º - Os valores referidos nos Artigos 1º e 2º deste Projeto de Lei, foram
embasados na avaliação efetuada pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis
Rurais e Urbanos.
Art. 4º Os proprietários que não concordarem com as avaliações de seus
imóveis, poderão declarar novo valor, ressalvando-se que os imóveis que não
estiverem cumprindo sua função social, poderão, a bem da Administração Pública,
serem desapropriados, com base nos valores de sua própria avaliação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
e
MAURO ROSA DA SILVA LUIZ OMAR PICHETTI ,
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
TRABALHO CONTINUA!
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O marmas
Ay. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a BO a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. / 3H, DEO(. DE DEZEMBRO DE 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a)
Como é do conhecimento de Suas Excelências o IPTU é um importante
Tributo da arrecadação própria do município, indispensável para o bom andamento
- da Administração Pública.
Considerando- se a expansão urbana deste periodo em diante e a
necessidade de uma maior distribuição e adequação dos valores venais do IPTU;
Considerando- se, a necessidade de se apurar valores mínimos para os
imóveis territoriais e prediais;
“Considerando-se os resultados dos valores definidos pela comissão especial
de avaliação de imóveis rurais e urbanos;
Submetemos a apreciação dos nobres pares desta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei com o objetivo de adequar valores, levando-se em consideração os
interesses da Administração Pública sem ferir os interesses dos contribuintes.
Atenciosamente. a A
E
AS E
MAURO ROSA DA SILVA
LUIZ OMAR PICHETTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal deAdministração
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
O mmmeane
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a BOA
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