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materia nº 1350/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1350 / 2017
Date 2017-02-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1597

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo - lei nº 1324
2017-03-06 Proposição transformada em lei S Sancionada na Lei Municipal nº 1324, de 01 de março de 2017.
2017-02-22 Aguardando sanção governamental P Obteve a Emenda Modificativa nº 001-2017.
2017-02-06 Encaminhado para a Comissão Geral P FETHAB

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Oficio nº |! 12017 GP-AB
Água Boa MT, (2 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº /54() que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário
desta casa para aprovação deste Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Y
Ed
MAURO ridah DA SILVA
Prefeito Municipal
Atenciosamente.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Rua 09, 485, centro
po -
CÂMARA MUNIC IPA
| DE ÁGUA BOA |
PROTOCOLO
QU FOLHA
Av. Planalto, nº 410 - Centro “Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br EB TRABALHO CONTINUM
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2017.
(Projeto de Lei nº] EG R de 6) 5 2. de fevereiro de 2017, do Executivo).
| CAMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO ÃO DO CONSELHO
NoQUGILT FOLHA. | DISPÕE SOBRE A CRIAÇ
HORAL2:S4 para Geloelty MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal de Água Boa- MT, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica criado o conselho municipal do FETHAB, que será
constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados
pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário de Planejamento e Finanças que presidirá o
Concelho e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil
serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva
entidade.
Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e
assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo
apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15
da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480,
de 22 de dezembro de 2016.
Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o
irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos
pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. A
Art. 4º O Conselho emitirá relatório Wimestral de suas atividades,
divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, bem n
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
A BOA
O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
deliberação do relatório da prestação de conas enviar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses possa enviar a Secretaria Estadual de
Infraestrutura e Logistica (Sinfra) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do
FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrario, em especial o Decreto Municipal nº 2833 de 11 de junho de
2015.
Água Boa-MT, (12 de fevereiro de 20
Yy
|)
MAURO robá DA SILVA
Prefeito k Municip
Secretário Municipal de Administração
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 o
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a r
eternas (ás A BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [3 DE (1) DE FEVEREIRO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos(a) Senhores(a) Vereadores(a).
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.263/2000, de 27 de
março de 2000, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que destina aos
Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e
Habitação-FETHAB;
CONSIDERANDO que, a teor do art. 8º da referida Lei nº 10.480/2016, os
repasses aos Municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o interesse público, onde os atos administrativos
devem ser planejados, zelando pela transparência e eficiência na aplicação dos recursos
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade da fiscalização na correta aplicação dos
recursos do Fethab cujo objetivo é a prevenção de desvios de finalidade dando cumprimento
as metas e resultados dispostos da lei 10.480/2016, garantindo a exatidão na sua prestação
de contas, estamos encaminhando a os Pares desta Augusta Casa de Lei o presente Projeto
de Leis, adaptando-o às exigências da Legislação Estadual.
Solicitamos apreciação em Regime de Urgência para que o município
não seja prejudicado em relação ao repasse de recursos do FETHAB.
Atenciosamente.
RA
MAURO ROSA DA SILVA
CA
<iú )
Secretário Municipal de Adminisicação
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGL JA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br º TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 o

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