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materia nº 1351/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1351 / 2017
Date 2017-02-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA “PRÓ IPTU 2017 A 2020” EM ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1598

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo - lei nº 1328
2017-03-21 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei nº 1328, de 09 de março de 2017
2017-03-06 Aguardando Sanção S Aguardando ser sancionado pelo Executivo Municipal.
2017-02-06 Encaminhado para a Comissão Geral P Pró IPTU 2017/2020

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Oficio nº 2/2 12017 GP-AB
Água Boa MT, (22 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº
15% | , que "Autoriza o Poder Executivo Municipal Conceder Prêmios em
favor da Campanha “Pró IPTU” para os anos de 2017 e 2020 em Água Boa -MT
e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa para aprovação deste Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
A
A
)
MAURO ada DA SILVA
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL
DE AGUA BOA
ROTOCOLO
o FOLHA
À Sua Excelência o Senhor
Vereador José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Rua 09, 485, centro
& peemusa ve
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT G a BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 + seco
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br IRABALHO CONTIN
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº (DE. DE DE 2017.
(Projeto de Lei nº /54/ , de 0,2 de fevereiro de 2017, do Executivo).
CAMARA MU: A .
DE ÁGUA E 1a Autoriza (o) Poder Executivo
é Municipal a Lançar Campanha “Pró
N di i I = IPTU 2017 a 2020” em Água Boa - MT
HORAIZ.:$2 DATA QUOLD e dá outras providências.
sc A
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de .............ceeeeesesmesse aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º — O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha
“Pró IPTU”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano
no âmbito do Município para os anos de 2017 a 2020.
Parágrafo Único — A campanha tem como objetivos:
| — Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano
sentir-se participante do processo de construção de sua cidade.
Il — Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios e
outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a
plena participação nesta campanha.
Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração
e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da
Municipalidade.
Art. 3º - A premiação na modalidade sorteio será feita entre os contribuintes
que preencherem os requisitos desta Lei da seguinte forma:
1 — Uma Motocicleta zero Km, para os contribuintes do IPTU.
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha
deverá obedecer ao seguinte regulamento:
1- | A campanha de incentivo e estímulo ao Pagamento de Imposto Predial
e Territorial Urbano “Pró IPTU”, corresponderá aos exercícios de 2017 a 2020;
2 - O preenchimento do cupom referente ao IPTU pago, erá ser
A
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT * G A BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 S DN
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br RABAL ONT
CNPJ: 15.023.898/0001-90
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
efetuado de forma legível, contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e
estar devidamente firmado pelo participante, junto à Gerência de Tributação até a
data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade.
3- O cupom do IPTU devidamente preenchido deverá ser depositado em
urna instalada no Prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Tributação de
Água Boa/MT, sito na Avenida Planalto, 410 - Centro, nesta, em horário de
expediente.
4- | O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou emenda
que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como cupom
reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original
expedido pela municipalidade.
5- À Gerência de Tributos, caberá:
|— Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes a campanha.
H — Aprovar ou impugnar os cupons sorteados.
Ill - Coordenar o processo de sorteio.
IV — Coordenar o processo de entrega da premiação.
V — Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e,
VI — Elaborar relatório geral da campanha.
Art. 5º - São critérios na obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio:
| — Estar com o pagamento do IPTU em dia, dos anos anteriores.
Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site
www .aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer
esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro.
Art.º 7 — O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado,
no mês de dezembro dos anos da Campanha.
Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, para cada imóvel urbano
pago, com localização no município de Água Boa — MT, ficando a cargo da Gerência
de Tributação, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio.
Art.º 9º — Não estarão concorrendo na Campanha “Pró IPTU”, os lotes
públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da
legislação em vigor.
o
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT G a BO a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 4 ereta
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br RABAL pd
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 10 — As despesas para aquisição da Motocicleta, para atendimento do
capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 — Secretaria de Planejamento e Finanças
Unidade: 02 — Tributação
Projeto/Atividade: 2.007 — Manutenção das Atividades da Tributação
Elem. de Desp.: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artist. Cient. Desp. E Outros
Valor: R$ 10.000,00
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MAURO ROSA ILVA
Prefeito Munidipal
LUIZ OMAR TTI
Secretária Municipal de Administração
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
teses
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG r PN 8
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 OA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /54/ DE O 2 DE FEVEREIRO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos(a) Senhores(a) Vereadores(a).
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de
Lei nº 13S | , que “Autoriza o Poder Executivo Municipal Conceder
Prêmios em prol a Campanha “Pró IPTU” para os anos de 2017 a 2020, em
Água Boa -MT e dá outras providências”.
O intuito desta campanha é educar e conscientizar a população sobre a
importância do pagamento do IPTU anualmente, e contemplar com a concessão de
prêmios e realização de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e
estimulando a sociedade à sua plena participação nesta campanha.
Eis aí o motivo da iniciativa contamos com o indispensável apoio de Vossas
Excelências, a quem apresento meus protestos de elevado apreço.
Contamos com a colaboração dos nobres pares desta Casa de Leis para que
o Projeto tramite em Regime de Urgencia, face a necessidade premente de
confeccionarmos os boletos e iniciarmos a campanha.
Atenciosamente.
Ba
MAURO Rasa DAS
PrefeitoMunicipa
a
LUIZ OMAR PI HETTI
Secretária Municipal de Administração
K & met ot
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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