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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ei.
Ofício Nº C/5 /2017/GP-AB
Água Boa, C2 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 44, que “Autoriza o a abertura de crédito especial no
valor de R$ 150.000,00", acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa, a qual solicitamos em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MAURO ROSA-DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor |
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
TRABALHO CONTINUA!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2017.
(Projeto de Lei nº./2%4% de Q 2 de fevereiro de 2017 — do Executivo)
Autoriza o a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 150.000,00, na forma que
especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de ........sses. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
Orçamento 2017 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma a
saber:
Órgão: 09 Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 003- Infraestrutura
Função: 26- Transporte
Subfunção: 782- Transporte Rodoviário
Programa: 0228- Infraestrutura
Ação: 1154 Manutenção de Estradas Estaduais não Pavimentadas- FETHAB E CIDE
Elemento: 3.3.90.30 Material de Consumo
Valor: R 50.000,00
Fonte: 30 FETHAB E CIDE Municipal
Órgão: 09 Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 003- Infraestrutura
Função: 26- Transporte
Subfunção: 782- Transporte Rodoviário
Programa: 0228- Infraestrutura
Ação: 1154 Manutenção de Estradas Estaduais não Pavimentadas- FETHAB E CIDE
Elemento: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Valor: R 50.000,00
Fonte: 30 FETHAB E CIDE Municipal
Órgão: 09 Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 003- Infraestrutura
Função: 26- Transporte
Subfunção: 782- Transporte Rodoviário
Programa: 0228- Infraestrutura
Ação: 1154 Manutenção de Estradas Estaduais não Pavimentadas- FETHAB E CIDE
Elemento: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor: R 50.000,00
Fonte: 30 FETHAB E CIDE Municipal
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Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o
Art. 1º, na forma do Art. 43, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a
saber:
Órgão: 09 Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 003- Infraestrutura
Função: 26- Transporte
Subfunção: 782- Transporte Rodoviário
Programa: 0228- Infraestrutura
Ação: 1154 Manutenção de Estradas Estaduais não Pavimentadas- CIDE E FETHAB
Valor: R$ 150.000.00
Fonte: 30 FETHAB E CIDE Municipal
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nx
Ni
MAURO RoBADA SILVA
Prefeito icipal
/
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Plahejamento e Finanças
: O manmes o
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº/ 554, DEO 2 DE FEVEREIRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
Autoriza o a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00,
na forma que especifica, para inclusão de Rubrica Orçamentaria para o FETHAB
Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MAURO RO
Prefeito Municipal
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