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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº ((/$/2017/GP-AB
Água Boa, () 7 de fevereiro de 2017.
REMESSA
EnOS RUZOI?
Senhor Presidente, Por despacho do Sr. Presidente faço
Remessa destes autos a C. Unica
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Complementar nº Lb, que Altera Alínea B do Art. 46 da Lei
Complementar 54/2011, no caso em que especifica, a qual solicitamos em REGIME
DE URGÊNCIA.
PROTOCOLO DA SESSÃO
| ala. = =
Atenciosamente, Inara Ão 14 O) 1
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
NS Reta
À Sua Excelência o Senhor NeQlBllt FOLHA. al
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ HORAIZ 46 DATA Qaloalt+
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a G Nr a BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2017.
(Projeto de Lei Complementar nº. 1 Iê, de + ; de fevereiro de 2017 — do
Executivo)
“CAMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
fi OTOCOLO
neQuBilt FOLHA
caloal?
Altera Alínea B do Art. 46 da Lei
Complementar 54/2011, no caso em
que especifica.
Mauro Rosa da Silva, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
o Câmara Municipal, em sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
à o 1) Zona Rural: 40 (quarenta) horas semanais.
R ct 1$2 Destas, 2/3(dois terços) de efetivo exercício em
] a di sala de aula e 1/3(um terço) de hora atividade;
3)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
vw PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 02 de fevereiro de 2017.
/
MAURO
Prefeito Munjtip
LVA
AGNALDO LANSO
Secretário Municipal de Educação,
LUIZ OMAR PICHE
Secretário Municipal de Administração
ES DI
Emb rol
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - - gr despacho do Sr. Presidente
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A BOA
Hp
autos a C
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A TRABALHO CONTINUA!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. DE DE
FEVEREIRO DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A alteração de 30 horas para 40 horas, faz-se necessário, pois os
profissionais da Educação que trabalham no Campo já trabalham 40 horas semanais.
Os mesmo precisam da legalidade para fins de aposentadoria e no tratamento saúde
que estão recebendo o pagamento, mais perdem as dez horas quando encaminhados
vw para o INSS, tanto para os profissionais efetivos quanto para os que trabalham com
contrato. Outro fator importante é a questão de remoção da zona urbana para a rural.
Com a Legislação vigente o servidor pode apenas ser cedido da zona urbana para a
zona rural e com a alteração o mesmo tem a possibilidade de remoção. Sendo assim
teremos mais uma opção de atender a demanda de profissionais da zona rural que
tanto necessitamos. Pedimos a apreciação e aprovação urgente, sendo que o
Calendário Letivo 2017 inicia-se no dia 13/02/2017 e assim facilitando a organização
nas atribuições de aula e os novos contratos sairão com a legislação atualizada.
Atenciosamente.
E.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito ui ipal
raca
Secretário Municipal de Educa
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
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