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materia nº 117/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2017
Date 2017-02-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PCCV – LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2016 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2015 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ART. 98 E, SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
native_id1603

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-05 Norma promulgada P Sancionado pelo Executivo Municipal
2017-02-06 Encaminhado para a Comissão Geral P ALTERAÇÕES NO CARGO DE PROCURADOR

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 00)/2017/GP-AB
Água Boa/MT, (7 de fevereiro de 2017.
PROTOCOLO DA SESSÃO
Lol E FL.
comem é” |
Senhor Presidente, , E.
para CO | Oo; 14
e ma
quo
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Complementar n.º | |, de 0 de fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a
alteração do PCCV - Lei Complementar 100/2016 e da Lei Complementar 91/2015
que dispõe sobre alteração dos vencimentos e carga horaria do cargo de
Procurador do Município, nos termos do art. 98 e seguintes da Lei Orgânica
Municipal, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente REMESSA
Em CEI
e , Por despacho Ja Sr. Presidente faço
Remessa destes pr à C. Unica
MAURO R DA SILVA A
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor qa,
Vereador JOSE ARI ZANDONA | CÂMARA mur À
Presidente da Câmara Municipal I a a
Rua 09, 485 — Centro. nQ! ju> FOLH
7 DATAQUOS IL
Na
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº (/IDEC)Z FEVEREIRO DE
2017.
ns Dispõe sobre a alteração do PCCV - Lei
(TERMARA MU SIC. + “
| CAMARA MUSA | Complementar 100/2016 e da Lei Complementar
ROTOCOLO | 91/2015 que dispõe sobre alteração dos
quha FOLHA. —— | vencimentos e carga horaria do cargo de
Procurador do Município, nos termos do art. 98 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal.
art ni onde
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão em — de de 2017, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a carga horária e os vencimentos do cargo de Procurador
do Municipio conforme a tabela abaixo, que fará parte da Lei Complementar 100/2016
e da Lei Complementar 91/2015. PROTOCOLO DA SESSÃO
TABELA X OA
IpaTA 00 (0%
7.491,28 7.779,40
2 7.635,34 7.940,75 8.246,17 8.551,58 8.856,99
3 8.093,46 8.417,20 8.740,94 9.064,67 9.388,41
o 4 8.579,07 8.922,23 9.265,39 90.608,55 9.951,72
5 9.093,81 9.457,56 9.821,32 10.185,07 | 10.548,82
6 9.639,44 10.025,02 | 10.410,59 | 10.796,17 | 11.181,75
7 10.217,81 | 10.626,52 | 11.035,23 | 11.443,94 | 11.852,65
8 10.830,87 | 11.264,11 | 11.697,34 | 12.130,58 | 12.563,81
9 1] 11.480,73 | 11.939,96 | 12.399,18 | 12.858,41 | 13.317,64
10 12.169,57 | 12.656,35 | 13.143,14 | 13.629,92 | 14.116,70
11 12.899,74 | 13.415,73 | 13.931,72 | 14.447,71 | 14.963,70
12 13.673,73 | 14.220,68 15.314,58 | 15.861,53
A SILVA REMESSA
ipal Em
“ Por despacho do Sr. Presidente faço
LUIZ oi AR PICHETTI Remessa destes ac. Unica
Secretário Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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e Administração
(ásya A BOA
O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. |/ +
DEC 7 DE FEVEREIRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei Complementar n.º (|3 , de 9 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre
a alteração da carga horária e vencimentos do Procurador do Municipio.
Trata-se de alteração da carga horária e vencimentos do Procurador do
Municipio, conforme orientação da empresa contratada para relizar a
reformulação do PCCV, que foi encaminhada na referida reformulação mas foi
aprovada com emendas, diminuindo o salário proposto e mantendo a carga
- horária.
Com uma Constituição federal de direitos, reforça-se a necessidade das
estruturas jurídicas para darem conta desses mesmos direitos.
Nesse prima foi criada a Procuradoria do Município de Agua Boa, por meio
da LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 09 DE JULHO DE 2015.
A cada problema surgido em nossa cidade podemos ter mais de uma
solução jurídica. Cabe à Procuradoria do Município apontá-las para que o gestor
tome a decisão. Como órgão jurídico do município com função de Estado, a
Procuradoria de Agua Boa deve ser uma das responsáveis pela continuidade
administrativa, pela garantia de estabilidade jurídica e segurança na aplicação
das políticas públicas pelos gestores.
O procurador precisa estar em constante aperfeiçoamento, pois o Estado
1) Democrático de Direito, que tem o cidadão como eixo central, exige que o serviço
público se reinvente para dar conta de uma série de demandas novas. E nos
cabe liderar essa tendência, pois estudamos para compreender e dar conta
desses fenômenos.
Esse é o grande desafio do Procurador Municipal em um momento em
que os recursos são escassos e as necessidades, cada vez maiores, em um
momento em que precisamos buscar o ingresso de receitas, investir em receitas
próprias, criar instrumentos que permitam modernizar a administração, além de
atuar preventivamente e judicialmente para evitar perdas.
A atuação criativa e proativa do procurador pode fazer toda a diferença
nesse contexto e dar ao administrador e, em última análise, aos cidadãos, a
garantia de uma cidade em movimento, preparada para o futuro. É o que nos
propomos fazer, é o que busca nosso município, sempre tendo em conta a
assertiva de que a existência de direitos novos é continua.
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A
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Er
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Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Os serviços de advocacia na Administração Pública são imprescindíveis.
É indispensável à presença do advogado nas disputas judiciais em favor da
Administração, também é inafastável a participação na direção, consultoria e
assessoria dos serviços jurídicos em geral.
As funções públicas são eminentemente legais, materializadas em atos
administrativos, os quais - sob pena de nulidade - devem subsumir-se aos
princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal, à obviedade de que tal
exercício demanda o concurso da orientação técnica de direito, que apenas um
advogado devidamente habilitado pode licitamente fornecer.
As atividades administrativas e judiciais do Município desafiam a presença
ininterrupta do advogado, logo é necessário que o ente conte com um quadro
1] permanente de procuradores que correspondam às suas necessidades.
Os serviços prestados pelo Procurador do município voltam-se para
corresponder ao interesse público. Devem ser realizados com eficiência e
competência, com zelo diário. Portanto não se trata de serviços eventuais.
O cargo de Procurador do Município é caracterizado pela efetividade, que
o direciona no sentido de prover-se em caráter definitivo, permanente, o que se
sedimenta após o atendimento das exigências legais - nomeação de concursado
na ordem de classificação do concurso específico ou o estágio probatório etc..
“O advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso
peculiar com o interesse público posto no sistema jurídico, o qual há de ser
legalmente concretizado pelo governante e pelo administrador público. Tal
interesse não sucumbe nem se altera a cada quatro anos aos sabores e humores
de alguns administradores ou de grupos que, eventualmente, detenham maiorias
w parlamentares e administrativas. Por isso mesmo é que o advogado não pode
ficar sujeito a interesses subjetivos e passageiros dos governantes”. (CÁRMEN
LÚCIA ANTUNES ROCHA. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos,
Saraiva, 1999.)
Com esse desafio e esse olhar criamos com muita honra a Procuradoria
do Município de Agua Boa, todavia, a remuneração do cargo de procurador não
se coaduna com a importância, responsabilidade e funções exercidas, e muito
menos com os valores pagos por outros entes.
A título de esclarecimento, um Procurador do Estado de Mato Grosso que
exerce funções semelhantes ao Procurador Municipal, recebe inicialmente o
valor de R$ 24.818,92 (vinte e quatro mil oitocentos e dezoito reais e doze
centavos).
Outros Municípios em nossa região, além de terem em seus quadros toda
& rem
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
a estrutura adequada para o funcionamento da Procuradoria (Procuradores,
assistentes, auxiliares) pagam salários bem maiores dos praticados em Agua
Boa, reconhecida como cidade modelo, a saber:
a) Novo Santo Antônio, salario R$ 9.192,12;
b) 'Confresa, salario R$ 8.000,00;
c) Primavera do Leste, R$ 7.469,47;
d) Nova Xavantina, R$ 6.771,91;
Ressalte-se, por fim, que o impacto financeiro das medidas, devidamente
delineado neste projeto de lei, é de pequena monta se comparado ao benefício
trazido ao funcionamento do órgão.
Ademais, o trabalho do Procurador acaba trazendo reflexos financeiros
pm positivos ao Executivo Municipal, através da minoração de impactos financeiros
pela defesa judicial ou pela própria arrecadação direta da Divida Ativa Municipal,
pelo que haverá retorno administrativo financeiro benéfico à Gestão Municipal.
Outrossim, em face dos circunstâncias fáticas, razões e fundamentos
apontados, esperamos tenha a Mensagem a apreciação e aprovação dessa
colenda Câmara.
Renovamos, na oportunidade, protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente. À É
A
MAUR VA
Prefeito o
[7 LUIZ OMAR PIÉHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a eai
v. Planalto, nº - Centro - Cep - -
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA
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