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materia nº 1355/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1355 / 2017
Date 2017-02-08
Ementa“AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MÉDIO ARAGUAIA- CISBAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1605

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo
2017-04-13 Proposição transformada em lei — Preposição transformada em Lei nº 1334, de 08 de fevereiro de 2017
2017-04-03 Proposição aprovada — APROVADO
2017-03-13 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL CONFORME PARECER JURÍDICO
2017-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — EM ESTUDO PELA COMISSÃO
2017-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão P Aguardando parecer.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Oficio nº 020/2017 GP-AB
Água Boa MT 08 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 1355, que
“Autoriza o ingresso do Município de Água Boa no consórcio público
denominado Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Médio
Araguaia — CISBAMA, e dá outras providências. ”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa para aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
N
MAURO R! DA SILVA
Prefeito Municipal
“CAMARA MUNICIPAL
e ÁGUA BOA
] | OTOCOLO
À Sua Excelência o Senhor | Nº ash TFOLHA
Vereador José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Rua 09, 485, centro
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Er
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº, , DE DE DE 2017.
(Projeto de Lei nº. 1355, de 08 de fevereiro de 2017 — do Executivo)
CAMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
NOS IF FOLHA
HORAÍ 00 DATA loloalif
EMENTA: Autoriza o ingresso do Município de
Água Boa no consórcio público denominado
Consórcio Intermunicipal de Saneamento
Básico do Médio Araguaia — CISBAMA, e dá
outras providências.
Mauro Rosa da Silva, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Água Boa no
Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Médio
Araguaia — CISBAMA, que se regera pelo disposto na Lei nº. 11.107 de 06 de abril de
2005, pela Lei nº. 11.445 de 05 de janeiro de 2005 e nos termos subscritos no Protocolo
de Intenções.
Parágrafo Único — Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Médio Araguaia — CISBAMA,
composto pelos municípios de Água Boa, Campinápolis, Nova Xavantina e Nova Nazaré;
Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a assinar, cumprir
e fazer cumprir o respectivo Contrato de Rateio do Consórcio Público, que será celebrado
em decorrência da presente ratificação, bem como os eventuais aditivos que possam vir
a existir ao longo de sua vigência.
al
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Pagos (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a BOA
ite: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeit boa.
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ' e RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a
regulamentar a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o
cumprimento do Contrato de Rateio do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico
do Médio Araguaia —- CISBAMA, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com o disposto no Art. 8º. da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto
Federal nº. 6.017/2007.
81º - O Contrato de Rateio do Consórcio Público será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportar.
82º - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público,
são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de
Rateio do Consórcio Público.
83º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
nº. 101/2000, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Médio Araguaia —
CISBAMA, deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas
contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues
em virtude do Contrato de Rateio de Consórcio Público, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada entre consorciado, na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), no orçamento
atual, para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei, regulamentando
o crédito especial aberto através de Decreto.
II — Suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterjór, devendo
consigná-lo nos orçamentos futuros em dotações próprias para esta finalidade. /
A!
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT V a r
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 7 G A BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Os entes Consorciados não poderão ceder servidores públicos
para o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Médio Araguaia — CISBAMA.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Água Boa, 08 de fevereiro de 2017.
Silva
Prefeito Munjcipal
Fábio Tadeu Weiler
Secretário de Planejamento e Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a “
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1355
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei para ingresso do Município no consórcio público denominado
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Médio Araguaia — CISBAMA. O
consórcio público designado de CISBAMA foi instituído em reunião realizada no dia 07 de
fevereiro de 2017, na cidade de Água Boa, estado de Mato Grosso, oportunidade na qual
subscreveram o Protocolo de Intenções os Municípios de Água Boa, Campinápolis, Nova
Xavantina e Nova Nazaré. Sua criação objetiva suprir as exigências estabelecidas pela Lei
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que traz novas regras no setor do saneamento
básico, que abrange as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
manejo dos resíduos sólidos, drenagem pluvial e limpeza das vias públicas. Deveras, a
Lei nº 11.445/2007, verdadeiro marco regulatório do setor, impõe ao Município a criação
de instrumentos de gestão e normatização das atividades de saneamento básico, a fim
de impor regras claras e seguras para os titulares, os prestadores dos serviços e a própria
população. Inclusive, a existência de entidade de regulação é condição de validade dos
contratos que tenham por objeto a prestação dos serviços de saneamento (art. 11, da
Lei nº. 11.445/2007). Dentre as várias atribuições da entidade de regulação, elencadas
no artigo 22 da Lei nº. 11.445/2007 e na Cláusula 8º do Protocolo de Intenções do
CISBAMA.
Muitos são os benefícios desse modelo de Consórcio, o mais relevante é
a economia gerada pela diluição dos custos de estruturação e operacionalização entre os
entes consorciados. As relações de cooperação federativa surgem, assim, no sentido de
descentralizar recursos técnicos e financeiros, evitando que a Administração Central, fo a
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitu aguaboa.mt.gov. RABALHO Ci
CNPJ: 15.023.898/0001-90 a i ci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
executar as políticas públicas de interesse do cidadão, tenha que criar uma cara e
ineficiente estrutura local, paralela à do Município
Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese
a necessidade de serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser
aprovadas integralmente, sem quaisquer alterações, consoante artigo 2º, 8 3º, do
Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios
consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas normas
que disciplinam o Consórcio. Expostas as razões determinantes da minha iniciativa,
renovo a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Água Boa, 08 de fevereiro de 2017.
Secretário de Planejamento e Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
0,
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG (6)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - it; a id
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