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materia nº 1356/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1356 / 2017
Date 2017-02-13
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 192/91, QUE “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT” E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1606

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-10 Norma promulgada — sancionado pelo executivo
2017-04-27 Proposição transformada em lei — Preposição transformada em Lei nº 1338, de 24 de abril de 2017
2017-04-27 Aguardando Sanção S Sancionada pela Lei Municipal nº 1338, de 24 de abril de 2017.
2017-04-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2017-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão P Aguardando parecer.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Oficio nº 023/2017 GP-AB
Água Boa MT 13 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 1356,
que “Altera a Lei Municipal nº. 192/91, que "dispõe sobre o parcelamento do
solo para fins urbanos no Município de Água Boa - MT”, e dá outras
providências ", acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta casa para aprovação deste Projeto de Lei,
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
N
MAURO RO! A SILVA
Prefeito Municipal
f CAMARA MUNI -
ps UA BOA |
N TOCC
À Sua Excelência o Senhor neQRE (1 RNA |
Vereador José Ari Zandoná E |
Presidente da Câmara Municipal |
Rua 09, 485, centro
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
á O munmms
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 (ás a BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº « DE DE DE 2017.
(Projeto de Lei nº. 1356, de 13 de fevereiro de 2017 — do Executivo)
COSFMARA MUNICIPAL — Altera a Lei Municipal nº. 192/91, que "dispõe
gde A sobre o parcelamento do solo para fins urbanos
oSTAlkd pipe no Município de Água Boa — MT", e dá outras
| HoRAlLAA pa ara boloalt> providências.
' MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
do Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A Lei Municipal nº. 192, de 10 de junho de 1991, que
“dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Água Boa - MT,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º,
(0:)
VI — Instalação das redes de distribuição de energia elétrica e de
iluminação pública, cujos projetos deverão ser aprovados,
respectivamente, pela ENERGISA e pela Prefeitura Municipal de Agua
Boa/MT (AC = ACRESCIDO).
(e::)
$ 2º - Para os novos loteamentos, conforme previsto no inc. VI deste
artigo, será obrigatória a utilização das luminárias de LED (diodo
emissor de luz) nos equipamentos de iluminação pública, sendo que
os materiais utilizados deverão estar de acordo com as normas da
ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas — e sua eficiência
comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO, conforme
diretrizes fixadas pelo Município em decreto regulamentar (AC).
$ 3º - Para o cumprimento do disposto no 42º deste artigo,
consideram-se novos loteamentos aqueles cujas propostas foram
submetidas à Prefeitura Municipal de Água Boa/MT a partir de
01/03/2017 (AC).
Art. 23.
(.:)
X — Projeto de rede de energia elétrica, devidamente aprova
ENERGISA, e de Iluminação Pública, nos termos do art. 69,
JO (NR).
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT A
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGi
Site: www, aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 24.
(1)
Parágrafo Único. Para a aprovação do projeto de
desmembramento, em sendo o caso, exigir-se-á a instalação das
redes de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública,
conforme determina o art. 6º, & 2º desta Lei (AC).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de fevereiro de 2017.
Fábio Tadeu Weiler
Secretario de Planejamento e Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGU a »
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 [67.1
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº, 1356,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O uso da tecnologia LED está cada vez mais comum. Televisores, semáforos
e iluminação pública já contam com a presença de diodos emissores de luz no lugar das
lâmpadas comuns empregadas em suas estruturas.
Em uma lâmpada incandescente comum, menos de 10% da energia que
passa por ela é transformada em luz, os outros 90% de eletricidade são perdidos na
forma de calor, por isso uma lâmpada desse gênero esquenta tanto quando fica acesa
por muito tempo. Já pensando na economia de energia fluorescentes, que usam bem
menos energia do que as sucessoras, mas possuem mercúrio em sua composição. Por
isso, o LED surgiu como uma alternativa razoável.
O LED nada mais é do que um diodo emissor de luz. Além de possuir um
tamanho bem reduzido em relação às demais lâmpadas, o diodo possui uma taxa de
luminosidade realmente boa. As lâmpadas de LED são muito mais eficientes do que as
comuns, pois produzem a mesma quantidade de luz utilizando bem menos energia. Além
disso a geração de calor durante esse processo e praticamente nula, o que ajuda na
economia energética.
Enquanto uma lâmpada incandescente gasta cerca de 60W para produzir
uma determinada quantia de lúmem, um conjunto de LED precisa de apenas 20W. Outra
grande vantagem das lâmpadas de LED é que elas são muito mais resistentes do que as
incandescentes e fluorescentes.
Apesar do investimento inicial com a iluminação LED ter o custo de duas
vezes, o da iluminação fluorescente, o custo final da conta de luz compensa, pois significa
uma economia de 40%. Se compararmos com a lâmpada incandescente, a relação é mais
vantajosa ainda, ou seja, o LED proporciona uma economia de 88%. Uma vantagem
substancial em dinheiro e um ganho na ecologia significativa em cinco anos. Certamente
o LED é uma solução viável e real para os próximos anos.
Depois de perceber que há uma redução real nos custos energéticos, muitas
empresas começaram a mudar para as lâmpadas de LED. No México e na Itália, por
exemplo o LED está sendo testado na iluminação pública desde 2010; no Brasi
comuns. (
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N a :
PO TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Assim, esperando contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dos nobres
colegas, peço aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
NA
MAURO EN
deu Weiler
Secretário de Planejamento e Finanças
. q
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
PREFEITURA DE,
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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