| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | “ESTABELECE LIMITES DE PESO E DIMENSÕES PARA VEÍCULOS QUE TRANSITAM POR VIA TERRESTRE NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Oficio nº (125/2017 GP-AB Água Boa MT, [5 de fevereiro de 2017. Senhor Presidente, Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº [253% que Estabelece limites de peso e dimensões para veículos que transitam por via terrestre no município e da outras providências, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa para aprovação deste Projeto de Lei. Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente. N A vw MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal e CAMARA MUNI DE AGUA BO PROTOCOLC N > À Sua Excelência o Senhor WGRELE PAPA à Vereador José Ari Zandoná dar DATA/S/09 | Presidente da Câmara Municipal e: fas Rua 09, 485, centro Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº (DE DE DE 2017. (Projeto de Lei nº BR , de [5 de fevereiro de 2017, do Executivo) Estabelece limites de peso e dimensões para veículos que transitam por via terrestre no município e da outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA PROTOCOLO NQRHLT FOLHA 33 DATA /S/o21L% [ Valeo” , MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que lhe faculta oart. 72, Vie IX da Lei Orgânica, RESOLVE: - Art. 1º — As dimensões máximas para circulação de veículos no território do município, com ou sem carga, são as seguintes, com base na resolução nº 210/2006 - CONTRAN: I- Largura máxima 2,60 metros; H- Altura máxima 4,40 metros; ll- | Comprimento total, a) Veículos não-articrlads-14,00 metros b) Veiculos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional- 15,00 metros. c) Veiculo articulado de transporte urbano coletivo de passageiros- 18,00 vw metros; d) Veiculos articulados com duas ou mais unidades- 19,80 metros. Art. 2º — Os limites máximos de peso bruto e peso bruto transmitido por eixos de veículo, nas superfícies das vias públicas são os seguintes: I- Peso bruto total por veículo não articulado- 29 toneladas; H- Veiculo com reboque ou semi-reboque, exceto caminhões -39,50 toneladas; ÃMA, -+ os asp nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a one: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G (6) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: A 8 A feit CNPJ: 15.023.898/0001-90 prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO lll- | Peso bruto total combinado para combinação de veículos articulados, com duas unidades e cumprimento total inferior a 16 metros- 45 toneladas. Iv- Para as demais situações de peso bruto combinado, seguir as determinações da resolução nº 210/2006. Art. 3º — Ocorrendo infrações, as sensões serão aplicadas de acordo com o Artigo 231 do Código Nacional de Transito-CNT. $ Único: no caso de danos às vias públicas instalações e equipamentos w além do enquadramento como infração gravíssima, ensejará a o infrator arcar com os custos dos danos materiais, além das penalidades e medidas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito. Art, 4º - Este Lei passara a vigorar na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 09 DE JANEIRO DE 2017. N MAURO ROSA DA SILVA - Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 09 de janeiro de 2017. AN LUIZ OMAR PICHETT Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: feit BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 PRE gua o O TRABALHO CONTINUA! PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [SIDE (5 DE FEVEREIRO DE 2017 Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentissimos(a) Senhores(a) Vereadores(a). O Art. 37 da Constituição Federal com a alteração promovida pela Emenda 19/98, estabelece os pilares básicos da Administração Pública, fuamdamentados em cinco principios de observação permanete e obrigatórias para o bom administrador: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade - e eficiência. Estes portanto, constituem-se nos fundamentos da atividade pública. Visando observar tais principios, melhorando a eficiencia do trânsito e protegendo os bens públicos, encaminhamos o presente Projeto de Lei através do qual buscamos legalizar a questão do peso e dimensões para veiculos de carga circulantes no municipio. A publicidade da Lei, faremos através dos meios de comunicaçõe palacas informativas. Estas são razões pelas quais encaminhamos o presente à apreciação dos Nobres Legisladores. - Atenciosamente. ( IRA MAURO ROS SILVA Prefeito Munitipal 2 LUIZ OMAR PSA Secretária Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G (6) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br A 8 A CNPJ: 15.023.898/0001-90 Sa itãO CORN E