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materia nº 1357/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1357 / 2017
Date 2017-02-20
Ementa“ESTABELECE LIMITES DE PESO E DIMENSÕES PARA VEÍCULOS QUE TRANSITAM POR VIA TERRESTRE NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1607

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Oficio nº (125/2017 GP-AB
Água Boa MT, [5 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº
[253% que Estabelece limites de peso e dimensões para veículos que
transitam por via terrestre no município e da outras providências,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta
casa para aprovação deste Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
N A
vw MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
e
CAMARA MUNI
DE AGUA BO
PROTOCOLC
N >
À Sua Excelência o Senhor WGRELE PAPA à
Vereador José Ari Zandoná dar DATA/S/09 |
Presidente da Câmara Municipal e: fas
Rua 09, 485, centro
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº (DE DE DE 2017.
(Projeto de Lei nº BR , de [5 de fevereiro de 2017, do Executivo)
Estabelece limites de peso e
dimensões para veículos que
transitam por via terrestre no
município e da outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
NQRHLT FOLHA
33 DATA /S/o21L%
[ Valeo”
, MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que lhe faculta
oart. 72, Vie IX da Lei Orgânica,
RESOLVE:
- Art. 1º — As dimensões máximas para circulação de veículos no
território do município, com ou sem carga, são as seguintes, com base na
resolução nº 210/2006 - CONTRAN:
I- Largura máxima 2,60 metros;
H- Altura máxima 4,40 metros;
ll- | Comprimento total,
a) Veículos não-articrlads-14,00 metros
b) Veiculos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros
que possuam 3º eixo de apoio direcional- 15,00 metros.
c) Veiculo articulado de transporte urbano coletivo de passageiros- 18,00
vw metros;
d) Veiculos articulados com duas ou mais unidades- 19,80 metros.
Art. 2º — Os limites máximos de peso bruto e peso bruto transmitido por eixos
de veículo, nas superfícies das vias públicas são os seguintes:
I- Peso bruto total por veículo não articulado- 29 toneladas;
H- Veiculo com reboque ou semi-reboque, exceto caminhões -39,50
toneladas;
ÃMA, -+
os asp nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
one: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G (6)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: A 8 A
feit
CNPJ: 15.023.898/0001-90 prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
lll- | Peso bruto total combinado para combinação de veículos articulados,
com duas unidades e cumprimento total inferior a 16 metros- 45
toneladas.
Iv- Para as demais situações de peso bruto combinado, seguir as
determinações da resolução nº 210/2006.
Art. 3º — Ocorrendo infrações, as sensões serão aplicadas de acordo com o
Artigo 231 do Código Nacional de Transito-CNT.
$ Único: no caso de danos às vias públicas instalações e equipamentos
w além do enquadramento como infração gravíssima, ensejará a o infrator arcar
com os custos dos danos materiais, além das penalidades e medidas
administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.
Art, 4º - Este Lei passara a vigorar na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 09 DE JANEIRO DE 2017.
N
MAURO ROSA DA SILVA
- Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 09 de janeiro de 2017.
AN
LUIZ OMAR PICHETT
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: feit BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 PRE gua o O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [SIDE (5 DE FEVEREIRO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentissimos(a) Senhores(a) Vereadores(a).
O Art. 37 da Constituição Federal com a alteração promovida pela
Emenda 19/98, estabelece os pilares básicos da Administração Pública,
fuamdamentados em cinco principios de observação permanete e obrigatórias
para o bom administrador: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
- e eficiência. Estes portanto, constituem-se nos fundamentos da atividade
pública.
Visando observar tais principios, melhorando a eficiencia do trânsito
e protegendo os bens públicos, encaminhamos o presente Projeto de Lei através
do qual buscamos legalizar a questão do peso e dimensões para veiculos de
carga circulantes no municipio.
A publicidade da Lei, faremos através dos meios de comunicaçõe
palacas informativas.
Estas são razões pelas quais encaminhamos o presente à apreciação
dos Nobres Legisladores.
- Atenciosamente.
(
IRA
MAURO ROS SILVA
Prefeito Munitipal 2
LUIZ OMAR PSA
Secretária Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G (6)
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 Sa itãO CORN
E

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