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materia nº 16/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAO PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DO CISMA, EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, ENCAMINHANDO CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMA, ILUSTRÍSSIMO SENHOR RENATO BERALDO, REQUERENDO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 11.108, DE 07 DE ABRIL DE 2005, QUE GARANTE A PARTURIENTE O DIREITO À PRESENÇA DE ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
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Estado de Mato Grosso
| POLRA
REQUERIMENTO Nº 016/2013 !
AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva'PSD - Em Coautoria
com os Vereadores Eva da Silva Pereira Dias/PSDB. Fernando Augusto
Lowe/PDT é Mauri Alberto Moresco/PDT.
Os Vereadores que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor.
ouvindo o soberano Plenário, requerer à Mesa Diretora da Câmara
Municipal, o encaminhamento dessa proposição ao Prefeito Municipal e
Presidente do CISMA, Excelentíssimo Senhor Mauro Rosa da Silva,
encaminhando cópia ao Secretário Municipal de Saúde e Secretário
Executivo do CISMA. Ilustrissimo Senhor Renato Beraldo. requerendo
cumprimento da Lei Federal 11.108, de 07 de abril de 2005. que garame a
parturiente o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
JUSTIFICATIVA
Com toda certeza um dos momentos mais belos e mágicos na vida de
uma mulher é quando a mesma descobre a gravidez. A partir deste
momento, um mundo diferente e com lantas transformações passam à fazer
parte da vida do casal e principalmente da mulher. Finalmente o sonho de
um(a) filho(a) passa a ser realidade e transformações fisiológicas e
psicológicas acompanham a mãe. Neste momento é de suma importância
que alguém do seu convívio íntimo e que lhe traz confiança esteja a todo o
momento a seu lado. seja ele no periodo de parto. parto € pós-parto. Estudos
científicos comprovam isto,
Visando dar a mãe esta comodidade é que toi sancionada pelo
governo federal em 2005 a lei que permite a escolha do acompanhante no
período de internação hospitalar. Infelizmente vários hospitais públicos
descumprem esta lei, impedindo a mãe o acesso a esta conquista.
No sentido de se lazer valer o cumprimento da lei. é que hora
apresentamos este requerimento acompanhado da lei federal. para que à
município fiscalize e faça ser respeitado este direito da mulher.
Segue abaixo a integra da Lei Federal.
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
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Câmara Municipal de Agua Bgasrciccse.
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Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
|
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
LELNº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.
“Alera a Let nº 8.080. de 19 de
setembro de 1990. para garantir as
parturientes o direito à presença de
Mensagem de veto acompanhante durante o trabalho de
parto. parto e pós-parto imediato. no
âmbito do Sistema Unico de Saúde -
SUS.”
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Título II "Do Sistema Unico de Saúde" da Lei nº 8.080. de
19 de setembro de 1990. passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII
"Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto. parto e
pós-parto imediato”. e dos arts. 19-J e 19-L.:
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO.
Art. 19-1, - Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. da rede
própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença. junto à
parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato.
$ 1º. O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela
parturiente.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Plenário “José Nogueira Paniago”, ao 1º de abril de 2013.
Jias/PSDB
“oautor
Eva da Silva Per
Vereador
perto Moresco/PDT
Vercador Coautor
8:
Fermândo Augusto Lowe/PDT Mi
Vereador Coautor
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964,924/0001-08

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