| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | AO PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DO CISMA, EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, ENCAMINHANDO CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMA, ILUSTRÍSSIMO SENHOR RENATO BERALDO, REQUERENDO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 11.108, DE 07 DE ABRIL DE 2005, QUE GARANTE A PARTURIENTE O DIREITO À PRESENÇA DE ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. |
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Estado de Mato Grosso | POLRA REQUERIMENTO Nº 016/2013 ! AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva'PSD - Em Coautoria com os Vereadores Eva da Silva Pereira Dias/PSDB. Fernando Augusto Lowe/PDT é Mauri Alberto Moresco/PDT. Os Vereadores que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor. ouvindo o soberano Plenário, requerer à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento dessa proposição ao Prefeito Municipal e Presidente do CISMA, Excelentíssimo Senhor Mauro Rosa da Silva, encaminhando cópia ao Secretário Municipal de Saúde e Secretário Executivo do CISMA. Ilustrissimo Senhor Renato Beraldo. requerendo cumprimento da Lei Federal 11.108, de 07 de abril de 2005. que garame a parturiente o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde, JUSTIFICATIVA Com toda certeza um dos momentos mais belos e mágicos na vida de uma mulher é quando a mesma descobre a gravidez. A partir deste momento, um mundo diferente e com lantas transformações passam à fazer parte da vida do casal e principalmente da mulher. Finalmente o sonho de um(a) filho(a) passa a ser realidade e transformações fisiológicas e psicológicas acompanham a mãe. Neste momento é de suma importância que alguém do seu convívio íntimo e que lhe traz confiança esteja a todo o momento a seu lado. seja ele no periodo de parto. parto € pós-parto. Estudos científicos comprovam isto, Visando dar a mãe esta comodidade é que toi sancionada pelo governo federal em 2005 a lei que permite a escolha do acompanhante no período de internação hospitalar. Infelizmente vários hospitais públicos descumprem esta lei, impedindo a mãe o acesso a esta conquista. No sentido de se lazer valer o cumprimento da lei. é que hora apresentamos este requerimento acompanhado da lei federal. para que à município fiscalize e faça ser respeitado este direito da mulher. Segue abaixo a integra da Lei Federal. Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 = a eres e cem erram Câmara Municipal de Agua Bgasrciccse. aro E Í Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso LELNº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. “Alera a Let nº 8.080. de 19 de setembro de 1990. para garantir as parturientes o direito à presença de Mensagem de veto acompanhante durante o trabalho de parto. parto e pós-parto imediato. no âmbito do Sistema Unico de Saúde - SUS.” O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Título II "Do Sistema Unico de Saúde" da Lei nº 8.080. de 19 de setembro de 1990. passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto. parto e pós-parto imediato”. e dos arts. 19-J e 19-L.: "CAPÍTULO VII DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO. Art. 19-1, - Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença. junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. $ 1º. O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Plenário “José Nogueira Paniago”, ao 1º de abril de 2013. Jias/PSDB “oautor Eva da Silva Per Vereador perto Moresco/PDT Vercador Coautor 8: Fermândo Augusto Lowe/PDT Mi Vereador Coautor Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964,924/0001-08